10A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Sexta-feira, 6 de outubro de 2017 EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04, DE 18 DE SE - TEMBRO DE 2017. Declara como zona urbana a área destinada ao Complexo Tu- rístico Amsterland. F.F, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMEN - TO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os 14 (quatorze) hectares compreendidos no imóvel matrícula 23.403, do Cartório de Registro de Imóveis deste município, passam a ser declarados como Zona Urbana, haja vista a sua destinação voltada ao turismo. Art. 2º Ficam autorizados para o local, os investimentos feitos por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que objetivem a realização de projetos ou prestação de servi- ços com vistas a execução da finalidade do complexo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Com- plementar entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a aprovação da revisão do Plano Diretor. Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 EXTRATO DE EDITAL Nº 001/2017 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob o regime Estatutário, para o Cargo de Técnico de Controle In- terno. INSCRIÇÕES: De 06/10/2017 até as 12h de 01/11/2017, pelo site www.objetivas.com.br. O Edital na íntegra encontra- -se divulgado no Painel de Publicações da Prefeitura Muni- cipal e nos sites www.objetivas.com.br e www.sdolivramento. com.br. Sant?Ana do Livramento, em 06 de outubro de 2017. Solimar Charopen Gonçalves - Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.247, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017. Determina o Dia Municipal do Taxista. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice-Presi - dente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica definido o dia 25 de julho como o Dia Municipal do Taxista, junto com o dia de São Cristóvão ? padroeiro dos motoristas, taxistas, caminhoneiros e de todos os transporta- dores. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 03 de outubro de 2 017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice - Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL DECRETO Nº. 8.166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a Secretaria de Saúde a expedir Alvará Sanitário em caráter provisório, condicionado ao prazo concedido para a obtenção do PPCI. A VICE-PREFEITA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMEN - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 14924 de 22 de setembro de 2016, ao §2º do art. 5º da Lei Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013. CONSIDERANDO que muitas das atividades atinentes à Vi- gilância Sanitária Municipal ocorrem em edificações de média ou baixa carga de incêndio. DECRETA: Art. 1º - No âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Santana do Livramento, fica autorizada a Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros (CBMRS), com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de projeto e execução, a expedir Alvará Sanitário em caráter provisório, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária. Parágrafo único. Para a concessão do Alvará Sanitário de que trata este Decreto, além da documentação exigida pela legis- lação sanitária e do protocolo do PPCI no CBMRS, o estabele- cimento deverá assinar Termo de Declaração e Compromisso, conforme modelo no Anexo I. Art. 2° - No Alvará Sanitário Provisório deverá constar a infor- mação no campo ?observações? que a sua concessão se deu em caráter provisório. Art. 3° - A empresa requerente do alvará deverá apresentar documentação comprovando possuir protocolo de tramitação do processo para obtenção do PPCI junto ao Corpo de Bom- beiros. Art. 4º - 0 Alvará Sanitário concedido de acordo com o que dispõe o presente Decreto terá validade limitada ao prazo de tramitação do processo de obtenção do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros. Parágrafo único. Caso ocorra demora na expedição PPCI, a licença e/ou autorização municipal poderá ser prorrogada sempre de acordo com a prorrogação concedida pelo Corpo de Bombeiros. Art. 5º A expedição do PPCI não implicará autorização imedia- ta e definitiva do alvará da Vigilância Sanitária; devendo a em- presa requerente, cumprir com as determinações municipais para a sua outorga. Art. 6° O Alvará Sanitário provisório, de que trata o presente Decreto, perderá automaticamente a sua validade, indepen- dentemente da instauração de Processo Administrativo Sani- tário, no caso do PPCI do estabelecimento ser indeferido e/ou arquivado por qualquer motivo pelo CBMRS. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 05 de outubro de 2017. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Vice-Prefeita Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração EDITAL Processo nº 025/1.17.000286-1 Vara de família conforme o artigo 1º do provimento 1º 024/03 CGJ faz saber que ANA CRISTINA SI- MÕES MARTINS e ACIR LENCINA RODRIGUES, são casados pelo regime de comunhão parcial, e resolveram alterar o regime para separação total sem prejuízo de terceiros. SANT? ANA DO LIVRAMENTO, 05 de OUTUBRO de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo da Integração Brasileira com os Países do MERCOSUL RESOLUÇÃO COMDICA nº 025/2017, DE 03 DE OUTUBRO D E 2 017. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- COMDICA/SL, no uso de suas atribui - ções legais e nos termos da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal n.º 5.824 de 21 de julho de 2010 e suas atualizações prescritas na Lei Municipal nº 6.687de 05 de junho de 2014, que dispõem sobre as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant?Ana do Livra- mento ? RS: Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente COMDICA/SL é órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento à criança e ao adolescente; Considerando a deliberação da Plenária na Reunião Ordiná- ria, realizada em 03 de outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1 - Aprovar o registro do serviço governamental, ?Serviço Municipal de Acolhimento Institucional ? CASA DO BEM?, vin- culado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social ? SMAIS; Art. 2º ? O serviço executa o programa de proteção em regime de ?Acolhimento Institucional?, conforme artigo 90, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão So- cial ? SMAIS deverá apresentar, anualmente, relatório circuns- tanciado dos trabalhos desenvolvidos no ?Serviço Municipal de Acolhimento Institucional-CASA DO BEM?; Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi- cação. Sessão Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente. Esta é a Resolução. Registre-se e Publique-se Sant?Ana do Livramento, 03 de outubro de 2017. Sérgio Alves Levy Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA/SL EDITAL DE INTIMAÇÃO Por não terem sido encontrados nos endereços fornecidos, faço saber aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, que deram entrada neste Tabelionato, para serem protestados contra os responsáveis, que ficam intimados a pagarem ou darem as ra- zões porque não o fazem, dentro do prazo legal de três(03) dias uteis, após a publicação deste, os títulos com as seguintes características. Sacado: MARCELO BRAVO DE MEDEIROS Endereço: R ACHILES GAZAPINA COSTA, N 445 - SANTANA DO LIVRAMENT/RS CEP: 97574630 Credor: AERO AGRICOLA IBIRAPUITA LTDA Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DSI - N° Titulo: 112 Valor: R$ 18.865,00 - Vencimento: 25/09/2017 - Protocolo: 905457 Sacado: NELZA PALHARES DAS NEVES Endereço: FIDEAS RODRIGUES 241 - SANTANA DO LIVRA - MENT/RS CEP: 97577260 Credor: ANDRES REFATTE CHEGUHEN EIRELI ME Apresentante: UNICRED Espécie: DMI - N° Titulo: 289 1 Valor: R$ 66,22 - Vencimento: 15/09/2017 - Protocolo: 905506 Sacado: SIMONE BARRETO DOS REIS Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 1425 - SANTANA DO LI - VRAMENT/RS CEP: 97573507 Credor: TOPFLEX DISTRIBUIDORA DE ALIME Apresentante: BCO BANSICREDI Espécie: DMI - N° Titulo: 002476-01 Valor: R$ 230,08 - Vencimento: 25/09/2017 - Protocolo: 905448 É o presente EDITAL expedido e publicado de acordo com o disposto no § 1º, do Art.15 da Lei nº 9.492/97 e afixado em lugar visível na sede deste Ofício do Regsitro Civil e Registros Especiais, sito na rua Rivadavia Correa - 1176A, na mesma data. HORÁ- RIO DE EXPEDIENTE: 09:30 às 17:00. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, 06 de outubro de 2017 RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIAL DESIGNADA Audiência discutirá ?decreto da carne? Foi transferida para o próximo dia 27 a audiência pública promovida pelo gabinete do deputado estadual Nelsinho Metalúrgico, em parceria com a Câmara de Vereadores de Livramento, para debater o teor do decreto do Governo do Estado que regulamenta a comercialização de carne ?in natura? em açougues, armazéns e mercearias no Rio Grande do Sul. A audiência pública, articulada junto ao Deputado pela presidente da Câmara de Vereadores, Maria Helena Alves Duarte, e pelo vereador Aquiles Pires, tem como objetivo esclarecer a comunidade sobre a regulamentação e provocar um alerta sobre os prejuízos que a norma trará à economia gaúcha. O vereador Aquiles Pires considera inclusive o ?risco de fechamento de inúmeras vagas de trabalho em razão do impedimento dessa atividade que faz parte do cotidiano do povo gaúcho, especialmente nas cidades do interior?. A Audiência Pública será realizada no Plenário da Câmara de Vereadores com acesso franco à participação do público.