ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno INFORMAÇÃO UCCI N° 021/07 PARA: Chefia da UCCI ASSUNTO:SUPER-SIMPLES FEDERAL No cumprimento das atribuições estabelecidas nos art. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Municipal 4.242 de 27/09/01 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, e visando a orientar o Administrador Público, expedimos a seguir nossas considerações. A informação tem por objeto matéria atinente à questão da implantação e operacionalização do Super-simples Federa. DO RELATÓRIO Cumpre lembrar que, do retorno do curso de atualização, foi feito o alerta desta UCCI para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, quanto a necessidade de operacionalização do novo Estatuto que regulamenta as ME e as EPP, bem como foram realizadas diligências, junto a Secretaria da Fazenda, para ciência da atual situação do Município. Durante o Curso sobre a Operacionalização do Super Simples, foram registrados os seguintes pontos que merecessem ressalva: *A Lei 123/2006 e 127/2007 consiste em uma rede de informações, cuja finalidade é a operacionalizar o pagamento de tributos sob nova e otimizada forma de registros fiscais. O fato é que esta nova forma já existe, está ai, e está sendo cobrada dos contribuintes e funcionários que atuam nesta área. Sabe-se que existe uma ação de inconstitucionalidade pela quebra de autonomia federativa, quanto aos municípios, porém, ainda, sem decisão. A tendência, ao que se sabe, é que o STF seja pela inconstitucionalidade. É a informação, S.M.J.