ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno NOTIFICAÇÃO UCCI Nº 002/10 ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito Municipal C/c Secretário Municipal da Fazenda ASSUNTO: Descumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI nº 003/2010 No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. nº 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei nº 4.242, de 27 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.662, de 21 de maio de 2003, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando a orientar o Administrador Público, expedimos, a seguir, nossas considerações. 1 ? DOS FATOS: Ocorre que chegou, à Assessoria Contábil da Unidade Central de Controle Interno, a Ordem de Serviço nº 004/2010, proveniente da Chefia da UCCI, determinando que fosse regulada, através da fixação de prazos, a entrega de toda a documentação contábil da Administração Direta e Indireta, em virtude dos constantes atrasos e consequente comprometimento da eficaz análise, por parte desta Controladoria Municipal, dos dados contábeis e financeiros dos Poderes Legislativo e Executivo e das Autarquias Municipais. Salientamos que a Manifestação Conclusiva do Controle Interno (MCI) constitui parte integrante do Sistema de Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), verificando o cumprimento da Lei nº 101/2000 ? Lei de Responsabilidade Fiscal, e avaliando, desta forma, a Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. Porém, para a sua elaboração, envio e entrega tempestiva junto ao TCE/RS, esta Unidade de Controle Interno necessita da disponibilização dos relatórios contábeis, com a devida antecedência, já que, juntamente com o Prefeito Municipal, assina a Chefia da Unidade Central de Controle Interno. Para fins de dar atendimento à referida solicitação desta Unidade de Controle Interno, através desta Notificação é dada ciência ao Gestor Municipal da necessidade do cumprimento da Instrução Normativa UCCI 003/2010, em vigor desde 1º de março do corrente exercício. 2 ? DA LEGISLAÇÃO: A fim de que seja subsidiada a presente Notificação, destacamos primordialmente, alguns itens da Lei Municipal nº 4.242 de 27 de setembro de 2001: ?Art. 2º São conferidas à Unidade Central de Controle Interno as seguintes atribuições: ... II - realizar auditorias e fiscalização sobre os Sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária de informática e demais sistemas administrativos; III - promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e a avaliação de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; IV - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais; ... XII - exercer o controle da execução dos orçamentos do Município; ... Art. 6º As atividades da Unidade Central de Controle Interno poderão ser disciplinadas por Instruções Normativas elaboradas pelo órgão e expedidas pelo Chefe.? 3 ? DA PRELIMINAR: No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei nº 4.242, de 27/09/2001, no Decreto nº 3.662, de 21/05/2003, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício de controle prévio e concomitante dos atos de gestão, consideramos que a matéria sub examine merece a atenção desta Unidade de Controle Interno, lembrando o art. 4º, § 3º, do Decreto supracitado que diz do documento destinado a dar ciência ao administrador de ilegalidades, irregularidades ou deficiências que, por exigir a adoção de providências urgentes para sua correção, não podem aguardar a emissão de Relatório. Desse modo, visando a orientação do Administrador Público, mencionamos, a seguir, os pontos anotados no curso dos exames que entendemos convenientes destacar, para informação e providências julgadas necessárias. 4 ? DO MÉRITO: Através desta Notificação, a Unidade Central de Controle Interno, em conformidade com a legislação vigente supracitada, solicita o cumprimento da Instrução Normativa nº 003/2010, a qual define prazos para a entrega da documentação contábil nesta Controladoria Municipal, conforme destacamos a seguir: ?Art. 1º Ficam obrigados os Departamentos de Contabilidade da Prefeitura, DAE, SISPREM e do Poder Legislativo Municipal, ao envio à Controladoria do Município dos relatórios gerenciais da Administração Direta e Indireta do Município: I ? Balancete da receita, balancete da despesa e balancetes contábeis: deverão ser entregues até o dia dez (10) do mês seguinte ao de referência, ou no próximo dia útil subsequente; ... Parágrafo Único ? Todos os documentos elencados acima deverão estar devidamente assinados pelo(s) responsável(is) do setor. Art. 2º Implicará NOTIFICAÇÃO ao respectivo Gestor, os eventuais casos de não-entrega da documentação suprarrelacionada ou, ainda, de descumprimento dos respectivos prazos estabelecidos na presente Instrução Normativa, conforme Anexo I, com alcance em todo âmbito da Administração Pública Municipal.? A presente Notificação tem como objetivo informar ao Senhor Prefeito Municipal da necessidade de que sejam avaliadas soluções imediatas para a regularização da entrega de tal documentação, no intuito de proporcionar um acompanhamento eficaz por parte desta Controladoria. Como órgão de controle e assessoramento à Administração Municipal, através desta, manifestamos a necessidade de que os relatórios pendentes de entrega, sejam disponibilizados na maior brevidade, já que o atual software contábil da Prefeitura, proporciona todas as condições. CONCLUSÃO: Dada a inconsistência verificada, solicitamos uma avaliação da situação e a consequente regularização da entrega da referida documentação, a fim de que se evite futuros apontamentos desta UCCI e do TCE/RS. É a notificação. Controle Interno, em Sant?Ana do Livramento, 13 de Abril de 2010.