04/01/24, 10:46 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/025E412E/03AFcWeA4BDVLsfrnF3OA6D2CQBN1om1jU4KiK2kQZm7E9HuzF0oRXAmF8ag? 1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO E DE OUTRO LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? LIESA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO ? RS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.124.961/0001-59, sito à rua Rivadávia Correa, nº 858, representada pela Prefeita Municipal Senhora ANA LUIZA MOURA TAROUCO, doravante denominado simplesmente como CONVENENTE, e LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? LIESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.348.312/0001/890, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 2274, Centro, nesta cidade, CEP 97.574-280, representada por sua Presidente DENISE BRITES TOLEDO, brasileira, inscrita no CPF nº 640.046.350-04, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado simplesmente como CONCEDENTE, firmam o presente CONVÊNIO, conforme condições que estabelecem nas cláusulas constantes do presente termo:   CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO   O presente tem por objeto a disponibilização de recursos oriundos da Casa Legislativa na importância de R$ 50.000,00 (Ofício nº 501/2022/CM-FC de 16 de Novembro de 2022 anexo) que será utilizado para a realização do carnaval no Município, através da reestruturação das escolas de samba, possibilitando a apresentações em três noites à população santanense.   CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO   A disponibilização do recurso se dará a partir da assinatura do presente convênio, com utilização prevista durante os meses de dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, conforme apresentado no plano de trabalho, sendo que a convenente disponibilizará a verba na conta-corrente indicada pela concedente.   2.1. A CONVENENTE, a qualquer momento, poderá revogar o presente Convênio caso o valor disponibilizado seja utilizado para fim diverso do acordado.   CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES   O objeto deste Termo se faz necessário posto que o projeto atende o interesse público, na mútua colaboração, visto que o valor destinado pela Casa Legislativa é essencial à manutenção das escolas de samba que irão proporcionar apresentações à população. Outrossim, há evidente interesse público em fomentar a cultura, por meio do carnaval que é uma data comemorada nacionalmentee tem grande valor histórico pelo País, sendo informado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer que o projeto está alinhado com os preceitos do Plano Municipal de Cultura disposto na Lei nº 7.862 de 30 de maio de 2022, além de movimentar significativamente a econômia do Município. Logo, convém mencionar que foi apresentado pela Instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débito estadual e municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes, comprovante de endereço e indicação de conta-corrente para recebimento do recurso, banco banrisul, conta nº 06.118219.0- 9, agência 0280, em consonância com a legislação vigente. 04/01/24, 10:46 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/025E412E/03AFcWeA4BDVLsfrnF3OA6D2CQBN1om1jU4KiK2kQZm7E9HuzF0oRXAmF8ag? 2/3 A execução do aludido convênio será fiscalizada pelo servidor efetivo José Adroildo Vieira Fagundes, Mat. 226791, lotada na Secretaria Municipal de Educação. A Pasta indicou a seguinte dotação orçamentária para cobertura das despesas relacionadas: rubrica 13.01.13.392.0251.4667, elemento 3.33.50.41, descrição contribuições, valor R$ 50.000,00, red. 87849-9, recurso 0001-0.   CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES   Constituem obrigações da CONCEDENTE:   4.1. Utilizar o recurso financeiro exclusivamente para a aquisição de combustível, conforme mencionado no plano de trabalho.   4.2 Prestar contas acerca da utilização do recurso, com a apresentação de notas fiscais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento;   4.3. Permitir à CONVENENTE a fiscalização da execução do convênio.   CLÁUSULA QUINTA ? DO FISCAL DO CONVÊNIO   Fica designado como fiscal do referido Convênio o servidor efetivo José Adroildo Vieira Fagundes, Mat. 226791, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.   CLÁUSULA SEXTA ? DA REVOGAÇÃO   A CONCEDENTE reconhece o caráter precário da presente Convênio, que poderá ser revogado a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes, bem como exigida a indenização por eventuais danos causados, inclusive a terceiros, bem como encargos trabalhistas de seus funcionários.   CLÁUSULA SÉTIMA ? VEDAÇÕES   É VEDADO ao CONCEDENTE a utilização do recurso para fim diverso daquele informado no plano de trabalho, sob pena de rescisão sem ônus à CONVENENTE, bem como responsabilização cível e criminal por eventual desvio de finalidade do recurso público.   CLÁUSULA OITAVA ? DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:   Sant?Ana do Livramento, 23 de Dezembro de 2022.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal   MATHEUS BORGES MENDINA Secretário Municipal de Administração   DENISE BRITES TOLEDO Representante da LIESA  Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:025E412E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/12/2022. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 04/01/24, 10:46 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/025E412E/03AFcWeA4BDVLsfrnF3OA6D2CQBN1om1jU4KiK2kQZm7E9HuzF0oRXAmF8ag? 3/3 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/