14/08/23, 09:45 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/04A21D41/03ADUVZwAF_hUlOjWR7T4jgJN2vsBI7VLGmnkjoZN_S-LL TaROzGFZ0Yh39jR6i?1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO E DE OUTRO CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO ? RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, sito à rua Rivadávia Correa, nº 858, representada pela Prefeita Municipal Senhora ANA LUIZA MOURA TAROUCO, doravante denominado simplesmente como CONVENENTE, e CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.512.349/0001-90, com sede na Rua Argemiro Simões Pires, nº 614, Vila Santa Clara, nesta cidade, CEP 97573-060, representada por seu Presidente NUBEM AIRTON SOUTO HAR, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 30652580863 e inscrito no CPF nº 188.191.680-87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente como CONCEDENTE, firmam o presente CONVÊNIO, conforme condições que estabelecem nas cláusulas constantes do presente termo:   CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO   O presente tem por objeto a disponibilização de recursos oriundos da Casa Legislativa na importância de R$ 30.000,00 (Ofício nº 424/2022/CM-FC de 22 de Setembro de 2022 anexo) que será utilizado para a recuperação de estrutura afetada por elevadas precipitações pluviométricas, com a construção de 15 metros de muro de contenção que proporcionará segurança aos menores que utilizam do espaço da instituição filantrópica.   CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO   A disponibilização do recurso se dará a partir da assinatura do presente convênio, com utilização prevista durante 30 dias, conforme apresentado no plano de trabalho, sendo que a convenente disponibilizará a verba na conta-corrente indicada pela concedente.   2.1. A CONVENENTE, a qualquer momento, poderá revogar o presente Convênio caso o valor disponibilizado seja utilizado para fim diverso do acordado.   CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES   O objeto deste Termo se faz necessário posto que o projeto atende o interesse público, na mútua colaboração, visto que o valor destinado pela Casa Legislativa é essencial à manutenção segurança do local, posto que o Executivo firmou o Acordo de Cooperação nº 002/2022 com a referida para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil (creche e Pré-escola), mediante a cessão de uso de espaço físico e equipamentos da Instituição filantrópica. Outrossim, há evidente interesse público em fomentar a educação infantil, por meio de instituições que possuam estrutura adequada para receber os menores, de modo que os ajustes apresentados no plano de trabalho se mostram necessários, tendo em vista que o Acordo de Cooperação possui vigência de 02 anos, sendo evidente que a segurança das crianças que irão utilizar o espaço é prioridade para ambas as partes, opinando-se, assim, pela celebração de convênio. Logo, convém mencionar que foi apresentado pela Instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes, comprovante de endereço e indicação de conta-corrente para recebimento do recurso, em consonância com a legislação vigente. A execução do aludido convênio será fiscalizada pela servidora efetiva Luciana Dorneles Alvares, Mat. 217381, lotada na Secretaria Municipal de Educação.   CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 14/08/23, 09:45 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/04A21D41/03ADUVZwAF_hUlOjWR7T4jgJN2vsBI7VLGmnkjoZN_S-LL TaROzGFZ0Yh39jR6i?2/2   Constituem obrigações da CONCEDENTE:   4.1. Utilizar o recurso financeiro exclusivamente para a aquisição de combustível, conforme mencionado no plano de trabalho.   4.2 Prestar contas acerca da utilização do recurso, com a apresentação de notas fiscais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;   4.3. Permitir à CONVENENTE a fiscalização da execução do convênio.   CLÁUSULA QUINTA ? DO FISCAL DO CONVÊNIO   Fica designada como fiscal do referido Convênio a servidora efetiva Luciana Dorneles Alvares, Mat. 217381, lotada na Secretaria Municipal de Educação.   CLÁUSULA SEXTA ? DA REVOGAÇÃO   A CONCEDENTE reconhece o caráter precário da presente Convênio, que poderá ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, bem como exigida a indenização por eventuais danos causados, inclusive a terceiros, bem como encargos trabalhistas de seus funcionários.   CLÁUSULA SÉTIMA ? VEDAÇÕES   É VEDADO ao CONCEDENTE a utilização do recurso para fim diverso daquele informado no plano de trabalho, sob pena de rescisão sem ônus à CONVENENTE, bem como responsabilização cível e criminal por eventual desvio de finalidade do recurso público.   CLÁUSULA OITAVA ? DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:   Sant?Ana do Livramento, 21 de Dezembro de 2022.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal   MATHEUS BORGES MENDINA Secretário Municipal de Administração   NUBEM AIRTON SOUTO HAR Representante da Conferência São Vicente de Paulo Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:04A21D41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/12/2022. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/