ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno PARECER N° 072/2005 ORIGEM: Secretaria da Fazenda ASSUNTO: Parecer FINALIDADE: Análise e parecer sobre Repasse de valores ? Juros de desapropriação Sr. Chefe da UCCI, No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Arts. 70 e 76 da Constituição Estadual, na Lei 4.242 de 27 de setembro de 2001, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, e visando a orientar o Administrador Público, expedimos a seguir nossas considerações: Vem a parecer da UCCI, na área jurídica, solicitação para manifestação sobre demanda jurídica entre a Administração Pública Municipal e Particular. A consulta visa obter orientação sobre fatos relativos a ?valores a serem estipulados em liquidação de sentença". Cabe deixar claro que esta Unidade está se manifestando exclusivamente em cima dos documentos juntados ao processo, não havendo, portanto, possibilidade de análise sobre o mérito ou a legalidade da ?demanda?. Nesse sentido, por não ser competência desta UCCI interferir nas demandas judiciais do Município, atribuição conferida especificamente àquela Procuradoria, nossas considerações ficam restritas a respeito do posicionamento daquela Procuradoria, sendo que, s.m.j., entendemos ser prudente a adoção da orientação da Sra. Procuradora, no sentido de que ?em sendo detectadas diferenças a pagar, estas serão quitadas no processo judicial correspondente? . É o parecer. S. Livramento, 20 de maio de 2005. ________________________________________ Teddi Willian Ferreira Vieira ? OAB/RS 54.868 Tec.de Controle Interno. - UCCI