PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua General Câmara, nº 1668 ? Fone: (55) 3242 5265 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 006237/2009 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2009 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A SALA DE FISIOTERAPIA ? SECRETARIA DA SAÚDE O MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e equipe de apoio, designada pelas portarias nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e 105 de 02 de fevereiro de 2006, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n°10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.cidadecompras.com.br, no dia 24 de setembro de 2009, com início às 11:00 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.cidadecompras.com.br, até às 10:50 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 - OBJETO 2.1. Contratação de empresa para o fornecimento de materiais e equipamentos para a sala de fisioterapia - para atender a Secretaria de Saúde, conforme especificados no ANEXO I ? Termo de Referência. 3 ? PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.cidadecompras.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresa que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.6. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.7. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.cidadecompras.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sant? Ana do Livramento, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo a especificação do produto, valor unitário e valor total, por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2. 5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a)A descriminação dos produtos, conforme Anexo II, marca, modelo, prazo de garantia, número de registro individual na ANVISA, preço unitário e total, compreendendo todos os custos diretos e indiretos, conforme objeto licitado. b)Catálogo ou folder original do equipamento, que comprove o atendimento as especificações técnicas mínimas solicitadas no edital. c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete (CIF), encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos; d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; e) Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 30 (trinta) dias. f)Prazo de entrega de até 20 (vinte) dias a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho. g) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. h) Algarismos excedentes, ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos. 5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.7. Não sendo emitido o contrato dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar. 6 ? ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível. 6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA 7.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por item, observando-se o disposto no Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02; 7.2. A análise da Proposta Financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a Proposta Financeira: 7.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; 7.2.2. que apresente preços manifestamente inexeqüíveis; 7.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado; 7.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das Propostas Financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos preços praticados no mercado. 8 - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 8.1 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2 No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.cidadecompras.com.br . 9 - DA NEGOCIAÇÃO 9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 - DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições. 10.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, analises do objeto proposto junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.5 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação e proposta ajustada. 10.6 Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11- HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; i) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. j) Documento que comprove o registro do produto na ANVISA. l) documentação constante no item 3.6 do edital, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte agraciada com os benefícios da LC nº 123/06. m) A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para HABILITAÇÃO ? ITEM 11 do edital, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão, prorrogáveis por igual prazo à critério da administração. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. n) Os documentos, que trata o item 11, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal da Fazenda, Departamento de licitações e Contratos, sito na rua General Câmara, nº 1668, CEP 97.573 180, Bairro Centro, Sant? Ana do Livramento/RS. o) A critério da administração esse prazo poderá ser prorrogado. p) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. q) Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. r) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 12 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. 12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48(quarenta e oito) horas; 12.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 13.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 13.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 15 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 16 - PRAZO DE ENTREGA 16.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. 17 - CONTRATO 17.1. Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal convocará no prazo de até 05(cinco) dias, o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 18 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 18.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93. 18.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 18.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5(cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 18.3. A sanção de advertência de que trata o item 18.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 18.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 19 - RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 20 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: 0802.10.301.0049.4107.339030 (10978), 0802.10.301.0049.3235.449052 (10955), 0802.10. 301.0049.3235.449052 (35248) 21 - PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 10(dez) dias úteis. 21.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 22.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 22.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Sant? Ana do Livramento, através do telefone: (55) 3242 5265. 22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 22.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local. 22.8. O Município de Sant? Ana do Livramento se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 22.9. Integram este Edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta do Contrato. Sant? Ana do Livramento, 09 de setembro de 2009. WAINER VIANA MACHADO PREFEITO MUNICIPAL Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:......../......./........ ........................................ . ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 006237/2009 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2009 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - OBJETO A presente Licitação tem por objeto a Aquisição de Materiais e Equipamentos para a sala de fisioterapia, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo: 2 - DESCRIÇÃO DOS ITENS: Item Unid Especificação Quant 01 cartelaEletrodo auto adesivo para fisioterapia medindo 5 x 10 cm (cartela c/ no mínimo 04 unidades) 100 02 cartelaEletrodo auto adesivo para fisioterapia medindo 5 x 5 cm (cartela c/ no mínimo 04 unidades) 100 03 unid Aparelho de infra vermelho com pedestal, regulável na altura (mínima de 1,47 m e máxima de 1,92 m), montado sobre base de polietileno injetado de alto impacto medindo no mínimo 0,56 m x 0,56 m, dotado de 4 pés desmontáveis e com rodízios giratórios, haste flexível, refletor de alumínio anodizado. Com interruptor incorporado ao cabo de ligação, com lâmpada de 150 watts, 60 Hz, 220 volts 02 04 unid Aparelho de infra vermelho de mesa, com no mínimo 150 watts, com haste de sustentação flexível 220V, montado em base de chapa de aço pintado, refletor de alumínio anodizado, acompanha lâmpada de no mínimo 150 watts, 60 Hz, 220 volts 02 05 unid Rolo e rotor de punho para exercícios de prono-supinação e flexo-extensão de punho, montado em um suporte de madeira para ser fixado na parede, rolo em estrutura de madeira com regulagem de resistência, rotor em estrutura metálica, com empunhadeira de madeira com resistência regulável, medidas mínimas aproximadas de 0,70 x 015 x 0,19 m 02 06 unid Incentivador respiratório tipo shaker, equipamento deverá ser capaz de provocar vibrações e transmitir para a caixa toráxica e árvore brônquica do paciente mobilizando as secreções e facilitar a expectoração. Para uso individual, gerador de pressão positiva oscilante, deve permitir conexão com válvulas direcionais, micronebulizador e máscara facial. 01 07 unid Espirômetro de incentivo tipo Respiron, aparelho para treinamento respiratório. Confeccionado em plástico de alta resistência, dotado de no mínimo três esferas de cores diferentes para medir a capacidade inspiratória 03 08 unid Exercitador de pé e tornozelo, em alumínio, com correias para fixação, montado sobre base de madeira 02 09 unid Inspirômetro de incentivo a volume, confeccionado em plástico rígido, transparente, composto por câmara graduada de no mínimo 0 a 4.000 ml transparente com êmbolo para mensuração de volume e outra câmara com uma esfera para controle de fluxo, tubo flexível e bocal, local para alojar o bocal. 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua General Câmara, nº 1668 ? Fone: (55) 3242 5265 CONTRATO Nº ....../2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 006237/2009 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2009 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A SALA DE FISIOTERAPIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO , pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.124.961/0001-59, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Wainer Viana Machado, como CONTRATANTE e a empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........., com endereço na Rua...................., ............, .................... - ........, CEP..............., fone: ................., neste ato representado por seu .................., Sr....................., CPF.................... como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Pregão Eletrônico 017/2009, homologado em .........../........../........, com fulcro na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e Decreto Municipal n.º 4.216 de 14 de dezembro de 2005 , assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais e equipamentos para a sala de fisioterapia - Secretaria Municipal da Saúde, conforme descritos e especificados abaixo: ItemQuant Especificação Valor UnitárioValor Total CLAUSULA SEGUNDA ? PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento dos materiais e equipamentos descritos na cláusula anterior, a importância total de R$ ................ (.................................) 2.2. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete (CIF), encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos. 2.3. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 10(dez) dias úteis, através de depósito em conta bancária. 2.4. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZOS 3.1. O prazo de vigência do presente contrato é de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da Ordem de fornecimento da Secretaria requerente, sem prejuízo do prazo de garantia, podendo ser prorrogado nos limites de lei, havendo interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. O(s) bem(ns) descrito(s) no objeto deste contrato, deverá(ão) ser entregue(s), em perfeita(s) condição(ões) de uso, na sede da Secretaria Requerente, no horário compreendido entre 7h30min às 13h30min, no prazo de até 20 dias a contar da ordem de fornecimento / emissão da nota de empenho. 4.2.Todos os equipamentos deverão estar devidamente embalados no ato de sua entrega, acompanhados dos respectivos manuais de orientação, constando na etiqueta externa e visível, informações suficientes à imediata identificação. 4.3.Todos os equipamentos serão submetidos a exame minucioso a fim de se determinar a plena adequação às descrições técnicas contidas neste contrato, obrigando-se a adjudicatária a trocar no prazo de 3 (três) dias úteis, os equipamentos que vierem a ser recusados pela contratante sem qualquer ônus para a Administração. 4.4. Fornecer detalhamentos técnicos quanto as necessidades de pré-instalação dos equipamentos, instruindo a Secretaria da Saúde quanto a rede elétrica, temperatura, dimensões do local e, ainda, os usuários, quanto a riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e perfeito funcionamento do equipamento. 4.5.As notas fiscais serão emitidas e entregues juntamente com o(s) bem(ns) adquirido(s), devendo explicitar, item por item, cada um deles entregues e conter data de sua emissão e data e hora da saída. 4.6.A aceitação dos bens dar-se-á após a conferência dos mesmos, de acordo com a especificação da Nota de Empenho (NE) e aprovação técnica. 4.7. O recebimento provisório e definitivo não exclui a responsabilidade civil do licitante contratado, pela perfeita execução daquilo que foi exigido no edital. 4.8.O objeto entregue e estando de acordo com o previsto neste e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante Ata de Recebimento , identificando devidamente os servidores que a compõe (nome, nº de matrícula). CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos: 0802.10.301.0049.4107.339030 (10978), 0802.10.301.0049.3235.449052 (10955), 0802.10.301.0049.3235.449052 (35248) CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 6.1. São obrigações do CONTRATANTE : a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado; b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2. São obrigações do CONTRATADO : a)fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação; b)manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c)assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato; d)providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; e)arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; f)aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93; CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS 7. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes no contrato e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal Requerente, aplicar- se-ão as seguintes penalidades: 7.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 7.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; 7.3. suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; 7.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO 8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes. 8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor. Sant? Ana do Livramento, ............. de ........ de 2009. WAINER VIANA MACHADO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ...../...../........ .................................