PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Unidade Central de Controle Interno RELATÓRIO OPERACIONAL n° 006/2010 DATA: 27/08/2010 FOLHA N° 01/03 NO EXAME EFETUADO NA CÂMARA DE VEREADORES, ADOTOU-SE O SEGUINTE PLANEJAMENTO DE AUDITORIA: Relatório de Monitoramento em todos os setores e departamentos administrativos Chefia da Controladoria: Sandra Helena Curte Reis Modalidade de Fiscalização: Auditoria Operacional Ato originário: Plano de Fiscalização Estratégica, aprovado pela Ordem de Serviço UCCI nº 022/2010. Objetivo: Avaliar os procedimentos operacionais, atos administrativos, pessoal, avaliar desempenho (com critério na lei), implementação e monitoramento de tarefas especializadas, mais especificamente no Departamento de Licitações. Período abrangido pela Auditoria: 2010. Período de realização do monitoramento: Planejamento: de janeiro a maio de 2010. Execução e relatório: 27/08/2010 a 02/09/2010 Composição da equipe: Auditor Matrícula Lotação Marcos Luciano de Jesus Peixoto (Supervisor) 21876 UCCI Teddi Willian Ferreira Vieira 21875 UCCI Kaizer Espirito Santo Torres 22153 UCCI Unidade Auditada: Departamento de Licitações Vinculação: Câmara de Vereadores Responsáveis: Vereador Bernardino Goularte Fontoura 1 PRELIMINARES 1.1 Seguindo as orientações do TCE/RS e TCU, foram adotadas as mesmas técnicas de auditoria por esta Unidade Central de Controle Interno, buscando avaliar a aplicação correta e eficiente da estrutura e dos recursos financeiros pelo Legislativo do Município, bem como busca-se contribuir para a melhoria das condições de trabalho, de material e de equipamentos dos servidores que trabalham nas ações pertinentes à administração daquela Casa Legislativa. Na área da execução orçamentária analisada, compreendeu o período do exercício de 2010, da atual Presidência. 1.2 A auditoria avaliou a eficácia e a efetividade das ações, bem como as despesas realizadas pelos Vereadores e pelos servidores de setores cruciais, responsáveis pela contabilidade e controle de licitações, analisando e desenvolvendo diligências com fim de identificar a capacidade técnica e instrumental dos servidores, o que deveria se dar através de serviços e relatórios de responsabilidade técnica nas áreas respectivas de formação e avaliação de desempenho, esta feita, segundo critérios levantados pela chefia imediata dos respectivos setores, quantificando e valorizando a execução, organização, otimização, aplicação de penalidades, observância da normas de orçamento, atribuições da Secretária Geral e dos respectivos Departamentos e de seus servidores, fato este dificultado pela falta de organização e de estrutura. Outrossim, foram examinadas questões dentro dos processos administrativos quanto aos aspectos de legalidade e competência funcional dos servidores, tendo sido requisitada a documentação a partir do Departamento de Licitações. O processo de auditoria foi desenvolvido, segundo padrões do TCU, TCE/RS e normas da INTOSAI ? Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores, onde estão sendo proferidas recomendações e determinações com a finalidade de aperfeiçoar aspectos relativos à concepção, implementação e controle das ações da Câmara de Vereadores. 1.3 Encerrando o ciclo de acompanhamento das ações desenvolvidas pelos diversos setores da Câmara de Vereadores, o presente relatório apresenta as conclusões baseadas num sistema, cuja metodologia, adotada neste trabalho, compreendeu entrevistas, instrução documentada, análise documental e análise de dados secundários, bem como reuniões com os servidores e o Responsável pela Secretaria. 1.4 Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão deste Relatório de Auditoria, será realizada uma nova Auditoria de Acompanhamento, acerca das deliberações da UCCI, a fim de verificar se foram implementadas/cumpridas as sugestões e correções dos Auditores, cuja aplicabilidade será tida como demonstração do empenho do gestor responsável em acolher as medidas oferecidas por esta Controladoria. Não obstante, em persistindo os problemas detectados na auditoria inicial, serão considerados, no processo de tomada de contas do gestor responsável, como atuação deliberada para colocar em risco a efetividade dos procedimentos exigíveis pela legislação federal, conforme disposição da Lei 4.242/2001. 2 BASE LEGAL 2.1 Dentre alguns dos apontamentos, destaca-se, nos apontamentos feitos na Área Jurídica, irregularidades nos procedimentos de pagamento dos contratos, com o descumprimento das fases da despesa, bem como desatendimento das exigências decorrentes da Lei 8.666/93, no que pertine à contratação. APONTAMENTOS: S.1 - Permanece a estrutura deficitária do Departamento de Licitações, o que dificulta o aferimento adequado dos procedimentos de contratação, cujos processos se encontram incompletos, tendo sido identificada a falta, por exemplo, de planilhas demonstrativas de aferição de médias de preços de mercado, na fase interna, possibilitando um juízo de mérito adequado durante a apresentação das propostas; S.2 - Nas licitações sobre agenciamento de publicidade e serviços de publicidade, Processos 002/2010 e 003/2010, nas modalidades de Convite, foram identificadas irregularidades, no que diz respeito à necessidade de nova convocação, por não ter sido atendido o requisito de número mínimo de fornecedores habilitados, conforme disposição legal, bem como pela inexistência de ?urgência?, s.m.j., conforme justificativa apresentada nos autos do processo, identificando-se, isto sim, falta de planejamento; S.3 - Não foram atendidas as Requisições de nº 107/2010 e Ratificação de Informações de nº 111/2010, referentes às dispensas e inexigibilidades de licitações, realizadas em 2010, do que foram consideradas como NÃO ATENDIDAS, ficando o apontamento de obstrução às atribuições de Controle Interno desta Controladoria. RECOMENDAÇÕES: PARA FINS DE REGULARIZAR AS SITUAÇÕES ACIMA DESCRITAS RECOMENDAMOS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: R.1 - A necessidade de treinamento e fornecimento de condições aos servidores, designados para as funções de execução dos procedimentos de contratações através de licitações, possibilitando o devido e adequado assessoramento ao gestor dessa Casa Legislativa e ao Controle Interno; R.2 - Observância aos dispositivos legais da Lei 8.666/93, principalmente no que tange ao cumprimento de requisitos obrigatórios, expressos, no caso, respectivamente, sobre a modalidade do Convite, em relação à publicidade; R.3 - Que sejam apurados, mediante processo administrativo, os motivos pelos quais as Requisições desta Controladoria não foram atendidas, bem como os motivos que levam a constantes apresentações dos relatórios contábeis com atraso, com a devida responsabilização, se for o caso, sob pena de os referidos apontamentos serem direcionados ao Presidente da Casa. Sant?Ana do Livramento, 24 de setembro de 2010. Teddi Willian Ferreira Vieira TCI ? Matr. F-1875 DATA E VISTO DA CHEFIA DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO: ____/____/____ ________________________________________ DATA E VISTO DO RECEBIMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES: ____/____/____ __________________________________