PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 1 PREGÃO PRESENCIAL Município de Sant?Ana do Livramento Processo Administrativo nº 12588/2019 Tipo de julgamento: menor Preço Global por Item Edital de Pregão Presencial nº 064/2019 Edital de Pregão Presencial - Registro de Preço para Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Recuperação e Manutenção das Vias Pavimentadas do Município de Sant`Ana do Livramento ? RS ? Secretaria Municipal de Obras, conforme especificado no anexo, termo de referência e memorial descritivo deste edital. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES , Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 21 de Janeiro do ano de 2020, na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento descrito no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preço para Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Recuperação e Manutenção das Vias Pavimentadas do Município de Sant´Ana do Livramento ? RS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL por ITEM, respeitando os unitários do lote, conforme especificações do Termo de Referência e Memorial Descritivo, Anexo I , os quais constituem partes integrantes deste Edital. 1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 5 2 ? DOS IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO 2.1. Constituem impedimentos à participação na presente licitação: 2.2. A suspensão do direito de licitar por qualquer órgão Municipal integrante do Município de Santana do Livramento, no prazo e nas condições do impedimento; 2.3. A declaração como inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal; 2.4. Estar em regime de falência; 2.5. Empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; 3 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois (02) envelopes distintos, lacrados, não transparente e identificados, respectivamente: nº 01, PROPOSTA E nº 02 , DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA , para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº............. ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº............. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA 3.2 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 3.3 - Declarada aberta a sessão pública pelo Pregoeiro não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, com apenas um representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 4.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 4.1.2 Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 4.1.3 A licitante deverá apresentar ?Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação?, conforme modelo ?ANEXO IV? 4.1.4 A documentação referente ao ? CREDENCIAMENTO ? e a ?DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA . 4.1.5 O credenciamento do(s) representante(s) da(s) empresa(s) será efetuado com a apresentação dos seguintes documentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 6 a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, autenticados, os seguintes documentos: a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (autenticados). b.2) instrumento público ou particular de procuração (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo VII, deste edital), este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública ou b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital. 4.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.4.Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5.A documentação referente ao ?CREDENCIAMENTO ? e a ?DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA. 4.6.O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 4.7. Da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a) Atender o disposto no item 20.1. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica junto com os documentos de credenciamento através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. Parágrafo único: A não apresentação do documento especificado no subitem não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06. 4.8. Os documentos, do item 4.2 (a.1 a b.3) deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas por servidor público mediante a apresentação dos originais. 5 ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS . 5.2. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, podendo ser adotado o modelo do Anexo III. 5.3. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de Pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4° da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo IV deste edital, sob pena de não aceitação da sua participação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 7 5.4. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, a Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e uma cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITA ÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº............... DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 6 ? PROPOSTA DE PREÇO 6.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada no envelope nº 01, em uma via, preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação), assinada e identificada com a razão social do licitante (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II) , e deverá conter: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/e-mail (se houver), rubrica em todas as folhas, nome da pessoa indicada para contatos, data e assinatura do representante legal no final. b) O preço global proposto para a execução do objeto deverá contemplar todas as despesas necessárias à realização de serviços, tais como materiais, mão de obra, leis sociais, tributos, impostos, taxas, emolumentos, cópias, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte, estadia, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, ligações provisórias e definitivas, sinalização do trânsito, placa de obra, enfim, tudo que se fizer necessário à perfeita execução do objeto licitado, mesmo que não especificado neste Edital, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Conter os preços unitários dos itens, valores estes fixos e irreajustáveis, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza, dentre outros). c) O orçamento detalhado de cada item do lote, com preços unitários e totais de material e mão de obra, expressos em reais, com duas casas decimais, assinado por representante legal da empresa, considerando o MODELO- ANEXO II. d) A composição detalhada do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) referentes à proposta do lote. e) A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como, informações técnicas ou outra documentação que comprove a veracidade da informação, poderá implicar na sumária desclassificação da proposta, f) Declaração de que a distância média de transporte do CBUQ, não será superior a 150 (cento e cinquenta) Km, devido a sua característica de usinagem. 6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital, não sendo permitido cotar produtos diversos daqueles determinados para o objeto da licitação. 6.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93. 6.5. Será considerada PROPOSTA FINAL DE PREÇOS da Licitante aquela resultante da última oferta de preço a determinado durante a etapa de lances, a qual ficará registrada na TABELA DE LANCES , que integrará o Processo Licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 8 7 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 7.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 7.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.. 7.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 - Não será declarada vencedora a proposta que apresentar, em relação ao preço unitário, valor superior à média do valor de mercado pesquisado pela Administração. 7.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-se com os valores estipulados na pesquisa de preço elaborada pela Central de Compras do município, decidindo motivadamente a respeito. 7.13 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6 (proposta); e) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 7.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.16. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital; 7.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.18. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações e Contratos deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 9 7.19. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 ? DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos para a habilitação: 8.1.1. Se cadastradas no órgão licitante, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, em vigor, expedido pelo órgão licitante. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada (exceto internet); 8.1.2. Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo ANEXO V. 8.1.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI. 8.1.2. As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data da sessão pública do pregão. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU por elas administrados c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante. d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público , conforme modelo ANEXO V. f) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI g) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente (http://www.tst.jus.br/certidao). 8.2. Será admitida a apresentação de certidões conjuntas, desde que as mesmas explicitem claramente a quais tributos se referiram. 8.3. Os documentos, do item 8 deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas por servidor público do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Sant?Ana do Livramento ? RS mediante a apresentação dos originais. 8.4 Para verificação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá ser apresentado: 8.4.1. Apresentar Certificado de Registro da Pessoa Jurídica no CREA ou CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a empresa proponente, bem como o visto em registro de pessoas jurídicas do CREA/CAU do Rio Grande do Sul, com validade na data da apresentação da proposta. A prova do registro dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA/CAU, em vigor na data da entrega das propostas. 8.4.2. Apresentar prova de possuir, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica por execução de obra de características semelhantes ao objeto da presente licitação. Esta prova dar-se-á através da Certidão de Acervo Técnico, que deverá ser complementado por Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional Competente. 8.4.3. O vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovado através da Certidão de Pessoas Jurídicas do CREA ou CAU ou cópia autenticada do Registro do Profissional na Carteira do Trabalho e cópia autenticada do contrato de prestação de serviço ou contrato social da empresa. Este profissional deverá ser o responsável técnico na execução da obra. 8.4.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados e certidão, fornecidos por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 10 pessoas jurídicas de direito público ou privado, vistado pelo CREA ou Conselho Profissional competente. 8.4.5. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços previstos na presente licitação, e vinculação ao futuro contrato dos equipamentos, sob as penas da lei e da Ata de Registro de Preços; 8.4.6. Declaração da Licitante se comprometendo a mobilizar os equipamentos necessários para início dos serviços solicitados pela Secretaria de Obras no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 8.4.7. Termo de vistoria e comparecimento do Responsável Técnico Habilitado da Empresa (Engenheiro) ao local onde será realizada a obra, acompanhado de técnico da Secretaria, emitido pelo município até os dois dias úteis anterior à data prevista para a abertura dos envelopes. Observação: não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente. 8.5. Atestado de comprovação de visita técnica/vistoria ao local dos serviços, emitido pelo Município. O responsável técnico ou representante legal designado pela Proponente poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Município, pelo telefone (055) 3968-1090, com o Engenheiro Civil NICOLAS QUINES ? RS 213496, ou por representante deste Órgão, designado para esse fim. 8.5.1. Em conjunto com o atestado de visita técnica emitido pelo Município deverá ser entregue a Declaração de visita técnica/vistoria, emitida pelo Proponente, firmada pelo representante legal ou responsável técnico de que, através da visita ao local dos serviços, tomou conhecimento de todas as informações, características, complexidades físicas e tecnológicas e condições locais para elaboração de sua proposta e para a execução dos serviços. 8.6. Para verificação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA deverá ser apresentado pela empresa licitante ou cada uma das consorciadas 8.7: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, se for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.7.1. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO 9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora a oferta de menor preço global pelo Item, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 ? As propostas serão classificadas de forma crescente levando-se em consideração o menor preço global ofertado pelo lote. 9.3 o lote dessa Concorrência será adjudicado globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições estabelecidas neste Edital 9.4 Em caso de desatendimento as exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.5 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 11 10 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 - DOS PRAZOS 11.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria de Obras: ? 060115.451.0197.3444 3339030 Cord.: 82177-2 Recurso: 0001 ? 060115.451.0197.4561 3339039 Cord.: 82168-3 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3339030 Cord.: 82146-2 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3339030 Cord.: 82151-9 Recurso: 1005 ? 060126.782.0197.3026 3339039 Cord.: 83132-8 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3449051 Cord.: 82145-4 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3449051 Cord.: 82161-6 Recurso: 1005 Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. 13 ? DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado através de cheque nominal em favor do licitante a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente à entrega efetiva do produto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal, precedido de Ata de Recebimento do serviço/produto expedida pela Secretaria Municipal requerente. 13.2 São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 12 13.3 A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 13.4 Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 13.5 A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços; 14 ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS e os vencedores do certame, terá validade de (12) doze meses a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 15 ? DAS PENALIDADES 15.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16. DA RESCISÃO 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por: 16.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 13 16.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 16.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 16.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 16.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 16.1.6 Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. 17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1 A Administração Pública Municipal designará o servidor Engenheiro Civil NICOLAS QUINES ? RS 213496 para efetuar a fiscalização dos serviços e a gestão da Ata de Registro de Preços por meio de ato administrativo. §1.º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §2.º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. §3.º A Contratada/Detentora do RP poderá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, para representá-la sempre que for necessário. 18. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 Da Utilização 18.1.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades da Administração deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração de Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. 18.1.2 Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: Número da Ata de Registro; Quantidade do produto; Descrição do Produto requisitado; Dotação orçamentária onerada; Valor: 18.2 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANT ES Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 1º.. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 14 4º O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo (5x) do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 5º após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. 6º compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas estabelecidas, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 7º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a Ata de Registro de Preços da Administração Pública Municipal. 19. DO FORO 19.1 Quanto às dúvidas, divergências ou omissões decorrentes deste contrato, que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre as partes contratantes, fica eleito o Foro da cidade de Santana do Livramento - RS, como competente para solucioná-las, renunciando as partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 20 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 20.1 ? A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica junto com os documentos de credenciamento através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 20.2. DA DOCUMENTAÇÃO: 20.2.1 - As empresas constituídas em forma de microempresa ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida inclusive a documentação referente a regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). 20.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 20.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 20.3 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 15 20.3.1 ? Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada pelas mesmas, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta. 20.3.2 ? A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão. 20.3.3 ? Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 20.3.4 ? O disposto nos itens 20.3.1, 20.3.2 e 20. 3.3 deste edital, somente se aplica quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver empresas enquadradas nesta condição no intervalo de propostas iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta. 20.3.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 21 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 ? Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da Lei régia. 21.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Departamento de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, até 02 dias úteis da abertura, via correspondência (correios), ou ainda, pelo e-mail licitacao@sdolivramento.com.br e/ou pmllicitacoes@yahoo.com.br . 21.3 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 21.6 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 16 21.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião e/ou servidor, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, ou cópias, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 21.8. É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.9. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 21.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail. 21.11. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.13 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 21.14. No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.15 A adjudicada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 21.16 Informações complementares deverão ser solicitadas no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supracitado, pelo telefone (55) 3968-1014, no horário compreendido entre as 7:40 e 13:30 horas ou pelo e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 21.17. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 21.18 O adjudicatário de cada item será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração Municipal. 21.19 São anexos deste Edital: a - Anexo I ? Modelo Termo De Referência e Memorial Descritivo: b- Anexo II ? Modelo de Proposta c -Anexo III ? Modelo Termo de Credenciamento d-Anexo IV - Modelo Declaração De Cumprimento Dos Requisitos De Habilitação e-Anexo V ? Modelo Declaração de Idoneidade f- Anexo VI -? Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal g-Anexo VII - Modelo de Procuração H-Anexo VIII - Minuta Ata de Registro de Preço Sant? Ana do Livramento - RS, 17 de Dezembro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Este edital encontra -se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Em:........../......../............ .......................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 17 Anexo I PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I ? A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 29 ANEXO I - B PLANILHA DE QUANTITATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 31 ANEXO I - C PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I ? D PLANILHA DE MEMÓRIA DE CALCULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I ? E MEMÓRIA DISCRIMINADA D E CALCULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO I ? F COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DO ORÇAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 73 ANEXO I - G ART PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 74 ANEXO I - H MEMORIAL DESCRITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 ANEXO II MODELO ? PROPOSTA Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, para a execução dos serviços de que trata o Pregão Presencial nº 0/2019, conforme especificação constante no Edital e seus Anexos. Declaramos que conhecemos os termos do Pregão Presencial nº 064/2019 e seus anexos e que, se vencedora, executaremos os serviços ora propostos pelos preços a seguir, já incluídos todos os impostos, custos e encargos diretos e indiretos, taxas, fretes, bem, ainda, deduzidos todos os descontos por nós concedidos: Lote: Registro de Preços de serviços técnicos especializados de Engenharia para recuperação e manutenção das vias pavimentadas da parte leste do município de Santana do Livramento ? RS. I ? Planilha com preços unitários e totais: Item Código Fonte Serviço Dmt Un Quantidade Preço Unitário (R$) BDI (23,38%) Preço Total (R$) 1 RECOMPOSIÇÃO E ME LHORIA DA PAVIMENTAÇÃO 1.1 576 DAE-RS ESCARIFICAÇÃO E COMPACTAÇÃO BASE m³ 100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 1.2 6381 DAE-RS SUB-BASE RACHÃO ENCHIMENTO BRITA COMERCIAL E CAM. BLOQUEIO BRITA COMERCIAL ? exclusive transporte m³ 1.500,00 1.3 6283 DAE-RS SUB-BASE OU BASE BRITA GRADUADA BRITACOMERCIAL ? exclusive transporte m³ 4.000,00 1.4 881 DAE-RS IMPRIMAÇÃO ? exclusive asfalto m² 13.333,33 1.5 883 DAE-RS PINTURA DE LIGAÇÃO ? exclusive asfalto m² 105.990,57 1.6 72962 / 73900- 12 COMPOSIÇÃO BASE SINAPI USINAGEM DE C.B.U.Q. ? Exclusive USINA e CAP ?INCLUSIVE Ensaios de Laboratório t 14.335,57 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 1.7 95990 COMPOSIÇÃO BASE SINAPI CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 3,0 CM ? EXCLUSIVE USINAGEM E TRANSPORTE m³ 916,19 1.8 95993 COMPOSIÇÃO BASE SINAPI CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 4,0 CM ? EXCLUSIVE USINAGEM E TRANSPORTE m³ 1.465,90 1.9 4915757 SICRO TAPA BURACO com pintura de ligação ? demolição com serra corta piso m³ 1.080,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 1.10 4915678 SICRO TAPA BURACO com pintura de ligação ? demolição manual m³ 720,00 1.11 918 DAE-RS FRESAGEM CONTÍNUA A FRIO (E Médio=4cm) ? Exclusive C.B.U.Q. m² 12.215,81 1.12 924 DAE-RS FRESAGEM DESCONTÍNUA A FRIO (E Médio=4cm) ? Exclusive C.B.U.Q. m² 12.215,81 1.13 6410 DAE-RS MICROCONCRETO C/ASFAL TO MODIF. C/ POLÍMEROS (1,5cm ? 12kg/m²) C/ BRITA COMERCIAL ? exclusive asfalto e inclusive transporte m² 12.215,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 1.14 6230 DAE-RS MICROCONCRETO C/ASFALTO MODIF. C/ POLÍMEROS (0,8cm ? 12kg/m²) C/ BRITA COMERCIAL ? exclusive asfalto e inclusive transporte m² 12.215,81 1.15 72846 SINAPI CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 t 952,83 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 1.16 Composição base SINAPI Pavimentação com pedra irregular m² 4.000,00 1.17 Composição Base ? SINAPI LIMPEZA DA PISTA m² 93.774,76 TOTAL ITEM 1 2 TRANSPORTES 2.1 95303 SINAPI TRANSPORTE MASSA ASFALTICA ? medido compactado 10,00 m³ x Km 5.734,23 2.2 95875 SINAPI TRANSPORTE DE RACHÃO 10,00 m³ x Km 1.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 2.3 95875 SINAPI TRANSPORTE DE BRITA BASE OU SUB -BASE 10,00 m³ x Km 4.000,00 2,4 95875 SINAPI TRANSPORTE DE PARALELEPIPEDO 10,00 m³ x Km - TOTAL ITEM 2 3 LIGANTES ASFÁLTICOS ? BDI-15% 3.1 ANP + IMPOSTOS RR-1C - (com BDI = 15%) Ton 83,00 3.2 ANP + IMPOSTOS CAP-50/70 (com BDI=15%) Ton 788,46 3.3 ANP + IMPOSTOS CM-30(com BDI=15%) Ton 46,00 3.4 ANP + IMPOSTOS RC-1C E (com BDI=15%) Ton 51,31 TRANSPORTES ? BDI 15% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 3.5 93176 SINAPI TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 30000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE SUPERIORES A 100 KM. AF_02/2016 - ( Bdi 15%) 485,00 Ton 968,76 TOTAL DO ITEM 3 TOTAL GERAL RESUMO DO PROPOSTA 1 Recomposição e Melhoria da Pavimentação R$ 2 Transportes R$ 3 Ligantes Asfálticos R$ PREÇO TOTAL DA 0BRA R$ Em assim sendo, o valor total da nossa proposta global é de R$ ______________ (________). O prazo de validade da proposta é de __ (___________) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 II ? Composição do BDI: a) BDI de serviços: _____% (apresentar composição detalhada do BDI conforme item 7.1.6. do Edital) b) BDI do transporte de material: _____% c) BDI do CAP: _____% d) Declaração de que a distância média de transporte do CBUQ, não será superior a 150 (cento e cinquenta) Km, devido a sua característica de usinagem. Local, ______de __________de 2019. Nome e Assinatura (representante legal) Observação: emitir em papel que identifique a licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 103 ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N ° ......./2019 (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .................................................... , portador(a) do RG nº ...... e do CPF n.º......................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, na modalidade Pregão Presencial nº __/2019, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame . Local, data Representante legal e carimbo IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 104 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento, RS Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2019 Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. ...................................., de .................de.............de 2019. Assinatura (nome do representante legal da empresa proponente) IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo, propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser inserida em um envelope endereçado à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ? DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, Centro, CEP 97.574-010, Sant?Ana do Livramento, RS, separado dos referidos no item 3 do edital, no qual constarão número do Pregão, denominação da empresa, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata da DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILlTACÃO (Art. 4° , Inciso VII da Lei nº 10.520/02). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 105 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Presencial nº ........../2019, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitação, nem impedida de contratar como Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. Local, -----------------/-------------------------/ de 2019. ------------------------------------------------------------ Assinatura Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 106 ANEXO VI Modelo À Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento -RS: DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão de nº ....../2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ........................................................, em..................de......................... de 2019. Empresa:........................................... Assinatura:............................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 107 ANEXO VII MODELO ? PROCURAÇÃO OUTORGANTE : nome da empresa, sediada à Rua..............., n° ..........., Bairro ............, Cep............, na cidade de ............., Estado de .............., devidamente inscrita no C.N.P.J. sob n°........................ OUTORGADO: Sr.(a)..................., nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na ..............., n°............., Bairro................., Cep..........., na cidade de.............., Estado de................, portador(a) da Carteira de Identidade n°............ e do CPF n° ...................... PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, durante o transcorrer dos trabalhos do Pregão Presencial n° .........../2019, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc. Local e data Nome da empresa Nome do responsável pela empresa. Observação: assinatura do responsável pela empresa com firma reconhecida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 108 ANEXO VIIl MINUTA MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12588/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 64/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA ..............................., VISANDO A CONTRATAÇà DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ? RS. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de um lado o Executivo Municipal de Sant?Ana do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, Fundo Municipal da Saúde CNPJ 12.094.007/0001-07, com sede a Rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Solimar Charopen Gonçalves doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Empresa .........................., CNPJ nº ............... com sede a ...................., .........., Bairro:..............., ............. - ....., CEP ......., Fone: ............ neste ato representada por seu sócio, Sr. ............... CPF .......... doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Presencial nº 064/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ATA é à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS VIAS PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO ? RS, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações do Termo de Referência e Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital, e proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento. 1.2. Todas as unidades integrantes do Executivo Municipal que participaram da Licitação que deu origem a esta utilizarão os preços aqui registrados. 1.3. As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação: ? 060115.451.0197.3444 3339030 Cord.: 82177-2 Recurso: 0001 ? 060115.451.0197.4561 3339039 Cord.: 82168-3 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3339030 Cord.: 82146-2 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3339030 Cord.: 82151-9 Recurso: 1005 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 109 ? 060126.782.0197.3026 3339039 Cord.: 83132-8 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3449051 Cord.: 82145-4 Recurso: 0001 ? 060126.782.0197.3026 3449051 Cord.: 82161-6 Recurso: 1005 3.2. Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 4.1. Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal, integrante deste processo, deverá requisitar do detentor da Ata, obedecida a ordem de classificação, os serviços registrados mediante a elaboração de Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro; b) Quantidade do produto; c) Descrição do Produto requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor CLÁUSULA QUINTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1. A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Depto. de Licitações e Contratos. 5.2. O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A solicitação do serviço será realizada conforme necessidade do Município de Santana do Livramento ? RS, através da Secretaria Municipal de Obras, mediante solicitação emitida através de Nota de Empenho e Ordem de Serviço, a Contratada/Detentora do RP ficará obrigada a iniciar os serviços no local e prazo indicados na Ordem de Serviço ou documento equivalente, e, quando for o caso, os mesmos deverão ter andamento de acordo com o previsto no cronograma físico-financeiro do serviço contratado. §1.º As despesas decorrentes de transporte, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, a Contratada. §2.º Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações do Edital e seus anexos. Sendo constatada qualquer irregularidade, o prestador deverá concluir os serviços dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Obras do Município de Santana do Livramento ? RS, para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis). §3.º A não substituição do serviço em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê esta Ata de Registro de Preços. §4.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento - RS ser realizados testes para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada. §5.º Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os serviços serão rejeitados, devendo ser substituídos/refeitos no prazo indicado pela Fiscalização, quando se realizarão novamente as verificações. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 110 §6.º Caso os serviços não sejam substituídos ou não sejam refeitos no prazo estabelecido, ou caso os novos serviços também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas. §7.º Os custos para que sejam substituídos os serviços rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada/Detentora do RP; §8.º O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. §9.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. §10.º À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas pela Fiscalização, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. §11.º Qualquer evento que venha a ser considerado pela Contratada/Detentora do RP como danoso e prejudicial regular execução dos serviços, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita, após ter o Município analisado e concluído que se tratou efetivamente de fato imprevisível, dificultoso da normal execução do contratado ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito ou força maior. §12.º Caberá exclusivamente à Contratada/Detentora do RP, o encargo de reunir toda a documentação necessária à comprovação da ocorrência de caso fortuito ou de força maior. §13.º Caso não tenha apresentado antes, a licitante Detentora da Ata de RP deverá apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços: a) Para o Lote: Comprovação da origem do produto (brita, e exploração de Direito Minerário/Alvará - DNPM) mediante termo de compromisso de fornecimento de materiais, pela empresa produtora de minérios e, neste caso, o respectivo Licenciamento Ambiental em vigor (Licença de Operação - LO da pedreira), emitida pela FEPAM ou Município habilitado e Alvará de Direito Minerário em vigor da pedreira, emitida pelo DNPM ou seu substituto. Relação de Equipe Técnica responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior ou médio, até o nível de encarregado. Relação dos equipamentos julgados necessários à execução dos serviços, indicando o estado de conservação e a condição de disponibilidade. Em caso de locação deverá indicar o nome de quem será(ão) o(s) locador(es) dos mesmos com a declaração da devida concordância do locador assinado pelo responsável pela mesma, incluindo equipamentos de laboratório. Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a legislação vigente proíba, CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 111 posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.3. O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.4. A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem para entrega dos produtos? (parcial), pelas Secretarias requerentes, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, no nome da contratada, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da fatura discriminativa dos produtos entregues. Após a entrega da fatura, a Administração terá o prazo de até 15 (quinze) dias, para efetuar o respectivo pagamento, nas entregas mensais. Nas entregas semanais, o faturamento será mensal, com pagamento em até cinco dias úteis do mês subsequente ao da entrega/mês. 8.2. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.3. A vencedora da licitação, juntamente com cada fatura deverá enviar cópia das certidões negativas do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Municipais, ficando suspenso o pagamento em caso de não apresentação das mesmas. 8.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.5. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES Da contratada: 9.1. Comunicar à unidade requisitante, por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos contratados. 9.2. Manter as mesmas condições de habilitação. 9.3. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. 9.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte até o local determinado para sua entrega. 9.5. Paralisar, por determinação, formalizada, da Administração qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade competente. 9.6. Da contratante 9.6.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços. 9.6.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 9.6.3. Manter atualizada a listagem de preços que contemple os produtos previstos nesta Ata e no Termo Contratual. 9.6.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A Administração Pública Municipal designará o servidor Engenheiro Civil NICOLAS QUINES ? RS 213496 - Matricula 816141, para efetuar a fiscalização dos serviços e a gestão da Ata de Registro de Preços por meio de ato administrativo. §1.º O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §2.º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 112 §3.º A Contratada/Detentora do RP poderá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, para representá-la sempre que for necessário. §4.º A Contratada/Detentora do RP designa como seu Responsável Técnico o Sr. _________, CREA/CAU n.º _____, assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por: 11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 12.3. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Será competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento - RS, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti - econômica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 113 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.3. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, a proposta da Contratada e demais documentos que integram o Processo Administrativo n.º 12588/2019. 14.4. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 4(quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito. Sant ?Ana do Livramento, ..... de ................ de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal CONTRATADO Este contrato encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em:.........../.............../................ ......................... ......................................