ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno NOTIFICAÇÃO UCCI Nº 003/08. PARA: Direção do DAE ASSUNTO:Irregularidade em edital de certame licitatório Ilmo. Sr. Diretor, No cumprimento das atribuições estabelecidas nos art. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Municipal 4.242 de 27/09/01, Decreto 3.662/03 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, visando dar eficácia e otimizar o cumprimento dos atos administrativos, expedimos a seguir nossas considerações: A presente notificação tem por objeto matéria referente à necessidade prudente e urgente de suspender o certame licitatório, na modalidade de Convite n° 002/2008, a fim de se estudar a necessidade, ou não, de fazer correções no edital e nos procedimentos de seleção das empresas destinadas a prestação de serviços de publicidade. Ocorre que, tendo chegado ao conhecimento desta Unidade de Controle, na parte da manhã, através de registro formal de ocorrências, Notificação 001/08, realizada pela empresa XXX, a existência de graves irregularidades no que tange a fatos relacionados com o possível direcionamento, bem como à existência de atos ilícitos, praticados por servidor desta Autarquia que, expressamente, impedem a participação da Notificante no referido processo licitatório, vimos, mui respeitosamente, informá-lo de que já se encontra em andamento Auditoria de Acompanhamento. Apesar de, através de contato telefônico, aproximadamente às 12h e30min, entre a UCCI e a Direção do DAE, ter ficado estabelecido que estava deferia a autorização para participação da Notificante no certame, a mesma compareceu a esta Unidade às 17 horas onde interpôs recurso administrativo, com a juntada de vários documentos, os quais também foram encaminhados ao órgão do Ministério Público, pretendendo demonstrar que foi eliminada do processo antes mesmo de ter sido realizada a reunião da Comissão de Julgamento, bem como ratificou a intenção de tomar providências em âmbito judicial, se necessário, para a devida apuração dos fatos. Desta forma, como se trata de reunião com data marcada para momento próximo, e como não há meios desta Controladoria formar, a tempo, um juízo de mérito para assessorar à Direção dessa Autarquia, bem como considerando a gravidade dos fatos levantados pela empresa Notificante, e sabedores de que o MP também já trata do assunto, vimos, por medida de prudência, sugerir que o certame seja suspenso, até que sejam apuradas e esclarecidos os fatos supramencionados. Por derradeiro, diante do registro da Notificante, solicita-se que o Sr. Diretor dê início a procedimento de sindicância, visando apurar a realidade das denúncias. Desde já informamos que na urgência possível, após análise desta Unidade, será encaminhada documentação com maiores detalhes. É a notificação. Sant?Ana do Livramento, 07 de março de 2008. Teddi Willian Ferreira Vieira ? OAB 54.868 Técnico de Controle Interno ? Matr. F-1878