PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 PREGÃO PRESENCIAL Município de Sant?Ana do Livramento Processo Administrativo nº 00 2182/2009 Tipo de julgamento: menor preço por item Edital de Pregão Presencial nº 00 7/2009 Edital de pregão presencial - Registro de Preço de Equipamentos de Informática - para atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda WAINER VIANA MACHADO, Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 14 do mês de abril do ano de 2009, na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na rua General Câmara, 1668, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e portaria nº 105 de 02 de fevereiro de 2006, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento descrito no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, de Equipamentos de Informática, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital. 1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2 ? DOS IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO 2.1.Constituem impedimentos à participação na presente licitação: 2.2. A suspensão do direito de licitar por quaisquer órgão Municipal integrante do Município de Santana do Livramento, no prazo e nas condições do impedimento; 2.3. A declaração como inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal; 2.4. Estar em regime de falência; 2.5. Empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; 3 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois (02) envelopes distintos, lacrados, não transparente e identificados, respectivamente: nº 01, PROPOSTA E nº 02 , DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO Nº............. ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO Nº............. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA 3.2 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 4- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, com apenas um representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.1.1A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 4.1.2Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 4.1.3A licitante deverá apresentar ?Declaração de Atendimento aos requisitos de habilitação?, conforme modelo ? ANEXO IV? 4.1.4A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes. 4.2.O credenciamento do(s) representante(s) da(s) empresa(s) será efetuado com a apresentação dos seguintes documentos: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, autenticados, os seguintes documentos: a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) se representada por procurador, deverá apresentar : b.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (autenticados). b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública ou b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital. 4.3.Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 4.4.Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5.A documentação referente ao ?CREDENCIAMENTO? e a ?DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA. 4.6.O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 4.7. Os documentos, do item 4.2 (a.1 a b.3) deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas pelo pregoeiro mediante a apresentação dos originais. 4.8.Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. 5 ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, realizará o credenciamento e receberá os envelopes nºs 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, podendo ser adotado o modelo do Anexo III. 5.4. Após encerrado o credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação , em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4° da lei nº 10.520/02, sob pena da não aceitação de sua participação, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo IV deste edital. 5.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e uma cópia autenticada do Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº............... DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 5.7. A documentação referente ao ?CREDENCIAMENTO? e a ?DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA. 5.8. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 5.9. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. 6 ? PROPOSTA DE PREÇO 6.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada no envelope nº 01, em uma via, preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação), assinada e identificada com a denominação do licitante (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II), e deverá conter: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) Cotação de preços, contendo a discriminação do objeto, a indicação da marca/ modelo. c) Conter os preços unitários dos itens, valores estes fixos e irreajustáveis, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza, dentre outros). d) Declaração de Garantia e Assistência técnica, conforme termo de referência, anexo I com endereço e telefone de contato. Deverão vir ordenadas e identificadas para cada item proposto. e) Certidões/Certificações, declarações, comprovante de compatibilidade, catálogo do fabricante e outros solicitados no Termo de Referência, Anexo I, deverão vir ordenados e identificados . Exigidos para os licitantes que apresentarem proposta para o item 01 6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital, não sendo permitido cotar produtos diversos daqueles determinados para o objeto da licitação. 6.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93. 6.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 7.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.. 7.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 - Não será declarada vencedora a proposta que apresentar, em relação ao preço unitário, valor superior à média do valor de mercado pesquisado pela Administração. 7.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-se com os valores estipulados na pesquisa de preço elaborada pela Central de Compras do município, decidindo motivadamente a respeito. 7.13 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6 (proposta); e) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 7.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 7.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital; 7.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.18. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações e Contratos deste Município. 7.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 ? DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos para a habilitação: 8.1.1. Se cadastradas no órgão licitante, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, em vigor, expedido pelo órgão licitante. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada (exceto internet); 8.1.2. Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo ANEXO V. 8.1.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI. 8.1.4. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data da sessão pública do pregão. a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público , conforme modelo ANEXO V. i) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI j) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 8.2. Será admitida a apresentação de certidões conjuntas, desde que as mesmas explicitem claramente a quais tributos se referiram. 8.3. Os documentos, do item 8 deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro mediante a apresentação dos originais. 8.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO 9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 - Em caso de desatendimento as exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 11 - DOS PRAZOS 11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 041230020.3.13.8000 ? 4.4.90.52.35.0000 (2545). 12.2 Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários 13 ? DO PAGAMENTO 13.1O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 20 (vinte) dias, para efetuar o respectivo pagamento. 13.2São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.3A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 13.4 Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 13.5 A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços; 13.6POderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 14 ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento e os vencedores do certame, terá validade de (06) seis meses a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 15 ? DAS PENALIDADES 15.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. DA RESCISÃO 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 16.1.1Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas. 16.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 16.1.3Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 16.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 16.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 16.1.6 Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 17.1O recebimento e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preços se dará de acordo com o art. 73, inciso I, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 8.666/93, amparado pelo art. 74, inciso II da mesma lei, e posteriores alterações. 17.2 A Contratante tem um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se aceitando ou rejeitando o objeto, após a entrega da Nota Fiscal. 18. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 Da Utilização 18.1.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades da Administração deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho e/ou contrato, convocando-o para a sua aceitação. 18.1.2 Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: Número da Ata de Registro; Quantidade do produto; Descrição do Produto requisitado; Dotação orçamentária onerada; Valor 19. DO FORO 19.1Quanto às dúvidas, divergências ou omissões decorrentes deste contrato, que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre as partes contratantes, fica eleito o Foro da cidade de Santana do Livramento - RS, como competente para solucioná-las, renunciando as partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. _______________________________________________________________ 20. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 20.1 ? A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será concedida se o interessado encaminhar solicitação junto com os documentos de credenciamento , comprovando tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 20.1.1 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 20.2. DA DOCUMENTAÇÃO: 20.2.1 - As empresas constituídas em forma de microempresa ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida inclusive a documentação referente a regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 20.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 20.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 20.3 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 20.3.1 ? Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada pelas mesmas, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta. 20.3.2 ? A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão. 20.3.3 ? Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 20.3.4 ? O disposto nos itens 20.3.1, 20.3.2 e 20. 3.3 deste edital, somente se aplica quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver empresas enquadradas nesta condição no intervalo de propostas iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta. 20.3.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 21 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 ? Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da Lei régia. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 21.2As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Departamento de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, até 02 dias úteis da abertura, pelo fax nº (55) 3242 5265, ou ainda, pelo e-mail pmllicitacoes@terra.com.br. 21.3Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 21.4As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 21.5O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 21.6O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. 21.7.Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião e/ ou servidor público ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, ou cópias, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 21.8É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.9Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 21.10 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 21.11Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.12.Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.13A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 21.14No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.15 A adjudicada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 21.16Informações complementares deverão ser solicitadas no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, pelo telefone (55) 3242 5265, no horário compreendido entre as 7:40 e 13:30 horas ou pelo e-mail: pmllicitacoes@terra.com.br. 21.17.O Pregoeiro ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 21.18O adjudicatário de cada item será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração Municipal. 21.19São anexos deste Edital: a - Anexo I ? Modelo Termo De Referência: b- Anexo II ? Modelo proposta c -Anexo III ? Modelo Termo de Credenciamento d- Anexo IV? Modelo Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação; e- Anexo V ? Modelo declaração de idoneidade f- Anexo VI - Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal g-Anexo VII ? Minuta Ata de Registro de Preço Sant? Ana do Livramento, 26 de março de 2009. WAINER VAIANA MACHADO Prefeito Municipal Este edital encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Em:........../......../............ ............................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2009 A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, de Equipamentos de Informática, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações abaixo: Item Quant Total VALOR DE REFERÊNCIA R$ 01 PC tipo 1 70 3.778,75 02 Monitor LCD 17? 40 503,25 03 Nobreak tipo 1 20 377,25 04 Estabilizador tipo 2 10 305,00 05 Impressora laser 10 1.020,75 ITEM 1 ? PC TIPO 1 ? CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS COMPONENTE DESCRIÇÃO COMPONENTE DESCRIÇÃO GABINETE Dotado de botão de acionamento e desligamento do microcomputador (Liga/Desliga). O microcomputador deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete e também para remoção de periféricos como disco rígido, drive de disquete e unidade de disco ótico. Deverá possuir no mínimo uma (01) baia interna de 3,5?, uma (01) externa de 3,5?e uma (01) externa de 5,25?. Possuir sensor de abertura contra violação. Alto-falante integrado ao gabinete. Possuir cooler de ventilação lateral. É vedado o uso de uso de ferramentas ou parafusos recartilhados. PROCESSAMENTO Com um processador, instalado do tipo: Porcessamento duplo 2.6GHz ou superior Com tecnologia onde trabalha em 32 e 64bits. Barramento Front Side Bus ou barramento Hyper Transport de no mínimo 1000MHz. Memória Cachê L2 mínima de 01Mb ou 2x512Kb, ou superior. MEMÓRIA Memória SDRAM DDR2. Capacidade instalada de, no mínimo, 2 Gbytes (2 x 1GB) com tecnologia Dual Channel. Velocidade de 800 MHz. Quatro (04) slots de memória. Expansível mínimo até 8 Gbytes SISTEMA DE ARMAZENAMENTO Interno ao gabinete. Compatível com o padrão SATAII. Quantidade interna instalada: 1 (uma) unidade de disco rígido. Velocidade de rotação de mínima de 7.200 RPM. Uma (01) unidade com capacidade de: 160Gbytes UNIDADE DE DISQUETE Interna ao gabinete. 01 disqueteira 3,5? PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 UNIDADE ÓTICA Interna ao gabinete. Gravador de DVD (DVD+/-RW 16x) PLACA MÃE Memória de Bios tipo Flash. Com suporte a taxa de transferência do disco rígido (300Mb/s). BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deverá ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante da mesma, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizadas. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante. Arquitetura PCI (mínimo de 02 slots), PCI-E 16x (mínimo de 01 slot) e PCI-E 1x (mínimo de 01 slot). Possuir Chip Integrado de segurança de dados TPM (Trusted Platform Module 1.2). Placa mãe deverá possuir chipset com suporte a memória de 800MHz. INTERFACES DISPONÍVEIS Uma (1) interface de rede Gigabit Ethernet padrão IEEE 802.3x compatível com as velocidades 10 / 100 / 1000, para conexão de cabo de par-trançado, com conectores RJ-45. WLAN 802.11 b/g/a Interface para vídeo padrão com alocação dinâmica ou fixa de no mínimo 256MB. Compatibilidade com o padrão DirectX10 No mínimo uma saída VGA e uma DVI; Uma (1) Interface Paralela padrão Cetronics. Interface de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes externos. Uma (1) interface serial integrada na placa mãe, com conector de 9 pinos padrão 6550c. Oito (8) interfaces USB sendo pelo menos duas (2) frontais e seis (6) cinco (5) traseiras e uma (1) interna. ASF 2.0 e suporte PXE. MONITOR Monitor de vídeo LCD com tela de 17? polegadas: Tela do tipo Matriz Ativa ? TFT LCD Dot pitch de 0.264 mm Ângulos de visão típicos: 160 graus (vertical) e 160 graus (horizontal) Brilho de no mínimo 300 cd/m ² Contraste de 800:1 Tempo de resposta típico: 5ms Freqüência Horizontal de 30 kHz a 81 kHz (automática) e Vertical de 55Hz a 75 Hz Resolução gráfica máxima de 1280 x 1024 a 75 Hz Com cabo de conexão. Conector DB-15 (VGA) Conector DVI Com consumo máximo de 40w Compatível com energy star Com cabo de conexão. TECLADO E MOUSE Interface USB, vedado o uso de adaptadores. Teclado, padrão ABNT II. Mouse com dois (2) botões e roller; resolução de 400 DPI. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 FONTE DE ALIMENTAÇÃO Fonte de alimentação 110/220V, com potência de 280W COMPATIBILIDADE Arquitetura compatível com o padrão IBM-PC. Anexar comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows XP ou Microsoft Windows Vista, mediante relatório obtido web site Microsoft Windows XP Hardware Compatibility List em http//winqual.microsoft.com/hcl/Default.aspx?m=x. Anexar comprovante de compatibilidade comprovada com o protocolo DMI (Desktop Management Interface) ou DMI 2.0. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho (list member) do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) - desenvolvedor do protocolo DMI ? ou empresa subsidiária de algum destes membros, comprovação através do site: http://www.dmtf.org/about/list GERENCIAMENTO Software de gerenciamento compatível com padrão DMI 2.0, do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções em regime de O&M comprovadamente desenvolvido para o detentor da marca do equipamento ofertado. O software possui, no mínimo, os seguintes recursos: Monitoramento remoto das estações de trabalho. Atualização e configuração remota de BIOS. Exportação da informação DMI ou CIM para o MS-SMS (Microsoft Systems Management Server) Coleta de informações: número de série do equipamento, tipo de processador, código de registro patrimonial, quantidade de memória e disco rígido, Diagnóstico de problemas: alteração de temperatura do gabinete, falhas no disco rígido (SMART). LICENÇAS Deverá ser fornecida a licença de uso de software para cada microcomputador do sistema operacional Microsoft Windows Vista Business, em português em regime O&M. SOFTWARE Cada equipamento fornecido deverá possuir os seguintes softwares: Microsoft Windows Vista Business, em português e Pré-instalado. PADRONIZAÇÃO O equipamento comprovadamente, pertence à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico Os componentes internos ao gabinete deverão ser montados, homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante. O gabinete, unidade de óptica, unidade de disco flexível, teclado, mouse e monitor deverão ser todos da mesma cor e tonalidade. O gabinete da CPU , monitor, mouse e o teclado deverão ser do mesmo fabricante,aceito o regime de O&M. Manuais do usuário contendo todas as informações de produto, com instruções para instalação, configuração e operação em português. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 Anexar comprovante de que o modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da agencia de proteção Ambiental (EPA), nas categorias Silver ou Gold, no site www.epeat.net, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA A Garantia original do fabricante de 3 anos para todas as peças e mão de obra, ?on-site?. A assistência técnica autorizada pelo fabricante deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos a seguir, bem como cumprir os prazos definidos: A contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da contratada e uma descrição resumida do problema. O atendimento deve observar os prazos abaixo, contado a partir da data e hora do chamado, sendo a contagem da mesma interrompida durante fins-de-semana e feriados: - O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. - Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado, a contratada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários. Anexar comprovante de que a licitante É REVENDA AUTORIZADA do fabricante caso o mesmo não seja a licitante, indicando a Assistência Técnica autorizada e caso a assistência indicada não seja a licitante, deverá acompanhar a carta da assistência indicada pelo fabricante declarando que está de acordo com as normas do edital; CATÁLOGO Anexar catálogo do fabricante do produto que será entregue. ITEM 2 - MONITOR LCD 17? - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS COMPONENTE DESCRIÇÃO COMPONENTE DESCRIÇÃO RESOLUÇÃO Resolução Máxima: 1280 x 1024 (SXGA) Pixel Pitch: 0264 DFC (Digital Fine Contrast Ratio): 2000:1 Número de Cores: 16,2, milhões Brilho: 300 cd/m2 Ângulo de Visão: 160º / 160º (H / V) Sinal de Vídeo RGB Analógico (mínimo) Freqüência de Varredura Horizontal: 30 ~ 83 kHz Vertical: 56 ~ 75 Hz CONSUMO 35W/1W TEMPO DE RESPOSTA 5 ms PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ALIMENTAÇÃO 100 ~ 240VAC DISPOSIÇÕES FINAIS Plug&Play (DDC 2B) Idioma: Português Base removível que possibilita a montagem em paredes. Possibilidade de ajustes de inclinação GARANTIA/ ASS. TÉCNICA 12 meses CATÁLOGO Anexar catálogo do fabricante do produto que será entregue. ITEM 3 - NOBREAK TIPO 1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS - COMPONENTE DESCRIÇÃO COMPONENTE DESCRIÇÃO POTÊNCIA 700VA/360W FORMA DE ONDA SENOIDAL por aproximação ESTABILIZADOR INTERNO Deve possuir 4 estágios de regulação FUNÇÃO TRUE RMS Permitindo a atuação precisa do estabilizador interno MICROPROCESSAM ENTO Possuir microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash AUTO TESTE O equipamento deve executar auto teste automaticamente em seus circuitos internos. GERENCIADOR DE BATERIAS Informa quando a bateria precisa ser substituída ao ser ligado RECARREGADOR Deve ser equipado com carregador interno de baterias, mesmo com níveis muito baixos de carga SISTEMA PLL Deve possuir inversor sincronizado de rede CIRCUITO DESMAGNETIZADOR Deve possuir circuito desmagnetizador para garantir o valor da tensão correto na saída do no-break para equipamentos de informática e similares (cargas não lineares) ALARME AUDIOVISULA Deve sinalizar diversos eventos tais como: subtensão, sobretensão, fim do tempo de autonomia, etc. BOTÃO LIGA /DESLIGA TEMPORIZADO Para evitar acionamentos acidentais ou involuntários BOTÃO ILUMINADO Deve indicar as condições (status) do no-break: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, bateria em carga, etc. FUSÍVEL O porta-fusível deve ser externo e com unidade de reserva PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ALIMENTAÇÃO Bivolt automático: entrada 115-227 ou 220v e saída 115v GARANTIA/ASS. TÉCNICA 12 meses CATÁLOGO Anexar catálogo do fabricante do produto que será entregue. ITEM 4 - ESTABILIZADOR TIPO 2 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS - COMPONENTE DESCRIÇÃO COMPONENTE DESCRIÇÃO POTÊNCIA 1000 VA ALIMENTAÇÃO Bivolt automático: entrada 115/127/220V e saída 115V; MICROPROCESSAM ENTO Deve possuir 8 estágios de regulação FUNÇÃO TRUE RMS Permitindo a atuação precisa do estabilizador interno BOTÃO LIGA / DESLIGA EMBUTIDA Para evitar acionamentos acidentais ou involuntários TOMADAS DE SAÍDA Deve possuir 6 tomadas de saída no padrão NEMA 5/15, sendo que quatro possuem opção para pinos redondos FUSÍVEL O porta fusível deve ser externo e com unidade de reserva GABINETE Deve ser produzido em plástico antichama FILTRO DE LINHA Deve possuir filtro de linha interno PROTEÇÃO Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica ; Contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme Automático; Contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático; Para Internet, linha telefônica/fax nos modelos FX (acompanha cabo telefônico); GARANTIA/ ASS. TÉCNICA 12 meses PADRÃO Deve atender a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006 CATÁLOGO Anexar catálogo do fabricante do produto que será entregue. ITEM 5 - IMPRESSORA LASER - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS COMPONENTE DESCRIÇÃO TIPO DE IMPRESSÃO Monocromático RESOLUÇÃO 1200 x 1200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 24 PPM CICLO DE IMPRESSÃO 10.000 páginas/mês Nº DE BANDEJAS 2 TIPOS DE FOLHA Cartão, etiqueta e transparências MEMÓRIA INTERNA 32 Mbytes INTERFACE USB e ETHERNET ALIMENTAÇÃO 110 V GARANTIA/ ASS. TÉCNICA 12 meses CABO USB A empresa vencedora deve fornecer o cabo USB CATÁLOGO Anexar catálogo do fabricante do produto que será entregue. Obs: a) Constar na proposta: Marca e modelo do equipamento b))Todos os cabos de alimentação de energia elétrica devem acompanhar os produtos; c)Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com conjunto completo de manuais originais, necessários a instalação e configuração; d) Os produtos ofertados deverão ser novos, sem uso, e estarem em fase normal de fabricação, atendendo os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança compatíveis com as recomendadas pela ABNT ou norma equivalente; e)A documentação técnica referente a instalação, operação e manutenção do equipamento em português; f) O equipamento será utilizado em voltagem 220v; g) O licitante poderá ofertar produtos similares, com desempenho ou características técnicas superiores ao solicitado, sem, entretanto contrariar o item ?proposta?, deste. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa__________________________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada_, CEP_______________Fone/fax____________________.,e- mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 0............../2009, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento. Item Quant Total VALOR UNITÁRIO R$ 01 PC tipo 1 70 02 Monitor LCD 17? 40 03 Nobreak tipo 1 20 04 Estabilizador tipo 2 10 05 Impressora laser 10 ·Esta deve ser acompanhada de todas as especificações dos produtos oferecidos pelo licitante. Destacar Marca e Modelo Prazo de validade da proposta: 60 dias Contato: ........................ Telefone:............................ Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 0...../2009 (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) .........................................................., portador( a) do RG nº ......e do CPF n.º......................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, na modalidade Pregão Presencial nº __/09, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame . Local, data __________________________ Representante legal e carimbo IMPORTANTE : ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, RS Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0....../2009 Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. ...................................., de .................de.............de 2009. Assinatura (nome do representante legal da empresa proponente) IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em um envelope endereçado a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ? DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Rua General Câmara, 1668, Sant?Ana do Livramento, RS, separado dos referidos no item 3 do edital, no qual constarão número do Pregão, denominação da empresa, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILlTACÃO (Art. 4°, Inciso VII da Lei nO 10.520102) . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CPF: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Presencial nº ........../2009, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitação, nem impedida de contratar como Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. Local, -----------------/-------------------------/ de 2009. ------------------------------------------------------------ Assinatura Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ANEXO VI Modelo À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão de nº 0...../2009, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ........................................................, em..................de......................... de 2009. Empresa :........................................... Assinatura:............................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 ATA DE REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002182/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2009. VALIDADE: 06 (SEIS) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ..............................., VISANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.142.961/0001 - 59, com sede a rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Wainer Viana Machado denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa .........................., CNPJ nº ............... com sede a ...................., .........., ..............., ............. - ....., CEP ......., fone: ............ neste ato representada por seu sócio, Sr. ............... CPF .................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão presencial nº 007/2009, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é a contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, de Equipamentos de Informática, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.4. Os equipamentos possuem prazo de garantia e assistência técnica válido pelo período expresso no Anexo I desta Ata, a contar de seu recebimento definitivo, durante o qual, em caso de apresentarem defeito, deverão ser substituídos, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 4(quatro) dias úteis. A Assistência técnica será prestada por: ................................................................... CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 06 (seis) meses , a partir da data de sua assinatura, ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 041230020.3.13.800 ? 4.4.90.52.35.0000 (2545). 3.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho e/ou contrato, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor CLÁUSULA QUINTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Depto de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirada do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 - Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados pelas Secretarias Municipais, no prazo máximo de dez dias úteis da ?ordem de Fornecimento? expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 6.2 - Os produtos serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 6.2.1 - Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de três dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico- financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 20 (vinte) dias, para efetuar o respectivo pagamento. 8.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.5. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES Da contratada: 9.1. Entregar no Departamento de Licitações e contratos, no prazo de três dias úteis, após cada período de trinta dias e sessenta, respectivamente, da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa ao FGTS e à Seguridade social. 9.2. Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.3. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. 9.6. Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.7. Da contratante 9.7.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.7.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazo determinados. 9.7.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple os produtos previstos nesta Ata e no Termo Contratual. 9.7.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 11.1.1.Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.1.5.Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato ; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS General Câmara, 1668, f 55 ? 3242 5265 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superior aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti - econômica. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.3. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o processo administrativo n.º 0002182/2009. 14.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em três vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant ?Ana do Livramento, ..... de ................ de 2009. WAINER VIANA MACHADO Prefeito Municipal CONTRATADO Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:.........../.............../....... ......................................