PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua General Câmara, nº 1668 ? Fone: (55) 3242 5265 PREGÃO PRESENCIAL Município de Sant?Ana do Livramento Processo Administrativo nº 004034/2009 Tipo de julgamento: menor preço por item Edital de Pregão Presencial nº 014/2009 ? REGISTRO DE PREÇO O edital de Pregão Presencial de nº 014/2009 consiste no Registro de Preços do KM RODADO, para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES USUÁRIOS DO SUS, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme itinerários descritos nos anexos deste edital. WAINER VIANA MACHADO , Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 03 de junho do ano de 2009, na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na rua General Câmara, nº 1668, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 070 de 13 de janeiro de 2006 e portaria nº 105 de 02 de fevereiro de 2006, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços descritos no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS do Km rodado, do tipo menor preço por item, para prestação dos serviços de transporte de pacientes usuários do SUS, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2 - Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste edital. 1.3 - A contratação será realizada por Km rodado, seguindo o roteiro em anexo, que poderá sofrer alterações durante o período contratado para melhor adequar-se às necessidades da Administração Pública. 1.4 - O objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado a uma ou a várias empresas. 2 ? DOS IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO 2.1.Constituem impedimentos à participação na presente licitação: 2.1.1. A suspensão do direito de licitar declarada por qualquer órgão Municipal, integrante do Município de Santana do Livramento, no prazo e nas condições do impedimento; 2.1.2 A declaração como inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal; 2.1.3 Estar em regime de falência; 2.1.4 Empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; 3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1 ? A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.2 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.3 ? A documentação exigida no item 3.1 deverá ser apresentada no momento do credenciamento. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois (02) envelopes distintos, lacrados, não transparente e identificados, respectivamente: nº 01, PROPOSTA E nº 02 , DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO Nº............. ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE ...................... EDITAL DE PREGÃO Nº............. ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame. 5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, com apenas um representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 5.1.2.Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 5.1.3.A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.2 O credenciamento do(s) representante(s) da(s) empresa(s) será efetuado com a apresentação dos seguintes documentos: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, autenticados, os seguintes documentos : a.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (autenticados). b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lances (s) em licitação pública ou b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, com assinatura reconhecida em cartório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital. 5.3Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 6 ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 ? PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 ? DOCUMENTOS. 6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, podendo ser adotado o modelo do Anexo III. 6.4 No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4° da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo IV deste edital, sob pena de desclassificação. Anexo deverá acompanhar uma cópia, autenticada, do Registro Comercial. 6.5 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar, sob pena de não aceitação da proposta, a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, e uma cópia autenticada do Registro Comercial, em um terceiro envelope, contendo no anverso os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº......../2008. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 6.6 Observação 1: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6.7Observação 2: A documentação referente ao ?CREDENCIAMENTO? e a ?DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO? devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA. 6.8 Observação 3: O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 6.9 Importante: Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. 7? PROPOSTA DE PREÇO 7.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada no envelope nº 01, em uma via, preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação), assinada e identificada com a denominação da empresa licitante (podendo ser adotado o modelo constante no Anexo II) , e deverá conter: a) Denominação completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato; b) Preço por quilômetro rodado, formulado em moeda corrente nacional, valores estes fixos e irreajustáveis, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, fretes, encargos de qualquer natureza, dentre outros). 7.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.3 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital, não sendo permitido cotar produtos diversos daqueles determinados para o objeto da licitação. 7.4 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei n° 8.666/93. 7.5 Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 8 ? DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10 - Não será declarada vencedora a proposta que apresentar, em relação ao preço unitário, valor superior à média do valor de mercado pesquisado pela Administração. 8.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-se com os valores estipulados na pesquisa de preço elaborada pela Central de Compras do município, decidindo motivadamente a respeito. 8.13 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Contiverem opções de preços alternativos; c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; e) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 8.15 Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital; 8.17 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.18 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações e Contratos deste Município. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 9 ? DA HABILITAÇÃO 9.1Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos para a habilitação: 9.1.1. Se cadastradas no órgão licitante, apresentar o Certificado de Registro Cadastral, em vigor, expedido pelo órgão licitante. No caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação), os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada , exceto internet; 9.1.2. Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público, conforme modelo ANEXO V 9.1.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI. 9.1.4.CRV ? Certificado de Registro do Veículo ? que será utilizado no transporte, e da prova do licenciamento de trânsito do mesmo. 9.1.5.Seguro obrigatório em vigor do veículo disponível para o trajeto; 9.1.6. Certificado de Registro no DAER (RECEF) comprovando que a empresa está devidamente inscrita, de acordo com a legislação em vigor, para transportar passageiros, (com o veículo ofertado), e Licença de Viagens Especiais. Ambos os documentos com prazo de validade em vigência 9.2.7. Registro de Inspeção Veicular por engenheiro autorizado pelo DAER, com prazo de validade em vigência. 9.2As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data da sessão pública do pregão. 9.2.1.Registro comercial no caso de empresa individual; 9.2.2.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 9.2.4.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 9.2.5.Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante. 9.2.6.Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 9.2.7.Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.2.8.Declaração assinada por representante legal de que a empresa licitante não foi declarada inidônea para participar em licitações ou para contratar com o poder público , conforme modelo ANEXO V. 9.2.9.Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo ANEXO VI. 9.2.10.Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 9.2.11.CRV ? Certificado de Registro do Veículo ? que será utilizado no transporte, e da prova do licenciamento de trânsito do mesmo . 9.2.12.Seguro obrigatório em vigor do veículo disponível para o trajeto; 9.2.13. Certificado de Registro no DAER (RECEF) comprovando que a empresa está devidamente inscrita, de acordo com a legislação em vigor, para transportar passageiros, (com o veículo ofertado), e Licença de Viagens Especiais. Ambos os documentos com prazo de validade em vigência 9.2.14. Registro de Inspeção Veicular por engenheiro autorizado pelo DAER, com prazo de validade em vigência. 9.2.16 Observação 01 : Deverá a licitante fazer prova dos documentos relacionados 9.1.4 ? 9.1.5 ? 9.1.6 ? 9.1.7 / 9.2.11 ? 9.2.12 ? 9.2.13, 9.2.14 para cada veículo que será utilizado no transporte de passageiros. 9.2.17 Observação 02: Os documentos, do item 9 deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas. As cópias poderão ser autenticadas pela Comissão mediante a apresentação dos originais. 10 ? DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2 - Em caso de desatendimento as exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 11 ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12 - DOS PRAZOS 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0801.10.301.0049.4108.339033 (9.438) ? 0802.10.301.0049.4107.339033 (11.063). 13.2 Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários 14 ? DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subseqüente da prestação de serviço, o qual será efetuado mediante depósito bancário, após apresentação da Nota Fiscal, acompanhado da guia de recolhimento do INSS do mês a que se refere a prestação de serviço, precedido de Ata de Recebimento do Serviço expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. 14.2 .Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 14.3. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14.4. Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 15 ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento e os vencedores do certame, terá validade de (12)doze meses a partir da data de assinatura ou limite das quantidades estimadas, o que esgotar primeiro. 16 ? DAS PENALIDADES 16.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. DA RESCISÃO 17.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 17.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas. 17.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. 17.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 17.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 17.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 17.1.6 Inobservância da boa técnica na execução dos serviços. 17.2.O cancelamento da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, bem como desta Ata: 17.2.1 Assunção imediata do objeto da ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando - se termo circunstanciado. 17.2.2 Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. 17.2.3 Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1O recebimento e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preços se dará de acordo com o art. 73, inciso I, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 8.666/93, amparado pelo art. 74, inciso II da mesma lei, e posteriores alterações. 18.2 A Contratante tem um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar-se aceitando ou rejeitando o objeto, após a prestação do serviço. 19. FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 Da Utilização 19.1.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades da Administração deverão requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os serviços registrados mediante a elaboração de contrato e/ou Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. 19.1.2 Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: Número da Ata de Registro; Quantidade do serviço; Descrição do serviço requisitado; Dotação orçamentária onerada; Valor 20. DO FORO 20.1Quanto às dúvidas, divergências ou omissões decorrentes deste contrato, que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre as partes contratantes, fica eleito o Foro da cidade de Santana do Livramento - RS, como competente para solucioná-las, renunciando as partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 21 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 ? Esta licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do Artigo 49 da Lei régia. 21.2 ? Os ônus pelo transporte dos passageiros, independentemente da apólice de seguro, será de total e exclusiva responsabilidade do transportador, ficando o Município Contratante isento de qualquer pagamento indenizatório, por acidente ou outra causa, e, também, o ônus e obrigações fiscais previdenciárias, trabalhistas e comerciais, decorrentes da execução do futuro contrato, serão de inteira responsabilidade do adjudicatário, na forma do artigo 71 da Lei Régia. 21.3 ? É vedada a subcontratação dos serviços contratados a partir desta licitação. 21.4 ? A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito, quanto por concessionária de sua marca, (sendo que as despesas realizadas com as mesmas serão suportadas pelo contratado) averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, de logo, arcando o infrator com as conseqüências previstas no presente edital. 21.5 - O contratado obrigar-se-á a comunicar com antecedência a substituição de motorista e entregar cópia de sua Carteira de Habilitação, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de condução que irá dirigir. 21.6 ? Os horários previstos para o transporte, poderão ser modificados a interesse público, em qualquer momento pela administração. 21.7 ? Não será coberta qualquer despesa, custo, e, não incidirá remuneração sobre os deslocamentos que se farão necessários pelo contratado, até o local de início de cada linha, o que será de responsabilidade do transportador. 21.8 ? A licitante que vier a ser contratada, obrigar-se-á: a prestar os serviços com pessoal habilitado; com veículo em condições técnicas e de segurança; cumprir os horários pré- estabelecidos; atender as convocações extraordinárias que vier a receber, em qualquer dia da semana, mesmo em feriados; respeitar as leis de trânsito; manter o veículo em condições de higiene; auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário; tratar os passageiros com polidez; comunicar irregularidades no transporte ou quanto ao comportamento dos transportados e, enfim, praticar as ações necessárias à execução dos serviços, com segurança, organização, respeito à pessoa humana e higiene. 21.9 ? A Administração poderá, a qualquer momento, por interesse público, efetuar mudanças no trajeto, alterando sua extensão, itinerário, pontos de início ou destino, horários ou outros necessários. 21.10 -As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Departamento de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, até 02 dias úteis da abertura, pelo fax nº (55) 3242 5265, ou ainda, pelo e-mail pmllicitacoes@terra.com.br. 21.11 -Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste edital, decaindo o direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93. 21.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 21.13 ? O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 21.14 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento. 21.15 - .Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião e/ou servidor público ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, ou cópias, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 21.16 -É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 21.17 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 21.18 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.19 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.20 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 21.21 -No caso de alteração neste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.22- A adjudicada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato. 21.23-Informações complementares deverão ser solicitadas no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, pelo telefone (55)- 3242 5265, no horário compreendido entre as 7:40 e 13:30 horas ou pelo e-mail: pmllicitacoes@terra.com.br. 21.24- O Pregoeiro ou autoridade superior poderão valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 21.25-O adjudicatário de cada item será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração Municipal. 21.26 ? Maiores informações e edital serão fornecidas na Secretaria Municipal da Fazenda ? Departamento de Licitações e Contratos, sito a rua General Câmara, nº 1668 ou pelo telefone: (55) 3242 5265 ou ainda: site: www.santanadolivramento,rs.gov.br , link Licitações/ Prefeitura Municipal. 21.27 ? Fazem parte deste edital: -Anexo I ? Descrição Trajetos/Percursos -Anexo II -? Formulário Padrão para preenchimento da Proposta -Anexo III - Credenciamento -Anexo IV ? Modelo ?Declaração de Atendimento aos requisitos de habilitação -Anexo V ? Modelo declaração de idoneidade -Anexo VI ? Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal -Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preço - Sant? Ana do Livramento, 19 de maio de 2009. WAINER VIANA MACHADO Prefeito Municipal ANEXO I ? DESCRIÇÃO ItemUn Quant Especificação/trajeto Valor Máx. Pago 01 km 120.000Serviço de transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento e/ou exame fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, tendo como exemplo: Rosário do Sul, uruguaiana, Alegrete, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santo Ângelo, etc..... Obs: Poderá haver agendamento pela 10ª Coordenadoria Regional de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde para outras cidades do rio Grande do Sul Veículo: Necessidades mínimas do veículo: ·Lotação mínima de 15 lugares, poltronas reclináveis com cinto de segurança individual; ·Veículo com motorista devidamente habilitado; ·Veículo abastecido; Local de saída e retorno: Na Secretaria Municipal de Saúde, sito na rua Sete de Setembro, nº 479. 1,75/ km 02 Km 120.000Serviço de transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento e/ou exame fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, tendo como exemplo: Rosário do Sul, uruguaiana, Alegrete, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santo Ângelo, etc..... Obs: Poderá haver agendamento pela 10ª Coordenadoria Regional de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde para outras cidades do rio Grande do Sul Veículo: Necessidades mínimas do veículo: ·Lotação mínima de 40 lugares, poltronas reclináveis com cinto de segurança individual; ·Veículo com motorista devidamente habilitado; ·Veículo abastecido; Local de saída e retorno: Na Secretaria Municipal de Saúde, sito na ruaSete de Setembro, nº 479. 2,67/km 03 Km 120.000Serviço de transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento e/ou exame fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, tendo como exemplo: Rosário do Sul, uruguaiana, Alegrete, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santo Ângelo, etc..... Obs: Poderá haver agendamento pela 10ª Coordenadoria Regional de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde para outras cidades do rio Grande do Sul Veículo: Necessidades mínimas do veículo: ·Lotação mínima de 25 lugares, poltronas reclináveis com cinto de segurança individual; ·Veículo com motorista devidamente habilitado; ·Veículo abastecido; Local de saída e retorno: Na Secretaria Municipal de Saúde, sito na rua Sete de Setembro, nº 479. 2,02/km Este edital encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica Em:........../......../............ ................................ ANEXO II LICITAÇÃO ?PREGÃO PRESENCIAL Nº ........./.............. MODELO PROPOSTA FINANCEIRA Á PREFEITURA MUNICIPAL SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS Proposta que faz a empresa__________________________________________________ inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada_, CEP_______________Fone/fax____________________.,e- mail: ________________________conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação PREGÃO PRESENCIAL N° 0............../2009, Registro de Preço do km/rodado p/ prestação de serviço de transporte de pacientes usuários do SUS, promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento. Item Quant UnidEspecificação: Valor Unitário Valor Total 01 120.000Km Serviço de transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento e/ou exame fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, tendo como exemplo: Rosário do Sul, uruguaiana, Alegrete, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santo Ângelo, etc..... Veículo: ................................ ·Lotação: .................... · poltronas reclináveis com cinto de segurança individual; ·Placa: .................. · Motorista:......................... CNH:............ Veículo abastecido 02 120.000 Serviço de transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento e/ou exame fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, tendo como exemplo: Rosário do Sul, uruguaiana, Alegrete, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santo Ângelo, etc..... Veículo: ............................... ·Lotação: .................... · poltronas reclináveis com cinto de segurança individual; ·Placa: .................. · Motorista:......................... CNH:............ Veículo abastecido 03 120.000 Serviço de transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento e/ou exame fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, tendo como exemplo: Rosário do Sul, uruguaiana, Alegrete, Porto Alegre, Lajeado, Pelotas, Santo Ângelo, etc..... Veículo: ............................... ·Lotação: .................... · poltronas reclináveis com cinto de segurança individual; ·Placa: .................. · Motorista:......................... CNH:............ Veículo abastecido Sant?Ana do Livramento,,,,/,,,,,,,,,,, de 2008. Assinatura do representante legal ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 0...../2009 (Papel timbrado ou carimbo da empresa) Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............................................................... , portador( a) do RG nº .........e do CPF n.º......................................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, na modalidade Pregão Presencial nº __ /09 ,Registro de Preço Km/rodado ? prestação serviço transporte de pacientes/SUS - na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame . Local, data __________________________ Representante legal e carimbo IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, RS Ref. PREGÃO PRESENCIAL Nº ........../................ Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002. ...................................., de .................de.............de 2009. Assinatura (nome do representante legal da empresa proponente) ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Dados da empresa: NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CPF: Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita declaro sob as penas da lei e para os fins da Licitação Pregão Presencial nº ...../2009, que a empresa por mim representada, não está suspensa temporariamente da participação em licitação, nem impedida de contratar como Poder Público e, da mesma forma, não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. Local, -----------------/-------------------------/ de2009. ------------------------------------------------------------ Assinatura Nome: ANEXO VI À Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão de nº ...../2009, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ........................................................, em..................de......................... de 2009. Razão social:........................................... Assinatura:............................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT? ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPA DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua General Câmara, nº 1668 ? Fone: (55) 3242 5265 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Processo Administrativo nº 004039/2009 Tipo de julgamento: menor preço por item Edital de Pregão Presencial nº014/2009 ? REGISTRO DE PREÇO DO KM RODADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES USUÁRIOS DO SUS. VALIDADE: 12 ( DOZE) MESES ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O EXECUTIVO MUNICIPAL E A EMPRESA............................., VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES USUÁRIOS DO SUS, em tratamento e/ou exames. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Executivo Municipal de Sant?A na do Livramento - RS, inscrita no CNPJ sob nº 88.124.961/0001 - 59, com sede a rua Rivadávia Correa, nº 858, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.Wainer Viana Machado, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ....................................., CNPJ nº ................................ com sede ......................................, .........., ................... - ......, CEP ..............? ..., Fone: (.....) .............., neste ato representada por ..........., doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes. A presente Ata de Preços tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Presencial nº 014/2009, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e ainda nº 8.666/993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS do KM/rodado para prestação dos serviços de transporte de pacientes usuários do SUS, em tratamento e/ou exame, fora do domicílio, em várias cidades do Rio Grande do Sul, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 1.2 Além da prestação de serviço de transporte de pacientes do SUS, deverão os transportadores submeter-se às determinações e à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde. 1.3 A contratação será realizada por Km rodado, seguindo o roteiro que integra o edital, que poderá sofrer alterações durante o período contratado para melhor adequar-se às necessidades da Administração Pública. 1.4 As quantidades constantes especificadas são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2 CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 3 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0801.10.301.0049.4108.339033 (9.438) ? 0802.10.301.0049.4107.339033 (11.063). Será providenciado empenho na dotação orçamentária própria quando a vigência desta ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários 4CLÁUSULA QUARTA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Para a utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde deverá requisitar dos detentores da Ata, obedecida a ordem de classificação, os serviços registrados mediante a elaboração de contrato e/ou Nota de empenho, convocando-o para a sua aceitação. Parágrafo primeiro - Cada Nota de empenho deverá conter no mínimo: a) Número da Ata de Registro/Processo Licitatório b) Quantidade do serviço; c) Descrição do serviço requisitado; d) Dotação orçamentária onerada; e) Valor 5 CLÁUSULA QUINTA - PRAZO P/RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL 5.1 A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e retirar o Termo Contratual/ATA DE REGISTRO DE PREÇO, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de comunicação do Departamento de Licitações e Contratos. 5.2 O prazo para assinatura e retirado do Termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração. 6 CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 Os serviços deverão ser realizados nos locais determinados no edital, Anexo I, após a ?Ordem de Serviço ? expedida pela Secretaria requerente. 6.2 Os Serviços serão recebidos pela comissão de recebimento de Objeto licitado, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento.. 6.3 As medições serão realizadas através de planilha com controle diário pela Unidade Contrata, apresentado pelo CONTRATADO, para apuração mensal, no último dia útil do mês da realização do serviço. 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS 7.1 Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do futuro contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 7.2 A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á, de acordo com o Artigo 65 inciso II, letra d da Lei 7.3 Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar a presente Ata de Registro de Preços, 7.4 O valor do preço registrado terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico- financeiro, após parecer jurídico homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação desde que este esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para execução do serviço. 7.5 A partir da emissão da Nota de Empenho (parcial) ou ?Ordem dos serviços? (parcial), pela Secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a conclusão dos serviços. 8 CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subseqüente da prestação de serviço, o qual será efetuado na sede da contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhado da guia de recolhimento do INSS,do mês a que se refere a prestação de serviço, precedido de Ata de Recebimento do Serviço expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.2 Poderão ser descontados dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8.3 São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato. 8.4 As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá cinco dias após a sua reapresentação. 9 CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1 Dos direitos: a- Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados 9.2 Das obrigações: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a- efetuar o pagamento ajustado; e b- dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. c- Fiscalizar os serviços do CONTRATADO , com acompanhamento regular da prestação do serviço, a fim de aferir sua qualidade, sem prejuízo das responsabilidades impostas a contratada do presente instrumento. 9.3 Constituem obrigações do CONTRATADO: a- prestar o serviço de acordo com as especificações do edital de licitação; b- manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. c- atender encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; d- Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por sí ou por seus empregados à administração ou a terceiros. e- Comunicar à contratante no prazo máximo de dois dias , qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no decorrer da execução contratual, bem como alteração de motorista, obedecendo, sempre às exigências do edital e da Lei no que diz respeito ao motorista; f- Arcar com todos os custos que seja obrigado a fazer em conseqüência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais legais; 9.4 São obrigações do CONTRATADO em relação ao transporte: a? Prestar os serviços com pessoal habilitado; b? Manter o veículo em condições técnicas de segurança; c? Cumprir os horários pré-estabelecidos; d - Atender as convocações extraordinárias que receber em qualquer dia da semana, mesmo em feriados; e ? Respeitar as leis de trânsito e manter o veículo licenciado no Departamento de Trânsito; f- Manter o veículo em condições de higiene; g ? Auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário; h? Tratar os passageiros com polidez; i ? Comunicar irregularidades no transporte ou quanto ao comportamento dos transportados; j- Manter em dia os pagamentos de seguro exigidos nesta licitação, quando contratados para pagamento a prazo; l - trafegar com a lista dos passageiros; m? Comunicar imediatamente a substituição de motorista, entregando cópia de sua cédula de identidade e da carteira de habilitação; n ? substituir imediatamente o veículo quando o mesmo não estiver em condições de efetuar o transporte, de modo a não paralisar o mesmo; o? praticar as ações necessárias à execução dos serviços com segurança, organização e respeito à pessoa humana. 10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas nesta Ata; 11.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado. 11.3 interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como desta ata. 11.5 Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da contratada. 11.6 Inobservância da boa técnica na execução dos serviços. 11.7 O cancelamento da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, bem como desta Ata: a) Assunção imediata do objeto da ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando - se termo circunstanciado. b) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação. c) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a detentora da ata ficará sujeita, pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, conforme a infração, às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) executar o contrato/Ata de Registro de Preço com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato/Ata de Registro de preço com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. d) inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preço: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/Ata de Registro de Preço: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. As multas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Será competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata. 14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 14.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti - econômica. 14.3 A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante os últimos três meses de vigência da ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até elaboração de um novo contrato. 14.4 Os ônus pelo transporte dos passageiros, independentemente da apólice de seguro, serão de total e exclusiva responsabilidade do transportador, ficando o Município Contratante isento de qualquer pagamento indenizatório, por acidente ou outra causa, e, também, o ônus e obrigações fiscais previdenciárias, trabalhistas e comerciais, decorrentes da execução do futuro contrato, serão de inteira responsabilidade do adjudicatário, na forma do artigo 71 da Lei Régia. 14.5 É vedada a subcontratação dos serviços contratados a partir desta licitação. Somente será permitida a locação de veículos de terceiros para atender as necessidades decorrentes de urgências ou emergências que tornem o veículo utilizado para o transporte inoperante, sob a responsabilidade da CONTRATADA, observadas as condições exigidas neste Contrato quanto ao veículo e outras. 14.6 A administração poderá fiscalizar os serviços a serem contratados, sob os aspectos da segurança de transporte, da higiene do veículo, do tratamento e cuidado com os transportados, da pontualidade, e ainda, exigir vistorias do veículo quando entender necessário, tanto pelo órgão de trânsito, quanto por concessionária de sua marca, (sendo que as despesas realizadas com as mesmas serão suportadas pelo contratado) averiguando se o veículo utilizado para o transporte é o mesmo indicado e relacionado na licitação Constatada qualquer irregularidade neste aspecto, poderá ser rescindido o contrato, de logo, arcando o infrator com as conseqüências previstas no presente edital. 14.7 O contratado obrigar-se-á a comunicar com antecedência a substituição de motorista e entregar cópia de sua Carteira de Habilitação, devendo restar comprovado que o mesmo tem habilitação para a espécie de condução que irá dirigir. 14.8 Os horários previstos para o transporte, poderão ser modificados a interesse público, em qualquer momento pela administração. 14.9 Não será coberta qualquer despesa, custo, e, não incidirá remuneração sobre os deslocamentos que se farão necessários pelo contratado, até o local de início de cada linha, o que será de responsabilidade do transportador. 14.10 A Administração poderá, a qualquer momento, por interesse público, efetuar mudanças no trajeto, alterando sua extensão, itinerário, pontos de início ou destino, horários ou outros necessários. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 14.11 E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor. Sant? Ana do Livramento, ......../...../..... WAINER VIANA MACHADO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO Esta ata encontra-se examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica Em:........../......../............ ................................