PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9223/2023 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS SECRETARIA DE TRÂNSITO TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÃO: Nº 023/2023 Item com COTA PRINCIPAL (de ampla conco rrência) e item com COTA RESERVADA (destinação de até 25% para ME, EPP e a elas equiparadas, nos termos dos Arts. 47 e 48, I e III da Lei Complementar nº 147/2014). Em conformidade com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso III, alterado pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinadas exclusivamente as Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte ? EPP. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 1034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 846/2023 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site http:// www.pregaobanrisul.com.br, no dia 28 de dezembro de 2023, com início às 08h01, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br, até às 08:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente via sítio eletrônico da sessão. 1.5. Local da sessão: Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br). 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de pontos de ônibus, para atender a Secretaria de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana, conforme especificado no ANEXO I, que integra o presente Edital. 2.2. Os itens desta licitação, sendo de natureza divisível, cujo valor total ultrapasse a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), terão cota de até 25% (vinte e cinco por cento) destinadas exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 2.3. De acordo com o Art. 8º, § 3º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 2.4. A comprovação do enquadramento na condição de ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 está disciplinada no item 3.8 do edital. 2.5. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.6. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá entregar os produtos nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da ?ordem de Fornecimento? expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.7. Os produtos serão recebidos pelo fiscal de recebimento do objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 2.8. O fiscal de recebimento será responsável pela aceitação/averiguação dos produtos exigidos no edital. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos produtos exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 2.9. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 2.10. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente será permitida, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme Item 10 deste Edital), a proposta com a descrição completa, a marca, o valor unitário para cada item e o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br valor total do lote até a data e horário estabelecidos no item 1.2, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação para todos os lotes, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (nome da empresa, CNPJ, telefone e e-mail) e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcado no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.3.1. Ainda que a empresa licitante deseje participar dos últimos lotes, ou de lotes diversos aos da abertura inicial do certame, conforme consta na tabela do item 1.1., o prazo estabelecido no item 1.2. será o último para que a empresa licitante poste sua proposta de preço. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.7. É vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação, sob pena de desclassificação. 4.8. Nas propostas escritas/proposta ajustada deverá constar obrigatoriamente: a) Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; b) Descrições detalhadas do objeto ofertado, consoantes exigências editalícias, indicando a marca do produto, sob pena de desclassificação. c) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. d) Preço do item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais. e) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; f) A licitante vencedora deverá entregar o produto no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento. g) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 4.8.1. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.8.2. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 6.7.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul, enquanto persistirem os lances. 6.8. Fica facultado ao pregoeiro a reabertura da etapa de lances conforme Decreto Federal nº 10.024/19. 6.9. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o Pregoeiro (a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7 ? DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br. 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante a proposta ajustada e posteriormente o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 9.7. Conforme redação do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 , Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II); j) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Anexo II); k) Apresentar a documentação constante no item 3.8 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME, EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME, EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005. 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico, se considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar o bem/produtos nos locais determinado pela secretaria requerente no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da ?Ordem de fornecimento/Nota de Empenho?. 14.2. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.3. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 14.4. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS designado para esse fim. 15 ? DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 15.1. O fornecimento do produto registrado na Ata será requisitado pela Secretaria requerente, mediante elaboração de Nota de Empenho. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 16 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços. 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 17 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito a Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, através da Prefeita Municipal e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 17.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho. 17.6. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do contrato. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias: Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa Aquisição de equipamentos e mater- equipamentos e material permanente 1752- Multas 170126.782.0209.3009-34490520- 86171-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 20.2. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho, emitidos pela Secretaria Municipal requerente. 20.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas de impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 20.4. O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 20.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 20.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 20.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 20.8. No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 20.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Conforme dispõe o Decreto nº 10.024/2019. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 21.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 21.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 21.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 21.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant?Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento - RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do livramento - RS, para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; 23 - DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27 da Lei n. º 8.666/93 (Mão de Obra de Menores) e Declaração de Idoneidade. ANEXO III ? Minuta de Ata. Sant?Ana do Livramento - RS, 21 de novembro de 2023. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9223/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0096/2023 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS ? PARA ATENDER A SECRETARIA DE TRÂNSITO TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA , com item com COTA PRINCIPAL (de ampla concorrência) e item com COTA RESERVADA (destinação de até 25% para ME, EPP e a elas equiparadas, nos termos dos Arts. 47 e 48, I e III da Lei Complementar nº 147/2014). 1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO COTA PRINCIPAL ? ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA Item Unid. medida Quantidade Especificação Mínima Valor de Referência Unidade 01 Unidade 15 PONTO DE ÔNIBUS PEQUENO (3 metros) Estrutura: Este produto tem a finalidade de proporcionar conforto e proteção contra as intempéries climáticas aos usuários. 01 cobertura; 02 painéis traseiro; 02 painéis laterais; 03 colunas para painel traseiro; 02 colunas para painel lateral; 06 alças para banco; 04 pranchas em tábuas de lei para banco; 03 chumbadores para fixação ao solo. Cada parada deverá ter duas sapatas; cada sapata receberá duas colunas de sustentação em estrutura metálica. As paradas devem ser fabricadas de forma modular, em perfis de aço. A estrutura das colunas principais traseiras deverão ser executadas em tubo de aço de 4?, chapa 2,65 mm, com 04 contra-ventamentos na base de cada coluna. As colunas principais dianteiras deverão ser executadas em tubo de aço de 2?, chapa 2,00 mm, sua fixação ao solo será feita através de chumbadores de encaixe em tubo 1.3/4, concretado ao solo. Suas ligações soldadas formando um conjunto rígido com resistência suficiente a ação do vento. A cobertura deve ter a estrutura fabricada em 02 tubos principais de aço 2?, chapa 1,50 mm; tubos secundários e internos 20 x 40 mm, chapa 1,20 mm. Calandra de tubos conforme projeto. A chapa de fechamento da cobertura deverá ser executada em chapa nº 22. Suas ligações devem ser parafusadas garantindo fixação resistente e proteção a ação do vento. O fechamento, tanto lateral quanto traseiro será quanto traseiro será em chapa lisa de aço 16, devidamente parafusada a estrutura da parada. Deverá ser pintada com tinta epóxi (eletrostática) a fim de evitar corrosão. A estrutura principal do painel traseiro será em em tubos 30x70mm, na chapa 2,0 mm. Fechamento espessura da chapa 2,80 x 1,20 m. A estrutura secundária do painel lateral e fundo será em tubos 30x30mm, espessura da chapa 1,5 mm fechamento lateral terá a mesma estrutura e fechamento com chapa dimensões 0,50 x 1,35m, ambas as laterais. Todos os tubos devem ser soldados entre si com solda tipo Mig. Será executado banco para acomodar os usuários. Este deve ser fixado através de parafusos de aço a estrutura do painel traseiro, de madeira que garanta a sua fixação em carga máxima (320kg = 4 pessoas). O banco deverá conter mão francesa de reforço no centro e nas duas cabeceiras em cantoneira 11/2 x 3/16, frente em curva e oferecer estabilidade estrutural para a resistência da carga supracitada. A fixação do banco deverá respeitar o espaço para cadeirantes, conforme NBR 9050. R$ 8.237,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Opcional: Adesivos de cadeirante (NBR 9050). A cor de toda estrutura da parada, nas cores indicadas pelo Município. Pintura eletrostática com resina poliéster. Opcional cadeirantes conforme necessidade do Município. COTA RESERVADA ? Item de 25% para ME, EPP e demais pessoas jurídicas definidas pelo art 3º da Lei Complementar nº 123/2006 Item Unid. medida Quantidade Especificação Mínima Valor de Referência Unidade 02 Unidade 05 PONTO DE ÔNIBUS PEQUENO (3 metros) Estrutura: Este produto tem a finalidade de proporcionar conforto e proteção contra as intempéries climáticas aos usuários. 01 cobertura; 02 painéis traseiro; 02 painéis laterais; 03 colunas para painel traseiro; 02 colunas para painel lateral; 06 alças para banco; 04 pranchas em tábuas de lei para banco; 03 chumbadores para fixação ao solo. Cada parada deverá ter duas sapatas; cada sapata receberá duas colunas de sustentação em estrutura metálica. As paradas devem ser fabricadas de forma modular, em perfis de aço. A estrutura das colunas principais traseiras deverão ser executadas em tubo de aço de 4?, chapa 2,65 mm, com 04 contra-ventamentos na base de cada coluna. As colunas principais dianteiras deverão ser executadas em tubo de aço de 2?, chapa 2,00 mm, sua fixação ao solo será feita através de chumbadores de encaixe em tubo 1.3/4, concretado ao solo. Suas ligações soldadas formando um conjunto rígido com resistência suficiente a ação do vento. A cobertura deve ter a estrutura fabricada em 02 tubos principais de aço 2?, chapa 1,50 mm; tubos secundários e internos 20 x 40 mm, chapa 1,20 mm. Calandra de tubos conforme projeto. A chapa de fechamento da cobertura deverá ser executada em chapa nº 22. Suas ligações devem ser parafusadas garantindo fixação resistente e proteção a ação do vento. O fechamento, tanto lateral quanto traseiro será quanto traseiro será em chapa lisa de aço 16, devidamente parafusada a estrutura da parada. Deverá ser pintada com tinta epóxi (eletrostática) a fim de evitar corrosão. A estrutura principal do painel traseiro será em em tubos 30x70mm, na chapa 2,0 mm. Fechamento espessura da chapa 2,80 x 1,20 m. A estrutura secundária do painel lateral e fundo será em tubos 30x30mm, espessura da chapa 1,5 mm fechamento lateral terá a mesma estrutura e fechamento com chapa dimensões 0,50 x 1,35m, ambas as laterais. Todos os tubos devem ser soldados entre si com solda tipo Mig. Será executado banco para acomodar os usuários. Este deve ser fixado através de parafusos de aço a estrutura do painel traseiro, de madeira que garanta a sua fixação em carga máxima (320kg = 4 pessoas). O banco deverá conter mão francesa de reforço no centro e nas duas cabeceiras em cantoneira 11/2 x 3/16, frente em curva e oferecer estabilidade estrutural para a resistência da carga supracitada. A fixação do banco deverá respeitar o espaço para cadeirantes, conforme NBR 9050. Opcional: Adesivos de cadeirante (NBR 9050). A cor de toda estrutura da parada, nas cores indicadas pelo Município. Pintura eletrostática com resina poliéster. Opcional cadeirantes conforme necessidade do Município. R$ 8.237,33 1 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 2 - Conforme redação do DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 , Art. 8º § 3º (Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço). 3 ? A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) apresentar proposta obedecendo os valores de referência do item. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE _____________________________________ _________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. ______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......./2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9223/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____2023 REGISTRO DE PREÇO AQUISIÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS SECRETARIA DE TRÂNSITO TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ............................., VISANDO A AQUISIÇÃO DE PONTOS DE ÔNIBUS Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, com sede a rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. Ana Luiza Moura Tarouco , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a empresa .........................., CNPJ nº ............... com sede a ...................., .........., ..............., ............. - ....., CEP ......., fone: ............ neste ato representada por seu sócio, Sr. ............... CPF....................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico nº 0096/2023, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços para aquisição de pontos de ônibus, conforme especificações do Termo de referência, Anexo I do Edital, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.4. As quantidades prefixadas dos itens objetos desta Ata poderão sofrer acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE, DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 2.2. Os produtos deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme requisitado pelas Secretarias requerentes, no prazo máximo de (20) vinte dias úteis da ?ordem de Fornecimento? expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 2.3. Os produtos serão recebidos pela comissão/fiscal de recebimento de objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 2.3.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de três dias úteis. 2.3.2. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 18 do edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br Projeto/Atividade Recursos Orçamentários Natureza da Despesa Aquisição de equipamentos e mater- equipamentos e material permanente 1752- Multas 170126.782.0209.3009-34490520- 86171-5 CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 6.1. O recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por representante(s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 6.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta Ata será recebido: a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 6.3. O fiscal da Ata será responsável pela aceitação/averiguação do objeto conforme exigido no edital/Ata. A não entrega ou a desconformidade com o Edital dos produtos exigidos ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 6.4. O ?Fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado? será o servidor Sr. Jeferson dos Santos Oliveira ? Mat: 221401. 6.5. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços. 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Sra. Prefeita Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pela Secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos Direitos 8.1.1. Constituem direitos de a CONTRATANTE receber o objeto desta Ata nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das Obrigações 8.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE : a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução da Ata. 8.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO : a) fornecer os produtos na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) manter durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, seguros e demais despesas necessárias para execução da Ata. 8.2.3. Caso o CONTRATADO sofra alteração de denominação, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. Esta Ata poderá ser rescindida: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. 10.2. A rescisão desta Ata implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE , bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obrigações, o contratado conforme a infração estará sujeito às se guintes penalidades: a) executar a Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar a Ata com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado da Ata; c) inexecução parcial da Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata; d) inexecução total da Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da Ata; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA APLICAÇÃO DA PENA 12.1. A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo o CONTRATADO ser notificado para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se quiser, interpor recurso à Prefeita, objetivando a reconsideração do ato. Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras ?b? a ?d? da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições desta Ata, ou no exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo. 13.2. A inobservância de qualquer item relativa ao Pregão Eletrônico nº 0096/2023, parte integrante desta Ata, facultará ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, não decorrendo, daí, quaisquer ônus ou encargos para o CONTRATANTE . 13.3. Todas as comunicações relativas a presente Ata, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por e-mail, nos endereços do preâmbulo desta Ata. 13.4. Respeitadas as disposições desta Ata, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes o Pregão Eletrônico nº 0096/2023 e a Proposta do CONTRATADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Brigadeiro David Canabarro, 740 - Telefone (55) 39681014 E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento ? RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata. 14.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant?Ana do Livramento, RS, ........ de ................ de 2023. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal CONTRATADO