ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno INFORMAÇÃO UCCI N ° 015/03 UNIDADE SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração ASSUNTO: Análise da minuta do Projeto de Lei, que reestrutura o Serviço de INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL de produtos de origem animal.. No cumprimento das atribuições estabelecidas nos art. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Municipal 4.242 de 27/09/01 e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão, e visando a orientar o Administrador Público, expedimos a seguir nossas considerações. Trata o presente processo de encaminhamento formulado pela Secretaria Municipal de Administração, através de Memorando N° 362/03, solicitando análise e parecer, por parte desta UCCI, acerca da minuta do Projeto de Lei que reestrutura o Serviço de INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL de produtos de origem animal, para posterior apreciação e tomada de decisão do Senhor Prefeito Municipal. Quanto ao referido encaminhamento, informamos: a)que esta Unidade, já analisou um Projeto de Lei desta natureza, quando consultada pela Procuradoria Jurídica, através do Memorando n° 043/03, de 31/03/2003, sobre a criação do Serviço de Inspeção Sanitária (SIS) junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resultando, desse estudo, a Informação UCCI n° 007/03 (em anexo); b)que, durante a fase de reestruturação do serviço de INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL, bem como sua fase de funcionamento, deverá ser observado o RIISPOA ? Regulamento da Inspeção Industrial Sanitária de Produtos de Origem Animal; c)a necessária observância, pela SMAPA, das informações constantes dos itens ?d? e ?e? da documentação em anexo, permanecendo, esta UCCI, no aguardo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro; a declaração do ordenador de despesa, informando que o aumento das despesas de caráter continuado (despesas com pessoal e seguridade social) tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO; e a comprovação de que a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, a serem expedidas pela referida Secretaria, para parecer definitivo. Atenciosamente. Controle Interno, em Sant?Ana do Livramento, 15 de setembro de 2003. __________________________________ ________________________________