PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 PROCESSO ADMINISTRAT IVO Nº 011044/2014 TOMADA DE PREÇO Nº 010/2014 SERVIÇO: EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO INFRA ESTRUTURA DE CABEAMENTO DA REDE LÓGICA E ADEQUAÇÃO REDE ELÉTRICA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ? UBS ARMOUR ? UBS TABATINGA ? UBS SIMON BOLIVAR ? UBS VILA REAL E UBS PRADO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Executivo Municipal, através do Depto de Licitações e Contratos, torna público pelo presente Edital à instauração de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 010/2014, do tipo MENOR PREÇO, em preitada por preço global, tendo por objeto a contratação de serviço, conforme especificado no item OBJETO, Memorial descritivo, Planilha orçamentária, Plantas individualizadas por UBS/ESF e Termo de Adesão da REDE SUS/RS anexos, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, legislação pertinente e pelas disposições constantes a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Os serviços de Execução dos Projetos de Implantação Infra Estrutura de Cabeamento Rede Lógica e Adequação Rede Elétrica - Unidades Básicas de Saúde, objeto da presente licitação, modalidade TOMADA DE PREÇO, serão executadas no município de Sant?Ana do Livramento, RS, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão - de - obra, serviços complementares, transportes, e outros definidos nas Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e plantas, os quais constituem partes integrantes desta Tomada de Preço. 1.2 Os serviços estão divididas em 05 lotes, conforme a seguir: 1.2.1 Lote 01 Serviço de Execução dos projetos de implantação infra -estrutura de cabeamento da rede lógica e adequação rede elétrica de unidades Básica de Saúde ? UBS Armour (mão de obra e material) Endereço: Rua Nazareno Cenerelli nº 284 - Bairro: Armour Valor Estimado: R$ 26.316,45 1.2.2 Lote 02 Serviço de Execução dos projetos de implantação infra -estrutura de cabeamento da rede lógica e adequação rede elétrica de unidades Básica de Saúde ? UBS Tabatinga (mão de obra e material) Endereço: Av. Pres. Camilo Alves Gisler nº 141 - Bairro: Tabatinga Valor Estimado: R$ 17.619,95 1.2.3 Lote 03 Serviço de Execução dos projetos de implantação infra -estrutura de cabeamento da rede lógica e adequação rede elétrica de unidades Básica de Saúde ? UBS Simon Bolivar (mão de obra e material) Endereço: Rua Maria Aldina Saraiva nº 195 - Bairro: Simon Bolivar Valor Estimado: R$ 17.597,76 1.2.4 Lote 04 Serviço de Execução dos projetos de implantação infra -estrutura de cabeamento da rede lógica e adequação rede elétrica de unidades Básica de Saúde ? UBS Vila Real (mão de obra e material) Endereço: Rua Vicente Ilha de Vargas s/nº - Bairro: Vila Real Valor Estimado: R$ 17.051,85 1.2.5 Lote 05 Serviço de Execução dos projetos de implantação infra -estrutura de cabeamento da rede lógica e adequação rede elétrica de unidades Básica de Saúde ? UBS Prado (mão de obra e material) Endereço: Rua Coronel Rodrigues Barbosa nº 31 - Bairro: Prado Valor Estimado: R$ 15.661,57 1.3 Caso a empresa interessada verificar quantitativos diversos em relação aos apresentados pelo Município, deverá esta enviar correspondência (ou fax: (55) 3968-1014 ou e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br) para o Departamento de Licitações e Contratos, sito na rua Pref. Hugolino Andrade, 433, Centro, Sant?Ana do Livramento, RS, nos prazos estipulados no art. 41 da Lei 8.666/93. 1.3.1. A solicitação será encaminhada para análise do setor de engenharia do Município. Constatado algum equívoco, o mesmo será corrigido, dando ciência (através de Adendo ao Edital) a todas as empresas interessadas. 1.3.2 Todas as comunicações relativas ao processo licitatório serão feitas às empresas participantes através de email e/ou fax e estarão disponíveis no site da prefeitura. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em seus envelopes de documentação e proposta os números de fax, telefone e email. 2. DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS E SESSÕES DE ABERTURA 2.1 - Os invólucros nº 01 e 02, respectivamente DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, deverão ser entregues na Rua Prefeito Hugolino Andrade, nº 433, junto a Secretaria Municipal da Fazenda, às 09 horas do dia 18 de Novembro de 2014, em envelopes contendo, como sugestão, em suas partes externas, além do nome e endereço da licitante, os dizeres ?DOCUMENTAÇÃO? e ?PROPOSTA?. 2.2 - A sessão de abertura dos invólucros nº 01 será no mesmo dia e hora, e o invólucro nº 02 , fica a cargo da Comissão e caso não seja possível a abertura os licitantes serão comunicados oficialmente. 3 ? DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 O invólucro nº 1 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter: a) Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor, de atividade pertinente ao objeto da licitação, expedido pelo Órgão Licitante, com validade, acompanhado do Certificado de Capacidade Financeira Absoluta do licitante (Anexo III Decreto Estadual 36.601/96 ? Decreto Municipal 5.405/10) atualizado para a presente licitação; b) Declaração de que os serviços possuem garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente, para cada lote proposto. c) Declaração de que a empresa conhece os requisitos para execução dos serviços contidos neste, tais como cronograma físico- financeiro, forma de pagamento, e que visitou o local da execução dos serviços e que, em condições normais de trabalho, concorda plenamente, para cada lote proposto. c.1) A declaração deve ser assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento e pelo responsável técnico. d) Indicação da Licitante de que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo CREA. Deverá constar nome completo; formação e o nº do registro no órgão competente. d.1) A comprovação de que o profissional apresentado na proposta pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do CREA; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; d.2) Termo, através do qual o profissional indicado na alínea ?d? assuma a responsabilidade técnica pelo serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. e) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, para cada lote proposto. e.1) A comprovação de aptidão será feita por atestado(s) ou Certidão fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou de seus responsáveis técnicos, ( indicados na alínea ?d?), devidamente registrado na entidade profissional competente/CREA. e.2) A pertinência e compatibilidade para comprovação da capacidade técnica, serão aferidas em razão do conteúdo técnico da experiência anterior da Licitante e/ou responsável técnico. As características, quantidades e prazos são meros referenciais para comprovação da habilidade técnica, sendo vedadas exigências de quantitativos mínimos e máximos, locais específicos, limitação de tempo, época ou prazos que restrinjam o universo de licitantes 3.2 PARA FINS DE PREENCHIMENTO DO ANEXO III (CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA), CONSIDERAR QUE O INÍCIO DO PERÍODO BASE SERÁ DE 60 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 3.3 Em se tratando de proponente não possuidor do Certificado de Registro Cadastral na forma do sub item anterior, deverá o licitante, até o 3º (terceiro) dia anterior a data aprazada, apresentar os documentos listados abaixo, no protocolo geral da Prefeitura Municipal a fim de receber o Certificado de Registro Cadastral bem como o Certificado de Capacidade Financeira Absoluta do licitante (Anexo III Decreto Estadual 36.601/96 ? Decreto Municipal 5.405/10); a) Registro comercial no caso de firma individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país; c) Prova de inscrição no CNPJ; d) Cópia dos documentos de identidades de seus(s) sócio(s) ? Gerente (s), autenticadas. e) Prova de inscrição de contribuinte Estadual (DIC) e ou Municipal (Alvará), relativo ao domicilio ou sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade. f) Prova de quitação com a Fazenda Federal (Débito e tributos de contribuições Federais e Dívida ativa da União), Estadual e Municipal. g) Prova de regularidade com seguridade social (negativas de FGTS e INSS). h) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). A declaração deverá ser assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial do domicilio da pessoa física. j) Carta de apresentação da documentação e de solicitação do Registro Cadastral, assinada pelo representante legal da empresa. k) Documentos para comprovação da capacidade financeira: Para comprovação da capacidade financeira das empresas, será adotado o disposto no Decreto Estadual nº 36.601 de 10 de abril de 1996 que constitui no âmbito da Administração Pública Estadual procedimentos para avaliação da capacidade financeira do licitante. l) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao). 3.4 Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão oficial. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1 - Será considerado habilitado o licitante: a) que apresentar no envelope 01 ? Documentação toda a documentação exigida no item 3.1, ?a?, ?b?, ?c?, ?d? e ?e?. b) que obtiver, no mínimo, o Índice de Capacidade Financeira Absoluta igual ou superior a 1 (um). 4.2 O licitador demonstrará o resultado da situação financeira do licitante após a análise dos dados do Anexo III pela Comissão de Registro Cadastral. 4.2.1 O licitador poderá requerer informações adicionais ao licitante sempre que necessárias à correta análise da situação financeira da empresa. 5. DA PROPOSTA 5.1 Para cada LOTE o licitante deverá apresentar proposta distinta, com prazo de validade de 60 dias, apresentada de forma legível (preferencialmente digitada), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações: a) O valor total da mão-de-obra, o valor total dos materiais e o valor global para a execução dos serviços, acompanhado das planilhas orçamentárias. b) Nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato, acompanhada de procuração (quando for o caso). 5.2 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos exigidos neste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração da sua proposta, voltada a execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 5.3 Quando o prazo de validade da proposta não estiver especificado, a Comissão de Licitações considerará, para fins de julgamento das propostas o prazo de 60 dias. 5.4 No preço proposto considerar-se-ão inclusos todas e quaisquer despesas com material, mão-de-obra, fretes, seguros, tributos, contribuições, previdência social e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a obra, até a sua entrega final ao Município. 5.5 No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, ficando a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total, para fins de julgamento. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE. 6.2 Após a abertura da proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão. 6.3 Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 7. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 7.1 Serão desclassificadas as propostas que consignarem, preço superior aos constantes nas Planilhas elaboradas pelo Engenheiro Eletricista da Administração Municipal. 7.2 Em igualdade de condições como critério de desempate a classificação far-se-á por sorteio em ato público. 7.3 Poderá ser exigida da Licitante que apresentar preço reduzido, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exeqüibilidade das propostas sem prejuízo de promoção de diligências ou outro ato necessário de sua comprovação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO CONTRATO 8.1 Correrá por conta das unidades orçamentárias: 0803 10 301 0114 3427 449052 Cd.Rd. 71836 FES Política TI no SUS; 0803 10 301 0110 4543 339039 Cd.Rd. 71837 FES Repasse Política TI no SUS; CNPJ Fundo Municipal de Saúde 12.094.007/0001-07. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 - Os pagamentos serão efetuados após a efetiva conclusão dos serviços, através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente às etapas efetivamente executadas e concluídas, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com conseqüente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrente de multas. O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: a)- Removidos todos os equipamentos usados na execução do serviço; b)- Recebimento provisório dos serviços pela Comissão de Obras Públicas; c)- Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. 9.2. Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 9.3. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. 10. PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1. Os prazos máximos para a execução dos serviços, objeto desta licitação será de 60 (sessenta) dias para cada lote sendo: 30 dias cabeamento e 30 dias elétrica. 10.2. O prazo de vigência do contrato, será de 120 (cento e vinte) dias. Ambos os prazos a serem contados a partir da data do recebimento da primeira ordem de serviço expedida pela Comissão de Obras Públicas, sem prejuízo do prazo de garantia, e do atendimento da necessidade pública. As despesas a ele referentes serão integralmente empenhadas até 31/12/2014 10.3 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverá obedecer ao andamento previsto no cronograma físico- financeiro. 11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES 11.1 No prazo máximo de até cinco dias a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá assinar o Contrato de execução do objeto. 12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1 ? O objeto da presente licitação se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Públicas, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento dos Serviços circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 12.2 - A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, , bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 12.3 - A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. 12.4- A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores. 12.5- O ?Fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado? será: Gonzalo Bonfiglio ? Engenheiro Eletricista ? CREA/RS: 120574. 13 - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 13.1 ? A licitante sujeita-se às seguintes penalidades: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado no cumprimento do contrato; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de não cumprimento parcial na entrega do objeto licitado; c) multa de 30% (trinta por cento), pela recusa em assinar o Contrato de Fornecimento do objeto. d) Demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93. 14. DOS RECURSOS 14.1 De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 15. DAS OBRIGAÇÕES 15.1- A contratada se obriga a: a)realizar adequadamente o serviço ora contratado, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela CONTRATANTE, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização dos serviços; b)atender, no prazo mínimo de 24 horas as requisições de correções feitos pela CONTRATANTE; c)utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou terceiros; d)cumprir durante a execução dos serviços ora contratado, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa; e)responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato; f)manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação; g)arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; h) Oferecer Garantia mínima de 12 (doze) meses, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente. 15.2- A CONTRATANTE se obriga a: a)comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços; b)acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado; 16. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 16.1 ? A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar n. º 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. Tais comprovações deverão estar acompanhadas de declaração, devidamente assinada por profissional da área contábil, de que na data presente, permanece a condição de enquadramento como ME ou EPP. DA DOCUMENTAÇÃO: 16.2 - As empresas constituídas em forma de microempresa ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar, no que couber, toda a documentação exigida inclusive a documentação referente a regularidade fiscal (mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06). 16.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 16.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 16.5 ? Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada pelas mesmas, igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação; b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar a melhor proposta. 16.6 ? A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da Comissão de Licitações, sob pena de preclusão. 16.7 ? Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 16.8 ? O disposto nos itens 16.5. 16.6 e 16.7 deste edital, somente se aplica quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver empresas enquadradas nesta condição no intervalo de propostas iguais ou superiores até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta. 16.9- Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, o desempate far-se-á nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 17. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 17.1 Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e obter o Edital de Licitação no Depto de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito na rua Prefeito Hugolino Andrade, 433, no horário compreendido entre 07 h e 30 min. e 13h e 30 min de segunda a sexta feira, ou pelo fone (55) 3968-1014, e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br, site:www.santanadolivramento.rs.gov.br. 17.2 As cláusulas da minuta do contrato e projeto são partes integrantes do edital de licitação. 17.3 Os projetos e memoriais descritivos estão à disposição dos interessados junto ao Departamento de Licitações e Contratos acima indicado, no horário de expediente, mediante a troc a de CD e gratuitamente, pela Internet, no endereço www.santanadolivramento.rs.gov.br. Sant? Ana do Livramento, 28 de Outubro de 2014. GLAUBER GULARTE LIMA Prefeito Municipal Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ...../........../.......... ................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT ?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? F (55) 3968-1014 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ........./ 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011044 /2014 TOMADA DE PREÇO Nº 010/2014 SERVIÇO: EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO INFRA -ESTRUTURA DE CABEAMENTO DA REDE LÓGICA E ADEQUAÇÃO REDE ELÉTRICA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ? UBS ARMOUR ? UBS TABATINGA ? UBS SIMON BOLIVAR ? UBS VILA REAL E UBS PRADO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, sito na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, CNPJ 88.124.961/0001-59, Fundo Municipal de Saúde CNPJ nº 12.094.0007/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Glauber Gularte Lima, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................. sito na Rua ..............., nº .........., Bairro:..........., .................. ? ..., CEP ..........., Fone: ................., inscrito no CNPJ sob nº .............................., doravante denominado CONTRATADO, para executar os serviços descritos na cláusula primeira - do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório nº 010/2014, Tomada de Preço, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do documento que deu origem a este, termos da proposta e pelas cl áusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 A CONTRATADA se obriga a executar para a prefeitura de Sant?Ana do Livramento-RS, os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes no Processo de licitação, Tomada de Preço nº 010/2014, de que decorre este contrato, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão - de - obra, serviços complementares, transportes, e outros definidos na Planilhas Orçamentárias Memorial Descritivo e plantas, constituindo partes integrantes desta Tomada de Preço, independente de sua transcrição neste instrumento, para o serviço: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 O valor total do presente contrato é de R$ ........... (..............................), sendo R$ .............. (........................) referente a material e R$ .................... (...............................) referente a mão- de-obra no qual se inclui todos os tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços ora avençados. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. Os prazos máximos para a execução dos serviços, objeto desta licitação será de 60 (sessenta) dias para cada lote sendo: 30 dias cabeamento e 30 dias elétrica. 3.2. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias. Ambos os prazos a serem contados a partir da data do recebimento da primeira ordem de serviço expedida pela Comissão de Obras Públicas, sem prejuízo do prazo de garantia, e do atendimento da necessidade pública. As despesas a ele referentes serão integralmente empenhadas até 31/12/2014 3.3 A ?Ordem? para início dos serviços será fornecida pela Secretaria Municipal de Planejamento ? Comissão de Obras Públicas - devidamente assinada pelo Secretário Municipal. 3.4 Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de autorização para início e deverá obedecer ao andamento previsto no cronograma físico- financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.1 - Os pagamentos serão efetuados após a efetiva conclusão dos serviços, através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, no valor correspondente às etapas efetivamente executadas e concluídas, segundo aferições efetuadas pela Comissão de Obras Públicas da Prefeitura Municipal, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com conseqüente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrente de multas. O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições: a)- Removidos todos os equipamentos usados na execução dos serviços; b)- Recebimento provisório dos serviços pela Comissão de Obras Públicas; c)- Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data. 4.2 - Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária, previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 4.3 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis. 4.4- Correrá por conta das unidades orçamentárias: 0803 10 301 0114 3427 449052 Cd.Rd. 71836 FES Política TI no SUS; 0803 10 301 0110 4543 339039 Cd.Rd. 71837 FES Repasse Política TI no SUS; CNPJ Fundo Municipal de Saúde 12.094.007/0001-07. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - A contratada se obriga a: a)Realizar adequadamente as serviços ora contratados, utilizando as melhores técnicas e implementando critérios de rendimento e economicidade, nos .locais previamente determinados pela CONTRATANTE, deixando os locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza e utilização das obras; b) Atender, no prazo mínimo de 24 horas as requisiçõe s de correções feitas pela CONTRATANTE; c) Utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou terceiros; d) Cumprir durante a execução dos serviços ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa; e) Responsabilizar-se por recolhimentos de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato; f) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação; g) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. h) Garantir os serviços por mínimo, 12 (doze) meses, para qualquer defeito eventualmente detectados no que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o órgão requerente. 5.2 - A CONTRATANTE se obriga a: a) Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento dos serviços; b) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto contratado; CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1 ? O objeto da presente licitação se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Públicas, mediante Termo de Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento dos serviços circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a adequação aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 6.2 - A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. 6.3 - A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam. 6.4 - A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual ? EPI?s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores. 6.5 - O ?Fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado? será: Gonzalo Bonfiglio ? Engenheiro Eletricista ? CREA/RS: 120574. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1 O contrato reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2 A licitante vencedora sujeita-se às seguintes penalidades: a)multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado no cumprimento do contrato; b)multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de não cumprimento parcial na entrega do objeto licitado; c)multa de 30% (trinta por cento), pela recusa em assinar o Termo de contrato de Fornecimento de bens d)Demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Fica eleito o Foro de Sant? Ana do Livramento, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 8.2 E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Termo em quatro vias, de igual teor. Sant? Ana do Livramento, ?.. de ?......... de 2014. GLAUBER GULARTE LIMA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: ......../........./.......... ........................................