DECRETO Nº. 7.775 DE 08 DE JULHO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL
Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009
Secretaria Municipal de Administração
DECRETO Nº. 7.775 DE 08 DE JULHO DE 2016.
Inclui Parágrafo 5º no art. 3º do Decreto nº 7.574 de 29/01/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que diversos serviços públicos – como serviços de saúde, de assistência social e de fiscalização de trânsito – restam prejudicados em razão da não realização de horas extraordinárias;
CONSIDERANDO que o enfrentamento de institucionalização de horas extras em serviços que não podem deixar de ser realizados, depende de providências que não podem ser adotadas de imediato, como nomeações e concurso público;
CONSIDERANDO a imposição legal de pagar horas extras efetivamente realizadas e necessárias, sob pena de locupletamento ilícito do poder público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Inclui Parágrafo Quinto no art. 3º do Decreto nº 7.574 de 29 de janeiro de 2016 que “DETERMINA MEDIDAS PARA DIMINUIÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme segue:
Parágrafo Quinto – Em exceção a eliminação de horas extras, vedação contida no caput, poderão ser realizadas e pagas pelas Secretarias Municipais e Autarquias, horas extras necessárias, na forma do Estatuto do Servidor, desde que previamente justificadas, mediante apresentação de cronograma, quantificação e autorização expressa do Prefeito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 08 de Julho de 2016.
GLAUBER GULARTE LIMA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
CARLOS EDUARDO DE MIRANDA ALVES
Secretário Municipal de Administração
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