Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua dos Andradas,1157 - Tel: (55) 3968 1032 Lei Municipal nº 5.824/2010. EDITAL Nº 002/2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA/LIVRAMENTO - no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 5824/2010 e suas atualizações, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FUMDICA, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por entidades não- governamentais, cujos programas atendam aos seguintes requisitos: 1. OBJETIVO GERAL Disponibilizar recursos para financiamento de projetos visando o desenvolvimento de ações que estejam voltadas para a implementação da Rede de Proteção à Infância e Juventude de Sant?Ana do Livramento de forma a fortalecer os vínculos familiares e comunitários. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS 2.1. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco e de vulnerabilidade social; 2.2. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base qualificar e potencializar o atendimento das entidades não governamentais voltadas à proteção e defesa de crianças e adolescentes; 2.3. Desenvolver ações para implantação e/ou implementação de programas/projetos que tenham por base otimizar os recursos destinados pelo Município, empresas e indivíduos, promovendo a cidadania de crianças e de adolescentes. 2.4 Melhorar e/ou ampliar a infraestrutura da Entidade, com objetivo de melhor atender aos assistidos. 3. PUBLICO ALVO 3.1. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social. 4. ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO 4.1. Fortalecimento da família; 4.2 Trabalho em rede e parcerias; 4.3 Ações integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social; 4.4 Atividades de esporte, cultura e lazer; 4.5 Prevenção e atendimento a toda e qualquer forma de violência. 4.6 Reforma e/ou ampliação das instalações de uso de criança e adolescente. 5. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 5.1 - Na entrega dos projetos, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos: 5.1.2 - Anexo I - Dados cadastrais da entidade; 5.1.3 - Anexo II - Projeto a que se destinam os recursos; 5.1.4 - Anexo III - Plano de Atendimento; 5.1.5 - O projeto deverá ser apresentado com as páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável, encaminhado através de Ofício. Observação: Não serão recebidos projetos com documentação incompleta. 5.2 As Entidades proponentes devem estar cadastradas e com sua inscrição renovada no COMDICA, devendo também apresentar o Atestado de Regular Funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social ? CMAS, sendo que as entidades que atuam na área de Educação, Cultura e Esporte, poderão apresentar a comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pelos respectivos Conselhos ou pela Prefeitura Municipal. Cada Entidade só poderá apresentar um projeto. As Entidades deverão estar com a Prestação de Contas de recursos recebidos aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 6. Dos prazos 6.1 Os projetos deverão ser encaminhados impreterivelmente até o dia 16 de setembro de 2015, ate às 12 horas na sede do COMDICA, na Rua dos Andradas, 1157, Sant?Ana do Livramento - RS. 6.2 De 16 de setembro a 24 de setembro de 2015 ? Avaliação e aprovação dos projetos pela Comissão de Normas. 6.3 Dia 25 de setembro de 2015? Divulgação dos projetos aprovados. 6.4 Formalização dos convênios, através de publicação de Resolução do COMDICA/SL aos habilitados. 7. AVALIAÇÃO DOS PROJET OS 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão de Normas do COMDICA/SL (composta de Conselheiros de Órgãos Governamentais e Entidades), que aprovarão, ou não, a viabilidade de cada projeto, conforme os critérios relacionados no item abaixo; 7.2. Serão considerados os seguintes critérios: a) Apresentar o projeto conforme item 5.1 b) Observância do Edital (foco, diretrizes, objetivos, população alvo, estratégias de atendimento); c) Mérito (intencionalidade do projeto); d) Relevância (importância do projeto perante a realidade local); e) Impacto social (transformações a que se propõe realizar); f) Viabilidade técnica e financeira. 8. DOS RECURSOS 8.1 Apresentação de Projetos no valor máximo de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 71.500,00 (setenta e um mil reais); 8.2 Dois projetos, cada um no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais) perfazendo um total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), oriundos de doação efetuada pela Empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Sant?Ana do Livramento; 8.2.1Valores utilizados em projetos sociais de entidades regularmente cadastradas, em conformidade com o fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sant?Ana do Livramento ? RS, conforme itens 4.1 a 4.5 do Edital. 8.2.2 Encaminhamento da Prestação de Contas à Secretaria Municipal da Fazenda e à Empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. 9. CONVENIAMENTO DOS PROJETOS Os projetos aprovados pela Comissão de Normas do COMDICA terão autorizados seu conveniamento, através da apresentação do Plano de Trabalho e Resolução do COMDICA. 10. PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 Observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; 10.2 Deverá obedecer às normas da Secretaria Municipal da Fazenda e de acordo a legislação vigente, sendo entregue nessa Secretaria; 10.3 Deverá ser acompanhada de um relatório ao COMDICA com a avaliação da execução do projeto. ( Observação: A prestação de contas do total dos recursos recebidos, será constituída de relatório final de cumprimento do objeto). 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os projetos que não atenderem ao disposto neste edital não serão apreciados. Sant? Ana do Livramento, 01 de setembro de 2015. Olga Maria Albornoz Vice-Presidente em Exercício da Presidência Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente