PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREGÃO PRESENCIAL Município de Sant?Ana do Livramento Processo Administrativo nº 7761/2023 Tipo de julgamento: Menor Preço por Item Edital de Pregão Presencial nº 0005/2023 Licitação com lotes de ampla concorrência e com lotes exclusivos para Microempresas ? ME e Empresas Pequeno Porte ? EPP - conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. REQUISIÇÕES: 022/2023 (SMAPA), 28/2023 (SMAIS), 65/2023 (SME), 014/2023 (SMF), 020/2023 (SMO), 010/2023 (SEPLAMA), 075/2023 (SMS), 20/2023 (SMSU), 021/2023 (SMTTMU). Edital de Pregão Presencial - Registro de Preço para Serviço de borracharia, balanceamento e geometria de pneus - para atender a Diversas Secretarias. ANA LUIZA MOURA TAROUCO, Prefeita Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 07 de novembro do ano de 2023, na sala de Pregões do Departamento de Licitaçõe, no segundo pavimento, da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Brigadeiro David Canabarro, 740, reunir-se-ão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento descrito no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de serviço de borracharia, balanceamento e geometria de pneus, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital. 1.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.3. Para os lotes exclusivos, somente poderão participar empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. 1.4. A comprovação do enquadramento na condição de ME ou EPP está disciplinada no item 20.1 do edital. 1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.6. Somente poderão participar desta licitação empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital. 2 ? DOS IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO 2.1. Constituem impedimentos à participação na presente licitação: a) a suspensão do direito de licitar por qualquer órgão Municipal integrante do Município de Santana do Livramento - RS, no prazo e nas condições do impedimento; b) a declaração como inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal; c) estar em regime de falência; d) empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 3 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois (02) envelopes distintos, lacrados, não transparente e identificados, respectivamente: nº 01, PROPOSTA e nº 02, DOCUMENTAÇÃO HAB ILITATÓRIA, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº............. ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº............. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 3.3. Declarada aberta a sessão pública pelo Pregoeiro não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, com apenas um representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identificação. 4.1.2. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 4.1.3. A licitante deverá apresentar, no momento do credenciamento, ?Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação? e a ?Comprovação da condição de ME e EPP? (item 20.1 do edital) conforme modelo ?ANEXO IV?. 4.1.4. A documentação referente ao credenciamento, a ?Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação? e a ?Comprovação da condição de ME e EPP? (item 20.1 do edital) deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta e Documentação. 4.2. O credenciamento do(s) representante(s) da(s) empresa(s) será efetuado com a apresentação dos seguintes documentos: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, autenticados, os seguintes documentos: a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) se representada por procurador, deverá apresentar: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br b.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (autenticados). b.2) instrumento público ou particular de procuração (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo VII, deste edital), este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública ou b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital. 4.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. A documentação referente ao ?CREDENCIAMENTO ? e a ?DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HA BILITAÇÃO? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA. 4.6. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 4.7. Os documentos, do item 4.2 (a.1 a b.2) deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas por servidor público do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS mediante a apresentação dos originais. 4.8. Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) Atender o disposto no item 20.1. A participação do licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica junto com os documentos de credenciamento através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 5 ? DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 ? PROPOSTA e nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA . 5.2. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 5.3. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4° da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo IV deste edital, sob pena de não aceitação da sua participação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 5.4. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar, fora dos envelopes de propostas e documentação, a ?Comprovação da condição de ME e EPP? (item 20.1 do edital), sob pena de não aceitação da proposta. 5.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a Comprovação da condição ME e EPP (item 20.1 do edital) e uma cópia, autenticada, do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em um terceiro envelope, contendo no anverso, como sugestão, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº ....... DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 5.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.7. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 5.8. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. 6 ? DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada no envelope nº 01, em uma via, preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação), assinada e identificada com a denominação do licitante (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II), e deverá conter: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) Cotação de preços, contendo a discriminação completa dos serviços cotados, conforme ANEXO I; c) Conter os preços unitários dos itens e total dos lotes, valores estes fixos e irreajustáveis, junto aos quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza, dentre outros); d) Os valores serão julgados pelo valor total do lote, devendo ser respeitados os limites dos valores referenciais de cada item. 6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital, não sendo permitido cotar produtos diversos daqueles determinados para o objeto da licitação. 6.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93. 6.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.6. Será considerada PROPOSTA FINAL DE PREÇOS da Licitante aquela resultante da última oferta de preço a determinado LOTE durante a etapa de lances, a qual ficará registrada na TABELA DE LANCES, que integrará o Processo Licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos LOTES anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. Não será declarada vencedora a proposta que apresentar, em relação ao preço do item e do lote, valor superior ao referencial apresentado no termo de referência. 7.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-se com os valores estipulados na pesquisa de preço elaborada pela Central de Compras do município, decidindo motivadamente a respeito. 7.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6 (proposta); e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital; 7.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.18. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações e Contratos deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 ? DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos para a habilitação: 8.1.1. Se cadastradas no órgão licitante, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, em vigor, expedido pelo órgão licitante. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada (exceto internet); 8.1.1.1. Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo ANEXO V. 8.1.1.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo (ANEXO VI). 8.1.2. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data da sessão pública do pregão. a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo (ANEXO V); h) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo (ANEXO VI); i) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta; j) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); k) Declaração de localização no Município de Sant?Ana do Livramento. 8.2. Será admitida a apresentação de certidões conjuntas, desde que as mesmas explicitem claramente a quais tributos se referiram. 8.3. Os documentos, do item 8 (oito) deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas por servidor público do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS mediante a apresentação dos originais. 8.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 9 ? DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento as exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 - DOS PRAZOS 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Agricultura Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa Outros serviços de terceiros - PJ 070104.122.0007.4017 3339039 ? 86655-5 1501 Outros serviços de terceiros - PJ 070120.606.0243.4675 3339039 ? 87654-2 1501 Outros serviços de terceiros - PJ 070120.608.0244.4072 3339039 ? 87688-7 1501 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Assistência Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 120108.244.0012.4122 1660 3339030 cod red 86707-1 120108.244.0012.4122 2660 3339039 cod red 86706-3 120208.244.0249.4620 2660 3339030 cod red 89151-7 120208.244.0249.4620 1660 3339039 cod red 89152-5 120208.244.0252.4600 1660 3339030 cod red 87921-5 120208.244.0252.4600 2660 3339039 cod red 87924-0 120208.244.0252.4604 2660 3339030 cod red 87953-3 120208.244.0252.4604 1660 3339039 cod red 87957-6 120208.244.0252.4604 2660 3339030 cod red 89174-6 120208.244.0252.4604 2660 3339039 cod red 89175-4 120208.244.0252.4607 1660 3339030 cod red 87973-8 120208.244.0252.4607 1660 3339039 cod red 87976-2 120208.244.0252.4607 2660 3339030 cod red 89282-3 120208.244.0252.4607 2660 3339039 cod red 89283-1 120208.244.0252.4664 1660 3339030 cod red 87996-7 120208.244.0252.4664 2660 3339039 cod red 87999-1 120208.244.0252.4664 2660 3339030 cod red 89095-2 120208.244.0252.4664 1660 3339039 cod red 89096-0 120208.244.0252.4680 1660 3339030 cod red 88012-4 120208.244.0252.4680 2660 3339039 cod red 88018-3 120208.244.0252.4707 2660 3339030 cod red 89057-0 120208.244.0252.4707 1660 3339039 cod red 89058-8 Educação Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 05.01.12.122.0005.4017 1500 3339039 cod red 86581-8 05.02.12.361.0223.4037 1500 3339039 cod red 87011-0 05.02.12.365.0223.4647 1500 3339039 cod red 87062-5 Fazenda Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - 85266 Obras Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 06.01.04.122.0006.4017 1501 3.33.90.39 cod red 85104-3 06.01.26.782.0242.4024 1501 3.33.90.39 cod red 87608-9 06.01.26.782.0242.4024 1704 3.33.90.39 cod red 87605-4 06.01.26.782.0242.4024 1750 3.33.90.39 cod red 87610-0 Planejamento Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa SEPLAMA ? 36.01.04.122.0036.4017 1501 3339039 cod red 83734-2 DEMA ? 36.02.18.541.0036.4022 1759 3339039 cod red 86805-1 Saúde (CNPJ Fundo Municipal da Saúde 12.094.007/0001-07) Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1600 3.33.90.39 cod red 84470 4017 ? MANUT. ATIVIDADES SECRETARIAS 1500 3.33.90.39 cod red 86675 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1500 3.33.90.39 cod red 88891 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 2600 3.33.90.39 cod red 89130 4445 ? MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA 2621 3.33.90.39 cod red 88964 3853 ? INCR TEMP ATENÇÃO ESPECIALIZADA DEP MARCON 2600 3.33.90.39 cod red 89148 4447 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UBS 2600 3.33.90.39 cod red 89227 Serviços Urbanos Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 100104.122.0010.4017 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339039 100104.122.0010.4109 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339039 100127.813.0246.4547 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0248.3834 1799 ? Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável da Fronteira 3339039 100115.452.0248.3834 2799 ? Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável da Fronteira 3339039 Trânsito Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 170106.181.0241.4180 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 1752 ? multas 33390390 ? 87532-5 12.2. Serão providenciados empenhos na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 13 ? DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela secretaria municipal requerente. 13.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 13.4. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 13.5. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 14 ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS e os vencedores do certame, terá validade de (12) doze meses a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 15 ? DAS PENALIDADES 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. DA RESCISÃO 16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por: 16.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas; 16.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 16.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 16.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 16.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada; 16.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. O recebimento e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preço se dará de acordo com o art. 73, inciso I, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 8.666/93, amparado pelo art. 74, inciso II da mesma lei, e posteriores alterações. 17.2. A Contratante tem um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se aceitando ou rejeitando o objeto, após a entrega da Nota Fiscal. 18. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Da Utilização 18.1.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades da Administração deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. 18.1.2. Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: Número da Ata de Registro; Quantidade do produto; Descrição do Produto requisitado; Dotação orçamentária onerada; Valor. 19. DO FORO 19.1. Quanto às dúvidas, divergências ou omissões decorrentes deste contrato, que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre as partes contratantes, fica eleito o Foro da cidade de Santana do Livramento - RS, como competente para solucioná-las, renunciando as partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. ___________________________________________________________________________________ 20. DA PARTICIPAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 20.1. A participação do licitante como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica junto com os documentos de credenciamento através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome com o ME ou EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 20.2. DA DOCUMENTAÇÃO: 20.2.1. As empresas constituídas em forma de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida inclusive a documentação referente a regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). 20.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 20.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no a rt. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 21 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da Lei régia. 21.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Departamento de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, até 02 (dois) dias úteis da abertura, via correspondência (correios), ou ainda, pelo e-mail pmllicitacoes@yahoo.com.br 21.3. Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Admini stração, sem comprometimento da segurança da contratação. 21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 21.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. 21.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião/servidor público, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, ou cópias, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 21.8. É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.9. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 21.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail. 21.11. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.13. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 21.14. No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.15. A adjudicada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 21.16. Informações complementares deverão ser solicitadas no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supracitado, pelo telefone (55) 3968-1014, no horário compreendido entre as 7:30 e 13:30 horas ou pelo e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 21.17. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 21.18. O adjudicatário de cada lote será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração Municipal. 21.19 São anexos deste Edital: a - Anexo I ? Modelo Termo De Referência; b- Anexo II ? Modelo Proposta; c -Anexo III ? Modelo Termo de Credenciamento; d-Anexo IV ? Modelo Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação; e-Anexo V ? Modelo declaração de idoneidade; f- Anexo VI - Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal; g-Anexo VII ? Modelo de Procuração; h-Anexo VIII ? Minuta Ata de Registro de Preço. Sant? Ana do Livramento - RS, 04 de outubro de 2023. ANALUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 0005/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7761/2023 1 ? OBJETO A presente Licitação tem por objeto o Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de borracharia, balanceamento e geometria de pneus para os veículos pertencentes à frota das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, conforme termo de referência em anexo. LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA LOTE 01 ? VEÍCULOS DE PASSEIO ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 50 20 80 15 60 28 250 50 8 561 32,75 18372,75 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 20 4 80 10 50 24 100 50 8 346 70,00 24220,00 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 30 10 80 10 50 16 100 50 8 354 17,50 6195,00 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 50 15 160 24 5 16 400 24 8 702 17,50 12285,00 5 Unid. Serviço de geometria 15 15 40 6 5 12 100 24 8 225 68,75 15468,75 6 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 50 60 80 20 10 24 600 50 16 910 16,66 15160,60 VALOR TOTAL DE REFERÊ NCIA LOTE 01: 91702,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 02 ? MICRO-ÔNIBUS E VANS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 62,00 6200,00 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 100 100 243,67 24367,00 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 100 100 47,25 4725,00 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 200 450 650 43,75 28437,50 5 Unid. Serviço de geometria 75 75 96,66 7249,50 6 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 100 600 700 58,50 40950,00 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA LOTE 0 2: 111929,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTES EXCLUSIVOS (destinados a Microempresas ? ME e Empresas Pequeno Porte ? EPP - conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014) LOTE 03 ? VEÍCULOS UTILITÁRIOS - CAMIONETAS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 50 10 80 10 60 4 80 25 8 327 34,75 11363,25 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 20 2 80 5 100 4 30 25 8 274 70,00 19180,00 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 30 10 80 5 100 4 30 25 8 292 17,50 5110,00 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 50 12 160 8 5 4 80 12 8 339 18,33 6213,87 5 Unid. Serviço de geometria 15 4 40 4 5 2 20 12 8 110 78,75 8662,50 6 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 50 12 80 10 10 4 100 25 16 307 18,33 5627,31 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA LOTE 03: 56156,93 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 04 ? CAMINHÕES ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 30 100 130 65,25 8482,50 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 30 30 246,66 7399,80 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 30 30 57,25 1717,50 4 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 30 100 130 52,25 6792,50 VALOR TOTAL DE REF ERÊNCIA LOTE 04: 24392,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 05 ? MOTOCICLETAS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 20 30 50 35,50 1775,00 2 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 20 30 50 30,33 1516,50 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA LOTE 0 5: 3291,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 06 ? ÔNIBUS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 68,50 6850,00 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 100 100 246,34 24634,00 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 100 100 57,25 5725,00 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 200 200 94,33 18866,00 5 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 100 100 42,50 4250,00 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA LOTE 0 6: 60325,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 07 ? MÁQUINAS PESADAS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário de referência R$ Valor total unitário de referência R$ 1 Unid. Serviço de borracharia em retroescavadeiras e tratores ? Retirada e recolocação de pneu/roda, conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 125,00 12500,00 2 Unid. Serviço de borracharia em motoniveladoras ? Retirada e recolocação de pneu/roda, conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 130,00 13000,00 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA LOTE 07: 25500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Proposta que faz a empresa_________________________________________________inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada_ , CEP_______________Fone____________________.,e -mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° ............../2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento. A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Serviço de borracharia, balanceamento e geometria de pneus - para atender a Diversas Secretarias, conforme especificações abaixo: LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA LOTE 01 ? VEÍCULOS DE PASSEIO ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 50 20 80 15 60 28 250 50 8 561 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 20 4 80 10 50 24 100 50 8 346 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 30 10 80 10 50 16 100 50 8 354 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 50 15 160 24 5 16 400 24 8 702 5 Unid. Serviço de geometria 15 15 40 6 5 12 100 24 8 225 6 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 50 60 80 20 10 24 600 50 16 910 VALOR TOTAL LOTE 01: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 02 ? MICRO-ÔNIBUS E VANS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 100 100 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 100 100 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 200 450 650 5 Unid. Serviço de geometria 75 75 6 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 100 600 700 VALOR TOTAL LOTE 02: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTES EXCLUSIVOS (destinados a Microempresas ? ME e Empresas Pequeno Porte ? EPP - conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014) LOTE 03 ? VEÍCULOS UTILITÁRIOS - CAMIONETAS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 50 10 80 10 60 4 80 25 8 327 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 20 2 80 5 100 4 30 25 8 274 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 30 10 80 5 100 4 30 25 8 292 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 50 12 160 8 5 4 80 12 8 339 5 Unid. Serviço de geometria 15 4 40 4 5 2 20 12 8 110 6 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 50 12 80 10 10 4 100 25 16 307 VALOR TOTAL LOTE 03: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 04 ? CAMINHÕES ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 30 100 130 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 30 30 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 30 30 4 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 30 100 130 VALOR TOTAL LOTE 04: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 05 ? MOTOCICLETAS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 20 30 50 2 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 20 30 50 VALOR TOTAL LOTE 05: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 06 ? ÔNIBUS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia ? conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 2 Unid. Serviço de vulcanização de pneus 100 100 3 Unid. Serviço de conserto de válvulas 100 100 4 Unid. Serviço de balanceamento de rodas 200 200 5 Unid. Montagem e desmontagem de pneus 100 100 VALOR TOTAL LOTE 06: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br LOTE 07 ? MÁQUINAS PESADAS ITEM UNID ESPECIFICAÇÃO Agricultura Assistência Educação Fazenda Obras Planejamento Saúde Serviços Urbanos Trânsito QUANTIDADE Valor unitário R$ Valor total unitário R$ 1 Unid. Serviço de borracharia em retroescavadeiras e tratores ? Retirada e recolocação de pneu/roda, conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 2 Unid. Serviço de borracharia em motoniveladoras ? Retirada e recolocação de pneu/roda, conserto de pneu que se encontra com furo (perda/fuga de ar), tanto em pneus com ou sem câmara, retirada de pregos ou outros materiais que possam ocasionar vazamento ou ruptura em pneus. 100 100 VALOR TOTAL LOTE 07: Prazo de validade da proposta: 60 dias Contato: ........................ Telefone:............................ Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° ...../2023 (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .........................................................., portador(a) do RG nº ...... e do CPF n.º......................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, na modalidade Pregão Presencial nº __/2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame . Local, data __________________________ Representante legal e carimbo IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, RS Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº ....../2023 Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. ...................................., de .................de.............de 2023. Assinatura (nome do representante legal da empresa proponente) IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em um envelope endereçado a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ? DEPARTAMENTO DE LICITAÇ ÕES E CONTRATOS, Rua Brigadeiro David Canabarro, 740, CEP 97.573-570, Sant?Ana do Livramento, RS, separado dos referidos no item 3 do edital, no qual constarão número do Pregão, denominação da empresa, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILlTAÇÃO (Art. 4°, Inciso VII da Lei nº 10.520/02). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Presencial nº ........../2023, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitação, nem impedida de contratar como Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. Local, -----------------/-------------------------/ de 2023. ------------------------------------------------------------ Assinatura Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO VI Modelo À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão de nº ...../2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ........................................................, em..................de......................... de 2023. Empresa:........................................... CNPJ: Assinatura:............................................... CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO VII MODELO ? PROCURAÇÃO OUTORGANTE: nome da empresa, sediada à Rua..............., n° ..........., Bairro ............, Cep............, na cidade de ............., Estado de .............., devidamente inscrita no C.N.P.J. sob n°........................ OUTORGADO: Sr.(a)..................., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na ..............., n°............., Bairro................., Cep..........., na cidade de.............., Estado de................, portador(a) da Carteira de Identidade n°............ e do CPF n° ...................... PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, durante o transcorrer dos trabalhos do Pregão Presencial n° .........../2023, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc. Local e data Nome da empresa Nome do responsável pela empresa. Observação: assinatura do responsável pela empresa com firma reconhecida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br Anexo VIII MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº......../2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7761/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA DE PNEUS DIVERSAS SECRETARIAS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ..............................., VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BORRACHARIA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA DE PNEUS. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.142.961/0001 - 59, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.094.007/0001-07, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. Ana Luiza Moura Tarouco denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa .........................., CNPJ nº ............... com sede a ...................., .........., ..............., ............. - ....., CEP ......., Fone: ............ neste ato representada por seu sócio, Sr. ............... CPF .................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Presencial nº 0005/2023, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é a prestação de serviço de borracharia, balanceamento e geometria de pneus, para atender a diversas secretarias, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.4. As quantidades prefixadas dos itens objetos desta Ata poderão sofrer acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Agricultura Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa Outros serviços de terceiros - PJ 070104.122.0007.4017 3339039 ? 86655-5 1501 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br Outros serviços de terceiros - PJ 070120.606.0243.4675 3339039 ? 87654-2 1501 Outros serviços de terceiros - PJ 070120.608.0244.4072 3339039 ? 87688-7 1501 Assistência Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 120108.244.0012.4122 1660 3339030 cod red 86707-1 120108.244.0012.4122 2660 3339039 cod red 86706-3 120208.244.0249.4620 2660 3339030 cod red 89151-7 120208.244.0249.4620 1660 3339039 cod red 89152-5 120208.244.0252.4600 1660 3339030 cod red 87921-5 120208.244.0252.4600 2660 3339039 cod red 87924-0 120208.244.0252.4604 2660 3339030 cod red 87953-3 120208.244.0252.4604 1660 3339039 cod red 87957-6 120208.244.0252.4604 2660 3339030 cod red 89174-6 120208.244.0252.4604 2660 3339039 cod red 89175-4 120208.244.0252.4607 1660 3339030 cod red 87973-8 120208.244.0252.4607 1660 3339039 cod red 87976-2 120208.244.0252.4607 2660 3339030 cod red 89282-3 120208.244.0252.4607 2660 3339039 cod red 89283-1 120208.244.0252.4664 1660 3339030 cod red 87996-7 120208.244.0252.4664 2660 3339039 cod red 87999-1 120208.244.0252.4664 2660 3339030 cod red 89095-2 120208.244.0252.4664 1660 3339039 cod red 89096-0 120208.244.0252.4680 1660 3339030 cod red 88012-4 120208.244.0252.4680 2660 3339039 cod red 88018-3 120208.244.0252.4707 2660 3339030 cod red 89057-0 120208.244.0252.4707 1660 3339039 cod red 89058-8 Educação Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 05.01.12.122.0005.4017 1500 3339039 cod red 86581-8 05.02.12.361.0223.4037 1500 3339039 cod red 87011-0 05.02.12.365.0223.4647 1500 3339039 cod red 87062-5 Fazenda Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza da Despesa 4022 1501 ? Outros recursos não vinculados 3.3.3.9.0.39.00.00.00 - 85266 Obras Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 06.01.04.122.0006.4017 1501 3.33.90.39 cod red 85104-3 06.01.26.782.0242.4024 1501 3.33.90.39 cod red 87608-9 06.01.26.782.0242.4024 1704 3.33.90.39 cod red 87605-4 06.01.26.782.0242.4024 1750 3.33.90.39 cod red 87610-0 Planejamento Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa SEPLAMA ? 36.01.04.122.0036.4017 1501 3339039 cod red 83734-2 DEMA ? 36.02.18.541.0036.4022 1759 3339039 cod red 86805-1 Saúde (CNPJ Fundo Municipal da Saúde 12.094.007/0001-07) Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1600 3.33.90.39 cod red 84470 4017 ? MANUT. ATIVIDADES SECRETARIAS 1500 3.33.90.39 cod red 86675 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 1500 3.33.90.39 cod red 88891 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4078 ? TRANSPORTE DE PACIENTES 2600 3.33.90.39 cod red 89130 4445 ? MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA 2621 3.33.90.39 cod red 88964 3853 ? INCR TEMP ATENÇÃO ESPECIALIZADA DEP MARCON 2600 3.33.90.39 cod red 89148 4447 ? MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UBS 2600 3.33.90.39 cod red 89227 Serviços Urbanos Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 100104.122.0010.4017 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339039 100104.122.0010.4109 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339039 100127.813.0246.4547 1501 ? Outros recursos não vinculados 3339030 100115.452.0248.3834 1799 ? Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável da Fronteira 3339039 100115.452.0248.3834 2799 ? Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável da Fronteira 3339039 Trânsito Projeto/Atividade Recurso Orçamentário Natureza de Despesa 170106.181.0241.4180 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS 1752 ? multas 33390390 ? 87532-5 3.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho e/ou Contrato, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do serviço; c) Descrição do Serviço requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirada do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Os serviços deverão estar disponíveis para a Secretaria requerente, após expedição da ?Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho?, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes. 6.2. Os produtos/serviços serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 6.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 incisos II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do serviço, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela secretaria municipal requerente. 8.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.5. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da contratada: a) Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos serviços contratados; b) Manter as mesmas condições de habilitação; c) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais; d) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega; e) Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.2. Da contratante a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços; b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; c) Manter atualizada a listagem de preços que contemple os serviços previstos nesta Ata e no Termo Contratual; d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora será a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 10.2. Os Fiscais Responsáveis pelo cumprimento do objeto desta Ata serão: Agricultura: João Mauricio Lopes Costa Leites, matrícula 2.24741; Assistência: Carlos Eduardo da Silva Trindade, matrícula 220991; Educação: Rafael Antonio Petersen Peripolli, matrícula 232991; Fazenda: Luan M. Moreira, matrícula 22643; Obras: Claudio Fernandes Pereira, matrícula 220841; Planejamento: Paulo Cesar de Souza Gularte, matrícula 219371, Cibele Morales, matrícula 233331 e Zenir Rodrigues, matrícula 226361; Saúde: Douglas Fabiano Romero da Silva - Motorista, matrícula 225991; Serviços Urbanos: Walter Cardoso Filho, matrícula 21996-1; Trânsito: Jonas Albeche, matrícula 227031. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata; 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada; 11.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento - RS, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos 3 (três) meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.3. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o processo administrativo nº 7761/2023. 14.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant?Ana do Livramento, ..... de ................ de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br RELAÇÃO DE VEÍCULOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone: (55) 3968-1014 E-MAIL: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? 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