PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019 Município de Sant?Ana do Livramento Processo Administrativo nº 2902/2019 Tipo de julgamento: menor Preço Global por Lote Edital de Pregão Presencial nº 006/2019 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Edital de Pregão Presencial ? CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVA S ? 01 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 -68/2014, conforme especificado no anexo, termo de referencia e memorial descritivo deste edital. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES , Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 04 de Abril do ano de 2019, na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento descrito no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a realização de CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS ? 01 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308-47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 -68/2014, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, conforme ANEXO I 13.1 Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital. 2 ? DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação somente empresas nacionais, individualmente constituídas. 2.2 - A subcontratação de parte dos serviços somente será permitida nos casos em que a proponente apresentar a devida justificativa e declarar a sua permanência como única responsável pela execução contratual, e desde que sua justificativa seja considerada como aceita, após análise e parecer favorável, considerando a conveniência administrativa. 2.3 - Não será admitida no presente certame a participação de empresas em forma de consórcio. As licitantes deverão ter um capital social integralizado ou o patrimônio líquido exigido, até a data da apresentação das propostas, correspondente ao mínimo a 10 % (dez por cento) do valor de cada lote do orçamento referencial fornecido pela Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 2.4 - A participação na licitação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como da observância do Edital e seus anexos. 2.5 ? Estarão impedidos de participar da presente licitação: 2.5.1 ? os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Sant?Ana do Livramento/RS, no prazo e nas condições do impedimento; 2.5.2 ? os interessados que tenham sido declarados inidôneos para Administração Municipal, Estadual ou Federal; 2.5.3 ? os enquadrados no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações. 2.5.4 - É vedado o repasse de recursos públicos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria técnica ou assemelhados. 3 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois (02) envelopes distintos, lacrados, não transparente e identificados, respectivamente: nº 01, PROPOSTA E nº 02 , DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO Nº............. ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO Nº............. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA 3.2 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 4- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, com apenas um representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 4.1.2 Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 4.1.3 A licitante deverá apresentar ?Declaração de Atendimento aos requisitos de habilitação?, conforme modelo ?ANEXO IV? 4.1.4 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.2. O credenciamento do(s) representante(s) da(s) empresa(s) será efetuado com a apresentação dos seguintes documentos: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, autenticados, os seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (autenticados). b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública ou b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital. 4.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.4.Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5.A documentação referente ao ?CREDENCIAMENTO? e a ?DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA. 4.6.O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 4.7. Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) Atender o disposto no item 20.1. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica junto com os documentos de credenciamento através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. Parágrafo único: A não apresentação do documento especificado no subitem não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06. 4.8. Os documentos, do item 4.2 (a.1 a b.3) deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas por servidor público mediante a apresentação dos originais. 5 ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, podendo ser adotado o modelo do Anexo III. 5.4. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4° da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo IV deste edital, sob pena de não aceitação da sua participação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 5.5. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e uma cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº............... DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 6 ? PROPOSTA DE PREÇO 6.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada no envelope nº 01, em uma via, preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação), assinada e identificada com a razão social do licitante (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II), e deverá conter: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e- mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) O preço global proposto para a execução do objeto deverá contemplar todas as despesas necessárias à realização de serviços, tais como materiais, mão de obra, leis sociais, tributos, impostos, taxas, emolumentos, cópias, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte, estadia, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, ligações provisórias e definitivas, sinalização do trânsito, placa de obra, enfim, tudo que se fizer necessário à perfeita execução do objeto licitado, mesmo que não especificado neste Edital, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Conter os preços unitários dos itens, valores estes fixos e irreajustáveis, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza, dentre outros). c) O orçamento detalhado, com preços unitários e totais de material e mão de obra, expressos em reais, com duas casas decimais, assinado por representante legal da empresa, considerando o MODELO- ANEXO II. d) A composição detalhada do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) referente à proposta do lote. e) A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como, informações técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, poderá implicar na sumária desclassificação da proposta, 6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital, não sendo permitido cotar produtos diversos daqueles determinados para o objeto da licitação. 6.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93. 6.5. Será considerada PROPOSTA FINAL DE PREÇOS da Licitante aquela resultante da última oferta de preço a determinado durante a etapa de lances, a qual ficará registrada na TABELA DE LANCES, que integrará o Processo Licitatório. 7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 7.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.. 7.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 - Não será declarada vencedora a proposta que apresentar, em relação ao preço unitário, valor superior à média do valor de mercado pesquisado pela Administração. 7.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-se com os valores estipulados na pesquisa de preço elaborada pela Central de Compras do município, decidindo motivadamente a respeito. 7.13 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6 (proposta); e) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 7.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital; 7.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.18. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações e Contratos deste Município. 7.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 8 ? DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos para a habilitação: 8.1.1. Se cadastradas no órgão licitante, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, em vigor, expedido pelo órgão licitante. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada (exceto internet); 8.1.2. Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo ANEXO V. 8.1.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI. 8.1.4. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data da sessão pública do pregão. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante. d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público , conforme modelo ANEXO V. f) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI g) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.2. Será admitida a apresentação de certidões conjuntas, desde que as mesmas explicitem claramente a quais tributos se referiram. 8.3. Os documentos, do item 8 deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas por servidor público mediante a apresentação dos originais. 8.4 Para verificação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá ser apresentado: 8.4.1. Apresentar Certificado de Registro da Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a empresa proponente, bem como o visto em registro de pessoas jurídicas do CREA/CAU do Rio Grande do Sul, com validade na data da apresentação da proposta. A prova do registro dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA/CAU, em vigor na data da entrega das propostas. 8.4.2. Apresentar prova de possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de obra de características semelhantes ao objeto da presente licitação. Esta prova dar-se-á através da Certidão de Acervo Técnico, que deverá ser complementado por Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional Competente. 8.4.3. O vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovado através da Certidão de Pessoas Jurídicas do CREA ou CAU ou cópia autenticada do Registro do Profissional na Carteira do Trabalho e cópia autenticada do contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa. Este profissional deverá ser o responsável técnico na execução da obra. 8.4.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados e certidão, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, vistado pelo CREA ou Conselho Profissional competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 8.4.5. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços previstos na presente licitação, e vinculação ao futuro contrato dos equipamentos, sob as penas da lei e da Ata de Registro de Preços; 8.4.6. Declaração da Licitante se comprometendo a mobilizar os equipamentos necessários para início dos serviços solicitados pela Secretaria de Obras no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 8.4.7. Termo de vistoria e comparecimento do Responsável Técnico Habilitado da Empresa (Engenheiro) ao local onde será realizada a obra, acompanhado de técnico da Secretaria, emitido pelo município até os dois dias úteis anterior à data prevista para a abertura dos envelopes. Observação: não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente. 8.5. Atestado de comprovação de visita técnica/vistoria ao local dos serviços, emitido pelo Município. O responsável técnico ou representante legal designado pela Proponente poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto ao Município, pelo telefone (055) 3968-1126, com algum dos servidores participantes da Comissão de Obras Públicas, ou por outro representante deste Órgão, designado para esse fim. 8.5.1. Em conjunto com o atestado de visita técnica emitido pelo Município deverá ser entregue a Declaração de visita técnica/vistoria, emitida pelo Proponente, firmada pelo representante legal ou responsável técnico de que, através da visita ao local dos serviços, tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para a execução dos serviços, conforme MODELO-ANEXOS II e VI. 8.6. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.7 Para verificação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA deverá ser apresentado pela empresa licitante: 8.7.1 - Prova de que dispõe de capital social Integralizado ou patrimônio líquido em montante igual ou superior a R$ 62.747,36 (Sessenta e dois mil e setecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) para o caso da empresa concorrer para todos os lotes, sendo que os licitantes que se dispuserem concorrer a lotes isolados deverão comprovar possuir capital social equivalente a 10% (dez por cento) do lote proposto, sendo esse percentual estabelecido com base no valor máximo permitido neste edital (Art.31, § 3º da Lei 8.666/93) 8.7.1.1. Os lotes serão comparados isoladamente, ficando assim a forma de prova do Capital social integralizado ou Patrimônio Líquido: a) Capital Social Integralizado ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 34.748,44 (Trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para o lote 01, equivalente a aproximadamente, 10% (dez por cento) do valor estimado do lote (contratação), conforme dispõe § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93. b) Capital Social Integralizado ou patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 27.998,92 (Vinte e sete mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) para o lote 02, equivalente a aproximadamente, 10% (dez por cento) do valor estimado do lote (contratação), conforme dispõe § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 8.7.2 - A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, mediante apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício social, por cópia autenticada, extraída do livro diário, devidamente registrada no órgão competente e assinada por profissional, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas. 8.7.3 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do documento. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO 9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora a oferta de menor preço global pelo lote, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 ? As propostas serão classificadas de forma crescente levando-se em consideração o menor preço global ofertado pelo lote. 9.3 ? O objeto será adjudicado globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições estabelecidas neste Edital. 9.4 Em caso de desatendimento as exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.5 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todos, vista imediata do processo. 10.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 - DOS PRAZOS 11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: 13.010412200133035 3449051 82900-5 13.012781302373757 3449051 RECURSO 1276 13010412200133035 3449051 82900-5 13.0127813 0237 3756 34490 51 RECURSO 1277 Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 13 ? DO PAGAMENTO a) A Licitante vencedora deve apresentar a secretaria municipal de Planejamento a Nota Fiscal, para liquidação e pagamento da despesa prevista no Contrato de Repasse celebrado com a União Federal sob os nºs CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 -68/2014 . b) O pagamento ficará condicionado à análise, aprovação do objeto licitado e liberação pela equipe técnica da Caixa Econômica Federal. c) Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma físico- financeiro e no valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrentes de multas. d) O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: d.1)- Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra; d.2)- Apresentação da baixa do Certificado de matrícula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo Certificado de quitação; d.3)- Apresentação da baixa junto ao CREA/ OU CAU; d.4)- Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas; d.5)- Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. e) Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. f) Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. g) Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos. _________________________________________________________________________________ 14 ? DA CELEBRAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, encaminhará a documentação correspondente ao processo licitatório para análise, pela equipe técnica da Secretaria solicitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 14.2 Aprovada a licitação pela equipe técnica da Secretaria solicitante, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14.3 - Se a licitante convocada não assinar, não aceitar ou não retirar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas no sub-item 14.2, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro, inclusive quanto aos preços e prazo de execução, ou revogar a licitação, independentemente da comunicação prevista neste Edital. 14.4 - O prazo para início da execução da obra será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela Secretaria solicitante - autorizando o início das execuções físicas. 14.5 - O prazo máximo para a execução da obra e o prazo de vigência do contrato, ambos a serem contados a partir da data do recebimento da primeira ordem de serviço expedida pela Comissão de Obras Públicas, serão: Prazo de execução de 90 dias, prazo de vigência do contrato 31 de maio de 2019. 14.6 - Não poderá haver paralisação da obra pela contratada, sem motivo justificado e, caso ocorrendo qualquer paralisação, deverá ser registrado no Diário de Obra. 14.7 - A empresa que participar da presente licitação e caso tenha outro vínculo de compromisso com a Prefeitura, deverá tomar todas as providências possíveis de forma que as suas execuções sejam inteiramente independentes, como serão feitos as contagens dos prazos e os acompanhamentos contratuais. 14.8 - Os prazos referidos no sub-item 14.5 somente poderão ser prorrogados em época própria, por conveniência administrativa do contratante ou quando ocorrer interrupção dos trabalhos em decorrência de superveniência de fatos excepcionais e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução da obra, tais como: força maior, caso fortuito, fato administrativo e interferência imprevista. 14.9 - Os prazos referidos no sub-item 14.5 somente poderão ser prorrogados através de termo aditivo, dentro do período de vigência contratual, considerada a conveniência administrativa e o interesse da contratante. 14.10 - Não haverá prorrogação de prazo no caso da obra, ou de suas etapas, terem sido executadas e/ou entregues com incorreções ou defeitos. 14.11 - Obedecidas às disposições deste Edital a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela Contratada, devidamente justificada por escrito e aceita pelo Contratante. 14.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse- á o dia do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei N.º 8.666/93. 14.13 ? O modelo de contrato a ser assinado com a empresa vencedora da licitação encontra-se anexo ao edital, fazendo parte integrante do mesmo. 14.14 - Esgotados os prazos, o participante cuja proposta foi homologada como vencedora, será chamado para celebrar o contrato, que integra esta licitação, mediante comunicação expressa, devendo fazê-lo no prazo máximo de três dias, contados a partir da data em que receber a comunicação. 14.15 - Expirado o prazo para celebração do contrato sem a celebração do mesmo, será convocado o licitante que tiver melhor classificação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 14.16. O prazo de vigência do contrato será até 31 de maio de 2019, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho, sem prejuízo do prazo de garantia, e do atendimento da necessidade pública. 15 ? DAS PENALIDADES 15.1 ? Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações. 15.2 - As penalidades contratuais serão: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. 15.4 - Serão aplicadas as penalidades: 15.4.1 ? quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município; 15.4.2 ? sempre que verificadas pequenas irregularidades; 15.4.3 - quando houver atraso injustificado na execução dos serviço por culpa da contratada; 15.4.4 ? quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo Município; 15.4.5 - quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente; 15.4.6 - quando houver o desatendimento das determinações regulares da fiscalização; 15.4.7 - quando houver paralisação da obra ou, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem previa comunicação ao Município. 15.5 ? Para o caso previsto no subitem 15.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado. 15.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 15.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Contratante. 15.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado, para o caso previsto no item 15.4.3. 15.8 ? Para os casos previstos nos subitens 15.4.4 a 15.4.7 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado. 15.9 ? A multa prevista no item anterior não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. 15.10 ? Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura Municipal. 15.11 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 15.12 ? As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. _____________________________________________________________________________ 16 ? DO RECEBIMENTO DAS OBRAS ______________________________________________________________________________ 16.1 ? O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Públicas, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 16.2 ? A Comissão de Recebimento de Obras poderá, conforme o caso, solicitar da CONTRATADA os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados ao término da obra para análise e vistoria da Comissão: a) Termo de Entrega da Obra ? com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado pela CONTRATADA e visado pela fiscalização da obra , com firma reconhecida, em 02 (duas) vias; b) Relatório de recomendações e instruções de utilização e manutenção das instalações da obra, contendo às condições de funcionamento, de segurança, de higiene e de conforto da obra, elaborado e assinado pela contratada, acompanhado de eventuais catálogos e tabelas de fabricantes e montadores devidamente visados pela fiscalização da obra; c) Cópias autenticadas das ARTs de Execução da obra, e se houverem de fornecimento de materiais e serviços, firmados pela contratada com terceiros, que estão vinculados a obra supracitada (Lei Federal n.º 5.194/1966, artigo 20), para arquivamento junto ao Departamento competente, no arquivo da referida obra; 16.3 - A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal. 16.4 - A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. 16.5- A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores. _____________________________________________________________________________ ____ 17 - DA SUBCONTRATAÇÃO _________________________________________________________________________________ 17.1 ? A subcontratação dos serviços pela Contratada será permitida apenas parcialmente, somente para a realização de serviços especializados, e mediante a comprovação da sua necessidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 17.2 ? Se existir a necessidade da subcontratação, deverá a Contratada solicitar prévia e formalmente a sua autorização a Contratante, apresentando justificativa, acompanhada de cópia da minuta de contrato de prestação dos serviços, a qual indicará a subempreitada, o valor da prestação dos serviços, a obrigação desta em apresentar a Contratada a ART relativa aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário. 17.3 - Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no item ?DAS PENALIDADES?. 17.4 ? O pedido de subcontratação será analisado pela Comissão de Obras, que avaliará a necessidade ou não da subempreitada, aprovando-a ou não. 17.5 ? Após a expedição da aprovação formal, deverá a Contratada providenciar na apresentação do contrato de prestação dos serviços autorizado e somente após esta providência, a contratante autorizará o início dos serviços. 17.6 - Mesmo que a subcontratação seja aprovada pela Contratante, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação. ______________________________________________________________________________ 18 ? DO RECEBIMENTO DAS OBRAS _______________________________________________________________________________ 18.1 ? O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Públicas, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 18.2 ? A Comissão de Recebimento de Obras poderá, conforme o caso, solicitar da CONTRATADA os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados ao término da obra para análise e vistoria da Comissão: a) Termo de Entrega da Obra ? com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado pela CONTRATADA e visado pela fiscalização da obra , com firma reconhecida, em 02 (duas) vias; b) Relatório de recomendações e instruções de utilização e manutenção das instalações da obra, contendo às condições de funcionamento, de segurança, de higiene e de conforto da obra, elaborado e assinado pela contratada, acompanhado de eventuais catálogos e tabelas de fabricantes e montadores devidamente visados pela fiscalização da obra; c) Cópias autenticadas das ARTs de Execução da obra, e se houverem de fornecimento de materiais e serviços, firmados pela contratada com terceiros, que estão vinculados a obra supracitada (Lei Federal n.º 5.194/1966, artigo 20), para arquivamento junto ao Departamento competente, no arquivo da referida obra; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 18.3 - A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal. 18.4 - A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. 18.5- A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores. _______________________________________________________________________________ 19 ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ________________________________________________________________________________ 19.1 ? A execução da obra deverá se dar com perfeita observância ao projeto e especificações técnicas que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório. 19.2 - Qualquer dúvida em relação à obra ou ao cumprimento do contrato deverá ser solicitada por escrito para a fiscalização, sendo que qualquer alteração de projeto deverá ser previamente analisada e autorizada por escrito pelo profissional responsável pelo projeto, ficando a cargo deste a adequação dos quantitativos e orçamento dos novos serviços. 19.3 ? O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher boletins de ?Diário de Obra?, os quais deverão estar assinados pelo responsável técnico pela execução da obra. Estes boletins ?Diários de Obra? serão entregues semanalmente ao fiscal, para receber o seu visto, sendo depois protocolados e arquivados em local apropriado. _________________________________________________________________________________ 20 ? DOS SEGUROS E ACIDENTES _________________________________________________________________________________ 20.1 ? Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela Comissão de Recebimento de Obras do Município, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 21 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 21.1 ? Os serviços serão fiscalizados pela ?Comissão de Obras Públicas?, composta por servidores da Secretaria Municipal do Planejamento. 21.2 - É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como ?responsabilidades contratuais? ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como ?responsabilidade legal? e preceitos ético-profissionais (artigos 17 a 23 da Lei n.º 5.194/66). 22. DO FORO 22.1 Quanto às dúvidas, divergências ou omissões decorrentes deste contrato, que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre as partes contratantes, fica eleito o Foro da cidade de Santana PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 do Livramento - RS, como competente para solucioná-las, renunciando as partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 23 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS D E PEQUENO PORTE: 23.1 ? A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica junto com os documentos de credenciamento através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 24. DA DOCUMENTAÇÃO: 24.1 - As empresas constituídas em forma de microempresa ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida inclusive a documentação referente a regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). 24.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 24.2 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 24.2.1 ? Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada pelas mesmas, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta. 24.2.2 ? A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão. 24.2.3 ? Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 24.2.4 ? O disposto nos itens 20.3.1, 20.3.2 e 20. 3.3 deste edital, somente se aplica quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver empresas enquadradas nesta condição no intervalo de propostas iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta. 24.2.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 25 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 ? Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da Lei régia. 25.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Departamento de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, até 02 dias úteis da abertura, pelo fax nº (55) 3968-1014, ou ainda, pelo e-mail pmllicitacoes@yahoo.com.br 25.3 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 25.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 25.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a seg urança da futura contratação. 25.6 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. 25.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião e/ou servidor, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, ou cópias, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 25.8. É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 25.9. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transfe ridas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 25.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 25.11. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 25.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 25.13 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 25.14. No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25.15 A adjudicada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 25.16 Informações complementares deverão ser solicitadas no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supracitado, pelo telefone (55) 3968-1014, no horário compreendido entre as 7:30 e 13:30 horas ou pelo e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br. 25.17. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 25.18 O adjudicatário de cada item será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração Municipal. 25.19 São anexos deste Edital: a - Anexo I ? Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico ? Financeiro, Composições, Registro de Responsabilidade Técnica ? RRT, Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART e Declaração Ambiental b- Anexo II ? Modelo de Proposta c -Anexo III ? Modelo Termo de Credenciamento d-Anexo IV - Modelo Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação e-Anexo V ? Modelo Declaração de Idoneidade f- Anexo VI ? Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal g-Anexo VII ? Modelo de declaração de visita técnica h-Anexo VIII - Minuta do Contrato i- Arquivo eletrônico referente a construção da Quadra Poliesportiva na Escola Estadual Nossa Senhora do Livramento contendo: declaração de acessibilidade, declaração PPCI, declaração Sondagem, Memorial descritivo Elétrico, Memorial descritivo, composições, cronograma, Planilha PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 Orçamentária, Arts, RRts e Projeto de Engenharia (disponível no site:www.sdolivramento.com.br, link Licitações/ Prefeitura Municipal e no Deptº de Licitações); j - Arquivo eletrônico referente a construção da Quadra Poliesportiva na Escola Pacheco Prates contendo: Memorial Descritivo, BDI, Cronograma Físico Financeiro, Dados do Contrato, Planilha Orçamentária, Arts, RRts e Projeto de engenharia. Sant? Ana do Livramento, 18 de março de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este edital encontra -se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Em:........../......../............ .......................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para a execução dos serviços de que trata o Pregão Presencial nº..../2019, conforme especificação constante no Edital e seus Anexos. Declaramos que conhecemos os termos do Pregão Presencial nº..../2019 e seus anexos e que, se vencedora, executaremos os serviços ora propostos pelos preços a seguir, já incluídos todos os impostos, custos e encargos diretos e indiretos, taxas, fretes, bem, ainda, deduzidos todos os descontos por nós concedidos: OBJETO: CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS ? 01 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 -68/2014 I ? Planilha com preços totais: LOTE OBRA PRAZO DE EXEC. ÁREA COBERTA ÁREA DA QUADRA VALOR TOTAL 01 Obra de Construção Quadra Poliesportiva COBERTA ? ESCOLA ESTADUAL NOSSA SRA. DO LIVRAMENTO Endereço: Avenida Francisco Reverbel de Araújo Góes, 2107 ? Bairro Armour 90 dias 588,35 m² 523,32 m² 02 Obra de Construção Quadra Poliesportiva COBERTA ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES Endereço: Rua Jornalista Mario Toscano Barbosa, nº 335 90 dias 503,88 m² 442,95 m² Em assim sendo, o valor total da nossa proposta global é de R$ ______________ (________). O prazo de validade da proposta é de __ (___________) dias. II ? Composição do BDI: a) BDI de serviços: _____% (apresentar composição detalhada do BDI conforme Edital) b) BDI do transporte de material: _____% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 c) BDI do CAP: _____% Local, ______de __________de 2019. Nome e Assinatura (representante legal) Observação: emitir em papel que identifique a licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° ......./2019 (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .................................................... , portador( a) do RG nº ...... e do CPF n.º......................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, na modalidade Pregão Presencial nº __/2019, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame . Local, data Representante legal e carimbo IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECI DA EM CARTÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, RS Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2019 Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. ...................................., de .................de.............de 2019. Assinatura (nome do representante legal da empresa proponente) IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE P ROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em um envelope endereçado à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ? DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, Centro, CEP 97.574-010, Sant?Ana do Livramento, RS, separado dos referidos no item 3 do edital, no qual constarão número do Pregão, denominação da empresa, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILlTACÃO (Art. 4°, Inciso VII da Lei nº 10.520/02). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Presencial nº ........../2019, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitação, nem impedida de contratar como Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. Local, -----------------/-------------------------/ de 2019. ------------------------------------------------------------ Assinatura Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO VI Modelo À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão de nº ....../2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ........................................................, em..................de......................... de 2019 Empresa :........................................... Assinatura:............................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS 01 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONT RATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 -68/2014 DECLAR AÇ ÃO DE VISIT A TÉCNICA Declaramos para os devidos fins de cumprimento ao disposto no PREGÃO PRESENCIAL ...../2019, que a empresa _ _______________________________, através do Engº/Arqº_____________________________, CREA/XX nº _________________________, tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para execução dos serviços onde será executada a obra em epígrafe, mediante verificação, in loco. ___________________, em ____ de ______________ de 2019. ____________________________________________________________ Engº___________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 MINUTA DO CONTRAT O CONTRATO Nº /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO ....../2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../2019 CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS ? 01 - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 -68/2014 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, com sede administrativa na Rua Rivadávia Correa, nº 858 - centro - nesta cidade ? Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Solimar Charopen Gonçalves, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa.........................................., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ....................................., com sede na cidade de ............................. - ......., Rua ..........................., nº .........., Bairro ......................, CEP .............................., Fone..................neste ato devidamente representada por ........................., Sr. ........................, CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a licitações e contratos administrativos, e pelas demais normas legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS POLIESPORTIVAS ? 01 - ESCOLA ESTADUAL N OSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 - 68/2014, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em conformidade com as especificações do Memorial descritivo e Proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. LOTE OBRA PRAZO DE EXEC. ÁREA COBERTA ÁREA DA QUADRA VALOR TOTAL 01 Obra de Construção Quadra Poliesportiva COBERTA ? ESCOLA ESTADUAL NOSSA SRA. DO LIVRAMENTO Endereço: Avenida Francisco Reverbel de Araújo Góes, 2107 ? Bairro Armour 90 dias 588,35 m² 523,32 m² 02 Obra de Construção Quadra Poliesportiva COBERTA ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES Endereço: Rua Jornalista Mario Toscano Barbosa, nº 335 90 dias 503,88 m² 442,95 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) O prazo para início da execução da obra será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento ? Comissão de Obras Públicas - autorizando o início das execuções físicas. b) Os prazos máximos para a execução das obras é de 90 dias e o prazo de vigência do contrato é até 31 de maio de 2019, ambos a serem contados a partir da data do recebimento da primeira ordem de serviço expedida pela Comissão de Obras Públicas, serão: 1 Não poderá haver paralisação da obra pela contratada, sem motivo justificado e, caso ocorrendo qualquer paralisação, deverá ser registrado no Diário de Obra. 2 A empresa contratada caso tenha outro vínculo de compromisso com a Prefeitura, deverá tomar todas as providências possíveis de forma que as suas execuções sejam inteiramente independentes, como serão feitos as contagens dos prazos e os acompanhamentos contratuais. 3 Os prazos referidos no sub-item b) somente poderão ser prorrogados em época própria, por conveniência administrativa do contratante ou quando ocorrer interrupção dos trabalhos em decorrência de superveniência de fatos excepcionais e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução da obra, tais como: força maior, caso fortuito, fato administrativo e interferência imprevista. 4 Os prazos referidos no sub-item b) somente poderão ser prorrogados através de termo aditivo, dentro do período de vigência contratual, considerada a conveniência administrativa e o interesse da contratante. 5 Não haverá prorrogação de prazo no caso da obra, ou de suas etapas, terem sido executadas e/ou entregues com incorreções ou defeitos. h) A prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela Contratada, devidamente justificada por escrito e aceita pelo Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO VALOR 3.1 O valor total para a execução do objeto deste contrato é de R$..... (..........),daqui por diante denominado de ?Valor Contratual?, para a execução dos serviços ora contratados. PARÁGRAFO PRIMEIRO No valor acima estão incluídas todas e quaisquer despesas com materiais, mão-de-obra, fretes, seguros, tributos, contribuições, previdência social e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a obra, até a sua entrega final ao Município. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A Licitante vencedora deve apresentar a secretaria municipal de Planejamento a Nota Fiscal, para liquidação e pagamento da despesa prevista no Contrato de Repasse celebrado com a União Federal sob n°. ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DO LIVRA MENTO - CONTRATO DE REPASSE 773146/2012/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 390.308 -47/2012; 01 ? ESCOLA MUNICIPAL PACHECO PRATES; CONTRATOS DE REPASSE 806721/2014/ME/CAIXA, PROCESSO Nº 2621.1014894 - 68/2014,b) O pagamento ficará condicionado à análise, aprovação do objeto licitado e liberação pela equipe técnica da Caixa Econômica Federal. c) Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma físico- financeiro e no valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrentes de multas. d) O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: d.1)- Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra; d.2)- Apresentação da baixa do Certificado de matrícula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo Certificado de quitação; d.3)- Apresentação da baixa junto ao CREA/ OU CAU; d.4)- Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas; d.5)- Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. e) Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. f) Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. g) Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que esta possa ser recebida pela Comissão de Técnicos. CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS 5.1 A despesa do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer: 13.010412200133035 3449051 82900-5 13.012781302373757 3449051 RECURSO 1276 13010412200133035 3449051 82900-5 13.0127813 0237 3756 34490 51 RECURSO 1277 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagam ento, de acordo com as cláusulas primeira e segunda do presente contrato. b) O CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria do Planejamento ? Comissão de Obras Públicas - , fiscalizará a execução das obras, competindo-lhe o direito de aceitar ou não a execução das mesmas, podendo a qualquer momento solicitar a paralisação das obras. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. b) Perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento, e fornecendo os equipamentos necessários à execução dos serviços. c) Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 d) Sempre que ocorrer falta de pessoal, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição. e) A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. f) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solici tados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária, e permitir à Fiscalização a inspeção ao local da obra em qualquer dia e hora. g) A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6 A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com o edital e com as especificações técnicas que fazem parte integrante dos autos do procedimento licitatório, refazendo qualquer serviço que esteja em desacordo com as respectivas especificações. 7 A contratada obrigar-se-á a manter no local da obra ou na sede da empresa o controle, através de Relatório Ponto, de todos os funcionários que prestarem serviços à contratante. 8 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a existência de qualquer defeito que não possa ser eliminado nos termos deste contrato, nem da licitação do qual faz parte. 9 Obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, os vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços objeto deste contrato. 10 O responsável técnico pela execução da obra deverá preencher boletins de ?Diário de Obra?, os quais deverão estar assinados pelo responsável técnico pela execução da obra. Estes boletins ?Diários de Obra? serão entregues semanalmente ao fiscal, para receber o seu visto, sendo depois protocolados e arquivados em local apropriado. 11 A CONTRATADA indica como responsável técnico o Engenheiro Civil ________, CREA nº _____. 12 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 13 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação da mesma pela Comissão de Recebimento de Obras do Município, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO MUNICÍPIO: a) Os serviços serão fiscalizados pela ?Comissão de Obras Públicas?, composta por servidores da Secretaria Municipal do Planejamento, e o contrato terá como fiscal o servidor Gerson André Alves Pereira, mat. 22077. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 b) É assegurado a FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como ?responsabilidades contratuais? ou intrínsecas e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e arquitetura em obras de construção civil como ?responsabilidade legal? e preceitos ético-profissionais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do presente contrato terá garantia pelo prazo de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a mesma responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações. b) As penalidades contratuais serão: b.1) advertência; b.2) multa; b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas. d) Serão aplicadas as penalidades: d.1) quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município; d.2) sempre que verificadas pequenas irregularidades; d.3) quando houver atraso injustificado na execução dos serviço por culpa da contratada; d.4) quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo Município; d.5) quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente; d.6) quando houver o desatendimento das determinações regulares da fiscalização; d.7) quando houver paralisação da obra ou, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem previa comunicação ao Município. e) Para o caso previsto no subitem d.1: quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Município, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado. f) A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (d.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Contratante. g) A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado, para o caso previsto no item d.3: quando houver atraso injustificado na execução dos serviço por culpa da contratada; h) Para os casos previstos nos subitens d.4 a d.7: quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo Município; quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente; quando houver o desatendimento das determinações regulares da fiscalização; quando houver PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 paralisação da obra ou, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e sem previa comunicação ao Município será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado. i) A multa prevista no item anterior não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei. j) Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para a Prefeitura Municipal. k) A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal. l) As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DA OBRA I) O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (fiscal da obra), mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. II) A Comissão de Recebimento de Obras poderá, conforme o caso, solicitar da CONTRATADA os seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados ao término da obra para análise e vistoria da Comissão: a) Termo de Entrega da Obra ? com garantia dos principais componentes da construção, e das instalações, devidamente assinado pela CONTRATADA e visado pela fiscalização da obra (conforme modelo anexo a esse processo), com firma reconhecida, em 02 (duas) vias; b) Relatório de recomendações e instruções de utilização e manutenção das instalações da obra, contendo as condições de funcionamento, de segurança, de higiene e de conforto da obra, elaborado e assinado pela contratada, acompanhado de eventuais catálogos e tabelas de fabricantes e montadores devidamente visados pela fiscalização da obra; c) Cópias autenticadas das ARTs de Execução da obra, e se houverem de fornecimento de materiais e serviços, firmados pela contratada com terceiros, que estão vinculados a obra supracitada (Lei Federal n.º 5.194/1966, artigo 20), para arquivamento junto ao Departamento competente. III) Após a entrega de todos os documentos a Comissão de Recebimento realizará a vistoria da obra, quando fará uma análise das condições que se apresentam tal obra, comprovação da veracidade e sua existência. IV) Uma vez examinada a obra pronta, a Comissão de recebimento de Obras procederá à lavratura do Termo de recebimento de Obras, observadas as instruções da norma NBR 5675/1980, Lei Federal 5.194/1966 e demais normas pertinentes à engenharia e arquitetura. V) Caso a Comissão de Recebimento de Obras constate a existência de imperfeições, vícios, defeitos, deficiências, falhas, omissões no serviço da obra e/ou execução em desacordo com o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 contrato, poderá recusar total ou parcialmente a obra, serviço ou fornecimento, indicando quais as etapas ou partes liberadas e quais as sujeitas a correções e complementações. VI) O recebimento provisório ou definitivo não excluí a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SEGURANÇA DO TRABALHO a) Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e Instrução Normativa 03/06, incluindo alterações posteriores. b) A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica. c) Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. d) A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. e) A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal. f) A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO: a) A subcontratação dos serviços pela Contratada será permitida apenas parcialmente, somente para a realização de serviços especializados, e mediante a comprovação da sua necessidade. b) Se existir a necessidade da subcontratação, deverá a Contratada solicitar prévia e formalmente a sua autorização a Contratante, apresentando justificativa, acompanhada de cópia da minuta de contrato de prestação dos serviços, a qual indicará a subempreitada, o valor da prestação dos serviços, a obrigação desta em apresentar a Contratada a ART relativa aos serviços executados, ficando a critério da Administração a solicitação de outros documentos que julgar necessário. c) Não será permitida a paralisação dos serviços por parte da Contratada motivada pelo pedido e aguardo da autorização da subcontratação, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no item ?DAS PENALIDADES?. d) O pedido de subcontratação será analisado pela Comissão de Obras, que avaliará a necessidade ou não da subempreitada, aprovando-a ou não. e) Após a expedição da aprovação formal, deverá a Contratada providenciar na apresentação do contrato de prestação dos serviços autorizado e somente após esta providência, a contratante autorizará o início dos serviços. f) Mesmo que a subcontratação seja aprovada pela Contratante, a responsabilidade direta pela execução continuará sendo da empresa vencedora da licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA F AZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: a) O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terá sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato, e começará a vigorar a partir da respectiva ?ordem de serviço?. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: a) O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS: a) As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DOS RECURSOS a) À CONTRATADA é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do Art.109 da Lei Federal no. 8.666/93. Parágrafo único b) Da aplicação de multas, caberá recurso ao CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa. O CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pelo CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de julgamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: a) Fica eleito o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento/RS, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. b) E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Sant?Ana do Livramento, .......... de ........................ de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal CONTRATADA Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:----/-------/-------- ---------------------------