05/01/24, 08:05 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3EB05C27/03AFcWeA48u1zDGFyLlEdLZ3RzlhjKCHaptIvLg0mywdb6o-G6HTn-fbsTzfv5YTj4? 1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO E DE OUTRO COOPERA TIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DA FRONTEIRA OESTE LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO ? RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, sito à rua Rivadávia Corrêa, nº 858, representada pela Prefeita Municipal Senhora ANA LUIZA MOURA TAROUCO, doravante denominado simplesmente como CONVENENTE, e COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS DA FRONTEIRA OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.679.755/0001-88, com sede nesta cidade, na Estrada Heitor Martini, nº 4600, CEP 97573-970, representada por seu Coordenador Geral ELIO MULLER, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 4068801011, expedida pela SJS/II RS e inscrito no CPF nº 433.210.890-68, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente como CONCEDENTE, firmam o presente CONVÊNIO, conforme condições que estabelecem nas cláusulas constantes do presente termo:   CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO   O presente tem por objeto a disponibilização de R$ 27.334,00 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais), oriundos de emenda impositiva do Parlamentar Leandro Ferreira para custeio de combustível essencial à manutenção e continuidade dos trabalhos da Cooperativa que, em contrapartida, abastece o Município com a produção de latícinios.   CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO   A disponibilização do recurso se dará a partir da assinatura do presente convênio, com utilização prevista durante o mês de janeiro de 2023, conforme apresentado no plano de trabalho, sendo que a convenente disponibilizará a verba na conta- corrente indicada pela concedente, qual seja conta nº 0608304504, agência 028, no banco banrisul, em titularidade de Cooperativa Regional dos Assent. da Fronteira Oeste LTDA.   2.1. A CONVENENTE, a qualquer momento, poderá revogar o presente Convênio caso o valor disponibilizado seja utilizado para fim diverso do acordado.   CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES   O objeto deste Termo se faz necessário posto que o projeto atende o interesse público, na mútua colaboração, visto que o valor destinado pelo Parlamentar para custeio de combustível é essencial à manutenção e continuidade dos trabalhos da Cooperativa que, em contrapartida, abastece o Município com a produção de leite. Outrossim, há evidente interesse público em fomentar os pequenos latícinios e produtores rurais, seja por meio de disponibilização de recursos para a operacionalização da produção, bem como para a manutenção de equipamentos e investimentos em infraestrutura, quando disponíveis, opinando- se pela celebração de convênio. Ademais, o fomento à atividade primária, as pequenas indústrias e políticas públicas voltadas para a agricultura familiar têm como objetivo principal apromoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica das atividades desenvolvidas por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais,sendo que o valor destinado pela Casa Legislativa contribuirá para a execução das finalidades da 05/01/24, 08:05 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3EB05C27/03AFcWeA48u1zDGFyLlEdLZ3RzlhjKCHaptIvLg0mywdb6o-G6HTn-fbsTzfv5YTj4? 2/3 Cooperativa que em contrapartida irá forcener latícinios para a população. Logo, convém mencionar que foi apresentado pela Cooperativa o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço e indicação de conta-corrente para recebimento do recurso, em consonância com a legislação vigente. A execução do aludido convênio será fiscalizada pelo servidor efetivo Carlos Itajaiba Trias, matricula funcional nº 223101 que deverá constatar se o objeto está sendo executado.   CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES   Constituem obrigações da CONCEDENTE:   4.1. Utilizar o recurso financeiro exclusivamente para a aquisição de combustível, conforme mencionado no plano de trabalho.   4.2 Prestar contas acerca da utilização do recurso, com a apresentação de notas fiscais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;   4.3. Permitir à CONVENENTE a fiscalização da execução do convênio.   CLÁUSULA QUINTA ? DO FISCAL DO CONVÊNIO   Fica designada como fiscal do referido Convênio o servidor efetivo Carlos Itajaiba Trias, matricula funcional nº 223101 lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária,.   CLÁUSULA SEXTA ? DA REVOGAÇÃO   A CONCEDENTE reconhece o caráter precário da presente Convênio, que poderá ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, bem como exigida a indenização por eventuais danos causados, inclusive a terceiros, bem como encargos trabalhistas de seus funcionários.   CLÁUSULA SÉTIMA ? VEDAÇÕES   É VEDADO ao CONCEDENTE a utilização do recurso para fim diverso daquele informado no plano de trabalho, sob pena de rescisão sem ônus à CONVENENTE, bem como responsabilização cível e criminal por eventual desvio de finalidade do recurso público.   CLÁUSULA OITAVA ? DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:   Sant?Ana do Livramento, 21 de Dezembro de 2022.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal EDU GUTEBIER Secretário Municipal de Agricultura ELIO MULLER Representante da Cooperforte LTDA  Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:3EB05C27 05/01/24, 08:05 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/3EB05C27/03AFcWeA48u1zDGFyLlEdLZ3RzlhjKCHaptIvLg0mywdb6o-G6HTn-fbsTzfv5YTj4? 3/3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/12/2022. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/