PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 PROCESSO Nº 004815/2009 Aquisição de Veículos para o Corpo de Bombeiros (FUNREBOM). TIPO: MENOR PREÇO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2009 O MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e equipe de apoio, designada pelas portarias nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e 105 de 02 de fevereiro de 2006, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n°10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 16 de julho de 2009, com início às 09:00 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.cidadecompras.com.br, até às 08:50 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 - OBJETO A presente licitação tem como objeto a aquisição de veículos para o Corpo de Bombeiros (FUNREBOM), conforme descrições e especificações no ANEXO I ? Termo de Referência, incluindo a assistência técnica total durante o período de garantia. 3 ? PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.cidadecompras.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.cidadecompras.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.cidadecompras.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.cidadecompras.com.br), indicando a marca do produto, modelo, prazo de garantia (mínimo de 12 meses, sem limite de quilometragem), consignar os valores unitário e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcados no item 1.2, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas. 4.2. Até a data e horário marcados no item 1.2, , a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 a) preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais. b) marca, modelo e prazo de garantia (mínimo 12 meses), sem limite de quilometragem, descrições detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; d) prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho; e) As propostas terão validade de no mínimo 30 (trinta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.8. Não sendo emitido o contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 5 ? ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 Abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.cidadecompras.com.br . 5.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.cidadecompras.com.br . 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições. 9.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e analises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6 Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 - HABILITAÇÃO 10.1 A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II). I) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; j) Apresentação de catálogo ou folder do objeto da licitação ofertado; l) Declaração indicando assistência técnica autorizada que deverá estar sediada no Estado do Rio Grande do Sul, com endereço e telefone de contato. m) Documentação constante no item 3.8 do edital, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte agraciada com os benefícios da LC nº 123/06. 10.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4 A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para HABILITAÇÃO ? ITEM 10 do edital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão, prorrogáveis por igual prazo à critério da administração. Os documentos, emitidos via Internet, poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. 10.5 Os documentos, que trata o item 10.4, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal da Fazenda, Departamento de Licitações e Contratos, sito na rua General Câmara, n.º 1668, CEP 97.573.180, Bairro Centro, Sant? Ana do Livramento/RS. 10.6 A critério da administração esse prazo poderá ser prorrogado. 10.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.8. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 10.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 115 O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora 11.7 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005 13.2. Ao PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: * . adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; * homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; * anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 * revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar o bem na prefeitura municipal sito na rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro , Sant?Ana do Livramento/RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00 , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho; 14.2. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: a. provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação. 14.4. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 14.5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento designado para esse fim. 15 - DA GARANTIA DOS PRODUTOS 15.1. O prazo de garantia total do bem será de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica, conforme descrito no Anexo I. 15.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 16 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços; 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 17 - CONTRATO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assinar o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 - RESCISÃO 19.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta da dotação extra-orçamentária: Conta Financeira 1111 29 999010300 - Cod. Red. 3463 ? Conta Contabil.: Ag. 0280 ? Conta 04027689.0-1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 21- PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. 21.2. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 21.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 22.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 22.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: pmllicitacoes@terra.com.br .. 22.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados home page oficial do Município www.santanadolivramento.rs.gov.br, link ?Editais & licitações? - Prefeitura para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores. 23 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 23.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 23.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 23.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23.5. O Município de Sant? Ana do Livramento se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 23.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento/RS. 23.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do livramento para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 24 - DOS ANEXOS 24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da declaração exigida no ITEM 10 ? HABILITAÇÃO, letra ?h?; ANEXO III ? Minuta de Contrato. Sant? Ana do Livramento, 1º de julho de 2009. WAINER VIANA MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ------/--------/--------- ------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2009 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM:QTDE: DESCRIÇÕES: 01 01 Veículo automotor, zero quilômetro, motor mínimo 1.0, à gasolina, quatro portas, equipado com protetor de cárter, cor vermelha (vermelho londrino ou semelhante), com os pára-choques na cor do veículo, ano 2009. 02 01 Veículo automotor, zero quilômetro, motor mínimo 1.8, à gasolina, quatro portas, direção hidráulica, ar condicionado, equipado com protetor de cárter, cor preta, com os pára-choques na cor do veículo, ano 2009. OBS.: * Veículo para o Corpo de Bombeiros (FUNREBOM). *Exigência do benefício de isenção do pagamento de IPI, conforme Lei Federal nº 8.058, de 02 de julho de 1990. 2 ? ENTREGA: PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1 - Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias a contar da ordem de fornecimento/emissão da Nota de Empenho. 3 - Condições de pagamento: 3.1 - O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Fiscalização e Recebimento: 4.1 - Na data da entrega do objeto ou no dia útil subseqüente, deverá um funcionário da Secretaria requerente estar presente para acompanhar a entrega do bem. Constatada qualquer irregularidade, o Município emitirá documento relatando as circunstâncias, devendo ser assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Administração do Município e pelo representante da empresa. 4.2 - O Município emitirá o Termo de Recebimento definitivo após verificação da qualidade e quantidade do objeto licitado e conseqüente aceitação, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrega dos bens. 4.3 - As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento, sob pena de multa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 5 - Nota Fiscal: a nota fiscal deverá descrever as seguintes informações: 5.1 - valor unitário do objeto (com os equipamentos inclusos). 5.2 - marca e modelo; 5.3 - período de garantia ; 5.4 - número da nota de empenho e do processo licitatório; 5.5 - dados bancários para depósito. 6 - Garantia: 6.1 A garantia do bem entregue, objeto deste Edital será de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, conforme cláusula terceira da Minuta de Contrato. 7 - Disposições Gerais: 7.1 O bem entregue deverá ser novo, sem uso, e estar em fase normal de fabricação na data da entrega, e em conformidade com a legislação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2009 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2009. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 CONTRATO Nº .........../09 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04815/2009 PREGÃO ELETRÕNICO Nº 012/2009 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS (FUNREBOM). Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO/RS, pessoa jurídica de direito público, sito na rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 88.124.961/0001- 59 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Wainer Viana Machado doravante denominado CONTRATANTE e a empresa .........................................sito na Rua................................................, na cidade de ............................CEP ................................. Telefone:......................, inscrita no CNPJ n.º ......................representada neste ato por seu............., CPF n º ........ doravante denominado CONTRATADO, para fornecimento e manutenção durante o período de garantia,dos bens descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos para o Corpo de Bombeiros, conforme abaixo especificado, incluindo a assistência técnica total durante o período de garantia, correspondente a 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, que serão prestados pela empresa........................................., com endereço...................................................,telefone:......................................... Descrição do Objeto ITEM:QTDE: DESCRIÇÕES: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA 2.1 ? A contratada deverá entregar os veículos na prefeitura municipal sito na rua Rivadávia Correa, nº 858, centro , Sant?Ana do Livramento/RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00 , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho. 2.2 - Fica facultado a CONTRATADA entregar o bem ora contratado com antecedência ao prazo estabelecido. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA 3.1- O período de garantia será de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 3.2 - A partir da entrega definitiva do bem, a CONTRATADA obriga-se a reparar ou substituir, durante o período de garantia, quaisquer peças que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, no local de instalação, sem ônus ao MUNICÍPIO. 3.3 - Se a manutenção for prestada pelo FABRICANTE ou REDE AUTORIZADA, fica estabelecido que, em última instância, a responsabilidade principal pelo perfeito atendimento dos serviços de manutenção durante o período de garantia é da CONTRATADA. 3.4 - A manutenção corretiva será realizada mediante chamado (solicitação de atendimento) do Município, e tem por finalidade corrigir as falhas nas peças e acessórios, compreendendo, inclusive, a necessária substituição de peças, partes de peças, componentes e outros materiais que devem ser originais, com características idênticas ou superiores daqueles adquiridos, sem quaisquer ônus para o Município. Quando não houver no mercado peças originais, poderão ser usadas peças de outro fabricante, desde que sejam novas (e não recondicionadas). 3.5 - Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do contrato. 3.6 - Para todo equipamento que não for apresentada solução para o conserto, ocasionada por falta de peças ou demais hipóteses possíveis, a CONTRATADA deverá por um equipamento novo, com características idênticas ou superiores. 3.7 Os chamados serão efetuados por telefone ou por e-mail por um servidor da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura de Sant?Ana do Livramento. 3.8 A contratada deverá encaminhar após a execução do serviço, o relatório de atendimento técnico, comprovante da prestação da manutenção de cada veículo, contendo descrição detalhada do atendimento efetuado, nome e assinatura do técnico que executou o atendimento e do funcionário que o acompanhou. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O preço para o presente ajuste é de R$ ....................... (.......................................), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dotação extra-orçamentária: Conta Financeira1111 29 999010300 Cod. Red. 3463 ? Conta Contabil. Ag. 0280 ? Conta 04027689.0-1. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.2. A Administração do Município de Sant? Ana do livramento poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. Na data da entrega do bem ou no dia útil subseqüente, deverá, um funcionário da contratada, estar presente para acompanhar o recebimento/entrega. Constatada qualquer irregularidade, o Município emitirá documento relatando as circunstâncias, devendo ser assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Saúde. 8.2., Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido: a. provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação. 8.3. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Dos Direitos 9.1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 9.2. Das Obrigações 9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. 9.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão-de-obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução do contrato; e) fornecer toda mão-de-obra comum e especializada, peças e acessórios necessários à manutenção preventiva e corretiva, bem como o deslocamento de técnicos até o local do conserto do bem; f) comunicar, por escrito o CONTRATANTE, através de cópia da ficha de assistência técnica, toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida ou manipulação incorreta dos equipamentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 g) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; h) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho; 9.2.3 Caso o CONTRATADO sofra alteração de razão social, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. 11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 12.1. O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obrigações, o contratado conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA APLICAÇÃO DA PENA 13.1. A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 devendo o CONTRATADO ser Notificado para no prazo improrrogável de cinco (05) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato. Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras ?b? a ?d? da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo; 14.2. A inobservância de qualquer item relativo ao Pregão Eletrônico nº 012/2009, parte integrante deste Contrato, facultará ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, não decorrendo, daí, quaisquer ônus ou encargos para o CONTRATANTE; 14.3. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax-símile, nos endereços do preâmbulo deste Contrato; 14.4. Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes o Pregão Eletrônico nº 012/2009 e a Proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 15.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant?Ana do Livramento , ........./.............../2009.. WAINER VIANA MACHADO Prefeito Municipal CONTRATADO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:............/............../........ .... .........................................