PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua General Câmara, nº 1668 ? Fone: (55) 3242 5265 PROCESSO nº 006239/2009 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE TIPO: MENOR PREÇO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2009 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e equipe de apoio, designada pelas portarias nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e 105 de 02 de fevereiro de 2006, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n°10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 25 de setembro de 2009, com início às 09:00 horas , horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.cidadecompras.com.br, até às 08:50 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 ? OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto O REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA USO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, para consumo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital. 2.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.3. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá atender às seguintes exigências: 2.3.1. Entregar os produtos, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: rua Sete de Setembro esquina com a rua Treze de Maio ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - , centro , Sant? Ana do Livramento/RS, 2.4. O fiscal da Ata será responsável pela aceitação/averiguação das informações exigidas no edital. A não entrega ou a desconformidade com o Edital das informações exigidas ensejará a rejeição do objeto entregue e a aplicação das penalidades cabíveis. 3 ? PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.cidadecompras.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.cidadecompras.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.cidadecompras.com.br) ou a Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: A. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; B. empresa ou sociedade estrangeira; C. empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; D. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8 A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.cidadecompras.com.br), indicando a marca do produto, consignar os valores unitários e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcados no item 1.2, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas. 4.2. Até a data e horário marcados no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 4.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: A) Nome da empresa, endereço completo e número da inscrição do CNPJ; B) Discriminação detalhada dos produtos, inclusive a marca e número do registro na ANVISA, a quantidade que se propõe a registrar. C) Data, carimbo, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal no final. D) preço do item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais. E) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; F) prazo de entrega conforme disposto no edital: A licitante vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da nota de empenho e/ ou ordem de fornecimento, G) As propostas terão validade de no mínimo 30 (trinta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.8. Não sendo emitido o contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 5 ? ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 Abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.cidadecompras.com.br . 5.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.cidadecompras.com.br . 8 - DA NEGOCIAÇÃO 8.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições. 9.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e analises do objeto entregue, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.6 Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 - HABILITAÇÃO 10.1 A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão anexa (Anexo II). I) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; m) Documento que comprove o registro do produto na ANVISA. n) Documentação constante no item 3.8 do edital, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte agraciada com os benefícios da LC nº 123/06. 10.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4 A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para HABILITAÇÃO ? ITEM 10 do edital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão, prorrogáveis por igual prazo à critério da administração. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. 10.5 Os documentos, que trata o item 10.4, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal da Fazenda, Departamento de licitações e Contratos, sito na rua General Câmara, n.º 1668, CEP 97.573.180, Bairro Centro, Sant? Ana do Livramento/RS. 10.6 A critério da administração esse prazo poderá ser prorrogado. 10.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.8. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 - DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5 O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora 11.7 Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso 12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005. 13.2. Ao PREFEITO MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) a. adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora, se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 - DA ENTREGA , PRAZO E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento, na rua Sete de Setembro esquina com a rua Treze de Maio ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - , centro , Sant? Ana do Livramento/RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00. 14.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.3. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará descriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 14.4. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor/comissão de recebimento da Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento designado para esse fim. 15 ? DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 15.1. O fornecimento do produto registrado na Ata será requisitado através de cada unidade participante do Certame, mediante elaboração de Nota de Empenho. 16 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços; 16.2. Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 17 ? ATA DE REGISTRO DE PREÇO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações E Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura da Ata, sob pena de decair o direito á Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assinar o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 17.3. Para utilização da Ata de Registro de Preço, as unidades deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de Empenho. 17.4. A Ata de Registro de Preço, a ser firmada entre o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento, através do Prefeito Municipal e os vencedores do certame, terá validade de doze meses a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 17.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes da Nota de Empenho; 17.6. O valor do preço registrado será reequilibrado após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução da Ata. 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar a Contrato/Ata com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar a Contrato/Ata com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do Contrato/Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do Contrato/Ata: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 - RESCISÃO 19.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DA DESPESA, PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta Das dotações orçamentárias: 0802.10.301.0049.4107.339030 (10978) 20.2. A empresa vencedora deverá emitir as notas fiscais, bem como realizar as entregas dos produtos listados no Anexo I deste edital, somente mediante a emissão da ?ordem de fornecimento? e/ou Empenho, emitidos pela Prefeitura ? Secretaria Municipal de Saúde. 20.3. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 20.4 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. 20.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 20.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 20.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 20.8. No ato de assinatura da Ata , a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 20.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 21 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 21.2. O Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: pmllicitacoes@terra.com.br ou pmllicitacoes@hotmail. com. 21.5. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados home page oficial do Município www.santanadolivramento.rs.gov.br, link ?Editais & licitações? - Prefeitura para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores. 22 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do livramento, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.5. O Município de Sant?Ana do Livramento se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS. 22.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação; 23 - DOS ANEXOS 23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal). ANEXO III ? Minuta da Ata de Registro de Preço. Sant? Ana do Livramento, 09 de setembro de 2009. WAINER VIANA MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:........./........./......... .................................... ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 0018/2009 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO ItemUnid Especificação Quant 01 pct Abaixador de língua ? pcte com 100 unidades 500 02 unidBolsa coletora de urina com sistema fechado e anti refluxo ? capacidade p/ 2.000 ml/unidade 500 03 pct Compressa de gaze cirúrgica hidrófila ? pacote c/ 500 unidades7.000 04 cx Luva de procedimento, látex, tamanho G, cx. c/ 100 unidades; em látex, campo, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex micro texturizada, oferecendo acabamento anti derrapante 2.000 05 cx Luva de procedimento, látex, tamanho M, cx. c/ 100 unidades; em látex, campo, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex micro texturizada, oferecendo acabamento anti derrapante 3.500 06 cx Luva de procedimento, látex, tamanho P, cx. c/ 100 unidades; em látex, campo, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex micro texturizada, oferecendo acabamento anti derrapante 1.500 07 unidOtoscópio halógeno adulto ? cabeçote em metal nobre cromado ? acoplamento por sistema de rosca com 5 espéculos de diferentes medidas ? cabo em metal cromado para 2 pilhas médias ? regulagem de intensidade da luz, com no mínimo 01 ano de garantia 25 08 roloLençol de papel para mesa de exame ? 50 x 50 2.000 09 pct Sonda uretral nº 12, pacote c/ 12 unidades 900 10 cx Termômetro para verificação de temperatura axilar, cx c/ 10 unidades 100 11 unidSabonete líquido inodoro anti séptico, embalagem de 200 ml.2.000 12 unidBalde de inox, porta detritos, tampa com pedal com capacidade de no mínimo 5 litros 10 Obs: As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria competente deverá atender às seguintes exigências: Entregar os produtos, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: rua Sete de Setembro esquina com a rua Treze de Maio ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - , centro , Sant? Ana do livramento/RS, Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2009 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES) ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2009. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua General Câmara, 1668 ? f 55 ? 3242 5265 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2009 REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA ______________, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Executivo Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, com sede a rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Wainer Viana Machado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ................., CNPJ nº ...................... com sede a ................., ......., ............., ....... ? ..., CEP ............. ? ..., fone: (....) ................., neste ato representada por sua .................., Srª ........................., CPF ......................, doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico nº 0018/2009, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/993 e legislação pertinente e Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS de material médico hospitalar para uso das unidades básicas de saúde para atender a secretaria municipal de Saúde, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2 Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3 As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0802.10.301.0049.4107.339030 (10978) 3.2 Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as Secretarias Municipais, integrantes deste processo, deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração da Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor CLÁUSULA QUINTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1 A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Depto de Licitações e Contratos. 5.2 O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Os produtos deverão ser entregues na rua Sete de Setembro esquina com a rua Treze de Maio ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - , centro , Sant? Ana do Livramento/RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00, no prazo máximo de 10 dias após a ?Ordem de Fornecimento?/Nota de Empenho expedida pela Secretaria requerente, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. 6.2. Os materiais serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial. 6.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor os produtos devolvidos no prazo máximo de cinco dias úteis. 6.4. A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para o objeto ora contratado, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico- financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. 8.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. 8.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da Ata estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 8.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 8.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 8.6. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.7. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.8. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.9. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Da contratada: a) Entregar no Departamento de Licitações e contratos, no prazo de três dias úteis, após cada período de trinta dias e sessenta, respectivamente, da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa ao FGTS e à Seguridade social. b)Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. c)Manter as mesmas condições de habilitação. d)Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. e)Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. f)Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.2. Da contratante a)Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. b)promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazo determinados. c)Manter atualizada a listagem de preços que contemple os produtos previstos nesta Ata e no Termo Contratual. d)Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.3. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.5. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superior aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti - econômica. 14.3. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.4 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o processo administrativo n.º 006239/2009. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em três vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant ?Ana do Livramento, .....de ...... de 2009. WAINER VIANA MACHADO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO Esta Ata encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:.........../.............../....... ...........................................