05/01/24, 08:24 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/12C5F4F6/03AFcWeA59ODV05vEzu6QHPTISphl98LjCqA-c5oCiQImhi7eH6tDa0fMleV5tqpD? 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO ENTIDADE: Conferência de São Vicente de Paulo   OBJETO: Oferecer a universalização da educação infantil (creche e pré-escola) com distribuição de encargos quanto às matrículas de alunos na instituição filantrópica para a rede municipal de ensino, mediante Acordo de Cooperação firmado entre a Instituição Filantrópica e o Município de Sant?Ana do Livramento, contribuindo com a mutua colaboração na manutenção do desenvolvimento infantil.   VIGÊNCIA: 2 anos, 3 meses e 30 dias   INÍCIO: 01/09/2022   TÉRMINO: 31/12/2024   VALOR GLOBAL: Sem transferência de recursos financeiros   A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ?Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor?, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, será dispensado o chamamento público, uma vez que se trata de atividades vinculadas a serviços de educação, devendo a organização da sociedade civil ser previamente credenciada pelo Executivo, conforme previsto: ?Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI ? no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)?.O Acordo de Cooperação, ora proposto, contemplará a execução do projeto ?PARCERIA DE AJUSTAMENTO DE MATRICULAS PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO? na cidade de Sant?Ana do Livramento/RS, a fim de proporcionar a mútua colaboração na manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil, onde a instituição filantrópica Conferência São Vicente de Paula disponibilizará espaço físico e equipamentos e o Município utilizará recursos humanos do quadro de servidores municipais. A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014. Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Seleção de Comissão que emitiu parecer técnico favorável à celebração da parceria, (Parecer nº 33/2022) uma vez que presentes os requisitos do artigo 22 da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021. Solicitou-se a manifestação da Procuradoria Jurídica, que em seu parecer, manifestou-se favorável à realização do Termo de Fomento (Parecer nº 1096/2022). Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, 05/01/24, 08:24 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/12C5F4F6/03AFcWeA59ODV05vEzu6QHPTISphl98LjCqA-c5oCiQImhi7eH6tDa0fMleV5tqpD? 2/2 FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço e indicação de conta bancária. Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Acordo de Cooperação. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que defiro a realização do Acordo de Cooperação. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Acordo de Cooperação, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal   Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:12C5F4F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/12/2022. Edição 3465 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/