13/07/2021 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6C9471CC/03AGdBq25ZMgsUbfEfurb9V75Xb2CggfHM69DDSyzx4NkL5HQU_gLZyW_z-pR9MQ0j5 ?1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIP AL DE SANTANA DO LIVRAMENT O SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE RESCISÃO CONTRA TUAL UNILATERAL - DISPENSA 007/2021 O Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, no uso de suas atribuições torna público:   CONTRATO nº 042/2021 CONTRATADA: De Souza Staevie & Cia Ltda Processo Administrativo nº 2574/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2021 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustível: Gasolina comum, de forma parcelada, com pagamento mediante maiorpercentualdedesconto sobreo preço praticado na bomba de combustível na venda para oconsumidor, para abastecimento dos veículos da frota da Prefeitura Municipal- Diversas Secretarias   CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJET O 1.1. Constitui objeto deste termo o cancelamento do Contrato n° 042/2021, que tem por objeto a aquisição de combustíveis para atender diversas secretarias municipais, por meio de rescisão unilateral. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS RAZÕES 2.1. Em razão da verificação de erro material quanto à digitação do preço do orçamento apresentado pela referida empresa, ganhadora do certame. Neste sentido, sanada a irregularidade, a empresa contratada passou a ocupar o terceiro lugar. Frisa-se que, embora firmado, o referido contrato não foi executado, inexistindo qualquer prejuízo para as partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS FUNDAMENT OS 3.1. Sob a luz dos comandos normativos do Princípio da Autotutela e das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelecem que a Administração Pública tem o controle sobre seus atos, podendo anular ou revogá-los, desde que sejam inconvenientes ao interesse Público: Súmula 346: ?A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.? Súmula 473: ?A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.? CLÁUSULA QUARTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.   Data de assinatura: 06 de maio de 2021.   RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Departamento de Licitações e Contratos  Publicado por: Liane Ferreira Mora Código Identificador:6C9471CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/05/2021. Edição 3062 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/