11/08/23, 13:35 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/31944E7F/03ADUVZwB-OmHLl_XGeKn9Vq5D52zv2FNMuzfpOEr8d3HZeoeh91r17uF6R2jT0 ?1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENT O PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LIVRAMENTO-ACIL ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LIVRAMENTO ? ACIL   OBJETO: O presente projeto ?38ª Campereada Internacional de Sant?Ana do Livramento? visa promover um evento público de cunho cultural, tradicionalista gaúcho, a realizar-se no período entre 27 de abril e 01 de maio do corrente ano, para que assim, seja realizado controle e gestão financeira dos recursos a fim de gerir a relação com prestadores e fornecedores de serviços para compor a estrutura do evento.   VIGÊNCIA: 5 (cinco) dias.   INÍCIO: 27 de abril de 2023.   TÉRMINO: 01 de maio de 2023.   VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)   A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ?Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor?, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público. Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, no entanto, o artigo 31, da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão da inexigibilidade do Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:[...] I ? o objetivo da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015). A parceria, ora proposta, contemplará a execução da ?38ª CAMPEREADA INTERNACIONAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO? a fim de fomentar atividades culturais sendo zelada e preservada a cultura do Rio Grande do Sul representada por sua história e tradições gaúchas. A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Seleção de Comissão que emitiu parecer técnico favorável à celebração da parceria, (Parecer nº 18/2023) uma vez que presentes os requisitos do artigo 22 da Lei Federal 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021. Solicitou-se a manifestação da Procuradoria Jurídica, que em seu parecer, manifestou-se favorável à realização do Termo de Colaboração (Parecer nº 329/2023). Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, 11/08/23, 13:35 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/31944E7F/03ADUVZwB-OmHLl_XGeKn9Vq5D52zv2FNMuzfpOEr8d3HZeoeh91r17uF6R2jT0 ?2/2 FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço e indicação de conta-corrente específica para recebimento do recurso, qual seja Conta 84011-4, Agência 0523 do Banco Sicredi 748. Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Colaboração. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que defiro a realização do Termo de Colaboração. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramen to, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Termo de Colaboração, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:31944E7F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/04/2023. Edição 3558 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/