PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7453 /2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ÁREA TÉCNICA DE GEOLOGIA ECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO REQUISIÇÃO N.º: 0017/2026. O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO / RS , de ordem do Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados através da Portaria n.º 117/2026, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.° 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 10.854, de 18 de janeiro de 2024, e Decreto Municipal n.º 10.852/2024, bem como a legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o Parecer Jurídico n.º 0617/2026 ? PJM. 1 ? DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 1.1. A sessão pública será realizada no Portal Pregão Banrisul (www.pregaobanrisul.com.br), no dia 27 de outubro de 2026, com início às 9h01, horário de Brasília ? DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as licitantes que apresentarem propostas exclusivamente através do site www.pregaobanrisul.com.br, até as 9h do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Formalização de questionamentos, impugnações e recursos poderão ser registrados diretamente no Portal Pregão Banrisul. 2 ? DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para atender as demandas da área de Geologia, visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, conforme descrições, especificações e quantidades registradas no ANEXO I ? Termo de Referência ? TR, que integra o presente edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico Pregão Online Banrisul e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste edital, prevalecerão estas últimas. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema Eletrônico, através do site http://www.pregaobanrisul.com.br, e atenderem às exigências quanto às documentações solicitadas neste Edital e seus anexos. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a sua correta utilização. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico (http:// www.pregaobanrisul.com.br) ou à Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br / RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação no momento oportuno. 3.7. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que leu, aceita e declara, sob as penas da lei, que cumpre e concorda com todos os Termos de Participação do presente certame descritos no Item 11.2 do edital e suas alíneas. 3.8. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. A participação do licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, no respectivo órgão de registro de seus atos constitutivos. 3.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.11. A participação de pessoa jurídica em consórcio observará as normas previstas no Artigo 15 da Lei 14.133/2021. 3.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Empresa ou sociedade estrangeira; c) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Pregão Eletrônico; e) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) Agente público do órgão ou entidade licitante. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 4 ? DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que examinou todos os termos deste edital e seus anexos, aceitando irretratavelmente as suas exigências por declaração aceita. 4.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.4. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame para aquele item; 4.4.2. No(s) item(ns) em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 ? DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item, bem como a quantidade, a marca e o modelo. 5.2. A proposta de preço (inicial e ajustada) anexa ao sistema deverá: a) Estar devidamente identificada e assinada pelo representante legal da empresa; b) Conter o valor de cada item em moeda corrente nacional, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula; c) Descrever detalhadamente cada item, a quantidade, a marca e o fabricante, quando couber; d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos e o percentual mínimo de desconto estabelecidos no termo de referência para cada item. 5.6. As propostas que eventualmente contemplem o(s) produto(s)/serviço(s) que não corresponda(m) às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsideradas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 6 ? DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site http:// www.pregaobanrisul.com.br. 6.2. A comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7 ? DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Após aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes classificadas poderão encaminhar lances pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 7.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir o seu último lance ofertado no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos ou via e-mail com o(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado. 7.9. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será de 10 minutos, encerrando esta etapa caso não ocorram novos lances nos 2 minutos finais. 7.9.1. O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será prorrogado em 2 minutos pelo Sistema Eletrônico Banrisul enquanto persistirem os lances. 7.10. Fica facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro a reabertura da etapa de lances. 7.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme prevê o Art. 56, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 7.12. Em caso de empate entre as propostas dos licitantes, a escolha do vencedor dar-se-á por critérios do Art. 60, Inciso I da Lei 14.133/2021. Permanecendo o empate, seguirá por sorteio eletrônico. 8 ? DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 8.1. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. No caso da desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes através do site http:// www.pregaobanrisul.com.br . 9 ? DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a aquisição, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10 ? DA ACEITABILIDADE/JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor, obedecendo ao critério de julgamento de menor preço por item. 10.2. Deverão ser respeitados os valores máximos de referência para cada item. 10.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.4. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, testes e análises do objeto licitado junto a técnicos capacitados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Agente de Contratação/Pregoeiro solicitará à respectiva licitante o encaminhamento da proposta ajustada para análise e julgamento. Na hipótese de classificação, será aberto o prazo para inserção dos documentos de habilitação. 10.7. Na hipótese da proposta ou do lance menor não ser aceito ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 11 ? HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes vencedoras será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.1.1. Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social e posteriores alterações contratuais ou a sua consolidação, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social e ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB ? e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União ? DAU ? por elas administrados; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente. (http://www.tst.jus.br/certidao); i) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do documento; j) Apresentar a documentação constante no Item 3.9 do edital. A participação do licitante como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais pessoas jurídicas definidas pelo Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014 somente será permitida se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME / EPP, ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME / EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade, no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 11.1.2. Habilitação técnica: a) Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do responsável técnico, comprovando execução de serviços compatíveis com o objeto. b) Indicação de responsável técnico, Geólogo(a) ou Engenheiro(a) de Minas; c) Registro ativo no respectivo conselho profissional; d) Certidão de Acervo Técnico (CAT) compatível com o objeto; e) A comprovação do vínculo do responsável técnico poderá ocorrer por: contrato social, CTPS, contrato de prestação 11.2. A empresa participante desta licitação leu, aceita e declara, sob as penas da lei, que cumpre e concorda com todos os termos de participação do presente certame nas condições do que está abaixo descrito: a) Declaração que ateste o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). b) Declaração que ateste o atendimento aos requisitos de habilitação, na qual o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); c) Declaração que ateste o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) Declaração de que as suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. e) Declaração de que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; f) Declaração de que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de contrato ou ata de registro de preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br g) Declaração de que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; h) Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica. 11.2.1. Quando houver a necessidade de anexar declarações, essas deverão ser assinadas por sócio- gerente, presidente ou diretor, admissível a assinatura por procurador / credenciado munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento. 11.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 11.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5. Sendo constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 11.6. Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituem meio legal de prova. 11.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 11.8. Os documentos referentes à fase de habilitação que forem inseridos com a proposta inicial e/ou proposta ajustada não serão objetos de análise, devendo ser inseridos no período destinado para esse fim. Logo, a não inserção desses documentos no momento oportuno acarretará a inabilitação da empresa. 12 ? DO RECURSO 12.1. Caberá recurso nos casos previstos no Art. 165 da Lei n.° 14.133/2021, devendo o licitante manifestar a sua intenção de interpor recurso no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após os julgamentos das fases de classificação da(s) proposta(s) e habilitação da empresa nos lotes. 12.2. A recorrente que tiver a sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O prazo previsto no item 12.2 referente às contrarrazões, as quais deverão ser inseridas em campo próprio do sistema, será aberto depois de findado o prazo da intenção de recorrer no item que tiver empresa habilitada. 12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão pública deste pregão implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratação/Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.7. Decairão do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aqueles que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por e-mail, correios ou entregues pessoalmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 13 ? DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior, conforme o regimento do Art. 71, Inciso IV da Lei n.º 14.133/2021. 14 ? DAS ATRIBUIÇÕES 14.1. Cabe ao Agente de Contratação/Pregoeiro as atribuições dispostas no Decreto Municipal n.º 10.852, de 17 de janeiro de 2024. 14.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO 15.1. O recebimento e a fiscalização do objeto do presente contrato se dará de acordo com o Art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e posteriores alterações. 16 ? DA SOLICITAÇÃO / EXECUÇÃO DO(S) PRODUTO(S) / SERVIÇO(S) 16.1. A aquisição do bem / fornecimento do objeto será de acordo com o que está descrito no Termo de Referência, conforme Anexo I deste edital. 17 ? DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 17.1. Entregar o bem adquirido / serviço licitado conforme as especificações deste edital, seu Anexo I e em consonância com a proposta de preços. 17.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. 18 ? DO CONTRATO 18.1. Homologada a licitação, o Departamento de Licitações e Contratos convocará o licitante mais bem classificado para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada da parte durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar / não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fins de celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 19 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 19.1.1. Será aplicada advertência ao licitante ou contratado que dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme o Art. 156, § 2º da Lei 14.133/2021; 19.1.2. Multa, conforme o Art. 156, § 3º da Lei n.º 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, em percentual entre 0,5% e 30%, a qual será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n.º 14.133/2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 19.1.3. Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando o licitante/contratado mantiver comportamento inadequado durante o pregão ou durante a execução contratual, conforme rege o Art. 156, § 4º da Lei 14.133/2021; 19.1.4. Impedimento de licitar ou contratar com todos os entes Federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, ao licitante ou contratado responsável pelas infrações previstas nos Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021; 19.1.5. Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: Advertência; 19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 20 ? DA RESCISÃO 20.1. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, conforme regimento do Art. 89, § 7º da Lei 14.133/2021. 21 ? DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 21.1. As despesas com a aquisição de produtos/prestação de serviços de que trata o objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na Minuta do Contrato (Anexo III). 22 ? DO PAGAMENT O 22.1. O pagamento será efetuado após o recebimento do objeto, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Nota(s) Fiscal(is) e tramitação do processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 22.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.3. A Administração do Município de Sant? Ana do Livramento / RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. 23 ? DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 23.2. As impugnações deverão ser enviadas ao Agente de Contratação/Pregoeiro exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br. 23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial (https://pregaobanrisul.com.br) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 23.4. Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, pelo Agente de Contratação responsável pela elaboração deste edital e seus anexos e pelos responsáveis pelo termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 23.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Agente de Contratação/Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 23.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 23.8. As Impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 23.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação nos autos do processo de licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 24 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24.1. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 24.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 24.3. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do contratado para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 24.4. O Município de Sant?Ana do Livramento/RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 24.5. Este pregão eletrônico poderá ter a data de abertura da Sessão Pública transferida por conveniência exclusiva da Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS. 24.6. A presente licitação rege-se pela Lei n.°14.133/2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Sant?Ana do Livramento / RS para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação. 24.7. O presente edital será divulgado no sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP ? e no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento, cujo endereço eletrônico é o https://www.sdolivramento.com.br. 25 ? DOS ANEXOS 25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO I A ? Termo de Referência digitalizado. ANEXO II ? Modelo ? Proposta; ANEXO III ? Minuta do Contrato. Sant? Ana do Livramento/RS, 25 de setembro de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Edital e Minuta do Contrato (Anexo III) elaborados por Liane Ferreira Mora ? Matrícula nº 226321. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIV O N.º 7453/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0062/2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ÁREA TÉCNICA DE GEOLOGIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1 ? DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM QUANT. UNIDADE LOCAL DA JAZIDA DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO DE REF. R$ VALOR TOTAL DE REF. R$ 01 01 Unidade Irene CODRAM 530,10 Lavra de saibro a céu aberto com recuperação da área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART. 10.573,33 10.573,33 02 01 Unidade Madureira 530,08 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e com recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART. 10.166,67 10.166,67 03 01 Unidade Planalto 530,08 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e com recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART. 10.166,67 10.166,67 04 01 Unidade Isaias Tadeu 530,08 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART. 10.166,67 10.166,67 05 01 Unidade Gustavo 530,08 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART. 10.166,67 10.166,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br 06 01 Unidade Varig 530,08 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART 10.166,67 10.166,67 07 01 Unidade Varig 530,08 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral para cada jazida demandada junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; (Memorial explicativo da lavra, descrição das operações de extração mineral e de recuperação da área, prazos previstos, localização, a extensão da área, planta de situação e memorial descritivo da área); - Anotação de responsabilidade técnica ? ART 7.000,00 7.000,00 08 01 Unidade Chácara 530,06 Lavra de rocha para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem e recuperação de área degradada. Serviço: - Requerimento e registro de lavra mineral junto a Agência Nacional de mineração ? ANM; - Plano de lavra; - Diagnóstico ambiental do meio físico; - Identificação dos impactos ambientais; - Caracterização de unidade de beneficiamento; - Anotação de responsabilidade técnica ? ART 9.833,33 9.833,33 09 01 Unidade Município de Sant?Ana do Livramento Serviço: Relatório anual de lavra ? R.A.L, para Jazida demandada a ser apresentado junto a Agência Nacional de Mineração ANM. 1.366,67 1.366,67 10 01 Unidade Município de Sant?Ana do Livramento Serviço: Anotação de responsabilidade técnica ? ART, do responsável técnico pela Operação da atividade de mineração e beneficiamento. 2.840,50 2.840,50 VALOR TOTAL: R$82.447,18 Obs: Todos os documentos deverão ser entregues: ? Em formato digital; ? Em conformidade com normas da ANM, ABNT e legislação ambiental vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO I ? A ? TERMO DE REFERÊNCIA DIGITALIZADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro Canabarro, 740 ? CEP: 97.573-570 e-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br ANEXO II ? MODELO ? PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7453/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0062/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ÁREA TÉCNICA DE GEOLOGIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Proposta que faz a empresa _, inscrita no CNPJ (MF) n.º_______________, localizada _____________, CEP________ Fone/fax , e-mail: _, conforme itens abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na licitação PREGÃO ELETRÔNICO N.° 0062/2026 promovido pela Prefeitura Municipal de Sant?Ana do Livramento/RS. Prazo de validade da proposta: 90 dias Contato: Local, de de 2026. ________________________________________________ Representante legal: (nome completo, assinatura, cargo) CPF: Nº de ordem Item Quant. Unid. Especificação Detalhada do Objeto Valor unitário R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 99178-1244 ANEXO III ? MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º ....../2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 7453/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0062/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ÁREA TÉCNICA DE GEOLOGIA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Contrato celebrado entre o Município de Sant?Ana do Livramento/RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Corrêa, n.º 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001 ? 59, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Gutebier Machado, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ............................................., sito na rua ???????., nº ?.., bairro???., na cidade de ?????????., CEP ???????, telefone (?) ????.., e-mail ???????.., inscrita no CNPJ n.º..............???....................?, representada neste ato por seu ..............., o(a) Sr(a) ??..................., C.I. n.º........................?, CPF n.º ...............?, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO, para fornecimento de produto(s) / prestação de serviço(s) descrito(s) na Cláusula Primeira do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal n.° 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n.º 10.854/2024, pelo Decreto Municipal 10.852/2024 e pela legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelo Termo de Referência, pelos Termos da Proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para atender as demandas da área de Geologia, visando suprir a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Abastecimento de Sant?Ana do Livramento/RS, conforme especificações do Termo de Referência (Vide Anexo I), do edital e da proposta apresentada na licitação que se encontra nos autos, respectivamente, e que integram este instrumento, de acordo com o que consta na tabela abaixo: Descrição do Objeto: ITEM QUANTIDADE Unid. de medida DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) 01 Unidade R$ CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS E CONDIÇÕES 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal n.° 14.133/2021. 2.2. A execução do serviço ocorrerá sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Município, em local a ser informado pela Secretaria Requisitante. 2.3. Após a expedição da ordem de serviço a empresa terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para iniciar com os trabalhos contratados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1. O preço para o presente ajuste é de R$....................... ( ), constante da proposta vencedora da licitação, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 99178-1244 aceito pelo CONTRATADO , entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA ? DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Projeto/Atividade Recurso orçamentário Natureza da Despesa 070120.606.0243.3837 1500 3339039 Cód. Reduz. 91939-0 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA SEXTA ? DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado após o recebimento do objeto, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Nota(s) Fiscal(is) e tramitação do processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.3. A Administração do Município de Sant?Ana do Livramento / RS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos deste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, ?pro rata die?. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 8.1. Não será concedido reajustamento de preços durante a vigência do presente Contrato, exceto se Lei Federal assim determinar, hipótese em que os reajustes serão concedidos de acordo com a norma legal. 8.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de assinatura do Contrato. 8.3. A recomposição de preços visando ao equilíbrio econômico-financeiro para a aquisição dos produtos / prestação de serviços ora contratados dar-se-á, de acordo com a previsão legal contida na Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante termo circunstanciado assinado entre as partes, o qual passará a integrar o presente Contrato. 8.4. O valor do preço terá recomposição, com vista ao equilíbrio econômico-financeiro, após parecer jurídico homologado pela Prefeito Municipal, nos índices e forma solicitada pela vencedora da licitação, desde que esse esteja acompanhado de documentação que comprove a atual incompatibilidade do preço registrado para a execução do objeto. 8.5. A partir da emissão da Nota de Empenho ou ?Ordem para entrega dos produtos/serviços? pela secretaria requerente, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega do produto / serviço. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. O recebimento e a fiscalização do objeto da presente licitação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 9.2. O fiscal responsável pelo cumprimento do objeto contratado será o servidor: Felippe Machado Canabarro, Mat. n.º 822431. 9.3. O recebimento dos produtos/serviços serão acompanhados e fiscalizados por representante(s) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 99178-1244 Administração do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, designado(s) par a esse fim, permitida a assistência de terceiros. 9.4. Os fiscais do contrato serão os responsáveis pela aceitação/averiguação do objeto, conforme exigido no Edital/Contrato. 9.5. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na solicitação de compra, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.6. O objeto será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade e da consequente aceitação, mediante termo circunstanciado emitido pelo responsável ou pela comissão responsável. 9.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; i) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados; k) Observar as demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Efetuar a realização do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na emissão da Nota de Empenho, no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao objeto, tais como: Marca, modelo, fabricante, procedência, prazo de validade e garantia; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal / gestor do contrato ou autoridade superior (Art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 99178-1244 e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; h) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; i) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as demais reservas de cargos previstas na legislação (Art. 116, da Lei n.º 14.133/2021); k) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (Art. 116, Parágrafo Único, da Lei n.º 14.133/2021); l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133/2021. n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; o) Enviar uma cópia da alteração de contrato, caso sofra alterações; p) Observar as demais obrigações previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções, de acordo com Arts. 156 a 163, todos da Lei n.º 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Brigadeiro David Canabarro, 740 ? Telefone (55) 99178-1244 c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos Artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor, bem como as normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132 da Lei nº 14.133/2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro de Sant?Ana do Livramento / RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. 14.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Sant? Ana do Livramento - RS, ........./. ............. /2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal CONTRATADO (A)