05/01/24, 08:29 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/340AF64D/03AFcWeA7rJNiBmSjKEZdsMJzeGqNvVa6N7jdmOvcCFVbwrhAeWiyjdAm_gyLql? 1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2022 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO E A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Exma. Srª ANA LUIZA MOURA TAROUCO, portadora da RG nº 8071485471, CPF nº 990.629.250-49, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO representado pela Secretária, Sra. Elisângela de Almeida Duarte, portadora do RG n° 7065340098 e do CPF nº 000.796.810-85 doravante denominado PROPONENTE e, de outro lado a instituição filantrópica, Conferência São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ nº 875123490001/90, estabelecida na Rua Argemiro Simões Moreira, nº 614, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Nubem Airton Souto Har, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob nº3065258083 inscrito sob o CPF nº 188191680-49, doravante denominado CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:   CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação, a regulamentação do Regime de Colaboração para o ajustamento de matrículas da Educação Infantil (creche e Pré-escola), mediante a cessão de uso de espaço físico e equipamentos da Instituição filantrópica, conforme detalhado no Plano de trabalho, em anexo ao presente.   CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Acordo tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.   CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação não há transferência de recursos, sendo apenas efetivada a cessão de uso de espaço físico e equipamentos da Instituição filantrópica ao Executivo para o desenvolvimento escolar de crianças matriculadas na rede municipal de ensino infantil, conforme descrito no ANEXO I.   CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES   O CONCEDENTE obriga-se: I - Ceder ao Município espaço físico e equipamentos necessários para a realização das atividades escolares, conforme anexo I; II - Dar ciência a PROPONENTE dos processos de atendimento, manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil nas turmas e crianças atendidas através do Acordo de Cooperação.   A PROPONENTE obriga-se a: I - Suprir com recursos humanos do quadro de servidores municipais, o atendimento das salas de Educação Infantil cooperadas;I II - Responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, materiais de higiene, limpeza e material escolar decorrentes da manutenção e dos investimentos nas turmas e crianças de Educação Infantil cooperadas; III - Responsabilizar-se pela operacionalização das matrículas dos alunos/crianças da Educação Infantil das turmas cooperadas da Instituição Filantrópica para a rede pública municipal; IV - Responsabilizar-se pelo suporte pedagógico aos profissionais lotados nas turmas cooperadas da Instituição Filantrópica. Cláusula Única - A discriminação dos espaços físicos e dos equipamentos a serem cedidos constará no ANEXO I.   CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO Em cumprimento ao artigo Art. 42 do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e a Lei Federal nº 13.019/2014 fica indicado como GESTOR do presente Acordo de Cooperação, o servidor efetivo: Luciana Dorneles Alvares, Mat. 217381, lotada na Secretaria Municipal de Educação.   CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta (60) dias.   CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Acordo de Cooperação vigorará a partir do momento de sua assinatura, tendo sua vigência de 4 (quatro) anos, prorrogável até o limite de mais 4 (quatro) anos, desde que o objeto da parceria tenha natureza continuada e seja tecnicamente justificado, conforme disposto no artigo 29 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.   CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho constante no Anexo II, devidamente aprovado pelo Município de Sant?Ana do Livramento. Parágrafo único: O plano de trabalho poderá ser revisto, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA NONA - A MODALIDADE DE CONTRA TAÇÃO A presente contratação dar-se-á na modalidade de dispensa de chamamento público, haja vista que se trata de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, conforme estabelece o Art. 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e Artigo 13 do Decreto Municipal 9.708/2021. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente termo.   Sant?Ana do Livramento - RS, 17 de Novembro de 2022.   05/01/24, 08:29 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/340AF64D/03AFcWeA7rJNiBmSjKEZdsMJzeGqNvVa6N7jdmOvcCFVbwrhAeWiyjdAm_gyLql? 2/3 Nº de Salas da Instituição Filantrópica Nº de crianças atendidas MetragemTurno Mobiliários/Espaços Compartilhados 2(duas) Berçário Maternal Misto 35 42m² Integral Das 8h as 17 horas Mobiliário:5 mesas e 20 cadeiras em cada turma. Ambientes compartilhados: dois banheiros (para criança e adulto), banheiro coletivo para criança (capacidade 6 crianças), uma cozinha completa, um refeitório completo, um palco, pátio para recreação das crianças, uma pracinha com balanço, escorregador e gira-gira, secretaria, saa pedagógica e laboratório de informática. Proponente Município de Santana do Livramento CNPJ 88.124961/0001-59 Endereço Rua Rivadávia Correa 858 Cidade Sant?Ana do Livramento UF RS CEP 97.573-616 DDD/ Telefone 5539681000 Nome do Responsável Ana Luiza Moura tarouco CPF 99062925049 CI/ Órgão Expedidor 8071485471 SJS Cargo Prefeita Municipal Função Gestão Público       Nome Conferência São Vicente de Paulo CNPJ/ CPF 875123490001/90 Endereço Rua Argemiro Simões Moreira, nº 614 CEP 97473-686 Título do Projeto Parceria de Ajustamento de Matrículas para atender a Educação Infantil da rede municipal de ensino Período de Execução Inicio Setembro/2022 Término Dezembro/2024 Identificação do Objeto Mútua colaboração na manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil (creche e pré-escola), com distribuição de encargos quanto às matrículas de alunos na instituição filantrópica para a rede municipal de ensino, mediante Acordo de Cooperação firmado entre a Instituição Filantrópica e o Município de Sant?Ana do Livramento. Justificativa da Proposição Oferecer Educação Infantil de qualidade, em cumprimento ao art. 211, 2º da Constituição Federal que determina que os Municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na Educação Infantil, bem como a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visando o atendimento da Meta 1 do PNE e PME, onde prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma das crianças de até 3 (três). Meta Duração Início Setembro/2022 Término Dezembro/2024 Firmar parceria entre a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e Instituição Filantrópica, visando à mútua colaboração na manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil (creche), com distribuição de encargos quanto às matrículas de alunos nas Instituições Filantrópicas para a rede Municipal, onde a Instituição Filantrópica Conferência São Vicente de Paulo disponibilizará espaço físico e equipamentos e o Município utilizará recursos humanos do quadro de servidores municipais, alimentação e suporte com materiais de higiene, limpeza e escolar para atender até 35 crianças/alunos com duas turmas, sendo (1) uma de berçário e (1) uma de maternal II em turno integral, que compreende o período das 8h da manhã até 17h da tarde. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal   NUBEM AIRTON SOUTO HAR Conferência São Vicente de Paulo   MATHEUS BORGES MEDINA Secretário Municipal de Administração   FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município   ANEXO I     ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1- Dados Cadastrais     2- Outro Partícipe     3- Descrição do Projeto     4- Cronograma de execução (Meta)     5- Declaração:   Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Fazenda, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de doações consignadas nos orçamentos do Município na forma deste Plano de Trabalho.   6- Aprovação pelo concedente   Aprovado   Sant?Ana do Livramento, ____ de setembro de 2022.   ELISÂNGELA DE ALMEIDA DUARTE Secretária Municipal de Educação 05/01/24, 08:29 Prefeitura Municipal de Santana do Livramento https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/340AF64D/03AFcWeA7rJNiBmSjKEZdsMJzeGqNvVa6N7jdmOvcCFVbwrhAeWiyjdAm_gyLql? 3/3 Publicado por: Fabiana Trevisan Henicka Código Identificador:340AF64D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/12/2022. Edição 3465 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/