ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno Memorando nº 19/2011. 18 de janeiro de 2011 Da UCCI ? UCCI ? Assessoria Jurídica Para Chefia da UCCI Assunto: Manifestação sobre Processo de Sindicância Exma. Sra . Chefa: Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos, por meio deste, informá-la de que já existem manifestações desta Assessoria Jurídica dentro dos autos do Processo de Sindicância, onde foram identificados sérios indícios de ilegalidade, no que tange à cobrança de dívida ativa da Prefeitura Municipal. Acompanhamos a manifestação da Procuradoria Jurídica, no que tange à nulidade do processo de sindicância, por estar eivado de vícios que afrontam os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Outrossim, apesar de ter sido reconhecia a nulidade do processo, pelo descumprimento de formalidades processuais, o FATO ILÍCITO, ratificado nas diligências da Comissão Sindicante, se mostrou mais evidente, o que obrigatoriamente leva a necessidade de instauração de um novo procedimento, buscando os responsáveis, antes de que se de a prescrição, o que só levará a uma consequente responsabilização do Prefeito Municipal pela inércia. Assim sendo, sugere-se que seja revista a decisão do ?arquivamento?, com a implementação de uma nova Comissão de Sindicância, composta por servidores com conhecimentos técnicos na área tributária, pois, conforme manifestação da própria Comissão de Dívida Ativa: ?... houve um erro na cobrança de dívida ativa e o sec. Fazenda pediu pra abrir uma sindicância. Alguns funcionários foram acusados e se defenderam. Teoricamente os funcionários são inocentes no caso, mas não foi analisado o mérito...?. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente. TCI ? Teddi Willian Ferreira Vieira ? Mat. 218.758. Técnico de Controle Interno