PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0163 /2023 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM ITENS EXCLUSIVOS , DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS COM COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME, EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 3/2006. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Requisição nº 0074/2022 Com itens exclusivos e itens com cota reservada de até 25% para ME, EPP e a elas equiparadas, nos termos dos Arts. 47 e 48, I e III da Lei Complementar nº 147/2014. EDITAL DO PREGÃO ELETR ÔNICO Nº 0016/2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 01034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 089/2023-PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia de 14 de março 2023, com início às 9:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 9:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente via sítio eletrônico da sessão. 1.5. Local da sessão pública: Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br). 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO de aquisição de medicamentos ? para atendimento de forma parcelada, a Secretaria Municipal de Saúde, com itens exclusivos, de ampla concorrência e itens de cota reservada de até 25% para ME, EPP e d emais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 , conforme especificações do Termo de referência, Anexo I deste Edital. 2.2. Os itens desta licitação cujo valor total não ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 2.3. Os itens desta licitação, sendo de natureza divisível, cujo valor total ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), terão cota até de 25% (vinte e cinco por cento) destinadas exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 2.4. Conforme redação do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 , Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 2.5. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 está disciplinada no item 3.8 do edital. 2.6. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.7. A detentora da Ata de Registro de Preço, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá atender à seguinte exigência: 2.7.1. Entregar os medicamentos, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço informado na Ordem de Fornecimento. 2.8. O Fiscal de recebimento será responsável pela aceitação/averiguação dos documentos ou informações exigidos no edital. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos documentos ou informações exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico através do site www.pregaobanrisul.com.br, e que atenderem às exigências quanto à documentação solicitada neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme Item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), contendo a discriminação completa do objeto, marca/modelo, prazo de garantia, registro na ANVISA, consignar os valores unitários e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcado no item 1.2, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas e documentação. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (Nome da Empresa, CNPJ, Telefone e E-mail), e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcado no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.6. Nas Propostas Escritas/Proposta Ajustada deverá constar obrigatoriamente: a) Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando no que for aplicável, a marca, prazo de validade ou de garantia, poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço (a Administração à época da contratação optará dentre as marcas ofertadas) e o NÚMERO DO REGISTRO DO P RODUTO NA ANVISA de cada ITEM, sob pena de desclassificação. c) A omissão da indicação das quantidades entender-se-á que será para todas. d) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 e) Preço por item, incluindo a taxa de operacionalização (se houver), em algarismo arábico, item a item, até o máximo 4 (quatro) casas depois da vírgula. f) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. g) Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal de origem, para o ramo pertinente ao objeto licitado, para todos os itens do anexo DO OBJETO. h) Autorização de funcionamento da empresa (AFE) ativa emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para empresa licitante ou a respectiva publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) . i) Autorização Especial de Funcionamento (AE) emitida pela ANVISA ou a respectiva publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), no caso de cotação de medicamentos sujeitos a controle especial (conforme Portaria MS nº 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações) j) Certidão de Regularidade Técnica da empresa licitante, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia. k) Certificado de Registro do Produto emitido pela ANVISA ou sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), sendo que o numero de registro deverá ser grifado e ser indicado no documento a qual item da licitação se refere. Serão considerados automaticamente revalidados os registros de medicamentos cujo protocolo de renovação tenha sido recebido ANVISA dentro do prazo legal estabelecido no art. 12, §6º, da Lei nº 6.360/1976 e que não tenha decisão proferida até a data do término do registro, devendo, nestes casos, a licitante apresentar cópia autenticada do referido protocolo. l) Para os medicamentos de notificação simplificada, devera ser apresentada a declaração de Notificação Simplificada de Medicamento (conforme RDC ANVISA Nº 199/2006 e RDC Nº 107/2016) emitido pela ANVISA. m) Bula do medicamento, original ou cópia, podendo ser substituída pelo rótulo no caso de medicamentos de notificação simplificada. n) Os documentos anexados à proposta deverão estar ordenados, numerados sequencialmente em conformidade e correlacionados aos itens solicitados na licitação, nos itens que a empresa apresentar proposta, sob pena de desclassificação. o) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura deste Pregão Eletrônico. 4.7. É vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveria m constar originariamente da proposta ou da documentação sob pena de desclassificação. 4.8. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.9 O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico. 7 ? DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br. 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Conforme redação do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 , Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 9.5. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 ? DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II). j) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; K) A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 10.3. Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Descairão do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA, DO PRAZO E DA ATESTAÇÃO. 14.1. Os produtos deverão ser entregues na Farmácia Básica Municipal ? Rua Rivadávia Correa, 429/431 ? Centro, Sant?Ana do Livramento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 14.2. Os produtos entregues deverão corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive marca, laboratório fabricante e número do registro no Ministério da Saúde. 14.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada de cópia do Laudo de Controle de Qualidade do fabricante e Certificado de Procedência (nota fiscal de compra do fabricante ou de árgão com autorização do fabricante para comercialização de seus produtos) de todos os medicamentos e seus respectivos lotes. 14.4. Os produtos serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 14.5. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo edital, a licitante contratada deverá 1providenciar, no prazo máximo de cinco dias, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na ata de registro de preços, no edital, na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002. 14.6. O prazo de entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado e devidamente comprovado. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos/SMF e Farmácia Básica Municipal. 14.7. A troca de marca poderá ser solicitada pelo fornecedor a qualquer momento durante a vigência da ata de registro, condicionada à ocorrência de motivo justificado e poderá ocorrer da seguinte forma: devida justificativa comprovada por documento original ou cópia autenticada do fabricante. Para a nova marca pretendida deverá ser enviada a cópia do registro do produto na ANVISA e o Certificado de Boas Práticas Farmacêuticas. Em posse destes documentos o responsável técnico da secretaria da saúde procederá à análise do pedido e poderá deferir ou indeferir o processo. 14.8. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 18.1 ?f?. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 15 - Da forma e conteúdo da entrega 15.1. Para as formas farmacêuticas líquidas de uso oral, deverão estar incluídos, copos/colheres medida ou o equivalente dosador em quantidade suficiente para os tratamentos (mínimo 1(um) dosador por frasco). 15.2. Para as formas farmacêuticas de aplicação vaginal, deverão estar incluídos aplicadores vaginais acondicionados individualmente, em quantidade suficiente para os tratamentos. 15.3. Os medicamentos entregues deverão conter bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre eles em língua Portuguesa. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blister, ampola, bisnaga, frasco). 15.4. Nas embalagens primárias e/ou secundárias deverá constar a seguinte frase: ?PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO ?. 15.5. O acondicionamento do(s) frascos na(s) caixa(s) deve(m) ser na posição vertical e os frascos separados por divisórias internas de papelão (?colmeias?) ou em embalagens individuais. Nos casos de embalagens hospitalares poderá ser solicitado posteriormente quantitativo maior de buIas. 15.6. 0 laudo de controle de qualidade do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do original) deverá acompanhar cada lote do medicamento quando da entrega, devendo ser em papel timbrado do laboratório, legível, sem rasuras e deverá contemplar: (a) nome genérico do produto e marca ou denominação comercial, quando for o caso; (b) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas DCB ou DCI; (c) número do lote; (d) forma farmacêutica; (e) indicação da Farmacopeia de referência; (f) data de fabricação e prazo de validade; (g) resultado das análises e valores dos parâmetros de aceitação e (h) identificação do responsável com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional e assinatura referente a todo e qualquer lote entregue, possua a autorização de funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA. 15.7. O Município se reserva ao direito de, a qualquer tempo e com ônus para o fornecedor contratado, solicitar a elaboração de laudo externo de controle de qualidade do medicamento devendo ser autorizado pelo contratado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. 15.8. 0 laudo deverá ser expedido por um dos laboratórios analítico-certificadores, referendados pelo Ministério da Saúde (conforme Portaria 1.818/1997), devendo ser em papel timbrado do laboratório, não podendo ser manuscrito e constando o nome completo e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia do responsável, assim como deverá conter os mesmos testes realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção, com indicação da farmacopeia de referência e parâmetros de aceitação, constando o nome do medicamento em ?DCB? (denominação comum brasileira). 15.9. 0 contratado deverá autorizar que o Município receba o resultado da análise imediatamente após a conclusão do laudo. Esta autorização deverá ser expressa, por escrito, pelo contratado ao laboratório e entregue ao Município, antes do fornecimento das amostras, caso solicitadas, respeitando o prazo de até 5 (cinco) dias após a solicitação formal do Município, sob pena das aplicações das sanções previstas neste edital. 15.10. Não serão aceitos mais do que 3 (três) lotes por medicamento/empenho, excetuando-se solicitação prévia e por escrito pelo contratado e autorização expressa do órgão requisitante do(s) medicamento(s). 15.11. 0 prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade a partir de sua data de fabricação, conforme Orientação do Ministério da Saúde. A entrega de medicamento com prazo de validade menor que este deverá ser solicitada pela contratada a Secretaria requerente. 16 - DO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS. 16.1. As empresas vencedoras deste certame serão responsáveis pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas da ANVISA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 16.2. A empresa que efetuar o transporte dos materiais até os endereços citados neste edital deverá possuir autorização de funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA. 16.3. Será de responsabilidade de cada empresa vencedora do certame cumprir o item acima ou subcontratar transportadoras que também cumpram. 16.4. O município poderá solicitar, a qualquer momento, comprovação de que a empresa que efetuou o transporte, referente a todo e qualquer lote entregue, possua a autorização de funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA. 17 ? DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 15.1. O fornecimento do produto registrado na Ata será requisitado através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante elaboração de Nota de Empenho. 16 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços; 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 17 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, através da Prefeita Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 17.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho; 17.6. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS . 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Saúde: CNPJ Fundo Municipal de Saúde nº 12.094.007/0001-07 Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4050 ? FES - Farmácia Básica ? Dispensação de Fraldas 3339032 - 84564 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4050 ? FES - Farmácia Básica ? Dispensação de Fraldas 3339030 - 87225 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4503 ? Federal ? Bloco Assistência Farmacêutica 3339032 - 87226 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4503 ? Federal ? Bloco Assistência Farmacêutica 3339030- 87227 3868 ? Aquis. Medic. CV19 ? Portaria 3617/2021 4503 ? Federal ? Bloco Assistência Farmacêutica 3339032 - 88258 4088 ? Aquisição de Medicamentos 0040 - ASPS 3339032 - 84627 4088 ? Aquisição de Medicamentos 0040 - ASPS 3339030 - 84646 20.2. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho, emitidos pela Prefeitura ? Secretaria Municipal de Saúde. 20.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas de impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 20.4. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 20.5. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 20.6. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 20.7. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 20.8. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação 20.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 20.10. No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Conforme dispõe o Decreto nº 10.024/2019. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 21.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 21.8 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do livramento - RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; 23 - DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal). ANEXO III ? Minuta de Ata. Sant? Ana do Livramento - RS,19 de janeiro de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0163/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO aquisição de medicamentos ? para atendimento de forma parcelada, a Secretaria Municipal de Saúde, com itens exclusivos e itens de cota reservada de até 25% para ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Item Quant. Unid. Produtos Valor de referência R$ Itens Exclusivos para ME/EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 1. 2.000 Comp. Acetato de Medroxiprogesterona 150 mg/ml, suspensão injetável, ampola de 1ml 14,5400 2. 6.000 Envelope Acetilcisteína 600 mg / 5 mg ? envelope (pó granulado) 1,2438 3. 12.000 Comp. Aciclovir 200 mg 0,3019 4. 500 Bisnaga Aciclovir 50 mg/g creme, bisnaga com 10 g. 3,3820 5. 40.000 Comp. Ácido Fólico 5 mg 0,0837 6. 2.000 Frasco Ácido Valpróico (valproato de sódio), 50 mg/ml, solução oral, frasco com 100 ml, xarope. 5,5561 7. 180.000 Cápsula/ Comp. Ácido Valpróico (valproato de sódio) 250 mg 0,3400 8. 3.000 Frasco Albendazol 40 mg/ml, suspensão oral, frasco com 10 ml. 1,5700 9. 3.000 Comp. Alendronato do sódio 70 mg 0,2684 10. 10.000 Comp. Alopurinol 100 mg 0,2041 11. 12.000 Comp. Alopurinol 300 mg 0,4674 12. 50.000 Cápsula/Comp. Amoxicilina 500 mg 0,3598 13. 250.000 Comp. Atenolol 50 mg 0,0730 14. 1.500 Frasco Azitromicina 40 mg/ml (600 mg), pó para suspensão oral, frasco com 15 ml. 11,2137 15. 3.000 Frasco Amoxicilina 50 mg/ml, pó para suspensão oral, frasco com 150ml 9,1598 16. 150.000 Comp. Besilato de Anlodipino 5 mg 0,0524 17. 90.000 Comp. Captopril 25 mg 0,0580 18. 5.000 Frasco Carbamazepina 20 mg/ml (2%), suspensão oral, frasco com 100 ml 13,2573 19. 80.000 Comp. Carbonato de Lítio 300 mg 0,3591 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 20. 5.000 Comp./ comp. revestido Claritromicina 500 mg 2,3929 21. 20.000 Cápsula/Comp. Cefalexina 500 mg 0,6447 22. 20.000 Comp./ Comp. revestido Citalopram 20 mg 0,1840 23. 20.000 Comp. Cloridrato de Prometazina 25mg 0,1985 24. 50 Frasco Cetoconazol 2% (20 mg/ml), xampu, frasco com 100 ml 7,4522 25. 10.000 Comp. Cetoconazol 200 mg 0,3522 26. 80.000 Comp. Cloridrato de Biperideno 2 mg 0,3276 27. 20.000 Comp. Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg 0,4400 28. 250.000 Comp. / Cápsula Cloridrato de Fluoxetina 20 mg 0,1277 29. 20.000 Comp. Cloridrato de Imipramina 25 mg 0,5609 30. 80.000 Comp. Cloridrato de Propranolol 40 mg 0,1199 31. 80.000 Comp. Cloridrato de Verapamil 80 mg 0,2718 32. 2.500 Bisnaga Dexametasona, 1 mg/g (0,1 %) creme, bisnaga com 10 g. 1,8387 33. 1.000 Frasco Dexametasona 0,1 mg/ml, elixir, frasco com 100 ml 3,1667 34. 400 Ampola Diazepam 5 mg/ml, solução injetável, ampola com 2 ml. 1,0910 35. 2.500 Frasco Dipirona Sódica 500 mg/ml. Solução oral. Gotas frasco, mínimo 10 ml e máximo 20 ml 1,3874 36. 250.000 Comp. Enalapril maleato, 10 mg 0,0756 37. 45.000 Comp. Espironolactona 25 mg 0,4929 38. 70.000 Comp. Fenobarbital 100 mg 0,2731 39. 2.500 Frasco/solução oral Fosfato sódico de Prednisolona 3 mg/ml, solução oral, frasco com 60 ml 6,2789 40. 250.000 Comp. Furosemida 40 mg 0,1193 Itens de Ampla Concorrência 41. 18.750 Comp. Amoxicilina associada com Clavulanato de Potássio, 500 mg+125 mg 4,7840 Cota reservada de até 25% para ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 42. 6.250 Comp. Amoxicilina associada com Clavulanato de Potássio, 500 mg+125 mg 4,7840 1- Conforme redação do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 , Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 2- As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 3- Os medicamentos devem ser entregues com prazo de validade de acordo com o estipulado no item 2.2.11 desta Ata de Registro de Preço. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2023. MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. _____________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 ANEXO III MINUTA DA ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......../ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0163/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2023 REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO - RS E A EMPRESA ___________________, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. . Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, Fundo Municipal de Saúde CNPJ 12.094.007/0001 - 07 neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ANA LUIZA MOURA TAROUCO , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa ..........................................................., CNPJ nº .............................. com sede a Rua............................, Nº........, Bairro............................., Cidade......................., ................., CEP ..................., Fone: ................., neste ato representada pelo seu ..............., Sr..................., CI ...........................CPF................ Adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0016/2023, doravante denominada CONTRATADA , resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 8.883/94, Lei Federal 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preço, tem por objeto a aquisição de forma parcelada, de Medicamentos, conforme a seguir: Nº de Ordem Item Proc. Quant. Unid. Especificação Valor Unitário R$ 1- As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA 2.1.1 O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade a partir de sua data de fabricação, conforme Orientação do Ministério da Saúde. A entrega de medicamento com prazo de validade menor que este deverá ser solicitada pela contratada a Secretaria requerente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 2.1.2 A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá atender à seguinte exigência: 2.1.3. Os produtos deverão ser entregues na Farmácia Básica Municipal ? Rua Rivadávia Correa, 429/431 ? Centro, Sant? Ana do Livramento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.1.4. Os produtos entregues deverão corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive marca laboratório fabricante e número do registro no Ministério da Saúde. 2.1.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada de cópia do Laudo de Controle de Qualidade do fabricante e Certificado de Procedência (nota fiscal de compra do fabricante ou de árgão com autorização do fabricante para comercialização de seus produtos) de todos os medicamentos e seus respectivos lotes. 2.1.6. Os produtos serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 2.1.7. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo edital, a licitante contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na ata de registro de preços, no edital, na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002. 2.1.8. O prazo de entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado e devidamente comprovado. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos/SMF e Farmácia Básica Municipal. 2.1.9 A troca de marca poderá ser solicitada pelo fornecedor a qualquer momento durante a vigência da ata de registro, condicionada à ocorrência de motivo justificado e poderá ocorrer da seguinte forma: devida justificativa comprovada por documento original ou cópia autenticada do fabricante. Para a nova marca pretendida deverá ser enviada a cópia do registro do produto na ANVISA e o Certificado de Boas Práticas Farmacêuticas. Em posse destes documentos o responsável técnico da secretaria da saúde procederá à análise do pedido e poderá deferir ou indeferir o processo. 2.1.10. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 18.1 ?f?. 2.2 - Da forma e conteúdo da entrega 2.2.1. Para as formas farmacêuticas líquidas de uso oral, deverão estar incluídos, copos/colheres medida ou o equivalente dosador em quantidade suficiente para os tratamentos (mínimo 1(um) dosador por frasco). 2.2.2. Para as formas farmacêuticas de aplicação vaginal, deverão estar incluídos aplicadores vaginais acondicionados individualmente, em quantidade suficiente para os tratamentos. 2.2.3. Os medicamentos entregues deverão conter bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre eles em língua Portuguesa. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blister, ampola, bisnaga, frasco). 2.2.4. Nas embalagens primárias e/ou secundárias deverá constar a seguinte frase: ?PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO? . 2.2.5. O acondicionamento do(s) frascos na(s) caixa(s) deve(m) ser na posição vertical e os frascos separados por divisórias internas de papelão (?colmeias?) ou em embalagens individuais. Nos casos de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 embalagens hospitalares poderá ser solicitado posteriormente quantitativo maior de buIas. 2.2.6. 0 laudo de controle de qualidade do laboratório do fabricante (original ou cópia legível autenticada ou segunda via do original) deverá acompanhar cada lote do medicamento quando da entrega, devendo ser em papel timbrado do laboratório, legível, sem rasuras e deverá contemplar: (a) nome genérico do produto e marca ou denominação comercial, quando for o caso; (b) nome(s) do(s) princípio(s) ativo(s) com suas respectivas DCB ou DCI; (c) número do lote; (d) forma farmacêutica; (e) indicação da Farmacopeia de referência; (f) data de fabricação e prazo de validade; (g) resultado das análises e valores dos parâmetros de aceitação e (h) identificação do responsável com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional e assinatura referente a todo e qualquer lote entregue, possua a autorização de funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA. 2.2.7. O Município se reserva ao direito de, a qualquer tempo e com ônus para o fornecedor contratado, solicitar a elaboração de laudo externo de controle de qualidade do medicamento devendo ser autorizado pelo contratado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, após a solicitação do órgão requisitante. 2.2.8. O laudo deverá ser expedido por um dos laboratórios analítico-certificadores, referendados pelo Ministério da Saúde (conforme Portaria 1.818/1997), devendo ser em papel timbrado do laboratório, não podendo ser manuscrito e constando o nome completo e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia do responsável, assim como deverá conter os mesmos testes realizados pelo próprio fabricante em sua linha de produção, com indicação da farmacopeia de referência e parâmetros de aceitação, constando o nome do medicamento em ?DCB? (denominação comum brasileira). 2.2.9. 0 contratado deverá autorizar que o Município receba o resultado da análise imediatamente após a conclusão do laudo. Esta autorização deverá ser expressa, por escrito, pelo contratado ao laboratório e entregue ao Município, antes do fornecimento das amostras, caso solicitadas, respeitando o prazo de até cinco dias após a solicitação formal do Município, sob pena das aplicações das sanções previstas neste edital. 2.2.10. Não serão aceitos mais do que 3 (três) lotes por medicamento/empenho, excetuando-se solicitação prévia e por escrito pelo contratado e autorização expressa do órgão requisitante do(s) medicamento(s). 2.2.11. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade a partir de sua data de fabricação, conforme Orientação do Ministério da Saúde. A entrega de medicamento com prazo de validade menor que este deverá ser solicitada pela contratada a Secretaria requerente. 2.3 - DO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS. 2.3.1. As empresas vencedoras deste certame serão responsáveis pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas da ANVISA. 2.3.2. A empresa que efetuar o transporte dos materiais até os endereços citados neste edital deverá possuir autorização de funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA. 2.3.3. Será de responsabilidade de cada empresa vencedora do certame cumprir o item acima ou subcontratar transportadoras que também cumpram. 2.3.4. 0 município poderá solicitar, a qualquer momento, comprovação de que a empresa que efetuou o transporte, referente a todo e qualquer lote entregue, possua a autorização de funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 4.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.4 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata de Registro de Preço, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1 As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Fundo Municipal de Saúde ? CNPJ 12.094.007/0001-07. Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4050 ? FES - Farmácia Básica ? Dispensação de Fraldas 3339032 - 84564 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4050 ? FES - Farmácia Básica ? Dispensação de Fraldas 3339030 - 87225 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4503 ? Federal ? Bloco Assistência Farmacêutica 3339032 - 87226 4088 ? Aquisição de Medicamentos 4503 ? Federal ? Bloco Assistência Farmacêutica 3339030- 87227 3868 ? Aquis. Medic. CV19 ? Portaria 3617/2021 4503 ? Federal ? Bloco Assistência Farmacêutica 3339032 - 88258 4088 ? Aquisição de Medicamentos 0040 - ASPS 3339032 - 84627 4088 ? Aquisição de Medicamentos 0040 - ASPS 3339030 - 84646 5.2 Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.2 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta Ata de Registro de Preço, será recebido: a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 6.3 A Comissão de recebimento será responsável pela aceitação/averiguação dos documentos ou informações exigidos no edital. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos documentos ou informações exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 6.4 A ?Fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado? será: Sra. Ariana Aguiar Soares ? Farmacêutica ? CRF/RS 6163. 6.5 As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1 Dos Direitos 7.1.1 Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desta Ata de Registro de Preço, nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 7.2 Das Obrigações 7.2.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE : a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução da Ata de Registro de Preço. 7.2.2 Constituem obrigações do CONTRATADO : a) fornecer os produtos na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, seguros e demais despesas necessárias para execução da Ata; e) Comunicar à Secretaria Municipal da Saúde/Farmácia Básica Municipal, por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. f) Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. g) Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. h) Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. i) Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. j) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 7.2.3 Caso o CONTRATADO sofra alteração de denominação, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1 O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 Esta Ata poderá ser rescindida: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. 9.2 A rescisão desta Ata de Registro de Preço, implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE , bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1 O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obrigações, o contratado, conforme a infração está sujeito às seguintes penalidades: a) executar a Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar a Ata de Registro de Preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preço. c) inexecução parcial da Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preço; d) inexecução total da Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preço; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado da Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA APLICAÇÃO DA PENA 11.1 A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo o CONTRATADO ser notificado para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se quiser, interpor recurso a Prefeita, objetivando a reconsideração do ato. Parágrafo Único - Sendo imposta a penalidade prevista nas letras ?b? a ?d? da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO DE SAN?ANA DO LIVRAMENTO - RS, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Quaisquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições desta Ata de Registro de Preço, ou no exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo; 12.2 A inobservância de qualquer item relativa ao Pregão Eletrônico nº 0016/2023, parte integrante desta Ata de Registro de Preço, facultará ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, não decorrendo, daí, quaisquer ônus ou encargos para o CONTRATANTE ; 12.3 Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preço, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues no endereço do preâmbulo desta Ata de Registro de Preço ou enviadas pelo e-mail pmllicitacoes@yahoo.com.br. 12.4 Respeitadas as disposições desta Ata de Registro de Preço, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes o Pregão Eletrônico nº 0016/2023 e a Proposta do CONTRATADO . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço. 13.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preço em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant?Ana do Livramento ....... de ................de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADO