PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7515/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0005/2025 REQUISIÇÃO 0002/2025 - SMS RETIFICADO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DA ÁREA DA SAÚDE - PARA PRESTAR SERVIÇOS DE EEG (ELETROENCEFALOGRAMA) AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PREÂMBULO 1º - O Município Sant' Ana do Livramento - RS, Estado do Rio Grande do Sul, torna público por meio do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 000 5/2025, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, que a partir do dia 27 de novembro de 2025, diariamente, de segunda a sexta-feira, 07:30 às 12:30 horas, no local abaixo indicado, far-se-á o recebimento da documentação relativo a habilitação das pessoas jurídicas candidatas ao CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE EEG (ELETROENCEFALOGRAMA) , conforme termo de referência. 2º - Local de entrega da documentação para o credenciamento: Secretaria Municipal da Fazenda, SETOR DE PROTOCOLO, Rua Brigadeiro Canabarro, nº 740, Centro, Sant?Ana do Livramento, RS. 3º - A abertura e análise da documentação de habilitação serão realizadas em sessão pública, semanalmente, às quartas-feiras, pela Comissão de Licitações designada, no endereço supra mencionado, às 09:00h, quando então, será lavrada a respectiva ata de reunião com a análise dos documentos de habilitação apresentados, restando à Comissão Técnica Especial da Secretaria Municipal de Saúde a análise de documentação técnica de aptidão ao credenciamento. 4º - Não havendo apresentação de documentação, a comissão fica desobrigada a se reunir. 5º - Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura da análise da documentação de habilitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Prefeitura Municipal, salvo disposições em contrário. 6º - Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas com especialidade na prestação de serviços técnico profissionais acima especificado que atendam a todas as condições deste Edital. 7º Torna-se implícito que os proponentes que responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos do presente edital e seus anexos. 8º - O presente credenciamento permanecerá aberto para novos interessados pelo período de 12 (doze) meses a contar da publicação do mesmo. 1 - DO OBJETO 1.1 - Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de serviço de EEG - Eletroencefalograma, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no presente instrumento, garantindo a continuidade do tratamento ao usuário do SUS quando regulado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência (Anexo I). 1.2 - Será respeitado o preconizado na Lei nº 14.133/2021, na legislação do Sistema Único de Saúde e a que ainda se aplicar ao Anexo I. 2 - DOS SERVIÇOS: 2.1 - Serão credenciadas Pessoas Jurídicas para prestação de Serviço Especializado de EEG - Eletroencefalograma, conforme termo de referência, anexo I. 2.2 - Os serviços serão realizados por profissionais habilitados da CONTRATADA/CREDENCIADA , em dependência própria com capacidade instalada e responsabilidade técnica, devidamente estabelecidos, com utilização de seus equipamentos e dentro dos limites do município de Sant?Ana do Livramento /RS. 2.3 - Os serviços serão realizados mediante encaminhamento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência anexo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br 2.4 - Os serviços serão distribuídos entre os prestadores credenciados, considerando o quantitativo previsto no Termo de Referência - Anexo I e a capacidade técnica e de oferta declarada pela empresa postulante ao credenciamento. 2.5 - Os procedimentos são aqueles reconhecidos pelo SUS. 2.6 - Os serviços serão aqueles previstos na tabela de procedimentos, conforme segue: Tipo de Procedimento Quantidade Unidade de medida Tabela SIGTAP R$ Tabela ASPS R$ Valor Unitário R$ Valor Total R$ 0211050024 ? Eletroencefalografia em Vigília 360 Unid. 11,34 288,66 300,00 108.000,00 0211050024 ? Eletroencefalografia com privação de sono 375 Unid. 25,00 275,00 300,00 112.000,00 0211050032 ? Eletroencefalografia com fotoestimulação e hiperventilação 120 Unid. 25,00 275,00 300,00 36.000,00 0211050040 ? Eletroencefalografia prolongado conforme necessidade clínica 120 Unid. - 300,00 300,00 36.000,00 0211050059 ? Eletroencefalografia com mapeamento cerebral quantitativo (quando solicitado) 120 Unid. 25,00 275,00 300,00 36.000,00 2.7 - As quantidades de exames são estimativas anuais e serão solicitados de acordo com a necessidade, verificada quando da consulta do usuário, conforme Anexo I - Temo de Referência. 3 ? DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.1 - Para fins de habilitação neste Chamamento Público, o interessado deverá apresentar a documentação dentro de ENVELOPE lacrado, não transparente e identificado, contendo as seguintes indicações no seu anteverso: 3.1.1 - A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada, na ordem sequencial prevista no item 3.2, acompanhada do Requerimento para o credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo II, assinado pelo titular da empresa ou seu representante legal. 3.1.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório Notarial ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor público do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS. 3.1.3 - No caso de documentos encaminhados retirados da internet, os mesmos somente terão validade após consulta realizada pela Comissão. 3.1.4 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos. 3.2 - Os interessados no credenciamento deverão apresentar, cópia dos seguintes documentos: 3.2.1 Dos Documentos: Pessoa Jurídica: AO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0005/2025 RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO E CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br 3.2.1.1 - Os interessados no credenciamento deverão apresentar, juntamente com a sua proposta (capacidade instalada disponível para realização de procedimentos ? Anexo VII), cópia dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão no Anexo X; j) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo IV); k) Cópia do Alvará Sanitário em vigor, emitido pela Vigilância Sanitária; l) Cópia completa do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde); m) Registro ou inscrição na entidade profissional competente; n) Requerimentos para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II; o) Declarações dos Sócios e Diretores de que não sejam funcionários públicos contratados ou concursados ou em função de chefia/assessoramento na Área Pública de saúde no âmbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul; p) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado referente à prestação de serviços requisitados no presente termo de referência; q) Declaração de capacidade instalada: q.1) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações CBO; q.2.) Declaração dos horários em que os profissionais serão disponibilizados à clientela do SUS, emitido pelo responsável legal; q.3) Certificado de especialidade devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe, RG e CPF do responsável técnico pelo serviço a ser contratado; S) Declaração de ISS e demais declarações constantes no termo de referência deste edital. 3.2.2. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.3 - Não poderão participar as pessoas jurídicas: 3.3.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.3.3 - Sócio ou acionista da pessoa jurídica que ao mesmo tempo seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.4 Não poderá exercer a atividade, por credenciamento, o profissional que for pertencente ao quadro permanente do Município ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br para qualquer cargo público. O credenciado que se enquadrar na situação prevista terá suspensa a respectiva atividade enquanto perdurar o impedimento, sem prévio aviso. 4 - DO PESSOAL DO CREDENCIADO 4.1 - São de responsabilidade exclusiva e integral dos credenciados, a utilização de pessoal e equipamentos para realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício; 4.2 ? Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação atual com as devidas modificações. 5 - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO 5.1 - Após análise de toda a documentação apresentada pelo solicitante do credenciamento, com parecer favorável da Comissão de Licitações e Comissão Especial, o processo será encaminhado a Sra. Prefeita Municipal, para homologação e publicação do extrato de credenciamento. 5.2 - O resultado será publicado no Site Oficial do Município em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. 5.3 - Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município. 5.3.1 - Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 5.3.2 - A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Licitações, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva divulgação em até 2 (dois) dias úteis. 5.4 - Sendo homologado o pedido de credenciamento, o interessado será julgado credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a formalizar o termo próprio ?CONTRATO? contendo as cláusulas e condições previstas na minuta contemplada no Edital de Credenciamento. 5.5 - A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante, de acordo com a disponibilidade financeira, e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento. 5.6 - O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 6 - DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 6.1 - Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscais relacionadas às condições de credenciamento. 7? DA CONTRATAÇÃO 7.1 - A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e os termos da minuta do instrumento contratual/Termo de Referência, anexos ao respectivo Edital. 7.2 - Após a convocação de cada credenciado dar-se-á início ao processo de contratação, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, para dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação. 7.3 - O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento. 7.4 - O extrato do instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado Site Oficial do Município conforme disciplina a Lei 14.133/2021. 7.5 - O Município/Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no Instrumento contratual, ampliando ou limitando os serviços de assistência à saúde prestados pelo contratado, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e/ou protocolos clínicos oficiais. 8 - DA VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO : 8.1 - A duração do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br 8.2 - O Objeto poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de trinta (30) dias. 9 - FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de atendimentos/exames efetivamente realizados, por encaminhamento do município, e será fiscalizado pelo autorizador de exames e consultas da Secretaria Municipal de Saúde. 9.2 Para o pagamento dos serviços a fatura deverá ser protocolada na secretaria municipal da Saúde até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação, para ser liquidada até o décimo dia útil do mês acima referido, conforme item 13 do Termo de referência Anexo I. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificada: Projeto / Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4703 ? Emendas Impositivas Legisl. Municipal ? Emenda impositiva nº167 Vereador Cleber Custódio 1500 - 0040 - Recursos não Vinculados de Impostos 3339039 - Cód. Reduz. 89512 11 - DA FISCALIZAÇÃO. 11.1 Os serviços, quando do credenciamento, serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pela Comissão Técnica Especial de Chamamento Público e Contratos, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais e legais. 12 - DO DESCREDENCIAMENTO 12.1 O termo de credenciamento ou contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, conforme disposto nos artigos 137 a 139 e 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e, ainda, pelos seguintes motivos: a) A CONTRATADA poderá fazer o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação à Secretaria requerente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os contratos firmados. b) a reiteração de impugnação dos serviços, evidenciando a incapacidade da credenciada, no cumprimento satisfatório do edital; c) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega/execução/imperícia em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; d) quando ocorrerem razões de interesse público justificado. e) cobrança de taxas indevidas, pela realização dos serviços já contratados. 12.2 - Qualquer usuário é parte legítima para denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento, devendo informar a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da legislação em vigor. 13 ? DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13.1 - Impugnações ao ato convocatório serão recebidas até 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital de Credenciamento e deverão ser dirigidas ao Departamento de Licitações e Contratos; devendo ser enviadas eletronicamente para o e-mail pmllicitacoes@yahoo.com.br com título que permita a sua identificação ao presente Edital. 13.2 - Deferida a impugnação do ato convocatório, será designado novo período para a realização do credenciamento. 14 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - A critério da autoridade superior o presente chamamento público poderá ser: a) adiado, por conveniência exclusiva da Administração; b) revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br 14.2 - A Comissão que atuará no Credenciamento poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento. 14.3 - O CONTRATADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 14.4 - O procedimento licitatório, do qual faz parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta de contrato, foi aprovado pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021. 14.5 - Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição, em especial a Minuta de Contrato e o Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. 14.6 - Os resultados das análises dos documentos de habilitação dos interessados serão publicados no Site Oficial do Município de Sant?Ana do Livramento. 14.7 - É de responsabilidade da interessada a consulta ao endereço eletrônico www.sdolivramento.com.br , no menu ?Editais e Licitações?, modalidade ?Chamamento Público?, para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data do credenciamento. 14.8 - As solicitações de esclarecimento, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser encaminhadas por escrito, ao Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Canabarro, 740, via Correios ou pelo e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br em horário de expediente (07h30min às 13h30min). 14.9 - Maiores informações e edital serão fornecidas na Secretaria Municipal da Fazenda ? Departamento de Licitações e Contratos, sito na Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ou pelo telefone: (55) 991781244 ou ainda: site: www.sdolivramento.com.br , link Licitações/ Prefeitura Municipal. 14.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento ? RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados. 14.11 São anexos deste Edital: a) Anexo I - Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde; b) Anexo II - Modelo solicitação Credenciamento; c) Anexo III - Proposta; d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; e) Anexo V - Declaração de Ciência dos Termos do Edital; f) Anexo VI - Declaração de Ausência de Incompatibilidade de Cargos e Funções; g) Anexo VII - Declaração de Atendimento às Condições Técnicas Específicas; h) Anexo VIII - Termo de Disponibilidade de Prestação de Serviço; i) Anexo IX - Declaração de ISS; j) Anexo X - Declaração de Cumprimento do art. 7°, XXXIII DA CF; l) Anexo XI - Declaração de que a Proposta Compreende a Integralidade dos Custos Relativos ao Serviço j) Anexo XII - Minuta do Contrato Sant?Ana do Livramento - RS, 18 de Agosto de 2025. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ............./2025 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO EMPRESA INTERESSADA: CNPJ: ________________________________________ Endereço: _______________________________________ ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº___________, por intermédio de seu representante legal ____________, CPF nº ____________, vem manifestar interesse em participar do edital em epígrafe, que objetiva o credenciamento de prestadores de serviços de diagnóstico em laboratório de análises clínicas aos usuários do SUS, no âmbito do município de Sant?Ana do Livramento/RS, estando ciente de todas as regras nesta estabelecida. Outrossim, confirma-se o atendimento das condições estabelecidas no referido edital, sendo o responsável ora indicado designado para rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e, ainda, assinar atas. Sant?Ana do Livramento - RS, _____ de ________ de 2025. Nome e assinatura do representante legal da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº ............../2025 ANEXO III PROPOSTA ? Programação Estabelecida para a Assistência ___________________________ (Nome do estabelecimento), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sediada na _______________ município de Sant?Ana do Livramento/RS, vem por seu representante legal, _________________________ (nome, apresentar documento que comprove a representatividade) inscrito no CPF sob o n.° ____________, apresentar seu interesse em cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde para a prestação dos serviços abaixo arrolados, com o respectivo quantitativo máximo de que dispõe. Procedimentos Constantes no Termo de Referência Quantitativo mensal Quantitativo anual Sant?Ana do Livramento - RS , _____ de ________ de 2025. _____________________________________ Nome e assinatura do representante legal da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº .............../2025 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS O Sr ??????????., portador da Carteira de Identidade nº ______________SJS/____ e inscrito no CPF sob nº _____________, na qualidade de representante legal da proponente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº ............../2025, DECLARA que a EMPRESA ___________________ não recebeu do Município de Sant?Ana do Livramento ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Sant?Ana do Livramento - RS, ______ de ___________de 2025. __________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº .............../2025 ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL Pelo presente instrumento, ___(nome da instituição), CNPJ nº__________________________, com sede na _______________________, por intermédio de seu representante legal, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº ........./24, cujo objeto é atender a demanda dos usuários SUS do Município de Sant?Ana do livramento/RS pelo serviço de análises clínicas, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita as condições e termos do Edital em epígrafe, que concorda com a remuneração dos serviços ditada pela Tabela do SUS, que está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras e disposições éticas e técnicas do respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional, bem como segue as normas fixadas pelo Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da secretaria Municipal de Saúde. Declara ainda, para o mesmo fim, que todas as informações prestadas no presente certame são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações fornecidas. Sant?Ana do Livramento - RS, _______ de ______________ de 2025. ____________________________ Nome do Representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ............/2025 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DE CARGOS E FUNÇÕES Eu, ___________________________________________, declaro, para os devidos fins, que na Instituição ______________________________, não há nenhum sócio, diretor ou funcionário que exerça Cargo (Servidor Público) ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo de Chamada Pública. Sant?Ana do Livramento, ____ / ____ / ____ _________________________________ Assinatura PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ........../2025 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS Declaro, para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n° .........../2025, que a organização, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e instrumentais laboratoriais, bem como o horário de atendimento da ______________________, CNPJ nº ........................................, são adequados à realização do objeto do presente certame e estão em conformidade com a legislação vigente. Sant?Ana do Livramento - RS, _____de __________________ de 2025. Assinatura (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ............/2025 ANEXO VIII TERMO DE DISPONIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Declaro, para os fins de cumprimento das obrigações contidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n° .............../2025, a disponibilidade da empresa _________________ para prestar os serviços objeto do presente credenciamento, estando à disposição da Administração para assinatura do Contrato em caso de habilitação. Sant?Ana do Livramento - RS _____de __________________ de 2025. Assinatura (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ............../2025 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ISS _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº __________________, Inscrição Municipal nº ________________, estabelecida à (Rua, Av. etc) ______________________________________________________________________, DECLARA que nos serviços prestados ao município de Sant?Ana do Livramento, ocorre retenção de ISS com alíquota de ________%, conforme previsto (base legal) ______________________________________________________. Em sendo a expressão da verdade, firma a presente declaração. ___________________, de _____________ de ______. _______________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) CHAMAMENTO PÚBLICO n° ............../2025 ANEXO X DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR Declaro, para fins de credenciamento no chamamento público realizado pelo Município de Sant?Ana do Livramento, por intermédio da Secretaria da Saúde, que a empresa _________________ cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor). ___________________, de _____________ de ______. _______________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br (em papel timbrado/personalizado da empresa) CHAMAMENTO PÚBLICO n° ............/2025 ANEXO XI DECLARAÇÃO DE QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS RELATIVOS AO SERVIÇO Declaro, para fins de credenciamento no chamamento público realizado pelo Município de Sant?Ana do Livramento, por intermédio da Secretaria da Saúde, que a empresa _________________ acata que o pagamento pelos procedimentos realizados e aprovados pela Secretaria da Saúde, com base nos valores da Tabela do SUS, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega da documentação. ___________________, de _____________ de ______. _______________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7515/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0005/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DA ÁREA DA SAÚDE - PARA PRESTAR SERVIÇOS DE EEG (ELETROENCEFALOGRAMA) AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Contrato celebrado entre o Município de Sant?ana do Livramento, RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na Rua................................................, Nº......., na cidade de ............................, Bairro............, CEP ................................., E-mail:.................., Telefone:......................, inscrita no CNPJ n.º ......................representada neste ato por seu............., ....................................., CPF nº ........ doravante denominado CONTRATADO, para fornecimento dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. Considerando as normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais; e, em especial, as regras estabelecidas no Edital - Chamamento Público 0005/2025. As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS SERVIÇOS 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados a serem prestados pelo CONTRATADO , na área de serviço de EEG - Eletroencefalograma, nas quantidades, qualidades e condições descritas e especificadas no presente instrumento e termo de referência, garantindo a continuidade do tratamento ao usuário do SUS quando regulado pela Secretaria Municipal de Saúde. Item Descrição Procedimento Quantidade Unidade de medida Valor Unitário R$ 01 1.2. Os serviços serão realizados por profissionais habilitados da CONTRATADA/CREDENCIADA , em dependência própria com capacidade instalada e responsabilidade técnica, devidamente estabelecidos, com utilização de seus equipamentos, mediante encaminhamento do serviço médico da rede básica, mantido pelo município, e após autorização da Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência, anexo. 1.3. A utilização dos serviços credenciados será de acordo com a necessidade/demanda indicada pela SMS, conforme a previsão e os limites orçamentários definidos para o presente objeto e a programação físico- financeira. 1.4. Os contratos oriundos deste credenciamento poderão ser prorrogados para os exercícios seguintes, por acordo entre as partes e no interesse da Administração, na forma prevista na Lei 14.133/2021, arts. 105 ao 107. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados por............................................., situada na Rua ............................, nº ........, Bairro ........................ ?............................, com Alvará de Licença, expedido pela Equipe de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, sob o nº .............................., sob a Responsabilidade Técnica do(a) Dr(a). ..........................., registrado no Conselho Regional de ..................., sob o nº ........................., conforme abaixo discriminado: I ? ÁREA FÍSICA, conforme declarado no processo de Chamamento Público n° 0005/2025. II ? EQUIPAMENTOS , conforme declarado no processo Chamamento Público n° 0005/2025. III ? RECURSOS HUMANOS , conforme declarado no processo Chamamento Público nº 0005/2025. IV ? HORÁRIO DE ATENDIMENTO ; Sant?Ana do Livramento/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br De segunda à sexta-feira Manhã Tarde Das..........h às............h Das..........h às............h 2.2. Na distribuição dos serviços ora credenciados será respeitada a proporcionalidade referente a capacidade instalada declarada. 2.3. Os procedimentos são aqueles reconhecidos pelo SUS. 2.4. Todos os encaminhamentos para os serviços credenciados deverão ser feitos através de requisição ou formulário próprio, devidamente autorizado e assinado pelo responsável da Secretaria requerente. 2.5. Os credenciados deverão emitir os laudos dos exames e os comprovantes de atendimentos realizados devidamente assinados, por responsável técnico habilitado, contendo todas as informações previstas nas normativas de Saúde Pública. 2.6. Os serviços devem ser prestados no mês de emissão das solicitações de exames, sendo vedado o agendamento de exames para o mês posterior, excetuando-se as solicitações de exames encaminhadas a partir do primeiro dia útil da última semana de cada mês, nos casos de: a) preenchimento da quota mensal (teto físico) do credenciado; ou b) não haver tempo hábil para a realização dos serviços no mês em que a solicitação de exame for apresentada, pelo usuário do SUS, ao credenciado. 2.7. O credenciado deverá informar, mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento/RS, quando ocorrer o preenchimento de suas quotas/tetos físicos para que estes sejam remanejados a outro prestador caso haja mais de um credenciado no mesmo serviço. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO , pelos Serviços de EEG efetivamente prestados, tendo em conta o número de exames realizados, os valores constantes na cláusula primeira deste contrato, sendo os limites quantitativos aqueles também estabelecidos no item 1.1 e já explicitados no termo de referência. 3.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas de impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 3.3. Não haverá repasse de valores relativos ao custeio de transporte, alimentação, hospedagem e outros, inclusive encargos sociais e tributários, sendo de total responsabilidade dos credenciados o provimento destes. CLÁUSULA QUARTA ?DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A empresa contratada deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar os serviços previstos no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho, emitidos pela Secretaria Municipal requerente. 4.2. O prazo para pagamento será de até 15 dias após a entrega da documentação exigida e, aprovação da prestação dos serviços pela Secretaria requerente. 4.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 4.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.6. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do serviço contratado. 4.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor do CONTRATADO, quando couber, estarão sujeitos às retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CONTRATADO, nos termos da legislação vigente. 4.8. As instituições dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal. 4.9. O CONTRATANTE poderá reter, do valor da fatura do CONTRATADO, a importância correspondente ao inadimplemento contratual, até a regularização das obrigações assumidas pelo CONTRATADO. 4.10. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA QUINTA ? DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 5.1. A execução do presente contrato será avaliada pelo órgão competente do CONTRATANTE , mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 5.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços feitos pelos Credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. 5.3. O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim. 5.4. Para fins de cumprimento do art. 117, e §§ da Lei 14.133/2021, a CONTRATANTE designa a Sra. Catiane Pacheco Ramos - Matrícula nº 224831, o Sr. Adalberto Rossés - Médico ? Matrícula 502181; a Sra. Patricia Friske Schwiderke - Enfermeira ? Matrícula 224851; a Sra. Deise Cogo ? Farmacêutica ? Matrícula 221921; a Sra. Elisangela de Menezes Furtado Guedes ? Fiscal Sanitária ? Matrícula 221521; o Sr. Iovan Siqueira de Lima Abreu - Diretor de Setor - Matrícula 821831, o Sr. Sandro Luís Rodrigues Meleu - operário - Matrícula 209111 para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 6.2. O credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Sant?Ana do Livramento/RS, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo órgão quantidade contratante ao credenciado/prestador do serviço ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal. 6.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 6.5. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" destas cláusulas também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Município de Sant?Ana do Livramento/RS, através de seus órgãos ou entes. 6.6. As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório. 6.7. Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço: I. Alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato; II. Envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência. III. Violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços; IV. Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br V. Na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial. VI. O desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado. 6.8. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. 6.9. A multa prevista na letra b, desta cláusula, corresponde a 10% (dez por cento) do valor MÉDIO pago pelo contratante ao contrato nos últimos 06 meses, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. 6.10. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO . CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades cominadas na Cláusula Sexta. 7.2. O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA ? DOS RECURSOS PROCESSUAIS 8.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE , cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. 8.2. Da decisão do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, cabe ao CONTRATADO o direito de pedir reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. 8.3. Sobre o pedido de reconsideração, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificada: Projeto / Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4703 ? Emendas Impositivas Legisl. Municipal 1500 - 0040 - Recursos não Vinculados de Impostos 3339039 - Cód. Reduz. 89512 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 10.1. A duração do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo106, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de noventa (90) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS ALTERAÇÕES 11.1. Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 11.2. O Objeto poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com o disposto no arts. 124 ao 127 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO 12. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO . 12.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? pmllicitacoes@yahoo.com.br resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 13.1. O CONTRATANTE se obriga a: I. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidores especialmente designados, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021; II. Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; IV. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V. Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato VI. Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo credenciado/contratado 13.2. O CONTRATADO se obriga a: I. Os atendimentos só poderão ser realizados pelo prestador contratado em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, sob pena de desqualificação do serviço para continuidade da prestação contratada; II. O tratamento dispensado às pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde deverá ser idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos demais usuários, constituindo causa para cancelamento imediato do contrato qualquer tipo de discriminação; III. O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultados da execução do contrato, não gerando nenhum compromisso a contratante; IV. O eventual inadimplemento pela contratada quanto aos encargos previstos no item anterior não transfere ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do instrumento contratual; V. O CONTRATADO não poderá cobrar do beneficiário do serviço, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços solicitados nos termos deste edital. VI. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao beneficiário do serviço ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA PUBLICAÇÃO 14. O presente contrato será publicado, por extrato, no Site Oficial Municipal, no prazo máximo de trinta (30) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15. Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto pactuado neste instrumento, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora ajustadas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este termo, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: 15.1. Edital do Chamamento Público nº 0005/2025, com todos os seus Anexos; 15.2. É vedada a terceirização do objeto deste instrumento 15.3. As partes elegem o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento/RS, com exclusão de qualquer outro para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. 15.4. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito. Sant?Ana do Livramento, ...... de ...................... de 2025. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADA