ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno INFORMAÇÃO UCCI N° 009/06 UNIDADE DESTINO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Requisição de Informações do TCE/RS C/cópia para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Municipal 4.242, de 27/09/01, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público, expedimos, a seguir, nossas considerações. DA PRELIMINAR: Senhor Secretário: Veio a conhecimento desta Consultoria Técnica, na área Jurídica, através de manifestação do TCE/RS, a existência de apontamento, em Relatório de Auditoria, daquela Corte de Contas, sobre irregularidades em ?Procedimentos Licitatórios, Contratos e Convênios?, bem como sobre ?Pagamentos de Exames de Análise Clínica sem Licitação, junto aos Laboratórios Centro de Ultra Sonografia e Diagnóstico Ltda., Centro Inter. de Tomografia Computadorizada Ltda., Inst. Radiológico Dr. Hugolino Andrade Ltda., Centro de Ecografia Livramento Ltda.?. Ocorre que, no período compreendido entre os dias 06 e 17 de fevereiro do corrente ano, esta Prefeitura esteve sob Auditoria Externa, tendo sido solicitado, a essa Secretaria de Saúde, requisições que esclarecessem quais as providências tomadas para regularizar a situação supracitada. A requisição que foi encaminhada diretamente pelo TCE, estava registrada sob o nº 003/SRSC ? TCE, de 15/02/2006, sendo que os Auditores aguardavam a resposta até o último dia de sua permanência no Município (17/02/06), não tendo sido atendida a solicitação daquela Corte de Contas. DO MÉRITO: A presente visa esclarecer quanto à necessidade de atendimento de tais Requisições, já que as mesmas têm o objetivo de amenizar os apontamentos feitos em Relatórios anteriores pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo que, no caso de não atendimento aos documentos ou informações solicitadas, a revelia somente resultará em prejuízo do Chefe do Executivo Municipal. MANIFESTA-SE, portanto: Pela necessidade emergencial de respostas aos questionamentos realizados pelos Auditores Externos, conforme Requisições do TCE, recebidas nessa Secretaria Municipal em 15 de fevereiro do corrente ano, a fim de que possamos encaminhá-las, na devida urgência, àquela Seccional em Santa Cruz do Sul, evitando maiores problemas ao Gestor Máximo. É a informação. Controle Interno, em Sant?Ana do Livramento, 23 de fevereiro de 2006. Teddi Willian Ferreira Vieira OAB/RS 54.868 Técnico de Controle Interno ? Matr. F-1975