PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8729 /2022 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, NOVO , SEM USO, TIPO FURGÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM REQUISIÇÃO: Nº 0073/2022 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001 /2023 O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, de ordem da Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria nº 1034/2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 5.694, de 17 de novembro de 2009, bem como à legislação correlata farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico nº 1225/2022 - PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. A sessão pública será realizada no site www.pregaobanrisul.com.br, no dia 17 de janeiro de 2023, com início às 9:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até às 09:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos diretamente via sítio eletrônico da sessão. 1.5. Local da sessão pública: Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br). 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de um veículo, novo, sem uso, tipo Furgão, conforme descrições e especificações no ANEXO I ? Termo de Referência, incluindo a assistência técnica total durante o período de garantia, para atender a Secretaria Municipal de Educação. 2.2. Em caso de discordâncias existentes entre as especificações deste objeto descritas no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL e as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste edital prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresa ou sociedade estrangeira; c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.6. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A licitante participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.8. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 3.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4 ? DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos (conforme Item 10 deste Edital), a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, conforme Art. 26, Decreto nº 10.024/2019. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (www.pregaobanrisul.com.br), contendo a discriminação completa do objeto, marca/modelo, prazo de garantia, consignar os valores unitários e a descrição do produto ofertado para o item o qual deseja enviar proposta, até a data e horário marcado no item 1.2, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas e documentação. 4.2. A proposta de preço inserida no sistema deverá estar devidamente identificada (Nome da Empresa, CNPJ, Telefone e E-mail), e assinada pelo representante legal da empresa. 4.3. Até a data e horário marcado no item 1.2, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. As propostas que eventualmente contemplem o produto que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 4.7. Nas propostas escritas/proposta ajustada deverá constar obrigatoriamente: 4.7.1. Preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais. 4.7.2. No campo ?Especificação Detalhada do Objeto?, o detalhamento do objeto especificando o produto/serviço ofertado, com todas as características possíveis, não cópia do edital, indicando, marca, modelo, ano, prazo de garantia (mínimo 12 meses) sem limite de quilometragem e indicação da assistência técnica autorizada que deverá estar sediada na cidade de Sant´Ana do Livramento ? RS com endereço e telefone de contato, apresentação de catálogo ou folder do objeto da licitação ofertado. 4.7.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos. 4.7.4. Prazo de entrega será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho. 4.7.5. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.7.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.7.7. Encaminhar folder/catálogo do objeto juntamente com a proposta. 4.7.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 5 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.pregaobanrisul.com.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública) as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 6.7. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via E-mail com o Pregoeiro (a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Sistema Eletrônico. 7 ? DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 7.1. Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.2. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site www.pregaobanrisul.com.br. 8 ? DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9 ? DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para as aquisições, observando o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 9.3. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dá-se por sorteio. Art. 45, § 2º, da Lei 8666/93. 9.5. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado, junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 10 ? DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União ? DAU por elas administrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao ) i) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme sugestão, Anexo II. j) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; k) Apresentar a documentação constante no item 3.8 do edital. A participação do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 10.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4. Sendo Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.5. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11 ? DO RECURSO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2. O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via Sistema Eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.7. Decairá o direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 ? DAS ATRIBUIÇÕES 13.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal nº 4.216 de 14 de dezembro de 2005. 13.2. À PREFEITA MUNICIPAL (Autoridade Competente) cabe: a) adjudicar o objeto deste Pregão Eletrônico à licitante vencedora se houver interposição de recurso; b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão Eletrônico; c) anular este Pregão Eletrônico por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; d) revogar este Pregão Eletrônico se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 13.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 13.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14 ? DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO 14.1. A licitante vencedora deverá entregar o bem na Prefeitura Municipal sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, Sant? Ana do Livramento - RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00, no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias, a contar da ?ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho? emitida pela secretaria requerente . 14.2. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 14.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: a) provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 14.4. A Licitante vencedora deve efetuar a troca do produto que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados). 14.5. A atestação de conformidade da entrega dos produtos caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento - RS designado para esse fim. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 15 - DA GARANTIA DOS PRODUTOS 15.1. O prazo de garantia total do bem será de, no mínimo, 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica, conforme descrito no Anexo I. 15.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 16 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I, e em consonância com a proposta de preços; 16.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE . 17 ? DO CONTRATO 17.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos, convocará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 17.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Termo Contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 18 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sendo na condição de participante do pregão ou na de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19 ? DA RESCISÃO 19.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 20 ? DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. As despesas com a aquisição de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ? 050112.122.0005.3009 34490520000 CR: 86529 CR. 86529 ? 0020 ? MDE. 21- DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 21.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 21.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - Conforme dispõe o Decreto nº 10.024/2019. 22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. 22.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 22.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, e responsáveis pelo Termo de Referência. 22.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 22.8 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 23.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 23.2. No interesse da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS, o objeto da presente licitação poderá ser aumentado ou suprimido, com fundamento no artigo 65, §§ 1º e 2°, da Lei Federal n.º 8.666/93. 23.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 23.4. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23.5. O Município de Sant? Ana do Livramento - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 23.6. Este Pregão Eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant Ana do Livramento - RS. 23.7. A presente licitação rege-se pela Lei n°10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/1993, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant? Ana do Livramento - RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24 - DOS ANEXOS 24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo da declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal e de idoneidade). ANEXO III - Minuta de Ata. Sant? Ana do Livramento, 17 de novembro de 2022. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8729/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001 /2023 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, NOVO , SEM USO, TIPO FURGÃO. PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Item Quant. Unid. Especificação Detalhada do Objeto Valor Unit. De Referência R$ 01 02 Unid. Veículo Automotor Furgão: Ano/Modelo no mínimo 2022/2022, cor branco, zero quilômetro, motorização mínima de 1.4, combustível: gasolina, câmbio de no mínimo 05 marchas à frente e 01 a ré; 04 (quatro) portas, sendo: 02 (duas) na lateral (uma para o motorista e outra para o passageiro) e 02 (duas) na parte de trás, direção hidráulica, ar condicionado, carga mínima de 600 kgs., capacidade volumétrica mínima do baú de 3.000 lts. Contendo todos os acessórios que atendem ao Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto a segurança. a. Sistema de multimídia com GPS: necessidade de orientação/posicionamento nos diversos trechos que conduzem à zona rural do município. Garantia: - Mínima 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistências técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento. Assistência Técnica: - Indicação de assistência técnica autorizada que deverá estar sediada no município de Sant?Ana do Livramento, com endereço e telefones de contato. - O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento pela nota fiscal, sendo a Prefeitura Municipal sua primeira e única proprietária. 106.086,25 2. ENTREGA: PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento pela nota fiscal, sendo a Prefeitura Municipal sua primeira e única proprietária. 2.2. O local da entrega deve ser na prefeitura municipal situada a Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, Sant?Ana do Livramento/RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00, com prazo de entrega de 90 (noventa) dias a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 2.3. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado (s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 4.1. Constatada qualquer irregularidade, o fiscal de contrato da Secretaria requerente emitirá documento relatando as circunstâncias. 4.2. O fiscal de contrato será a servidora Sandra Cristina Ferreira Mendonça ? matricula 21900. 4.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido: b. provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; c. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 4.4. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. 5. NOTA FISCAL A nota fiscal deverá descrever as seguintes informações: a. Valor unitário do objeto (com os equipamentos inclusos). b. Marca/modelo e ano; c. Período de garantia; d. Número da nota de empenho e do processo licitatório; e. Dados bancários para depósito. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. O bem entregue deverá ser novo, sem uso, e estar em fase normal de fabricação na data da entrega, e em conformidade com a legislação. Sant?Ana do Livramento, 04 de outubro de 2022. Eder Cabreira Rocha Elisângela de A. Duarte Setor de Transporte Secretária Municipal de Educação Setor de Transportes Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES) E DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º __________ _, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Bem como não está suspensa de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração e não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ___________________, _____ de ______________ de 2023. _____________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ....../2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8729/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, NOVO , SEM USO, TIPO FURGÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 88.124.961/0001- 59, representado neste ato pela Prefeita Municipal, ANA LUIZA MOURA TAROUCO , doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa .........................................sito na Rua................................................, Nº......., na cidade de ............................, Bairro............, CEP ................................. Telefone:......................, inscrita no CNPJ n.º ......................representada neste ato por seu............., Sr......................................, CPF nº ................................. doravante denominado CONTRATADO , para fornecimento e manutenção durante o período de garantia dos bens descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal Lei n°10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Veículo, novo, sem uso, tipo Furgão, conforme abaixo especificado, incluindo a assistência técnica total durante o período de garantia, correspondente a 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, que serão prestados pela empresa contratada. Descrição do Objeto Nº DE ORDEM QUANT. DESCRIÇÕES: VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1.2. As quantidades prefixadas dos itens objetos deste Contrato poderão sofrer alteração até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial ou supressões, sem que isso implique alteração dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/83. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1 O veículo deverá ser entregue licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Sant? Ana do Livramento pela nota fiscal, sendo a Prefeitura Municipal sua primeira e única proprietária. 2.2. O local da entrega deve ser na prefeitura municipal situada a Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, Sant? Ana do Livramento/RS, em dia de expediente, no horário das 08:00 às 13:00, com prazo de entrega de 90 (noventa) dias a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho. 2.3. A entrega do bem será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Sant? Ana do Livramento/RS, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2.4. Fica facultado a CONTRATADA entregar o bem ora contratado com antecedência ao prazo estabelecido. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 2.5. O prazo de vigência do contrato será até 28/02/2023, sem prejuízo do prazo de garantia. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA 3.1. O período de garantia será de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, incluindo assistência técnica total, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento. 3.2. A partir da entrega definitiva do bem, a CONTRATADA obriga-se a reparar ou substituir, durante o período de garantia, quaisquer peças que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, no local de instalação, sem ônus ao MUNICÍPIO. 3.3. Se a manutenção for prestada pelo FABRICANTE ou REDE AUTORIZADA , fica estabelecido que, em última instância, a responsabilidade principal pelo perfeito atendimento dos serviços de manutenção durante o período de garantia é da CONTRATADA . 3.4. A manutenção corretiva será realizada mediante chamado (solicitação de atendimento) do Município, e tem por finalidade corrigir as falhas nas peças e acessórios, compreendendo, inclusive, a necessária substituição de peças, partes de peças, componentes e outros materiais que devem ser originais, com características idênticas ou superiores daqueles adquiridos, sem quaisquer ônus para o Município. Quando não houver no mercado peças originais, poderão ser usadas peças de outro fabricante, desde que sejam novas (e não recondicionadas). 3.5. Para todo bem que não for apresentada solução para o conserto, ocasionada por falta de peças ou demais hipóteses possíveis, a CONTRATADA deverá por um bem novo, com características idênticas ou superiores. 3.6. Os chamados serão efetuados por telefone ou por e-mail por um servidor da Secretaria requerente, da Prefeitura de Sant? Ana do Livramento - RS. 3.7. A contratada deverá encaminhar após a execução do serviço, o relatório de atendimento técnico, comprovante da prestação da manutenção de cada veículo, contendo descrição detalhada do atendimento efetuado, nome e assinatura do técnico que executou o atendimento e do funcionário que o acompanhou. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O preço para o presente ajuste é de R$....................... (.......................................), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO , entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: ? 050112.122.0005.3009 34490520000 CR: 86529 CR. 86529 ? 0020 ? MDE. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado, após o recebimento, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 6.2. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 6.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 8.1. Na data da entrega do bem ou no dia útil subsequente, deverá um funcionário da contratada, estar presente para acompanhar o recebimento/entrega. Constatada qualquer irregularidade, o Município emitirá documento relatando as circunstâncias, devendo ser assinada por um funcionário da Secretaria Municipal de Educação. 8.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido: a. provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; b. definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. 8.3. As irregularidades apontadas deverão ser corrigidas pela contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação pela secretaria responsável, sob pena de multa. 8.4. O ?Fiscal responsável pelo acompanhamento do objeto contratual? será: a Sr.ª Sandra Cristina Ferreira Mendonça, matrícula nº 21900. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Dos Direitos 9.1.1. Constituem direitos, a CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e o CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 9.2. Das Obrigações 9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE : a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. 9.2.2. Constituem obrigações do CONTRATADO : a) entregar o bem na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações de ordem social, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e em especial pelos impostos federais, estaduais e municipais, despesas com transporte, mão de obra, material, uniformes, seguros e demais despesas necessárias para execução do contrato; e) fornecer toda mão de obra comum e especializada, peças e acessórios necessários à manutenção preventiva e corretiva, bem como o deslocamento de técnicos até o local do conserto do bem; f) comunicar, por escrito o CONTRATANTE , através de cópia da ficha de assistência técnica, toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida ou manipulação incorreta dos equipamentos; g) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE ; h) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho; 9.2.3. Caso o CONTRATADO sofra alteração de razão social, fica obrigado a enviar uma cópia da alteração de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. 11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE , bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 12.1. O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obrigações, o contratado conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA APLICAÇÃO DA PENA 13.1. A aplicação das penalidades retromencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo o CONTRATADO ser Notificado para no prazo improrrogável de cinco (05) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato. Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade prevista nas letras ?b? a ?d? da cláusula anterior, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10) dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo; 14.2. A inobservância de qualquer item relativo ao Pregão Eletrônico nº 0001/2023, parte integrante deste Contrato, facultará ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, não decorrendo, daí, quaisquer ônus ou encargos para o CONTRATANTE ; 14.3. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, no endereço do preâmbulo deste Contrato; 14.4. Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a fazer parte integrante deste instrumento e terão plena validade entre as partes contratantes o Pregão Eletrônico nº 0001/2023 e a Proposta do CONTRATADO . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Prefeito Hugolino Andrade, 433 ? Telefone: (55) 3968-1014 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. 15.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Sant? Ana do Livramento - RS, ........./.............../2023. ANA LUIZA MOURA TAR OUCO Prefeita Municipal CONTRATADO (A)