PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4532/2023 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNE S TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO. DIVERSAS SECRETARIAS REQUISIÇÕES Nº 09/2023(SMAIS), Nº 35/2023(SME) e Nº039/2023(SMS) Com itens exclusivos e itens com cota reservada de até 25% para ME, EPP e a elas equiparadas, nos termos dos Arts. 47 e 48, I e III da Lei Complementar nº 147/2014. Em conformidade com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil), com participação exclusiva de microempresas ? ME, empresas de pequeno porte ? EPP. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔ NICO Nº 0055/2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 1034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 466/2023 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 01 de agosto de 2023, com início às 09h01min. horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09h do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNE, para consumo de diversas Secretarias Municipais, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital. 2.2. Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 está disciplinada no item 3.8 do edital. 2.4. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.5. A detentora da Ata de Registro de Preço, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá atender à seguinte exigência: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 2.5.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados pelas Secretarias Municipais, no prazo máximo de 03 (cinco) dias úteis após o recebimento da ?ordem de Fornecimento?, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.5.2. Os produtos serão recebidos pela Comissão/Fiscal de Recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 2.5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de três dias úteis. 2.6. A Comissão/Fiscal de Recebimento será responsável pela aceitação/averiguação dos documentos ou informações exigidos no edital. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos documentos ou informações exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme Item 10 deste Edital), a proposta com a descrição completa e o valor unitário para o item, até a data e horário estabelecidos no item 1.2, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (nome da empresa, CNPJ, telefone e e-mail) e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcado no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.7. Nas propostas escritas deverá constar obrigatoriamente: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone, e-mail (se houver), rubrica em todas as folhas, nome da pessoa indicada para contatos, data e assinatura do representante legal no final; b) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final; c) Preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais; d) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; e) Os documentos anexados à proposta deverão estar ordenados, numerados sequencialmente em conformidade e correlacionados aos itens solicitados na licitação, nos itens que a empresa apresentar proposta, sob pena de desclassificação; f) Nome do representante da empresa que firmará contrato com a Administração, bem como o número do RG, CPF e Cargo Ocupado; g) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura. h) O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.8. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 5.3. Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 6.7.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 6.8. Fica facultado ao pregoeiro a reabertura da etapa de lances conforme Decreto Federal nº 10.024/19. 6.9. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Pregoeiro (a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7 ? DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br. 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROP OSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Conforme redação do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 , Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 9.5. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, inclusive com solicitação de diligências. 9.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II); j) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo II); k) Alvará Sanitário em nome da empresa licitante, válido. (Alvará de Saúde e Registro de Industrialização de Produtos de Origem animal com registro no SIM (Sant´Ana do Livramento) /SISBI, DIPOA, SIF para os itens que possuem processamento); l) A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Após ser constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Descairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente.. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005. 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA, DO PRAZO E DA ATESTAÇÃO 14.1. Os produtos deverão ser entregues conforme requisitado pela Secretaria requerente, no prazo máximo de três dias úteis da ?ordem de Fornecimento?, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 14.2. Os produtos serão recebidos pela comissão de recebimento de objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 14.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de três dias úteis. 14.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas no item 18. 15 ? DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 15.1. O fornecimento do produto registrado na Ata será requisitado através das Secretarias requerentes, mediante elaboração de Nota de Empenho. 16 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 17 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assinar o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, através da Prefeita Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 17.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho. 17.6. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 12.02.08.244.0252.4130 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87910-0 12.02.08.244.0252.4130 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87911-8 12.02.08.244.0252.4604 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87953-3 12.02.08.244.0252.4604 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87954-1 12.02.08.244.0252.4607 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87973-8 12.02.08.244.0252.4610 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87988-6 12.02.08.244.0252.4610 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87990-8 12.02.08.244.0249.4620 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87794-8 12.02.08.244.0012.4122 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 86707-1 12.02.08.244.0252.4602 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87938-0 12.02.08.244.0252.4600 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87921-5 12.02.08.244.0249.4620 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87802-2 12.02.08.244.0249.4679 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87821-9 12.02.08.244.0252.4606 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87967-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 12.02.08.244.0252.4664 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87996-7 Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4030 - Fundamental 1501 ? LIVRE 339030 - 86979 4030 - Fundamental 1552 - PNAE 339030 - 86977 4404 ? Quilombolas 1552 - PNAE 339030 ? 84955 4057 ? Creche 1501 ? LIVRE 339030 ? 87043 4057 ? Creche 1552 - PNAE 339030 ? 87042 4058 ? Pré 1501 ? LIVRE 339030 ? 87045 4058 ? Pré 1552 ? PNAE 339030 ? 87044 4407 ? EJA 1501 ? LIVRE 339030 ? 87050 4407 ? EJA 1552 ? PNAE 339030 ? 87049 4649 ? AEE 1501 ? LIVRE 339030 - 87088 4649 - AEE 1552 ? PNAE 339030 - 87087 Secretaria Municipal de Saúde CNPJ Fundo Municipal de Saúde nº 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4654 ? MANUTENÇÃO DO CAPS AD 1600 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 87433 4654 ? MANUTENÇÃO DO CAPS AD 1621 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3339030 ? 87421 4658 ? MANUTENÇÃO DO CAPS I 1621 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3339030 ? 87442 4658 ? MANUTENÇÃO DO CAPS I 1600 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 87437 20.2. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho, emitidos pela Secretaria requerente. 20.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas de impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 20.4. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 20.5. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 20.6. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 20.7. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tribut ária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 20.8. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação 20.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 20.10. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 21.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente para o endereço eletrônico: pmllicitacoes@yahoo.com.br. 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: pmllicitacoes@yahoo.com.br. 21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e serão disponibilizados Home Page oficial do Município www.santanadolivramento.rs.gov.br, link ?Editais & licitações? - Prefeitura para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores. 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant?Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do livramento - RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 23 - DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27 da Lei n. º 8.666/93 (Mão de Obra de Menores) e Declaração de Idoneidade. ANEXO III ? Minuta de Ata. Sant? Ana do Livramento - RS, 31 de maio de 2023. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4532/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0055/2023 REGISTRO DE PREÇOS DE CARNES DIVERSAS SECRETARIAS 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO ITENS EXCLUSIVOS ME, EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/2006 ITEM Unid. medida DESCRIÇÃO Assistência Educação Saúde Quantidade total Valor unitário de referência 01 kg Almondega de carne bovina 2.000 2.000 31,43 02 kg Carne de frango filé de peito 2.000 2.000 21,72 03 kg Costela bovina 2.000 2.000 30,66 04 kg Coxa e sobrecoxa de frango (resfriado) 5.000 5.000 12,12 05 kg Fígado bovino 3.000 3.000 19,53 06 pacote Filé de panga - pct com aprox. 800 gr. 1.500 400 1.900 35,79 07 pacote Hamburguer de carne bovina - pct com aprox. 56 gr 2.000 2.000 2,53 08 kg Língua bovina 2.000 200 2.200 22,46 09 kg Lombo suíno 2.000 400 2.400 24,90 10 kg Mondongo 3.000 200 3.200 23,50 11 kg Pele salgada de porco 2.500 2.500 15,63 12 kg Pernil suíno 2.000 2.000 20,03 13 kg Salsicha mista 2.000 2.000 16,83 14 kg Sassami congelado 1.000 1.000 21,16 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 COTA PRINCIPAL - Ampla concorrência 15 kg Agulha bovina resfriada 7.020 7.020 26,77 16 pacote Bife de polpa bovina (coxão de dentro) - unidade aprox. 100g 1.700 1.700 47,13 17 kg Carne bovina tipo paleta 3.750 3.750 28,43 18 kg Carne moída bovina resfriada ? embalagem de 1 kg - teor de gordura máxima 15% 5.000 10.160 800 15.960 35,70 19 kg Centro de paleta bovina resfriada 5.000 7.452 600 13.052 29,26 20 kg Charque bovino picado 2.510 1.900 200 4.610 53,43 21 kg Coxa e sobrecoxa de frango (congelado) ? emb. de 1 kg 5.000 6.000 1.000 12.000 13,49 22 kg Coxão Duro 3.000 13100 16.100 41,23 23 kg Linguiça de carne bovina frescal 2.900 400 3.300 33,60 24 kg Linguiça mista (carne suína e bovina) 4.000 4.252 600 8.852 31,07 25 kg Patinho bovino em cubo 1.620 1.620 49,63 26 kg Patinho bovino em isca 1.450 400 1.850 43,30 27 kg Peito de frango congelado ? embalado por unidade 6.000 5.900 400 12.300 17,54 28 kg Peito de frango resfriado 4.900 4.900 16,47 29 kg Polpa bovina com osso 2.250 2.250 40,80 COTA RESERVADA DE 25% PARA ME, EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N º 123/2006 30 kg Agulha bovina resfriada 2.980 2.980 26,77 31 pacote Bife de polpa bovina (coxão de dentro) - unidade aprox. 100g 300 300 47,13 32 kg Carne bovina tipo paleta 1.250 1.250 28,43 33 kg Carne moída bovina resfriada ? embalagem de 1 kg - teor de gordura máxima 15% 2.240 2.240 35,70 34 kg Centro de paleta bovina resfriada 2.700 2.700 29,26 35 kg Charque bovino picado 1.490 1.490 53,43 36 kg Coxa e sobrecoxa de frango (congelado) ? emb. de 1 kg 4.000 4.000 13,49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 37 kg Coxão Duro 1.900 1.900 41,23 38 kg Linguiça de carne bovina frescal 1.100 1.100 33,60 39 kg Linguiça mista (carne suína e bovina) 2.500 2.500 31,07 40 kg Patinho bovino em cubo 380 380 49,63 41 kg Patinho bovino em isca 550 550 43,30 42 kg Peito de frango congelado ? embalado por unidade 4.100 4.100 17,54 43 kg Peito de frango resfriado 1.100 1.100 16,47 44 kg Polpa bovina com osso 750 750 40,80 2 ? Entrega: Prazos e Condições: Conforme edital PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0055/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. ______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......./2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4532/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0055/2023 REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE CARNE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA................. ............, VISANDO O FORNECIMENTO DE CARNE. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant?A na do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.094.007/0001 ? 07, com sede a rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ANA LUIZA MOURA TAROUCO , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa .........................., CNPJ nº ............... com sede a ...................., .........., ..............., ............. - ....., CEP ......., fone: ............ neste ato representada por seu sócio, Sr. ............... CPF....................., doravante denominada CONTRATADA , resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico nº 015/2022, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRE - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Carne, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.4. As quantidades prefixadas dos itens objetos desta Ata poderão sofrer acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 12.02.08.244.0252.4130 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87910-0 12.02.08.244.0252.4130 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87911-8 12.02.08.244.0252.4604 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87953-3 12.02.08.244.0252.4604 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87954-1 12.02.08.244.0252.4607 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87973-8 12.02.08.244.0252.4610 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87988-6 12.02.08.244.0252.4610 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87990-8 12.02.08.244.0249.4620 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87794-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 12.02.08.244.0012.4122 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 86707-1 12.02.08.244.0252.4602 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87938-0 12.02.08.244.0252.4600 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87921-5 12.02.08.244.0249.4620 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87802-2 12.02.08.244.0249.4679 1501 - livre 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87821-9 12.02.08.244.0252.4606 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87967-3 12.02.08.244.0252.4664 1660 3.3.3.90.30.00.00 cód. red. 87996-7 Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4030 - Fundamental 1501 ? LIVRE 339030 - 86979 4030 - Fundamental 1552 - PNAE 339030 - 86977 4404 ? Quilombolas 1552 - PNAE 339030 ? 84955 4057 ? Creche 1501 ? LIVRE 339030 ? 87043 4057 ? Creche 1552 - PNAE 339030 ? 87042 4058 ? Pré 1501 ? LIVRE 339030 ? 87045 4058 ? Pré 1552 ? PNAE 339030 ? 87044 4407 ? EJA 1501 ? LIVRE 339030 ? 87050 4407 ? EJA 1552 ? PNAE 339030 ? 87049 4649 ? AEE 1501 ? LIVRE 339030 - 87088 4649 - AEE 1552 ? PNAE 339030 - 87087 Secretaria Municipal de Saúde CNPJ Fundo Municipal de Saúde nº 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4654 ? MANUTENÇÃO DO CAPS AD 1600 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 87433 4654 ? MANUTENÇÃO DO CAPS AD 1621 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3339030 ? 87421 4658 ? MANUTENÇÃO DO CAPS I 1621 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 3339030 ? 87442 4658 ? MANUTENÇÃO DO CAPS I 1600 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal ? Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3339030 ? 87437 3.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 CLÁUSULA QUINTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA FORNECIMENTO 6.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados pelas Secretarias Municipais, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da ?ordem de Fornecimento?, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 6.2. Os produtos serão recebidos pela comissão/fiscal de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 6.2.1. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos. 6.2.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá substituir imediatamente os produtos devolvidos. Em caso de não substituição estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo a contratada as penalidades desta ata. 6.3 No ato da entrega 6.3.1 Os produtos deverão constar obrigatoriamente e de maneira clara e precisa a marca e o registro no órgão competente (SIM/SISBI, DIPOA, SIF). 6.3.2 Os Produtos de Origem Animal deverão ter registro no órgão c ompetente sendo que os industrializados obrigatoriamente Registro no SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de acordo com a Instrução Normativa Vigente. O não atendimento de qualquer exigência acarretará na recusa do produto e obrigatoriamente de sua substituição imediata. 6.3.3 A data de fabricação e validade do produto deverá estar em local visível da embalagem do produto. 6.3.4 As despesas com descarga e separação de mercadoria correrão por conta do contratado, inclusive nos casos de troca da mercadoria ou qualquer eventualidade que possa ocorrer. 6.4 Produto 6.4.1 Os produtos e o estabelecimento fabricador devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. 6.4.2 A contratante se reserva o direito de a qualquer momento, dentro do prazo de validade do produto, realizar exames microbiológicos, físico-químicos, sensoriais, toxicológicos que se fizerem necessários e as custas correrão por conta da contratada. Caso haja alguma recusa, a contratada deverá proceder a troca simultânea do produto no prazo máximo de três dias corridos, sem qualquer ônus para a contratante. 6.4.3 Os produtos devem ser registrados no órgão competente e na embalagem deve constar o número do registro. 6.4.4 Todos os itens deverão ser de priMeire qualidade, genuínos, entregues acondicionados em sacos plásticos, lacrados, atóxicos. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para efetuar o respectivo pagamento, nas entregas mensais. Nas entregas semanais, o faturamento será mensal, com pagamento em até cinco dias úteis do mês subsequente ao da entrega/mês. 8.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.5. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES Da contratada: 9.1. Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.2. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.3. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. 9.5. Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.6. Da contratante 9.6.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.6.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.6.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple os produtos previstos nesta Ata e no Termo Contratual. 9.6.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 10.2. Os ?Fiscais responsáveis pelo cumprimento do objeto contratado? serão: Agricultura: Kelly Iahskara Borges Prado Lima, matrícula 2.13931; Assistência: Guilherme Sadowik Oliveira, matrícula 821122; Educação: Sandra Cristina Ferreira Mendonça, matrícula 021900; Saúde: Rivarol de Miranda Padilha - Nutricionista ? matrícula 222251. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRE - DA RESCISÃO CONTRAT UAL 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeito Hugolino Andrade, 433 - Telefone (55) 39681014 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento - RS, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.3. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o processo administrativo nº 4532/2023. 14.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant ?Ana do Livramento - RS,........ de ................ de 2023. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO