05/01/24, 08:14 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FC2267CD/03AFcWeA405eKmttDlGcYjYqSbvhQxVGHnGAfo_dnwW_ewRkFhgx4UbhWWwF?1/5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENT O QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Exma. Srª ANA LUIZA MOURA TAROUCO, portadora da RG nº 8071485471, CPF nº 990.629.250-49, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº 96.041.439/0001-31, estabelecida na Rua Vasco Alves, 434, nesta cidade, neste ato representada por sua Representante Legal, Cecília Siqueira Amaral, brasileira, portadora do CPF nº 358.982.670-34, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:   CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a execução do projeto ?APAE, ESPAÇO DE INCLUSÃO SOCIAL? , conforme detalhado no Plano de trabalho da entidade, em anexo ao presente.   CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.   CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, a CONCEDENTE transferirá ao PROPONENTE, de acordo com o Cronograma de Execução constante do Plano de Trabalho aprovado, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), necessários para suprir as despesas, conforme previsão de continuidade de sustentabilidade do projeto. Parágrafo Primeiro ? Os recursos serão liberados em uma única parcela a ser depositada na seguinte conta-corrente: Ag. 0280, Conta Corrente 06.052633.0-0, de titularidade da PROPONENTE, sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda. Parágrafo Segundo ? A despesa para cobertura da dotação orçamentária 120208.244.0252.4139 - REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS - 3335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSO 1124 / CRÉD SUPLEM. 88292-5.   CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES O CONCEDENTE obriga-se: I ? Efetuar o repasse dos recursos financeiros, de acordo com a disponibilidade e o cronograma constante no Plano de Trabalho; II ? Dar ciência a PROPONENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa, objeto deste Termo; III ? Fiscalizar, acompanhar, orientar, assessorar, coordenar e avaliar a execução deste Termo e respectivo Plano de Trabalho; IV ? Examinar e aprovar, por parecer técnico, o plano de trabalho, inclusive sua formulação, quando se fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto deste Termo; 05/01/24, 08:14 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FC2267CD/03AFcWeA405eKmttDlGcYjYqSbvhQxVGHnGAfo_dnwW_ewRkFhgx4UbhWWwF?2/5 V ? Examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento a ele apresentados pela PROPONENTE.   A PROPONENTE obriga-se: I ? Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na cláusula primeira neste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão e responsabilidade de seus dirigentes. Os recursos devem ser vinculados às metas e as modalidades de atendimento; II ? Executar o serviço socioassistencial a que se refere a cláusula primeira, conforme o Plano de Trabalho; III ? Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo CONCEDENTE e aprovados pelo Conselho Municipal da Assistência Social, em consonância com a política nacional da Criança e Adolescente vigente; IV ? Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos serviços, sem discriminação de qualquer natureza; V ? Manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que os obriga prestar, com vistas ao dos objetivos desta Colaboração; VI ? Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Termo de Fomento, conforme estabelecido na Cláusula Primeira; VII ? Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como, a relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo; VIII ? Assegurar ao CONCEDENTE através do Conselho Municipal de Assistência Social e do gestor da parceria as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste termo, ficando os serviços realizados pela Entidade, referenciados no referido Termo; IX ? Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal; X ? Assegurar ao CONCEDENTE e ao Conselho Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização do objeto pactuado; XI ? Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos; XII ? Ressarcir à CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste termo, quando se comprovar a sua inadequação em relação a utilização; XIII ? Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos; XIV ? Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias a sua execução; XV ? Manter conta-corrente específica e exclusiva junto a agência bancária local, em nome da entidade, para o recebimento e movimentação de recursos provenientes deste termo; XVI ? Arcar com o pagamento de toda despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE; XVII ? Manter em arquivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do término deste termo, o cadastro dos usuários do programa, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas de inscrição ou de matrícula, e demais registros contábeis relativos ao exercício da concessão com a identificação do programa deste termo; XVIII ? Prestar, gratuitamente, os atendimentos relativos ao objeto deste termo; XIV ? Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, danos causados e terceiros e pagamento de seguro em geral, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; XX ? Devolver ao CONCEDENTE, saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste termo, sob pena de imediata instrução de tomada de contas especial, para cancelamento de registro da instituição, no cadastro do município;   05/01/24, 08:14 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FC2267CD/03AFcWeA405eKmttDlGcYjYqSbvhQxVGHnGAfo_dnwW_ewRkFhgx4UbhWWwF?3/5 Parágrafo Único: É vedado: I ? Realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; II ? Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste termo, ainda que em caráter de emergência; III ? Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimento fora de prazo; IV ? Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagem que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; V ? Realização de despesas em desacordo com o objeto do plano de trabalho; VI ? Realização de despesas com data anterior ou posterior a vigência deste termo.   CLÁUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser apresentada ao CONCEDENTE até 30 (trinta) dias contados do término da vigência, para parcerias com prazo de vigência igual ou inferior a 1 (um) ano, ficando condicionada a aprovação, com a apresentação dos seguintes documentos: I ? relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado; II ? na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; III ? comprovante ou demonstração de execução financeira, assinada pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; IV ? cópia das notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, todos datados, valorados, específicos à organização da sociedade civil e à parceria a que se referem; V ? extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas; VI ? comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final; VII ? material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; VIII ? relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; IX ? a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.   Parágrafo Único: As notas, os comprovantes fiscais ou os recibos, todos datados, valorados, específicos à organização da sociedade civil e à parceria a que se referem, deverão estar a pronta disposição da Administração Pública e serem guardados pela entidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para sua apresentação.   CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO Em cumprimento ao artigo Art. 42 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e a Lei Federal nº 13.019/2014 fica indicada como GESTORA do presente Termo de Fomento, a servidora efetiva, Luciana Rocha de Silveira Larruscahim, Matrícula 226931.   CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas 05/01/24, 08:14 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FC2267CD/03AFcWeA405eKmttDlGcYjYqSbvhQxVGHnGAfo_dnwW_ewRkFhgx4UbhWWwF?4/5 cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível. Parágrafo primeiro ? Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste. Parágrafo segundo ? Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos.   CLÁUSULA OITAVA: DA RESTITUIÇÃO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.   CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente termo de fomento terá sua vigência a contar da sua assinatura até o dia 31 de janeiro de 2023, sem prejuízo da aplicação do previsto no art. 15, §5º, do Decreto Municipal 9.708/2021. Parágrafo primeiro: A presente parceria poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através do termo aditivo.   CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções: I ? advertência; II ? suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III ? declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes. Parágrafo Único: Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS AÇÕES PROMOCIONAIS Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders, cartazes, faixas e banners, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A MODALIDADE DE CONTRA TAÇÃO A presente contratação dar-se-á na modalidade de dispensa, tendo em vista que se trata de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação e assistência social por organização previamente credenciada pelo órgão gestor, nos termos do inciso IV do Artigo 13 do Decreto Municipal 9.708/2021 e da Artigo 30 da Lei Federal 13.019/2014.   E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente termo.   05/01/24, 08:14 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FC2267CD/03AFcWeA405eKmttDlGcYjYqSbvhQxVGHnGAfo_dnwW_ewRkFhgx4UbhWWwF?5/5 Sant?Ana do Livramento, 26 de dezembro de 2022.   ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal   CECÍLIA SIQUEIRA AMARAL Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais   MATHEUS BORGES MEDINA Secretário Municipal de Administração   FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:FC2267CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/12/2022. Edição 3474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/