PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0165/2023 CONCORRÊNCIA Nº 0001/2023 OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE . SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBAN OS. REQUISIÇÕES: 0019/2022 O Município de Sant' Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que até às 09:00 horas do dia 29 de março de 2023, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, localizada na Secretaria Municipal da Fazenda, Rua Prefeito Hugolino Andrade, nº 433, serão recebidos os invólucros da documentação e propostas das empresas interessadas para a realização de obras em Sant? Ana do Livramento, RS, conforme especificado no item OBJETO, plantas/projetos e memoriais anexos, sendo realizada pelo TIPO MENOR PREÇO, empreitada por preço global, DO LOTE, tudo na forma prevista pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações que regem as licitações e contratos públicos. 1 - DO OBJETO 1.1- A presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA , objetiva a realização de obras no município de Sant? Ana do Livramento-RS, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão de obra, serviços complementares, transportes, e outros definidos nas Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e plantas, os quais constituem partes integrantes desta Concorrência conforme a seguir. Lote Especificação 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPL IAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE. LOCALIZAÇÃO: Rua: Washington Muniz, nº 350. 1.2. Caso a empresa interessada verifique quantitativos diversos em relação aos apresentados pelo Município, deverá entrar em contato pelo telefone número (55) 3968-1014, pelo e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ou enviar correspondência ao Departamento de Licitações e Contratos, sito na Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, Centro, Sant? Ana do Livramento - RS, CEP: 97.573-577, nos prazos estipulados no art. 41 da Lei 8.666/93. 1.3.1. A solicitação será encaminhada para análise do setor de engenharia do Município. Constatado algum equívoco, o mesmo será corrigido, dando ciência (através de Adendo ao Edital) a todas as empresas interessadas. 1.3.2. Todas as comunicações relativas ao processo licitatório serão feitas às empresas participantes através de e-mail e/ou telefone e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em seus envelopes de documentação e proposta os números de telefone e endereço de e-mail. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 2 ? DA ESTIMATIVA DE CUSTOS DOS EMPREENDIMENTOS: 2.1 ? Para realização da obra, objeto desta licitação, estima-se um custo referencial, representado na tabela abaixo, conforme discriminado nas Planilhas de Quantitativos e Custos Básicos Referenciais, constantes dos Projetos Básicos, que são peças integrantes deste Edital. LOTE Especificação 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPÇIAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE. LOCALIZAÇÃO: Rua: Washington Muniz, nº 350. Valor Estimado: R$ 299.971,79 3 ? DA VISITA AOS LOCAIS DAS OBRAS: 3.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão agendar visita técnica ao local dos serviços através de seus responsáveis técnicos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura da licitação, pelos telefones (55) 3968-1126 (55) 3968-1127? das 07:30 às 13:00 hs, sendo fornecido Atestado de Visita Técnica pela Comissão de Obras Públicas. OBSERVAÇÃO: ?O objetivo da visita técnica vem a ser a comprovação de que a licitante tomou conhecimento das condições locais da obra, que possam vir a influir nos custos e cronograma de execução dos serviços". 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas correrão à conta das seguintes dotações, constante no Orçamento: ? 100115.452.0248.3834 3449051 Código Reduzido 87755-7 ? Recurso: 3008 ? Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável da Fronteira. 5 ? DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar da presente licitação somente empresas nacionais, individualmente constituídas. 5.2 - A subcontratação de parte dos serviços somente será permitida nos casos em que a proponente apresentar a devida justificativa e declarar a sua permanência como única responsável pela execução contratual, e desde que sua justificativa seja considerada como aceita, após análise e parecer favorável, considerando a conveniência administrativa. 5.3 - Não será admitida no presente certame a participação de empresas em forma de consórcio. As licitantes deverão ter um capital social integralizado ou o patrimônio líquido exigido, até a data da apresentação das propostas, correspondente ao mínimo a 5% (cinco por cento) do valor de cada lote do orçamento referencial fornecido pela Prefeitura. 5.4 - A participação na licitação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como da observância do Edital e seus anexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 5.5 ? Estarão impedidos de participar da presente licitação: 5.5.1 ? os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Sant? Ana do Livramento/RS, no prazo e nas condições do impedimento; 5.5.2 ? os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal; 5.5.3 ? os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações. 5.6 - É vedado o repasse de recursos públicos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria técnica ou assemelhados? 6 - DA REPRESENTAÇÃO 6.1 - As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Propostas) deverão fazê-lo através de: a) um diretor, sócio ou gerente, ou; b) através de uma procuração ou carta de credenciamento conferindo poderes para o procurador acompanhar a sessão de abertura dos documentos de habilitação e de propostas de preços, bem como assinar as atas e demais documentos dela decorrentes, referentes ao presente procedimento licitatórios (ou referente a quaisquer licitações públicas realizadas no Município de Sant? Ana do Livramento - RS ou na Administração Pública em geral). 6.2 ? Os documentos acima especificados deverão ser inseridos no envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO 6.3 ? A Comissão de Licitações solicitará a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do representante credenciado. 6.4 - O não cumprimento do disposto acima não acarretará a inabilitação do Licitante, podendo, se atendidas as exigências desta licitação, competir em igualdade de condições, porém a pessoa representante será mera portadora das referidas propostas, não tendo direito à voz, a voto e a responder pela empresa licitante. 7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO - HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 7.1 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, dois envelopes fechados, contendo, como sugestão, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA Nº ...../2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE SA NT?ANA DO LIVRAMENTO/RS ENVELOPE N. 01 ? HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) TELEFONE/EMAIL CONCORRÊNCIA Nº ....../2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO/RS ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) TELEFONE/EMAIL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 7.2 - O ENVELOPE N° 01 ? HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos a seguir relacionados: 7.2.1 ? QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 7.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor na data de abertura desta licitação; 7.2.1.3 - Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; 7.2.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 7.2.1.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade; 7.2.1.6 - Prova de regularidade com o FGTS (CRF ? Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; 7.2.1.7 - Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao). 7.2.1.8 ? Declaração da licitante onde conste que a empresa proponente não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 7.2.1.9 - Declaração, nos termos do modelo anexo I a este edital, onde conste: a) - que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório; b) - o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). 7.2.1.10 As declarações deverão ser assinadas por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 7.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.2.1 - Prova de registro ou inscrição em entidade profissional competente (CREA ou CAU) da empresa licitante, e ?visto? na mesma instituição (CREA/RS OU CAU/RS) no caso de empresas sediadas fora do Estado; 7.2.2.2 - Indicação de Responsável (is) Técnico(s) pela execução do objeto da Licitação, mediante declaração formal, onde deverá constar no mínimo o(s) nome(s)do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 profissional(ais), acompanhado do Registro ou Inscrição na entidade profissional competente. A indicação deverá ser assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 7.2.2.3 - Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz (em) parte do quadro permanente da empresa licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, na condição de empregado, diretor ou sócio, ou ter contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente comprovado por meio de documentação pertinente a condição. 7.2.2.4 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível para o lote proposto, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA OU CAU), em nome da empresa licitante ou do responsável técnico indicado no item 7.2.2.2. 7.2.2.4.1 ? Os atestados ou certidões apresentados deverão comprovar a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica equivalente ou superiores a parcela de maior relevância técnica ou valor significativo. 7.2.2.5 - Declaração de que os serviços possuem garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente, para o lote proposto; 7.2.2.6 ? Atestado de Visita Técnica ou Declaração de que o proponente conhece o local. Tal exigência se faz necessária face à complexidade dos serviços a serem executados, bem como a quantidade de dados e informações necessárias à elaboração de suas propostas. 7.2.2.7 - As declarações deverão ser assinadas por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 7.2.3 ? QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 7.2.3.1 - Prova de que dispõe de capital social Integralizado ou patrimônio líquido em montante igual ou superior a R$ 14.998,59 (quatorze mil e novecentos e noventa oito reais e cinquenta e nove centavos) equivalente a 05% (cinco por cento) do lote proposto, sendo esse percentual estabelecido com base no valor máximo permitido neste edital (Art.31, § 3º da Lei 8.666/93) 7.2.3.1.1. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, mediante apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social, por cópia autenticada, extraída do livro diário, devidamente registrada no órgão competente e assinada por profissional, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas. 7.2.3.1.2 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do documento. 7.2.4 ? HABILITAÇÃO COOPERATIVAS DE TRABALHO 7.2.4.1 - As empresas constituídas em forma de cooperativas de trabalho deverão ainda, para fins de habilitação, apresentar os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 7.2.4.1.1 ? Ata de Fundação; 7.2.4.1.2 - Estatuto Social com todas as suas alterações, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 7.2.4.1.3 ? Regimento Interno, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 7.2.4.1.4 ? Regimento dos Fundos Instituídos pelos cooperados, acompanhado da ata da assembleia que o aprovou; 7.2.4.1.5 ? Documentos de eleição de seus administradores; 7.2.4.1.6 ? Documentos de deliberação quanto ao seu funcionamento; 7.2.4.1.7 ? Ata da sessão pela qual os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7.2.5 - HABILITAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.2.5.1 - A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 7.2.5.2 - As empresas constituídas em forma de microempresa ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida no edital, inclusive a documentação referente a regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). 7.2.5.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.2.5.2.2 ? A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.2.6 ? HABILITAÇÃO LICITANTES CADASTRADOS 7.2.6.1 ? Licitantes cadastrados junto ao Município de Sant? Ana do Livramento ? RS poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor? CRC, de atividade pertinente ao objeto da licitação, expedido pelo Órgão Licitante, com validade, em substituição, unicamente, aos documentos exigidos nos subitens 7.2.1.1 ? 7.2.1.2 ? 7.2.1.3 ? 7.2.1.4 ? 7.2.1.5 ? 7.2.1.6 ? 7.2.1.7 deste procedimento licitatório. 7.2.6.1.1 ? A substituição prevista no item anterior (7.2.6.1) somente será aceita se o Certificado de Registro Cadastral ? CRC apresentar como válidos, todos os documentos acima exigidos. Se algum (ns) deste(s) documento(s) estiver(em) vencido(s), poderá(ão) ser apresentado(s) junto com o Certificado de Registro Cadastral. 7.2.7 ? Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 7.2.8 ? Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. 7.2.9 - A critério da Comissão de Licitações, poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes. 7.2.10 - Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma empresa. 7.3 - O ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA 7.3.1 - O licitante deverá apresentar proposta, com prazo de validade de 60 dias, apresentada de forma legível (preferencialmente digitada), em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações: a) O valor total da mão-de-obra, o valor total dos materiais e o valor global para a execução da obra, acompanhado das planilhas orçamentárias, bem como, acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART - de orçamento, e/ou RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica de Orçamento devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado; b) Apresentação detalhada da composição do BDI para o LOTE proposto com os seguintes itens: Garantia Risco, Despesas Financeiras, Administração Central, Lucro e Tributos, para o LOTE proposto; c) Detalhamento dos Encargos Sociais, para o LOTE proposto. d) Cronograma físico-financeiro detalhado, de acordo com o constante no memorial e de acordo com o prazo indicado neste processo de licitação, para o LOTE proposto. e) Nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato, acompanhada de procuração (quando for o caso), para o LOTE proposto. 7.3.2 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta, voltada a execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 7.3.3 - Quando o prazo de validade da proposta não estiver especificado, a Comissão de Licitações considerará, para fins de julgamento das propostas de preços, o limite máximo de 60 (sessenta) dias. 7.3.4 - No preço proposto considerar-se-ão inclusos todas e quaisquer despesas com material, mão de obra, fretes, seguros, tributos, contribuições, previdência social e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a obra, até a sua entrega final ao Município. 7.3.5 - No caso de divergência entre o preço unitário do lote e o total prevalecerá o primeiro, ficando a cargo de a Comissão refazer o cálculo do preço total, para fins de julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 8 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 8.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, a Comissão de Licitações dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório. 8.2 ? A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto a mesa. 8.2.1 ? Somente será permitida a manifestação em nome da licitante, de forma oral ou escrita/digitada, do representante legal ou credenciado. 8.3 ? Serão abertos primeiramente os envelopes contendo os documentos de habilitação, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pela Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados. 8.4 ? Nessa mesma reunião, a critério da Comissão de Licitações, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação. 8.5 ? Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada, para fins de habilitação. 8.6 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes de nº 02 (Propostas) serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão de Licitações, que os manterá em seu poder. 8.7 - Os envelopes de nº 02, ainda fechados, dos licitantes inabilitados ficarão em poder da Comissão de Licitações. Após trânsito em julgado administrativo, os envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo então inutilizados pela Administração. 8.8 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos licitantes credenciados. 8.9 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os participantes, as impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, reservando-se, porém, à Comissão de Licitações o direito de levá-las ou não em consideração. As atas deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os licitantes credenciados 9 - DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 9.2 Eventuais recursos deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos (55) 3968-1014), localizado na Rua Prefeito Hugolino Andrade nº 433, Sant?Ana do Livramento, RS, CEP, 97.574-010, mediante protocolo ou pelo E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 10 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 - As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, DO LOTE . 10.2 ? Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão de obra ofertada face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999. 10.3 ? Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada pelas mesmas, igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação; b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta. 10.4 ? A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da Comissão de Licitações, sob pena de preclusão. 10.5 ? Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.6 ? O disposto nos itens 10.3. 10.4 e 10.5 deste edital, somente se aplica quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver empresas enquadradas nesta condição no intervalo de propostas iguais ou superiores até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta. 10.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 10.8 - Será julgada inabilitada ou desclassificada a licitante que: a) apresentar propostas abertas ou enviadas por "fac-símile"; b) deixar de atender a alguma exigência constante neste processo licitatório, com referência à documentação ou às propostas de preços; c) colocar documentos em envelopes trocados; d) não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitações, os eventuais esclarecimentos exigidos em relação à documentação ou proposta apresentada; e) apresentar valores excessivos ou inexequíveis, de acordo com o previsto no artigo 48 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93 e alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 10.9 - A Comissão de Licitações poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (Habilitação) ou Envelope n.º 02 (Propostas). 10.9.1 - Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido no Envelope n.º 01 (habilitação) e/ou Envelope n.º 02 (propostas), entre outros: a) A falta de assinatura ou da comprovação de pagamento nas Anotações de Responsabilidade Técnica ? ART e/ou RRT ? Registro de Responsabilidade Técnica, desde que seja constatada, através de diligência, a veracidade dos documentos apresentados; b) Nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato. 10.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeita Municipal poderá determinar à Comissão de Licitações que fixe o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. 10.11 - Não serão consideradas as propostas que: 10.11.1 - contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a proposta ilegível; 10.11.2 - provierem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma. 11 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 11.1 ? A Comissão de Licitações irá efetuar os cálculos previstos no Artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considerando-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) Valor orçado pela Administração. 12- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 - Após a organização e exame do processo de licitação, se nenhuma irregularidade for verificada, o julgamento desta licitação, realizado pela Comissão de Licitações, será adjudicado e homologado aos vencedores pela Prefeita Municipal. 13 ? DO CONTRATO E DOS PRAZOS: 13.1 Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, encaminhará a documentação correspondente ao processo licitatório para análise, pela equipe técnica da Secretaria solicitante. 13.3 Aprovada a licitação pela equipe técnica da Secretaria solicitante, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 13.4 - Se a licitante convocada não assinar não aceitar ou não retirar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas no subitem 13.3, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro, inclusive quanto aos preços e prazo de execução, ou revogar a licitação, independentemente da comunicação prevista neste Edital. 13.5 - O prazo para início da execução da obra será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 Secretaria Municipal de Planejamento ? Comissão de Obras Públicas - autorizando o início das execuções físicas. 13.6 - Os prazos máximos para a execução da obra e o prazo de vigência do(s) contrato(s), ambos a serem contados a partir da data do recebimento da primeira ordem de serviço expedida pela Comissão de Obras Públicas. LOTE OBRA PRAZO DE EXECUÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/MUNICÍPIO 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE. LOCALIZAÇÃO: Rua: Washington Muniz, nº 350 90 dias 31/12/2023 13.7 - Não poderá haver paralisação da obra pela contratada, sem motivo justificado e, caso ocorrendo qualquer paralisação, deverá ser registrado no Diário de Obra. 13.8 - A empresa que participar da presente licitação e caso tenha outro vínculo de compromisso com a Prefeitura, deverá tomar todas as providências possíveis de forma que as suas execuções sejam inteiramente independentes, como serão feitos as contagens dos prazos e os acompanhamentos contratuais. 13.9 - Os prazos referidos no subitem 13.6 somente poderão ser prorrogados em época própria, por conveniência administrativa do contratante ou quando ocorrer interrupção dos trabalhos em decorrência de superveniência de fatos excepcionais e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução da obra, tais como: força maior, caso fortuito, fato administrativo e interferência imprevista. 13.10 - Os prazos referidos no subitem 13.6 somente poderão ser prorrogados através de termo aditivo, dentro do período de vigência contratual, considerada a conveniência administrativa e o interesse da contratante. 13.11 - Não haverá prorrogação de prazo no caso da obra, ou de suas etapas, terem sido executadas e/ou entregues com incorreções ou defeitos. 13.12 - Obedecidas às disposições deste Edital a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela Contratada, devidamente justificada por escrito e aceita pelo Contratante. 13.13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei N.º 8.666/93. 13.14 ? O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação encontra- se anexo ao edital, fazendo parte integrante do mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 14 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 ? A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e especificações técnicas que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório. 14.2 - Qualquer dúvida em relação à obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a fiscalização, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços. 14.3 ? O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher boletins de ?Diário de Obra?, os quais deverão estar assinados pelo responsável técnico pela execução da obra. Estes boletins ?Diários de Obra? serão entregues semanalmente ao fiscal, para receber o seu visto, sendo depois protocolados e arquivados em local apropriado. 15 ? DOS SEGUROS E ACIDENTES 15.1 ? Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA , a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela Comissão de Recebimento de Obras do Município, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 16 ? DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO MUNICÍPIO 16.1 ? Os serviços serão fiscalizados pela ?Comissão de Obras Públicas?, composta por servidores da Secretaria Municipal do Planejamento. 16.2 - É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como ?responsabilidades contratuais? ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como ?responsabilidade legal? e preceitos ético-profissionais (artigos 17 a 23 da Lei n.º 5.194/66). 17- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma físico-financeiro e no valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrentes de multas. 17.2 - O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: a)- Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra; b)- Apresentação da baixa do Certificado de matrícula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo Certificado de quitação; c)- Apresentação da baixa junto ao CREA /OU CAU; d)- Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas; e)- Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 17.3. Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 17.4. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. 17.5 - Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos. 18 - DAS PENALIDADES 18.1 ? Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações. 18.2 - As penalidades contratuais serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 18.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 18.4 - Serão aplicadas as penalidades: 18.4.1 ? quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município; 18.4.2 ? sempre que verificadas pequenas irregularidades; 18.4.3 - quando houver atraso injustificado na execução dos serviço por culpa da contratada; 18.4.4 ? quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo Município; 18.4.5 - quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente; 18.4.6 - quando houver o desatendimento das determinações regulares da fiscalização; 18.4.7 - quando houver paralisação da obra ou, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem previa comunicação ao Município. 18.5 ? Para o caso previsto no subitem 18.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado. 18.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 18.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Contratante. 18.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado, para o caso previsto no item 18.4.3. 18.8 ? Para os casos previstos nos subitens 18.4.4 a 18.4.7 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado. 18.9 ? A multa prevista no item anterior não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 18.10 ? Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 18.11 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Prefeita Municipal. 18.12 ? As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. 19 ? DO RECEBIMENTO DAS OBRAS 19.1. O objeto da presente licitação se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE , mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratual observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 19.2. A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 19.3. A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. 19.4. A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores. 20- DA SUBCONTRATAÇÃO 20.1 ? A subcontratação dos serviços pela Contratada será permitida apenas parcialmente, somente para a realização de serviços especializados, e mediante a comprovação da sua necessidade. 20.2 ? Se existir a necessidade da subcontratação, deverá a Contratada solicitar prévia e formalmente a sua autorização a Contratante, apresentando justificativa, acompanhada de cópia da minuta de contrato de prestação dos serviços, a qual indicará a subempreitada, o valor da prestação dos serviços, a obrigação desta em apresentar a Contratada a ART ou e/ou RRT relativa aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário. 20.3 - Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no item ?DAS PENALIDADES?. 20.4 ? O pedido de subcontratação será analisado pela Comissão de Obras, que avaliará a necessidade ou não da subempreitada, aprovando-a ou não. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 20.5 ? Após a expedição da aprovação formal, deverá a Contratada providenciar na apresentação do contrato de prestação dos serviços autorizados e somente após esta providência, a contratante autorizará o início dos serviços. 20.6 - Mesmo que a subcontratação seja aprovada pela Contratante, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação. 21 - DOS DIVERSOS 21.1 ? A presente licitação reger-se-á pelas resoluções aqui contidas, pelo estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e alterações, bem como, pela Legislação Federal, Estadual, e Municipal, pertinentes à matéria. 21.2 ? Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total de determinado item, a correção será feita multiplicando-se a quantidade pelo valor unitário apresentado no orçamento discriminado. 21.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quantos aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 21.4 - A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total contratado. 21.5 ? O Município reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, observando o disposto no artigo 49 da Lei n.º8.666/93 e alterações. 21.6 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento ? RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados. 21.7 ? O procedimento licitatório, do qual faz parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta de contrato, foram aprovados pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 21.8 ? As solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes do recebimento dos envelopes ao Departamento de Licitações e Contratos, sito à rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, através do e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br em horário de expediente (07h30min às 13h30min). 21.9 - Os projetos e os memoriais descritivos deverão ser retirados junto ao Departamento de Licitações e Contratos acima indicado, no horário de expediente, mediante a troca de CD e/ou estarão disponíveis gratuitamente, pela Internet, no endereço www.santanadolivramento.rs.gov.br. 21.10 - Os avisos de julgamento das propostas e demais atos oficiais da Administração estarão disponíveis no site do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 22 ? DOS ANEXOS: 22.1 ? Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos: a) ANEXO I ? modelo de declaração de idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; b) ANEXO II - modelo da Minuta de Contrato. Sant? Ana do Livramento - RS, 16 de janeiro de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I Modelo de declaração de idoneidade e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal DECLARAÇÃO Ref. a Concorrência nº 0001/2023 ____________________________________________, inscrito no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA: a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe; b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). _____________________________________ (data) __________________________________________ ______ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ........./ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0165/2023 CONCORRÊNCIA Nº 0001/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA ÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA E AMPL IAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASS OCIAÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE . SECRETARIA MUNICIP AL DE SERVIÇOS URBANOS. Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, sito na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, CNPJ 88.124.961/0001-59, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª ANA LUIZA MOURA TAROUCO , doravante denominado CONTRATANTE , e a Empresa ................................. sito na Rua ..............., nº .........., Bairro:..........., .................. ? ..., CEP ..........., Fone: ................., inscrito no CNPJ sob nº .............................., doravante denominado CONTRATADO , para executar os serviços descritos na cláusula primeira - do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório Concorrência nº 0001/2023, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do documento que deu origem a este, termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A CONTRATADA se obriga a executar para a Prefeitura de Sant? Ana do Livramento - RS, os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes no Processo de licitação, Concorrência nº 0001/2023, de que decorre este contrato, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão de obra, serviços complementares, transportes, e outros definidos, no Projeto/Memorial Descritivo e na Planilha Orçamentária, constituindo partes integrantes desta Concorrência, independente de sua transcrição neste instrumento, para a obra: REFORMA E AMPL IAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE - LOCALIZAÇÃO: Rua: Washington Muniz, nº 350. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ........... (..............................), sendo R$ ........ (Referente a Material) e R$ ................... (Referente a mão de obra), no qual se inclui todos os tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços ora avençados. 2.2. O presente contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. Os prazos para a execução da obra e o prazo de vigência do contrato de Repasse, ambos a serem contados a partir da data do recebimento da primeira ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, serão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 LOTE OBRA PRAZO DE EXECUÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/MUNICÍPIO 01 REFORMA E AMPL IAÇÃO PARA A NOVA SEDE DA ASSOCIA ÇÃO DE CATADORES NOVO HORIZONTE LOCALIZAÇÃO: Rua: Washington Muniz, nº 350. 90 dias 31/12/2023 3.2. O prazo de vigência do contrato com a Administração Pública será até 31 de dezembro de 2023,a contar da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal, na forma e nos termos deste instrumento convocatório e da Lei 8.666/93. 3.3. A ?Ordem? para início dos serviços será fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, devidamente assinada pelo Secretário Municipal. 3.4 A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverá obedecer ao andamento previsto no cronograma físico- financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento da despesa será conforme está previsto no Contrato de Repasse celebrado com a União Federal e Correrá por conta das unidades orçamentárias: ? 100115.452.0248.3834 3449051 Código Reduzido 87755-7 ? Recurso: 3008 ? Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável da Fronteira. 4.1.2. Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma físico-financeiro e no valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrentes de multas. 4.1.3. O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: a)- Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra; b)- Apresentação da baixa do Certificado de matrícula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo Certificado de quitação; c)- Apresentação da baixa junto ao CREA /OU CAU; d)- Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas; e)- Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. 4.1.4. Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 4.1.5. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 4.1.6. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1. A contratada se obriga a: a) Realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, no local previamente determinado pela CONTRATANTE , deixando o local em perfeita condição de utilização segundo a natureza e utilização das obras; b) Atender, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela CONTRATANTE ; c) Utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou terceiros; d) Cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa; e) Responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato; f) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação; g) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos soc iais, trabalhista e previdenciário. h) garantir os serviços por no mínimo, 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente. 5.2. A CONTRATANTE se obriga a: a) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da obra; b) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado; CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 6.1. O objeto da presente licitação se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA ; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE , mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais observados o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 6.2. A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 6.3. A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICIT AÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 6.4. A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores. 6.5. O ?Fiscal responsável pelo acompanhamento contratual? será a: Sr.ª Sandra Severo D?Abreu? Matrícula nº 223611. 6.6. Como ?Fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do projeto? será indicado pela secretaria requerente. 6.7. A comissão de Obras Municipais será responsável por todo o acompanhamento ao longo da execução das obras, pela Ordem d e Início, a entrega da obra e pela comunicação entre todos os envolvidos no processo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. O contrato reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2. A licitante vencedora se sujeita às seguintes penalidades: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado no cumprimento do contrato; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de não cumprimento parcial na entrega do objeto licitado; c) multa de 30% (trinta por cento), pela recusa em assinar o Termo de contrato de Fornecimento de bens d) demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Fica eleito o Foro de Sant? Ana do Livramento - RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 8.2. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo em 4 (quatro) vias, de igual teor. Sant? Ana do Livramento,.....de .......de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADO