ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno PARECER N° 023/2007 08 de junho de 2007 ORIGEM: Procuradoria ASSUNTO: Solicitação de Manifestação da UCCI ? Solicitação de Imunidade Tributária Senhor Chefe da UCCI: Veio a conhecimento desta Consultoria Técnica na área Jurídica, através do Processo 1806/07, solicitação de manifestação, quanto a possibilidade de conceder imunidade tributária para um imóvel onde ?se pretende construir um templo?. Da Preliminar: Visa a presente dar cumprimento às atribuições estabelecidas nos Arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei n° 4.242/01, Decreto 3.662/03 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício de controle prévio e concomitante dos atos de gestão. Ainda em preliminar, torna-se necessário referir que, esta Unidade tem por regra expressa, em Regimento Interno, a manifestação somente acompanhada de parecer do órgão técnico da Municipalidade, no caso a Procuradoria, bem como acompanhada da documentação constante no Processo Administrativo e da Legislação pertinente, que originou o fato, pois à vista das circunstâncias próprias de cada caso é que será avaliada a consulta, com a finalidade de prevenir as implicações legais a que estará submetida a Administração, quanto a decisões a serem tomadas. Isto posto, na consulta supra, da forma como foi colocada, com a demonstração cristalina de que houve solicitação, por parte do contribuinte, ?da pretensão de construir um templo?, por conseguinte o objeto sob o qual incidirá a imunidade constitucional ainda não existe, donde a Fiscalização Tributária se posicionou favoravelmente, contrário ao entendimento da Procuradoria Municipal, da forma como está instruído o Processo, apesar da forte indicação da verossimilhança do alegado pelo contribuinte, s.m.j., leva esta Assessoria Jurídica a se manifestar favoravelmente ao disposto pela Procuradoria Jurídica, haja vista que efetivamente o fato gerador da imunidade tributária ? ?O TEMPLO?, previsto na CF, ainda não existir, mesmo porque, nesta etapa, existe apenas a pretensão de se construir. Por todo exposto, s.m.j., entende a UCCI pelo INDEFERIMENTO da solicitação do requerente, na fase em que se encontra o programa mencionado. É o Parecer.