PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2964/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D? ÁGUA DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO DO LOTE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 . REQUISIÇÃO Nº 0024/2023 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, Sra. ANA LUIZA MOURA TAROUCO através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 1034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 359/2023- PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site http:// www.pregaobanrisul.com.br, no dia 01 de junho de 2023, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente via sítio eletrônico da sessão. 1.5. Local da sessão: Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br). 2 ? OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D? ÁGUA DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL, para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no ANEXO I, que integra o presente Edital. 2.2. Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO. 2.3. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP está disciplinada no item 3.8 do edital. 2.4. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 2.5. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá prestar o serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento. 2.6. O fiscal de recebimento será responsável pela aceitação/averiguação dos serviços no edital. A desconformidade com o Edital dos serviços exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 2.7. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Elet rônico, através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico. e) Empresas que NÃO se enquadrem na condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (item 10 deste Edital), a proposta com a descrição completa, a marca/modelo do objeto ofertado e o valor unitário para o item, até a data e horário estabelecidos no item 1.2, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (nome da empresa, CNPJ, telefone e e-mail), e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcados no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.7. NAS PROPOST AS ESCRITAS/PROPOSTA AJUSTADA DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE : 4.7.1. Nome da empresa, endereço completo, e-mail, telefone e número da inscrição do CNPJ; 4.7.2. No campo ?Especificação Detalhada do Objeto?, o detalhamento do objeto especificando o produto/serviço ofertado, com todas as características possíveis, não cópia do edital, indicando conforme descrição contida no Anexo I deste edital. 4.7.3. Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. 4.7.4. Preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais. 4.7.5. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. 4.7.6. O prazo da prestação de serviço será de no máximo 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho. 4.7.7. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.7.8. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico. 7 ? DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dá-se por sorteio. Art. 45, § 2º, da Lei 8666/93. 9.5. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 9.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 ? DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente (http://www.tst.jus.br/certidao); i) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II); j) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo II); k) Apresentar a documentação constante no item 3.8 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por E-mail, correios ou entregues pessoalmente. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005. 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico se considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar o serviço no local determinado pela secretaria requerente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da ?Ordem de fornecimento/Nota de Empenho?. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 14.2. A entrega do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.4. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS designado para esse fim. 15 - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 15.1. O fornecimento do serviço registrado na Ata será requisitado pela secretaria requerente, mediante elaboração de Nota de Empenho. 16 ? DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 16.1. A prestação do serviço licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 17 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, através da Prefeita Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 17.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho. 17.6. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS . 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias: 05.02.12.361.0223.4033.33390390000000-CR 86980-5 1500-MDE 05.02.12.365.0223.4647.33390390000000-CR 87062-5 1500-MDE 05.01.12.122.0005.4017.33390390000000-CR 86581-5 1500-MDE 05.04.12.122.0225.4700.33390390000000-CR 88578-9 1501-LIVRE 05.04.12.122.0224.4022.33390390000000-CR 85170-1 1501-LIVRE 20.2. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar a prestação do serviço listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho?, emitidos Secretaria Municipal requerente. 20.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas de impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 20.4. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 20.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 20.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 20.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 20.8. No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 20.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Conforme dispõe o Decreto nº 10.024/2019. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 21.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente para o endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br. 21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no site http:// www.pregaobanrisul.com.br/ 21.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimento apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento ? RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 23 - DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal e de inidoneidade). ANEXO III - Minuta de Ata. Sant? Ana do Livramento - RS, 14 de abril de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETR ÔNICO Nº 0038/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2964/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SER VIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D?AGUA DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS ? ME, EMPRESAS PEQUENO PORTE ? EPP E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO Lote Quant Unid ESPECIFICAÇÃO DO OBJ ETO Valor Unit. de referência R$ Valor total de referência R$ Ensino Infantil 01 2 Unid. E. M. E. I. Carina - 500L R$ 176.67 353,34 2 Unid. E. M. E. I. Dudu - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. João Antônio Tavares - 2000L R$ 246.67 493,33 6 Unid. E. M. E. I. Fofolete - 3 caixas de 500L R$ 460,00 920,00 2 Unid. E. M. E. I. Gurizada - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Nei Vares Albornoz - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Joca Paiva - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Ivonete Leguisaman - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Mundo Encantado - 500L R$ 176.67 353,33 2 Unid. E. M. E. I. Bem Querer - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Favo de Mel - 500L R$ 176.67 353,33 2 Unid. E. M. E. I. Corujinha - 500L R$ 176.67 353,33 2 Unid. E. M. E. I. Gente Pequena - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Os Piás - 1000L R$ 198.33 396,67 2 Unid. E. M. E. I. Arco-Íris - 1000L R$ 198.33 396,67 4 Unid. E. M. E. I. Giz de Cera - 2 caixas de 500L R$ 340,00 680,00 Ensino Fundamental 2 Unid. E. M. E. F. Alcebíades Gomes do Amaral - 1000L R$ 161,67 323,33 2 Unid. E. M. E. F. Aurélio Guerra - 500L R$ 151,67 303,33 2 Unid. E. M. E. F. Rafael Vieira da Cunha - 1000L R$ 161,67 323,33 2 Unid. E. M. E. F. São Leopoldo - 2000L R$ 216,67 433,33 2 Unid. E. M. E. F. Joaquim de Abreu Fialho - 10500L R$ 447,50 895,00 4 Unid. E. M. E. F. João Souto Duarte - 2 caixas de 1000L R$ 396,66 793,33 4 Unid. E. M. E. F. Professor Dias - 2 caixas de 1000L R$ 396,66 793,33 4 Unid. E. M. E. F. Silveira Martins - 2 caixas de 500L R$ 246,66 493,33 2 Unid. E. M. E. F. Abreu Fialho - 500L R$ 176,67 353,33 2 Unid. E. M. E. F. Pacheco Prates - 1000L R$ 188,34 376,67 4 Unid. E. M. E. F. Pacheco Prates - 2 caixas de 500L R$ 306,66 613,33 2 Unid. E. M. E. F. Saldanha Marinho - 500L R$ 176,67 353,33 4 Unid. E. M. E. F. Camilo Alves Gisler - 2 caixas de 1000L R$ 376,67 753,33 2 Unid. E. M. E. F. Aldrovando Santana - 1000L R$ 208,34 416,67 2 Unid. E. M. E. F. Pedro Alencastre - 15000L R$ 573,34 1146,67 2 Unid. E. M. E. F. Daniel Perlungieri - 15000L R$ 573,34 1146,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 2 Unid. E. M. E. F. Daniel Perlungieri - 500L R$ 193,34 386,67 2 Unid. E. M. E. F. Roseli Nunes - 10000L R$ 536,67 1073,33 2 Unid. E. M. E. F. Roseli Nunes - 500L R$ 193,34 386,67 2 Unid. E. M. E. F. Augusto Pereira - 1000L R$ 168,34 416,67 6 Unid. E. M. E. F. Augusto Pereira - 3 caixas de 500L R$ 510,00 1.020,00 2 Unid. E. M. E. F. Duque de Caxias - 500L R$ 168,34 386,67 2 Unid. E. M. E. F. Pery Ferrer - 500L R$ 168,34 386,67 2 Unid. E. M. E. F. Unidade de Ensino Agrícola - 18000L R$ 900,00 1800,00 2 Unid. E. M. E. F. Paulo Freire - 1000L R$ 208,34 416,67 Outras Unidades da SME 6 Unid. Polo UAB 3 caixas de 500L R$ 480,00 960,00 2 Unid. SME 1000L R$ 198,33 396,67 2 Unid. CASA DOS CONSELHOS 1000L R$ 198,33 396,67 Total 24.571,68 2 ? ENTREGA: PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação deverá entregar os produtos na forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da ?ordem de Fornecimento? expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.2. A entrega do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº ........./2023 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE ID ONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO III MINUTA DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......../ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2964/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2023 REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D? ÁGUA DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO - RS E A EMPRESA ___________________, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D? ÁGUA DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ANA LUIZA MOURA TAROUCO, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a E mpresa ..........................................................., CNPJ nº .............................. com sede a ............................, ........, ............................., CEP ..................., Telefone: ................., E- mail:.........................., neste ato representada pelo seu sócio, Sr..................., CI ...........................CPF................ Adjudicatária do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0038/2023, doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 8.883/94, Lei Federal 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO para PRESTAÇÃO DE SERV IÇO DE LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS DA REDE MUNICIPAL , para atender a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I, que integra a presente Ata de Registro. 1.2. As quantidades prefixadas dos itens objetos desta Ata poderão sofrer acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique alteração dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.2. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá entregar os produtos, mediante solicitação da Secretaria Municipal requerente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 2.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações da Cláusula Primeira ? Do Objeto. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 4.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão à conta dos seguintes recursos financeiros: 05.02.12.361.0223.4033.33390390000000-CR 86980-5 1500-MDE 05.02.12.365.0223.4647.33390390000000-CR 87062-5 1500-MDE 05.01.12.122.0005.4017.33390390000000-CR 86581-5 1500-MDE 05.04.12.122.0225.4700.33390390000000-CR 88578-9 1501-LIVRE 05.04.12.122.0224.4022.33390390000000-CR 85170-1 1501-LIVRE 5.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 6.1. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta Ata será recebido: a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação. 6.3 O fiscal da Ata será responsável pela aceitação/averiguação do objeto conforme exigido no edital/Ata. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos produtos exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 6.4. O ?Fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado? será Wolney Severo Rodrigues, matricula 123941. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 6.5 As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desta Ata nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 7.2. Das Obrigações 7.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução da Ata. 7.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) fornecer os produtos na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) manter durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, seguros e demais despesas necessárias para execução da Ata. 7.2.3 Caso o CONTRATADO sofra alteração de denominação, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Esta Ata poderá ser rescindida: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. 9.2. A rescisão desta Ata implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1. O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obrigações, o contratado conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) executar a Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZE NDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 b) executar a Ata com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da Ata; c) inexecução parcial da Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata; d) inexecução total da Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da Ata; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA APLICAÇÃO DA PENA 11.1. A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo o CONTRATADO ser notificado para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se quiser, interpor recurso a Sra. Prefeita, objetivando a reconsideração do ato. Parágrafo Único - Sendo imposta penalidade prevista nas letras ?b? a ?d? da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições desta Ata, ou no exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo. 12.2. A inobservância de qualquer item relativa ao Pregão Eletrônico nº 0038/2023, parte integrante desta Ata, facultará ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, não decorrendo, daí, quaisquer ônus ou encargos para o CONTRATANTE. 12.3. Todas as comunicações relativas a presente Ata, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax-símile, nos endereços do preâmbulo desta Ata; 12.4. Respeitadas as disposições desta Ata, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes o Pregão Eletrônico nº 0038/2023 e a Proposta do CONTRATADO . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. 13.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant?Ana do Livramento ....... de ................de 2023. Ana Luiza Moura Tarouco Prefeita Municipal CONTRATADO