RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, CONFORME SEGUE: ?... Diante dos fatos e fundamentos aqui expostos, reiteramos pela substituição do texto do Item 4.2, Inc III do Edital TP 001/2009 para: ?Declaração da frequência de que o jornal circulará com frequência diária e/ou semanal no município.? E não como contou e/ou direcionou o Edital de Tomada de Preços 001/2009. Por ser essa uma decisão da mais pura e cristalina justiça...? Segue abaixo parecer da Procuradoria Municipal, com a concordância do Sr. Prefeito Municipal.