ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno INFORMAÇÃO UCCI N° 013/06 UNIDADE DESTINO: Procuradoria Jurídica ASSUNTO: Descrição de atribuições de servidor ocupante de Cargo em Comissão C/cópia para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, na Lei Municipal 4.242, de 27/09/01, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público, expedimos, a seguir, nossas considerações. DA PRELIMINAR: Trata, a presente Informação, de encaminhamento do Memorando n° 053/06, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atende à Circular UCCI n° 003/05 no que se refere à descrição das atribuições dos Cargos em Comissão lotados naquela Secretaria. Ocorre que, em atendimento à solicitação da então Diretora do Departamento de Pessoal, Sra. Kátia Almeida, esta UCCI encaminhou a referida Circular às Secretarias Municipais com o intuito de auxiliá-la na elaboração das atribuições dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Conforme informado através do Memorando n° 017/2006, julgamos adequado e conveniente o uso daquele instrumento para permitir a participação dos responsáveis pelo exercício das funções de confiança e evitar o distanciamento entre a lei e a realidade. Porém, diante do recebimento do Memorando n° 11/2006, de 10/01/2006, informando que os documentos estão a cargo dessa Procuradoria, ?a qual providenciará a regularização das atribuições dos cargos através de legislação específica a ser encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo máximo de 20 dias?, esta UCCI permanece no aguardo da conclusão dos trabalhos para manifestação final, uma vez que se trata de matéria passível de apontamento pelo TCE/RS. DO MÉRITO: A presente visa esclarecer quanto à necessidade de observação da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Assuntos Agrários, bem como pelas demais Secretarias Municipais, quando da criação da legislação específica que corrigirá a omissão da Lei Municipal n° 2.730/90 referente às atribuições dos Cargos em Comissão. Cabe ressaltar que a ausência de atribuições dos Cargos CCs foi apontada como falha no relatório referente ao Processo n° 2565-0200/05-0, resultando na emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do Sr. Prefeito no exercício de 2004, na aplicação de multas e na advertência à origem para que não reincida, em futuros exercícios, nas irregularidades consubstanciadas no referido relatório. ?Do Relatório de Auditoria 2.3 ? Cargo de provimento em comissão sem atribuições de direção, chefia e assessoramento. Servidor nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor da Tesouraria está desempenhando as atribuições de tesoureiro. Contrariedade ao disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. (...) Esse é o relatório. Passo a voto. (...) No que tange a existência de cargos de provimento em comissão sem atribuições de direção, chefia e assessoramento, como por exemplo, servidor nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor de Tesouraria desempenhando as atribuições de tesoureiro, o Gestor alega que na sua gestão extinguiu mais de 150% de cargos em comissão criados através de leis que não indicavam atribuição para os cargos. Em que pese estejam sendo adotadas providências para regularizar as situações apontadas, verifica-se que ainda existem cargos em comissão sem atribuições estabelecidas, pelo que advirto à origem para que proceda na correção integral do aponte, o que será objeto de futuro procedimento de fiscalização.? (grifamos). MANIFESTA-SE, portanto: Pela conclusão da medida saneadora, apresentada pela Procuradoria Jurídica ? criação de legislação específica ? visto já decorrido o prazo de 20 dias informado, e posterior encaminhamento a esta Unidade de Controle Interno a fim de que possamos analisá-la antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores, evitando, dessa forma, futuros apontamentos relativos ao atual exercício. É a informação. Controle Interno, em Sant?Ana do Livramento, 29 de março de 2006. Sandra Helena Curte Reis ? CRA/RS 19.515 Técnico de Controle Interno ? Matr. F-1878