PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6895/2023 REGISTRO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO MÉDIO DA ANP PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÕES: Nº 0003/2023 ? SMA, Nº 019/2023 ? SMAPA, Nº 021/2023 ? SMAIS, Nº 061/2023 ? SME, Nº 013/2023 ? SMF, Nº 09/2023 ? Gabinete da Prefeita, Nº 016/2023 ? SMO, Nº 008/2023 ? SEPLAMA, Nº 072/2023 - SMS, Nº 016/2023 ? SMSU e Nº 017/2023 ? SMTTMU. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNIC O Nº 0069/2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 1034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 636/2023 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site http:// www.pregaobanrisul.com.br, no dia 26 de setembro de 2023, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente via sítio eletrônico da sessão. 1.5. Local da sessão: Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br). 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO MÉDIO DA ANP , para a contratação de empresa especializada para forneciment o de combustível: óleo diesel e gasolina, de forma parcelada, para abastecimento dos veículos da frota da Prefeitura Municipal, em posto próprio da licitante, conforme especificações do termo de referência, Anexo I deste Edital. 2.2. Poderão participar da presente licitação todos os revendedores varejistas de combustível automotivos, devidamente registrados na Agência Nacional do Petróleo ? ANP ? e que preencham as condições de credenciamento constante deste edital. 2.3. O objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado a uma ou a várias empresas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 2.4. O produto, objeto desta licitação será retirado de forma parcelada, diretamente nas dependências indicadas pela licitante vencedora, através do abastecimento direto nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal: veículos leves e pesados (máquinas). 2.5. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.6. A presente licitação tem como critério de julgamento maior percentual de desconto. 2.7. O preço unitário considerado para o fornecimento do combustível será o preço médio da ANP para o Município de Santana do Livramento ? RS (extraído semanalmente) e subtraído o percentual de desconto ofertado na proposta vencedora deste Pregão. 2.7.1. No preço a ser contratado deverá estar computado todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta licitação e do instrumento contratual a ser formalizado com a proponente vencedora, isentando o contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 2.7.2. O percentual de desconto, oferecido na proposta vencedora, incidirá sobre o preço médio da ANP para o Município de Santana do Livramento ? RS (extraído semanalmente), os percentuais de desconto serão fixos durante toda a vigência contratual. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o percentual de desconto, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, até a data e horário marcado no item 1.2, quando, então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentação, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (razão social da empresa, CNPJ, telefone e e-mail), e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcado, no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o serviço que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.7. Nas propostas escritas deverá constar obrigatoriamente: a) razão social, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) consignar proposta para cada item, apresentada de forma legível (preferencialmente digitada), em percentual de desconto, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio da razão social, carimbo ou papel timbrado, etc.) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas, consoantes às exigências editalícias; c) deverá constar o percentual de desconto do item referente ao objeto ofertado, valores estes fixos e irreajustáveis, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, equipamentos, utensílios, suprimentos e encargos de qualquer natureza, dentre outros); d) data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final; e) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; f) a licitante vencedora deverá fornecer os itens, a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br g) as propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 4.8. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.9. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.10. É vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação sob pena de desclassificação. 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo percentual de descontos distintos e crescentes do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer percentual de desconto maior que o último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 6.7.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 6.8. Fica facultado ao pregoeiro a reabertura da etapa de lances conforme Decreto Federal nº 10.024/19. 6.9. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Pregoeiro (a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7 - DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o percentual estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do desconto, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e analises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante a proposta ajustada e posteriormente o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6. Na hipótese da proposta ou do lance maior não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 9.7. Serão considerados para fins de julgamento os percentuais de desconto constantes no item até o máximo de duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 10 - HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente (http://www.tst.jus.br/certidao); i) certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento; j) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). (Anexo II); k) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo II); 10.1.1. As declarações deverão ser assinadas por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 10.7. Documentos relativos à qualificação técnica: a) a empresa deverá apresentar certificação de registro junto a ANP- Agência nacional petrolífera. 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005. 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA, DO PRAZO E DA ATESTAÇÃO 14.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preço se dará de acordo com o art. 73, inciso I, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 8.666/93, amparado pelo art. 74, inciso II da mesma lei, e posteriores alterações. 14.2. A Contratante tem um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se aceitando ou rejeitando o objeto, após a entrega da Nota Fiscal. 15 ? DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. O fornecimento dos itens registrados na Ata será requisitado através da Secretaria requerente, mediante elaboração de Nota de Empenho e ou via cartão de combustível. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 16 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços; 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 17 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o termo contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os itens registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho e ou via cartão de combustível. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, através da Prefeita Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura ou do limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 17.5. O valor do percentual registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias: Administração: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 0301 04 122 0003 4017 1501 3339030 - 85298 Agricultura: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 0701 04 122 0007 4017 1501 3339030000000 (86651-2) 0701 20 606 0243 4064 1501 3339030000000 (87653-4) Assistência: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 12.01.04.122.0012.4022 1501 3.3.3.90.30. Cód. Red. 84166-8 12.01.08.244.0012.4122 1501 3.3.3.90.30. Cód. Red. 86707-1 12.02.08.244.0249.4620 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89151-7 12.02.08.244.0252.4600 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87921-5 12.02.08.244.0252.4602 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87938 12.02.08.244.0252.4604 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87953-3 12.02.08.244.0252.4604 2661 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89089-8 12.02.08.244.0252.4604 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89174-6 12.02.08.244.0252.4607 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87973-8 12.02.08.244.0252.4607 2661 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89230-0 12.02.08.244.0252.4607 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89282-3 12.02.08.244.0252.4607 2669 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89287-4 12.02.08.244.0252.4664 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89095-2 12.02.08.244.0252.4680 1501 3.3.3.90.30. Cód. Red. 88011-6 12.02.08.244.0252.4680 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 88012-4 12.02.08.244.0252.4680 2661 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89235-1 12.02.08.244.0252.4707 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89057-0 12.02.08.244.0252.4716 2669 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89275-0 Educação: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 05.01.12.0005.4017 1500 339030000 CR 86567-2 05.02.12.361.0223.4037 1500 339030000 CR 87010-2 05.02.12.361.0223.4037 1550 339030000 CR 87020-0 05.03.12.361.0223.4037 1540 339030000 CR 87013-7 Fazenda: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4022 1501 3339030000000 CR 85246 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Gabinete: 020104.122.0002.4003.339030.4003 ? Cód. reduz. 85322-4 ? Recurso 1501 Obras: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 06.01.04.122.0006.4017 1501 3339030 ? 85048-9 06.01.26.782.0242.4024 1501 3339030 ? 87609-7 06.01.26.782.0242.4024 1704 3339030 ? 87603-8 06.01.26.782.0242.3026 1501 3339030 ? 87542-2 06.01.26.782.0242.3026 1704 3339030 ? 87543-0 Planejamento: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa SEPLAMA 36.01.04.122.0036.4017 1501 3339030 ? 83710-5 DEMA 36.02.18.541.0036.4022 1759 3339030 ? 86804-3 Saúde: CNPJ Fundo Municipal de Saúde nº 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4078 ? Transporte de Pacientes 1500 ? Recursos não vinculados de impostos 3339030 ? 88889 4078 ? Transporte de Pacientes 1600 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 87386 4447 ? Manutenção das atividades das UBS 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 89225 4657 ? Incremento temp ? dep. Maria do Rosário 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 89075 Serviços Urbanos: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 100104.122.0010.4017 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4109 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4171 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0247.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0248.3834 1799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.3834 2799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100127.813.0246.4547 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Trânsito: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 170104.122.0017.4017 1501 - livre 339030 ? 83808-0 170106.181.0241.4539 1752 ? Multas 339030 ? 87539-2 170126.782.0209.4619 1752 ? Multas 339030 ? 86831-0 20.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 20.3. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para efetuar o respectivo pagamento, nas entregas mensais. Nas entregas semanais, o faturamento será mensal, com pagamento em até cinco dias úteis do mês subsequente ao da entrega/mês. 20.4. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 20.5. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 20.6. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 20.7. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Maior Percentual de Desconto. 20.8. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 20.9. As empresas fornecedoras de combustíveis, vencedoras do certame, ficam obrigadas a adotar o sistema integrado para abastecimento de combustíveis via cartão magnético ou com chip a ser futuramente contratado pela Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento ? RS. 21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Conforme dispõe o Decreto nº 10.024/2019. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 21.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 21.8 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 23 - DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Proposta; ANEXO III ? Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal e de idoneidade). ANEXO IV ? Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos; ANEXO V - Minuta de Ata. Sant? Ana do Livramento - RS, 28 de agosto de 2023. ANA LUIZA MOURA TAR OUCO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 0069/2023 A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO MÉDIO DA ANP PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE - óleo diesel e gasolina, de forma parcelada, mediante percentual de desconto, para abastecimento dos veículos da frota da Prefeitura Municipal, em posto próprio da licitante, conforme especificações abaixo: Item Un. Especificação A dministração Agricultura Assistência Educação Fazenda Gabinete Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito Total em litros Percentual de desconto % mínimo por litro 01 Litro Gasolina Aditivada 1.000 10.000 22.000 20.000 12.000 500 6.000 4.000 5.000 ...... 20.000 100.500 2% 02 Litro Gasolina Comum ...... 5.000 ...... 3.000 ...... ...... 3.000 ...... 500 9.000 ...... 20.500 2% 03 Litro Óleo Diesel Comum S500 ...... 50.000 ...... ..... ...... ...... 40.000 ...... ...... 12.000 5.000 107.000 2% 04 Litro Óleo Diesel S10 ...... 90.000 11.000 60.000 5.000 500 70.000 2.000 6.000 ...... 5.000 249.500 2% 1 - Detalhamento do fornecimento: 1.1. O produto objeto desta licitação será retirado diretamente nas dependências indicadas pela licitante vencedora, através do abastecimento direto nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal. 1.2. Deverão ser observadas as seguintes condições: a) Local de abastecimento dos veículos: A empresa deverá relacionar o(s) local(s) onde será procedido o abastecimento dos veículos, cuja localização deverá ser no máximo de 5 km de distância do prédio central da Prefeitura Municipal, (Rua Rivadávia Correa, nº 858, Sant?Ana do Livramento/RS), sob pena de desclassificação da proposta da licitante. O abastecimento dos veículos é de total responsabilidade da contratada. b) Procedimento para o abastecimento dos veículos: o abastecimento dos veículos será feito mediante apresentação de requisição emitida por preposto indicado pela Prefeitura Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, após assinatura do contrato e devido empenho. A identificação do preposto e dos veículos será de responsabilidade da contratada, no ato de cada abastecimento. Para cada abastecimento, a licitante vencedora deverá emitir o respectivo cupom fiscal (comprovante do abastecimento) ao preposto, do qual deverá constar, sem prejuízo de outros dados, os seguintes: a quantidade fornecida, tipo de combustível, a data e a placa do veículo abastecido e/ou nº patrimonial, o qual deverá ser assinado pelo motorista. c) Horário de execução do fornecimento: De segunda a domingo: das 06h às 20h. (Domingo em casos excepcionais) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 2 ? Normas: 2.1. A empresa contratada deverá atender todas as normas vigentes no País, em relação ao fornecimento do combustível. O fornecimento de produtos decorrentes do objeto desta licitação estarão subordinados às condições normais de suprimento do mercado e sujeito às alterações que forem introduzidas ou impostas pela ANP ? Agência Nacional do Petróleo e/ou outros órgãos competentes para disciplinarem o abastecimento nacional de derivados de petróleo, gás e fontes alternativas de energia. 3 ? A(s) empresa(s) fornecedora(s) de combustíveis, vencedora(s) do certame, fica(m) obrigada(s) a adotar o sistema integrado para abastecimento de combustíveis via cartão magnético ou com chip a ser futuramente contratado pela Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento ? RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa__________________________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada___________________________________ , CEP_______________telefone:____________________.,e-mail: _____________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° 0069/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. Item Un. Especificação Total em litros Percentual de desconto 01 Litro Gasolina Aditivada 100.500 % 02 Litro Gasolina Comum 20.500 % 03 Litro Óleo Diesel Comum S500 107.000 % 04 Litro Óleo Diesel S10 249.500 % Local de abastecimento dos veículos: Horário de abastecimento dos veículos: Prazo de validade da proposta: 60 dias Contato: ........................ Telefone:............................ Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0069/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO A RT. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE ID ONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0069/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS _______________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo Licitatório, Pregão Eletrônico _________ da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Santana do Livramento, de de 2023. (nome e identificação do declarante e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO V MINUTA DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......../ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6895/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0069/2023 REGISTRO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO MÉDIO DA ANP PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER DI VERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO - RS E A EMPRESA ___________________, PARA REGISTRO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO PREÇO MÉDIO DA ANP PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE. Pela presente ATA DE MAIOR PER CENTUAL DE DESCONTO , de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, Fundo Municipal da Saúde CNPJ 12.094.007/0001-07, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ANA LUIZA MOURA TAROUCO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa .........................., CNPJ nº ............... com sede a ...................., .........., Bairro:..............., ............. - ....., CEP ......., Fone: ............ , E-mail:......................., neste ato representada por seu sócio, Sr. ..............., CPF .......... doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Maior Percentual de Desconto tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico nº 0069/2022, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível: óleo diesel e gasolina, de forma parcelada, mediante desconto por litro no preço médio da ANP, para abastecimento dos veículos da frota da Prefeitura Municipal, em posto próprio da licitante, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.4. As quantidades prefixadas dos itens objetos desta Ata poderão sofrer acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique alterações dos percentuais cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Maior Percentual de Desconto terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações: Administração: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 0301 04 122 0003 4017 1501 3339030 - 85298 Agricultura: Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 0701 04 122 0007 4017 1501 3339030000000 (86651-2) 0701 20 606 0243 4064 1501 3339030000000 (87653-4) Assistência: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza de Despesa 12.01.04.122.0012.4022 1501 3.3.3.90.30. Cód. Red. 84166-8 12.01.08.244.0012.4122 1501 3.3.3.90.30. Cód. Red. 86707-1 12.02.08.244.0249.4620 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89151-7 12.02.08.244.0252.4600 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87921-5 12.02.08.244.0252.4602 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87938 12.02.08.244.0252.4604 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87953-3 12.02.08.244.0252.4604 2661 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89089-8 12.02.08.244.0252.4604 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89174-6 12.02.08.244.0252.4607 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 87973-8 12.02.08.244.0252.4607 2661 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89230-0 12.02.08.244.0252.4607 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89282-3 12.02.08.244.0252.4607 2669 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89287-4 12.02.08.244.0252.4664 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89095-2 12.02.08.244.0252.4680 1501 3.3.3.90.30. Cód. Red. 88011-6 12.02.08.244.0252.4680 1660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 88012-4 12.02.08.244.0252.4680 2661 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89235-1 12.02.08.244.0252.4707 2660 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89057-0 12.02.08.244.0252.4716 2669 3.3.3.90.30. Cód. Red. 89275-0 Educação: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 05.01.12.0005.4017 1500 339030000 CR 86567-2 05.02.12.361.0223.4037 1500 339030000 CR 87010-2 05.02.12.361.0223.4037 1550 339030000 CR 87020-0 05.03.12.361.0223.4037 1540 339030000 CR 87013-7 Fazenda: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4022 1501 3339030000000 CR 85246 Gabinete: 020104.122.0002.4003.339030.4003 ? Cód. reduz. 85322-4 ? Recurso 1501 Obras: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 06.01.04.122.0006.4017 1501 3339030 ? 85048-9 06.01.26.782.0242.4024 1501 3339030 ? 87609-7 06.01.26.782.0242.4024 1704 3339030 ? 87603-8 06.01.26.782.0242.3026 1501 3339030 ? 87542-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 06.01.26.782.0242.3026 1704 3339030 ? 87543-0 Planejamento: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa SEPLAMA 36.01.04.122.0036.4017 1501 3339030 ? 83710-5 DEMA 36.02.18.541.0036.4022 1759 3339030 ? 86804-3 Saúde: CNPJ Fundo Municipal de Saúde nº 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4078 ? Transporte de Pacientes 1500 ? Recursos não vinculados de impostos 3339030 ? 88889 4078 ? Transporte de Pacientes 1600 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 87386 4447 ? Manutenção das atividades das UBS 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 89225 4657 ? Incremento temp ? dep. Maria do Rosário 2600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 89075 Serviços Urbanos: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 100104.122.0010.4017 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4109 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100104.122.0010.4171 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0247.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0248.3834 1799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.3834 2799 ? Outras vinculações legais 3339030 100115.452.0248.4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100127.813.0246.4547 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 Trânsito: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 170104.122.0017.4017 1501 - livre 339030 ? 83808-0 170106.181.0241.4539 1752 ? Multas 339030 ? 87539-2 170126.782.0209.4619 1752 ? Multas 339030 ? 86831-0 3.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Maior Percentual de Desconto, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada nota de empenho deverá conter no mínimo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirado do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO 6.1. O produto objeto desta licitação será retirado diretamente nas dependências indicadas pela contratada, através do abastecimento direto nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal. 6.2. O abastecimento dos veículos é de total responsabilidade da contratada. 6.3. O abastecimento dos veículos será feito mediante apresentação de requisição emitida por preposto indicado pela Prefeitura Municipal, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, após assinatura do contrato e devido empenho. 6.4. A identificação do preposto e dos veículos será de responsabilidade da contratada, no ato de cada abastecimento. 6.5. Para cada abastecimento, a licitante vencedora deverá emitir o respectivo cupom fiscal (comprovante do abastecimento) ao preposto, e deverá constar, sem prejuízo de outros dados, os seguintes dados : a quantidade fornecida, tipo de combustível, a data e a placa do veículo abastecido e/ou nº patrimonial, o qual deverá ser assinado pelo motorista. 6.6. Horário de execução do fornecimento: De segunda a domingo: das 06h às 20h. (Domingo em casos excepcionais). 6.7. A empresa contratada deverá atender todas as normas vigentes no País, em relação ao fornecimento do combustível. O fornecimento de produtos decorrentes do objeto desta licitação estará subordinado às condições normais de suprimento do mercado e sujeito às alterações que forem introduzidas ou impostas pela ANP ? Agência Nacional do Petróleo e/ou outros órgão competentes para disciplinarem o abastecimento nacional de derivados de petróleo, gás e fontes alternativas de energia. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Maior Percentual de Desconto. 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pelo(a) Sr.(a) Prefeito(a) Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para efetuar o respectivo pagamento, nas entregas mensais. Nas entregas semanais, o faturamento será mensal, com pagamento em até cinco dias úteis do mês subsequente ao da entrega/mês. 8.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 8.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.5. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. 8.6. A empresa fornecedora de combustíveis, vencedora do certame, fica obrigada a adotar o sistema integrado para abastecimento de combustíveis via cartão magnético ou com chip a ser futuramente contratado pela Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento ? RS. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES Da contratada: 9.1. Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.2. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.3. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. 9.5. Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.6. Da contratante 9.6.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Maior Percentual de Desconto. 9.6.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazo determinados. 9.6.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple os produtos previstos nesta Ata e no Termo Contratual. 9.6.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Maior Percentual de Desconto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Maior Percentual de Desconto, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 10.2. Os fiscais responsáveis pelo acompanhamento contratual serão: Administração: Guilherme Ramos Vieira, matrícula nº 21816; Agricultura: João Mauricio Lopes Costa Leites, matrícula nº 2.24741; Assistência: Carlos Eduardo da Silva Trindade, matrícula nº 220991; Educação: Éder Cabreira Rocha, matrícula nº 224761; Fazenda: Luan Martins Moreira Jequis, matrícula nº 22643; Gabinete: Alessandro Ferreira Fialho, matrícula nº 821361; Obras: Narciso Antonio Vieira Soares, matrícula nº 212471; Planejamento: Cibele Morales, matrícula nº 233331; Saúde: Douglas Fabiano Romero da Silva, matrícula nº 225991; Serviços Urbanos: Walter Cardoso Filho, matrícula nº 21996-1; Trânsito: Edson Gonçalves Felizardo, matrícula nº 216611. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A Ata de Maior Percentual de Desconto poderá ser cancelada: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Maior Percentual de Desconto não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Maior Percentual de Desconto, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superior aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Maior Percentual de Desconto, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti - econômica. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da Ata de Maior Percentual de Desconto determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.3. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 6895/2023. 14.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant ?Ana do Livramento, ..... de ................ de 2023. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO(A)