SME distribuirá vagas na pré-escola nos dias 23, 26 e 30 de dezembro
Pais que têm filhos nas listas de espera das escolinhas devem comparecer a Secretaria (Rua dos Andradas, 660) nos horários estabelecidos.
Lei nº 12.796, de 4 de Abril de 2013, Art. 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
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