Rio Grande do Sul , 20 de Setembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2396 www.diariomunicipal.com.br/famurs 32 Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:35158081 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2.959 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida na Lei Municipal nº. 2.988 de 19/09/2018 fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05.02.12.361.0506.2.011 ? Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00.00 (145) ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................... R$ 29.225,72 RECURSO: 020?MDE-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 05.02.12.365.0506.2.100 ? Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00.00 (184) ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................... R$ 20.000,00 RECURSO: 020? MDE-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.01.10.301.0700.2.079 ? Manutenção do Programa ?Mais Médicos para o Brasil? 3.3.90.36.00.00.00 (397) ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física.......................... R$ 1.815,00 RECURSO: 040? ASPS ? Ações de Serviços Públicos de Saúde TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................................... R$ 51.040,72 Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º a seguinte redução orçamentária. 05.02.12.361.0506.2.011 ? Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 (139) ? Material de Consumo............................................................. R$ 10.000,00 RECURSO: 020? MDE-Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 3.3.90.39.00.00.00 (144) ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................... R$ 19.225,72 RECURSO: 001? Recurso Livre-Administração Direta Municipal 05.02.12.365.0506.2.100 ? Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00.00 (183) ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....................... R$ 20.000,00 RECURSO: 001? Recurso Livre-Administração Direta Municipal 07.02.17.512.0704.2.096 ? Manutenção e Conservação do Sistema de Esgoto 3.3.90.30.00.00.00 (457) ? Material de Consumo............................................................. R$ 1.815,00 RECURSO: 001? Recurso Livre-Administração Direta Municipal TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO.................................... R$ 51.040,72 Art. 3º ? Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 19 DE SETEMBRO DE 2018. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:35DEED15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE RESULTADO E CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018 OBJETO: Aquisição de Veículos Tipo Hatch ? Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente EMPRESA CONTRATADA: Felice Automóveis Ltda. ? Santiago ? RS - Contrato nº 087/2018 Item: 01 ? R$ 42.500,00 - valor unitário Valor Total do Contrato ? R$ 42.500,00 Sant?Ana do Livramento, 19 de setembro de 2018. RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Deptº de Licitações e Contratos Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:D019AC4F SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE RESULTADO E CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 OBJETO: Aquisição de Cadeiras Secretária executiva giratória para os Bombeiros ? FUNREBOM - Secretaria Municipal da Fazenda EMPRESA CONTRATADA: School Shop Móveis e Equipamentos Ltda ? EPP ? Garibaldi - RS - Contrato nº 086/2018 Item: 01 ? R$ 639,25 valor unitário Valor Total do Contrato ? R$ 25.570,00 Sant?Ana do Livramento, 19 de setembro de 2018. RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Deptº de Licitações e Contratos Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:56FFDB42 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE RESULTADO E ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018 OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Carne ? Diversas Secretarias EMPRESAS CLASSIFICADAS: F J P Vaz Carnes - ME ? Sant?Ana do Livramento ? RS - Ata RP Nº 047/2018 Itens: 01 ? R$ 15,50; 02 ? R$ 7,80; 04 ? R$ 7,60; 05 ? R$ 19,90; 06 ? R$ 5,00; 08 ? R$ 5,50; 09 ? R$ 7,00; 10 ? R$ 9,00; 11 ? R$ 11,50; 12 ? R$ 5,50; 13 ? R$ 8,50; 14 ? R$ 29,00; 15 ? R$ 10,90; 16 ? R$ 13,30; 17 ? R$ 11,50; 18 ? R$ 7,00; 19 ? R$ 7,00; 20 ? R$ 14,80 (valor unitário). Pulperia ? Casa de Carnes Ltda. ? Sant?Ana do Livramento ? RS - Ata RP Nº 048/2018 Itens: 03 ? R$ 8,10; 07 ? R$ 13,50 (valor unitário). CONCORRÊNCIA 008/2018 Rio Grande do Sul , 20 de Setembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2396 www.diariomunicipal.com.br/famurs 33 OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Tira Teste para determinação quantitativa de glicose ? Secretaria Municipal de Saúde EMPRESA CLASSIFICADA: Cirúrgica Lajeadense Ltda. - ME ? Lajeado ? RS - Ata RP Nº 037/2018 Item: 01 ? R$ 00,49 (Valor unitário) CONCORRÊNCIA 011/2018 OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Óleos Lubrificantes ? Diversas Secretarias EMPRESA CLASSIFICADA: Kit Lub Distribuidora de Lubrificantes Ltda. - ME ? Cachoeirinha ? RS - Ata RP Nº 038/2018 Item: 02 ? R$ 24,00; 03 ? R$ 27,00; 04 ? R$ 240,00; 05 ? R$ 16,00; 06 - R$ 14,00; 07 ? R$ 258,00; 08 ? R$ 340,00; 09 ? R$ 199,00; 10 ? R$ 199,00; 11 ? 239,00; 12 ? R$ 219,00; 13 - R$ 12,00; 15 ? R$ 235,00; 16 ? R$ 243,00; 17 ? R$ 258,00; 18 ? R$ 225,00; 19 ? R$ 249,00; 20 ? R$ 299,00; 21 ? R$ 299,00; 22 - R$ 259,00; 23 ? R$168,00; 24 ? R$ 192,00; 25 ? R$ 272,00; 26 ? R$ 272,00; 27 ? R$ 255,00; 28 ? R$ 225,00; 31 ? R$ 18,00; 32 ? R$ 22,00; 34 - R$ 29,00; 36 ? R$ 225,00; 37 ? R$ 208,00; 38 ? R$ 468,00; 39 ? R$ 65,00; 41 ? R$ 35,00 (Valor unitário). Sant?Ana do Livramento, 19 de setembro de 2018. RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Deptº de Licitações e Contratos Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:03125298 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 97/2013, CONTRATO Nº 87/2013 5º Termo Aditivo ? De Prorrogação de Prazo Contrato nº 97/2013 CHAMA PÚBLICA 006/2013 OBJETO: Credenciamento de Serviços Técnico-Profissionais para Prestação de Serviços de Análises Clinica CONTRATADA: Ferraro Ventre e Cia Ltda - EPP 6º Termo Aditivo ? De Prorrogação de Prazo Contrato nº 87/2013 CHAMA PÚBLICA 006/2013 OBJETO: Credenciamento de Serviços Técnico-Profissionais para Prestação de Serviços de Análises Clinica CONTRATADA: Laboratório de Análises Clínicas e Citologia Clínica Dr. Bolívar Ltda. Sant?Ana do Livramento, 19 de setembro de 2018. RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Depº de Licitações e Contratos Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:2FF5DAF6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EXTRATO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL 1º Termo Supressivo ? De Item Contrato nº 74/2017 PREGÃO PRESENCIAL 049/2017 OBJETO: Contratação Aquisição de Materiais de Salvamentos ? Bombeiros ? FUNREBOM ? Secretaria Municipal de Administração CONTRATADA: PH e C Representações, Comércio, Serviços e Assessoria de Segurança Ltda - ME Sant?Ana do Livramento, 19 de setembro de 2018. RICARDO DO ESPÍRITO SANTO BARCELLOS Chefe do Depº de Licitações e Contratos Publicado por: Hendrick Welyson de Avila Soares Código Identificador:06022091 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.270, DE 29 DE JANEIRO DE 2018. Regulamenta o Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Município de Santana do Livramento. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objeto Art. 1º - O presente Decreto tem por objeto disciplinar as condições para a implantação e funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica? SBE, do Município de Santana do Livramento. Seção II Das Definições Art. 2º - Para efeito de interpretação deste Regulamento entende-se por: I ?Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE: é a cobrança automática do preço da respectiva passagem, por meio do uso de cartão inteligente e biometria facial, sem contato, que permite o acesso dos passageiros e a respectiva liberação das catracas eletrônicas na frota operacional de ônibus; II - Órgão Regulador - Município de Santana do Livramento: é o responsável pela elaboração das políticas macro e dos regulamentos para os serviços de transportes do Município de Santana do Livramento- RS; III- Órgão Gestor - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana - SMTTMU: é o responsável pela supervisão e fiscalização dos transportes urbanos do Município de Santana do Livramento-RS; IV ? Operadora do SBE: associação sindical, sem fins lucrativos, formada exclusivamente por operadores do serviço de sistema de transporte de Santana do Livramento, já constituída, que irá operacionalizar o SBE; V- Cartões Eletrônicos: mídia eletrônica, dotada de chip padrão mifare e que armazena dados dos usuários para liberação de bloqueios e catracas; VI - Nível Tarifário: faixa de tarifas que são instituídas pelo Órgão Gestor para a identificação do valor tarifário de cada linha ou conjunto de linhas em operação; VII- Validador: equipamento eletrônico composto de hardware e software, instalado dentro de todos os veículos da frota operante e bloqueios de terminais, que efetua a leitura dos Cartões Eletrônicos; VIII- Catraca Eletrônica ou Bloqueio: equipamento eletro- mecânico que está ligado eletronicamente aos validadores e somente libera a passagem do usuário quando é apresentado um cartão válido ou com créditos compatíveis ao Nível Tarifário da linha ao validador. Seção III Dos Objetivos Art. 3º - O Sistema de Bilhetagem Eletrônica -?SBE?, no Município de Santana do Livramento tem por objetivo melhorar o deslocamento das pessoas, proporcionar mais segurança as operadoras do transporte coletivo urbano e usuários, e propiciar à população amplo deslocamento e mobilidade de acesso dentro dos limites deste Município, tendo como principais metas: I- aumentar a segurança do sistema de transporte, mediante a retirada do numerário ou passes atualmente utilizados a bordo do veículo; II - conferir maior conforto e agilidade no embarque de passageiros reduzindo os tempos de viagem; Rio Grande do Sul , 20 de Setembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2396 www.diariomunicipal.com.br/famurs 34 III- oferecer aos usuários segurança e restituição dos valores de seus créditos em caso de perda, extravio ou roubo do cartão eletrônico; IV- proporcionar tratamento igualitário para todos os usuários, isentos ou não do pagamento da tarifa; V? controlar a demanda de passageiros transportados; VI- controlar as gratuidades dos beneficiários de descontos do sistema; VII? cadastrar os beneficiários de passagem escolares e isenções tarifárias, observadas as legislações pertinentes; e VIII? melhorar o desempenho estrutural, operacional e econômico do serviço público de transporte coletivo urbano. Seção IV Da Competência Art. 4º - São atribuições do Município de Santana do Livramento, através do Órgão Gestor,a supervisão e fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Art. 5º - Para operação e gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?, as empresas de transporte farão operacionalização do sistema, através do seu sindicato já constituído. Art. 6º - São atribuições da Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?: I- o cadastramento de todos os usuários que gozem de benefícios tarifários e o controle de sua movimentação no transporte coletivo urbano de Santana do Livramento; II- o cadastramento dos empregadores adquirentes do Vale-transporte e o controle de sua movimentação no Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?; III? o controle automatizado das receitas auferidas pelas empresas associadas e o rateio na proporção ajustada entre as empresas operadoras do sistema; IV- a emissão de relatórios de controle dos passageiros equivalentes transportados no sistema para fins de cálculos tarifários, de impostos e controle estatístico e operacional. V- a emissão e distribuição dos Cartões Eletrônicos às diferentes categorias de usuários; VI? disponibilizar instalações adequadas para o atendimento do público usuário em tempo condizente; VII? comercializar e controlar a venda de passagens antecipadas nas diversas modalidades de cartões; VIII- registrar a frequência de uso dos Cartões Eletrônicos nas diversas linhas que compõe o sistema para fins de planejamento tarifário e operacional do Sistema Tarifário de Santana do Livramento IX- instituir novas modalidades de cartões além daqueles previstos neste regulamento; X- contabilizar e apresentar, quando solicitado pelas empresas concessionárias do transporte coletivo urbano e/ou Órgão Gestor, os custos de operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?,referente à manutenção do sistema, aquisição de cartões, locação de equipamentos de bilhetagem, software, despesas de mão de obra; XI- fiscalizar através de pesquisa em Banco de Dados os usuários e/ou operadores do sistema que estejam usando indevidamente os cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?. CAPÍTULO II DAS TARIFAS Seção I Das Modalidades das Tarifas Art. 7º - Para efeito de interpretação deste Regulamento as modalidades de" tarifas"podem ser: I- ?Comum ou Antecipada?: é aquela estabelecida para o serviço regular e constitui o padrão do sistema. Ocorre quando o usuário ou empresa adquirente do cartão adquire o direito da viagem antes de embarcar. II- ?Paga a bordo? ou ?Embarcada?: é aquela em que a pessoa usuária adquire o direito de viagem diretamente junto ao cobrador ou motorista, já dentro do ônibus, podendo ser calculada de forma diferenciada, de maneira a motivar adesão ao sistema eletrônico, conferindo mais segurança aos passageiros e as concessionárias do transporte coletivo urbano. Parágrafo Único - O Órgão Gestor poderá propor tarifas diferenciadas para os horários considerados ?fora de pico?, concedendo valores que permitam um melhor aproveitamento da frota operante, respeitando sempre o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras do transporte coletivo urbano e não permitindo concorrência predatória. Art. 8º - Fica instituída a Unidade Tarifária ? UT, no valor de R$0,01(um centavo de real), destinadas ao registro quantitativo de créditos tarifários gerados e transferidos aos cartões dos usuários. § 1º - Na utilização do cartão eletrônico, o valor do Nível Tarifário será convertido em Unidades Tarifárias ? UT`s. § 2º - As Unidades Tarifárias ficarão à disposição dos usuários dentro da frota de veículos durante o prazo de 60 dias para a recarga embarcada. Findo o prazo, o valor ficará a disposição na sede da operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? até decorrer o prazo prescricional de360 (trezentos e sessenta) dias. § 3º - As Unidades Tarifárias após decorrido o prazo de 60(sessenta)dias para a recarga de forma embarcada e dentro do prazo legal de 360(trezentos e sessenta dias)para a efetivação da recarga manual no posto do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?, poderão ser estornadas mediante requisição da empresa adquirente dos créditos, estando, todavia, sujeita ao pagamento de taxa administrativa no valor correspondente a 5(cinco)vezes o valor da tarifa integral vigente, para o ressarcimento de custos operacionais. Seção II Do Sistema de Resgate de Créditos entre as Empresas do Transporte Coletivo Urbano Art. 9º - A Operadora administrará os recursos arrecadados, através do SBE e fará a divisão de receita da forma técnica que for homologada entre os participantes do sistema. §?1º-A Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? emitirá diariamente o documento? Relatório de Resgate de Valores de Passageiros Transportados? no Sistema, que deverá ser assinado pelos responsáveis da sua operação, retendo os valores proporcionais de ressarcimento dos custos operacionais para a manutenção e operacionalização do sistema. §2º-As despesas de operacionalização e manutenção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? deverão ser realizadas nos moldes apropriados da legislação contábil, estando sujeitas à fiscalização do Órgão Gestor, visto que fazem parte dos insumos que compõe a planilha tarifária. CAPITULO III DOS CARTÕES Seção I Das Modalidades dos Cartões Art. 10 - Ficam instituídas as seguintes modalidades de cartões para fins de identificação do usuário e do armazenamento de Unidas Tarifárias ? UT`s: I- Cartão Vale-transporte; II- Cartão Estudante; III- Cartão Cidadão; IV- Cartão Isento; V- Cartão Sênior; VI- Cartão Funcional. Art. 11 ? Do Cartão Vale-transporte: é a modalidade de venda antecipada de passagens mediante o pagamento da tarifa comum pelo empregador, destinado a atender as necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho-residência. Rio Grande do Sul , 20 de Setembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2396 www.diariomunicipal.com.br/famurs 35 § 1º - A Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? e os empregadores deverão observar a legislação vigente relativa ao vale- transporte no âmbito Federal. § 2º - O Empregador efetuará seu prévio cadastro perante o Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?, através de recursos da Internet ou pessoalmente, preenchendo ficha cadastral específica para o fim. Após seu cadastramento, o SBE providenciará a confecção dos cartões e posterior entrega aos empregadores. § 3º - Embora o cadastramento seja feito através do empregador, o cartão é cedido em comodato para o trabalhador, conforme estabelecido nos arts.579 a585, do Código Civil Brasileiro. § 4º - O valor máximo permitido para acúmulo de saldo na modalidade vale-transporte é de até 200 (duzentas)vezes o valor da tarifa utilizada no município. § 5º - A aquisição dos créditos para distribuição aos funcionários deverá ser efetuada preferencialmente via internet, com individualização dos créditos para os funcionários. Os créditos estarão disponibilizados para os funcionários em qualquer ônibus da frota em até 48 (quarenta e oito)horas após a quitação dos valores na rede bancária. § 6º - Após o recebimento dos valores da rede bancária, o SBE efetuará a recarga embarcada dos valores adquiridos, individualizados para cada funcionário, e remeterá concomitantemente mensagem eletrônica(e-mail)de confirmação no final da transação, sendo que a mensagem eletrônica somada ao pagamento do boleto bancário valerá como recibo para comprovação da aquisição e cumprimento legal do benefício. § 7º - Os créditos depositados pelos empregadores terão a validade de uso de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 12 - Do Cartão Estudante:é a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento de 40% do valor da tarifa vigente, utilizado para o deslocamento no trajeto residência- estabelecimento de ensino e vice-versa, durante o período letivo de cada estabelecimento de ensino. § 1º - Para cadastramento na Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?o estudante deverá apresentar documentação comprobatória da identidade, do endereço e de matrícula no estabelecimento de ensino. § 2º - O estudante somente poderá adquirir créditos mensais, com isenção de 60% ,no limite determinado pela legislação, descontados eventuais valores não utilizados do mês anterior. § 3º - O intervalo entre duas aquisições de créditos para uso de estudantes será de no mínimo 30(trinta) dias, desde que não ultrapasse o limite máximo mensal, previsto na legislação municipal vigente. § 4º - Para recarga de créditos, o estudante deverá apresentar, mensalmente, comprovante de frequência fornecida pelo estabelecimento de ensino. § 5º - A comprovação de frequência poderá se dar de forma eletrônica, ficando autorizado à Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? desenvolver ferramentas técnicas que viabilizem o intercâmbio de dados entre o Sistema e os estabelecimentos de ensino. § 6º - O Cartão Estudante é pessoal e intransferível, contendo a fotografia digitalizada do estudante, devendo ser apresentado previamente ao cobrador e/ou motorista para validação e transposição da catraca. § 7º - O Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? terá o prazo regulamentar de 07(sete) dias para a emissão do primeiro cartão, que poderá ser reutilizado nos anos seguintes enquanto a imagem do estudante se mantiver condizente à primeira emissão. Art. 13 - Do Cartão Cidadão:é a modalidade de venda de créditos antecipados mediante prévio cadastramento no sistema,desde que não exista outro tipo de cartão já emitido em nome do usuário. § 1º - Para obtenção do cartão o usuário deverá preencher ficha cadastral com os dados pessoais e apresentar os seguintes documentos: I- Carteira de Identidade; II- Cadastro de Pessoa Física-CPF; e III- Comprovante de endereço de quem reside no Município de Santana do Livramento. § 2º - A venda ou recarga de créditos nos cartões tipo Cartão Cidadão serão no valor mínimo de10 (dez) vezes o valor do maior Nível Tarifário previsto no sistema. § 3º - Para os usuários esporádicos que residam em outras cidades será cobrada caução no valor de 5 (cinco) vezes a tarifa vigente para ressarcimento do custo de aquisição do cartão, que será devolvida se houver a devolução do cartão que apresentar o mesmo estado de conservação em que lhe for entregue. Art. 14 - Do Cartão Isento: é a modalidade que possibilita aos beneficiários livre acesso ao sistema, destinados aos seguintes usuários: I? Portadores de Necessidades Especiais, impossibilitados do exercício ao trabalho, dispostos na Lei Municipal nº 3.331 de 30/05/1995. II- Policiais da Brigada Militar e Policiais Civis, quando usando a farda e no exercício de suas funções, conforme Lei Municipal nº 6.869 de 31/06/2015. III- Carteiros da EBCT, quando no exercício de suas funções, conforme Decreto-Lei Federal nº 3.326, de 03 de junho de 1941. § 1º - Os beneficiários do cartão isento, portadores de necessidades especiais, deverão realizar avaliação médica por profissional, devidamente registrado no CRM, com especialização na sua respectiva deficiência. § 2º - Os beneficiários do cartão isento, portadores de necessidades especiais, deverão comprovar, mediante declaração registrada em cartório, que não possuem vínculo empregatício, seja ele de origem pública ou privada. § 3º - Os beneficiários do cartão isento, tais como: Policiais da Brigada Militar, Policiais Civis e Carteiros da EBCT deverão comprovar sua efetividade funcional no ato do cadastramento. § 4º - O Cadastramento dos usuários beneficiados como Cartão Isento será efetuado em local definido pela Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?, para coleta da fotografia digitalizada e atualizada mediante entrega dos documentos comprobatórios. § 5º - Cumpridas as exigências legais e, após comprovação de situação de isenção tarifária, o beneficiário receberá cartão Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? - Isento que o identifique como portador do benefício previsto no caput deste artigo, devendo apresentá-lo ao cobrador para a validação e transposição da catraca. § 6º - O Cartão Isento é pessoal e intransferível e será concedido mediante aprovação do cadastro e terá validade de(1) um ano, com vencimento sempre na data de aniversário do beneficiário. Art. 15 - Do Cartão Sênior: é a modalidade que contempla o direito constitucional assegurado às pessoas que possuem mais de 60 anos de idade e livre acesso aos meios de transporte público coletivo. § 1º - O Cartão Sênior será distribuído mediante cadastramento dos beneficiários e terá validadede1 (um) ano, com vencimento sempre na data de aniversário do idoso. § 2º - Para obtenção do cartão sênior, o usuário deverá preencher ficha cadastral com os dados pessoais e apresentar os seguintes documentos: Rio Grande do Sul , 20 de Setembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2396 www.diariomunicipal.com.br/famurs 36 I- Carteira de Identidade; II- Cadastro de Pessoa Física-CPF; e III- Comprovante de endereço de quem reside no Município de Santana do Livramento. § 3º - O idoso que possuir o cartão deverá apresentar ao cobrador para conferência da foto, inseri-lo no validador e realizar a conferência biométrica facial, para transpor a catraca como todos os cidadãos, tendo à sua disposição todos os assentos do ônibus. Art. 16 - Do Cartão Funcional: é a modalidade destinada exclusivamente aos funcionários que exerçam trabalhos nas empresas prestadoras do serviço do transporte coletivo urbano como ferramenta de operação dos equipamentos quando dentro de seus turnos. Art. 17 - Ao cidadão que não possui nenhum tipo dos cartões previstos no art.10 deste decreto, será obrigatório o pagamento da respectiva tarifa em dinheiro diretamente ao cobrador ou motorista, quando for o caso. Seção II Da Aquisição dos Cartões Art. 18 - O primeiro cartão eletrônico nas modalidades Cartão Estudante, Cartão Cidadão, Cartão Isento e Cartão Sênior será fornecido pela Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? no valor equivalente a seis(06) vezes o valor do maior nível tarifário previsto no sistema. Art. 19 - Os cartões que não forem utilizados no sistema por mais de 01(um)ano serão considerados inativos e excluídos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?. Seção III Do Extravio dos Cartões Art. 20 - O usuário deverá comunicar à Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?, o extravio, perda ou roubo do seu cartão, mediante apresentação de um Boletim de Ocorrência. § 1º - A Operadora, depois de notificada, terá o prazo de até 48(quarenta e oito)horas para bloqueio dos créditos depositados no cartão, e após este período será emitido um novo cartão com os créditos remanescentes. § 2º - Na reposição de cartões por extravio ou danificação voluntária será cobrado o equivalente a 6(seis) vezes o valor do maior nível tarifário previsto no sistema, a título de ressarcimento de custos operacionais. Seção III Das Penalidades Art. 21 - Os cartões eletrônicos das modalidades Cartão Estudantes, Cartão Isento, Cartão Funcional e Cartão Sênior são pessoais e intransferíveis. § 1º - Verificado o uso indevido do cartão serão aplicadas ao usuário titular do benefício sanções como: suspensão imediata de validade do cartão e do benefício correspondente pelo prazo de 30 dias e, em caso de reincidência, um acréscimo de mais 30dias a cada infração, e após a terceira infração, perda definitiva do benefício. CAPÍTULO IV DO SISTEMA DE CONTROLE Seção I Dos Relatórios de Controle Art. 22 - A Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?disponibilizará ao Órgão Gestor o Boletim de Controle Operacional?BCO, sempre que solicitado. § 1º - No BCO estarão registrados as datas e horários de realização das linhas, contendo informações, como: I- dados da empresa concessionária; II- número da linha; III- prefixo do ônibus; IV- horário de saída do ponto inicial; V -horário de chegada ao ponto final; VI- horário de espera do final até o reinício de nova linha; VII? codificação que identifique os motoristas, cobradores e despachantes que operaram naquela linha; e § 2º - A Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? poderá disponibilizar ao Órgão Gestor, sempre que solicitado quaisquer dados relativos aos cadastros relacionados com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, sua comercialização, operação e arrecadação. Art. 23 - Fica expressamente proibido à Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? disponibilizar informações particulares dos usuários constantes de seu banco de dados a terceiros, com exceção de informações ao Órgão Regulador e Órgão Gestor, necessárias ao bom desempenho e operação do sistema ou por determinação judicial. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Das disposições transitórias e finais Art. 24 - A implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? em todas as suas fases será precedida de ampla campanha de divulgação, com o objetivo de facilitar o entendimento das novas metodologias pelos atuais e futuros usuários do transporte. Art. 25 - O Órgão Regulador determinará as normas complementares necessárias à plena execução desse Decreto. Art. 26 - As empresas operadoras do transporte coletivo urbano têm o prazo de 120(cento e vinte)dias a contar da publicação deste Decreto, para instalarem os equipamentos e softwares necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?. Art. 27 - Para poder aderir ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?, toda e qualquer empresa fica obrigada ao prévio pagamento ao Operador, dos custos de implantação suportados pelas empresas que iniciaram a operação do sistema, em valores devidamente atualizados e proporcionais ao número de veículos da empresa, que virem a operar no sistema. Art. 28 - O Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? poderá instalar dentro dos ônibus micro- câmeras para auxiliarem na fiscalização e na segurança do Sistema de Transporte como um todo. Art. 29 - Os vales, passes ou carteiras de papel em uso poderão ser utilizados normalmente até 60 (sessenta) dias após a ativação oficial do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?,não sendo permitido o uso e sua emissão por quaisquer órgãos em prazo posterior ao definido neste decreto. Art. 30 - Ficam os funcionários das empresas prestadoras dos serviços de transporte coletivo, autorizados a reterem os cartões vencidos ou utilizados de forma indevida por usuários ou terceiros, devendo os mesmos, posteriormente, serem repassados à Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE?. Art. 31 - A Operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ?SBE? e as empresas prestadoras dos serviços de transporte coletivo urbano poderão implementar, equipamentos e ferramentas de rastreabilidade e gerenciamento da frota utilizando tecnologia de localização Global Position System ? GPS, que forneça dados de acessibilidade de passageiros, tempo de percurso e direção da linha para seu controle e para o Órgão Gestor. Art. 32 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 29 de janeiro de 2018. Rio Grande do Sul , 20 de Setembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2396 www.diariomunicipal.com.br/famurs 37 SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:55D2DB7C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.490, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. Prorroga a requisição de bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento, em razão do estado de calamidade no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS e, dá outras providências, nos seguintes termos e condições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município; O presente Decreto, tem por finalidade, PRORROGAR a Decretação do Estado de Calamidade Pública no Setor Hospitalar do SUS ? (Sistema Único de Saúde), em razão de que referidas condições não foram debeladas plenamente. CONSIDERANDO o determinado no Decreto de nº 7.383/2015, que decretou o Estado de Calamidade no Município de Santana do Livramento ? RS, no Setor Hospitalar do SUS ? Sistema Único de Saúde, não teve seus efeitos elididos, permanecendo presentes, os motivos ensejadores do referido texto legal. CONSIDERANDO que o prazo fixado no Decreto de nº 8.244, que prorrogou o prazo de requisição de bens e serviços no Hospital de Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento - RS, datado de 21 de dezembro de 2017, por 180 (Cento e oitenta) dias, a contar de referida data, expira em 21 de março corrente. CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução e afastamento do risco de doenças, e, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, direito este, garantido pelas Constituições Federal e Estadual. CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são conceituados como de ?relevância pública?, sendo de competência concorrente do Município com a União e Estado, zelar pela saúde. CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação do prazo de requisição de bens e serviços para continuidade de prestação dos serviços de saúde a população do Município de Santana do Livramento, por parte do Hospital Santa Casa de Misericórdia. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada através do presente Decreto, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do presente, a declaração do Estado de Calamidade, no Setor Hospitalar do SUS ? Sistema Único de Saúde, restando ainda, determinado a requisição da cedência de equipamentos, bens, serviços, servidores, corpo clínico, móveis, utensílios, ativos, contratos, convênios, contas, títulos, pertencentes ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento ? RS. Art. 2o. A gestão do referido Hospital, permanecerá de responsabilidade do Município, sob a coordenação do Prefeito, e, com o auxílio da Comissão Gestora, integrada pelos seguintes membros: Solimar Charopen Gonçalves (Prefeito Municipal), Sérgio Luis da Rosa Aragón (Secretário Municipal da Saúde), Ramzi Ahmad Zeidan (Procurador Geral do Município), Wanderlei Pereira (UNAMOS), Sílvio Madruga (SindiSaúde), Delmar da Rosa (Conselho Municipal da Saúde), Rosimeri Madrid (Câmara de Vereadores), Cristina Fervenza (Unimed), Pedro Arreche Saraiva (SISPREM), Jocerlei de Fátima dos Santos (COCEARGS). Art. 3o. As demais disposições, permanecem inalteradas pelo presente Decreto. Art. 4o. Este decreto, entrará em vigor na data da sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 20 de setembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:953F048B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2018 Aviso de Alteração do Edital de Pregão Presencial nº 65/2018 ? Objeto: Registro de preços de material de divulgação (banners, placas, adesivos, impressões digitais e outros). Alteração na data de abertura motivado por problemas técnicos na publicação no site do município: os envelopes contendo a proposta e documentação deverão ser protocolados até 09 horas do dia 10/10/2018. Abertura: às 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone/FAX (055) 3312-0136, e- mail licitacao@santoangelo.rs.gov.br. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:36349ED2 SECRETARIA GERAL LEI Nº 4.244, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 48 DA LEI Nº 4.217, DE 25 DE ABRIL DE 2018, RETIRANDO DE EXTINÇÃO OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENGENHEIRO OPERACIONAL E OPERÁRIO ESPECIALIZ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO (RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Retira do quadro de cargos em extinção os cargos de Agente Administrativo Auxiliar, Auxiliar de Enfermagem, Engenheiro Operacional e Operário Especializado, previstos no artigo 48 § 1º da Lei Municipal nº 4217/2018. Art. 2º A tabela do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.217/2018 passa ter a seguinte redação: