PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO OPERACIONAL Nº 002 / 2010 DATA: 05 / 04 / 2010 FOLHA nº 01 / 01 NO EXAME EFETUADO NA DOCUMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM REFERÊNCIA A DUPLICIDADE DE PAGAMENTO EFETUADO À ?CORPUS - FISIOTERAPIA E ESTÉTICA?, FORAM IDENTIFICADAS AS SEGUINTES INCONSISTÊNCIAS: I . 1 ? Deficiência nos controles internos da Secretaria, demonstrando falha na conferência das faturas, ocasionando, desta forma, o duplo pagamento à Clínica Corpus, realizado pelo CHS e também pela Prefeitura; I . 2 ? O recebimento das cobranças da Clínica Corpus na Secretaria da Saúde representa outra falha detectada, já que se trata de empresa terceirizada pelo Centro Hospitalar Santanense, devendo, estas cobranças, salvo melhor juízo, somente serem recebidas na SMS, quando originadas do CHS, evitando, assim, embaraços com a documentação; PARA FINS DE REGULARIZAR AS SITUAÇÕES ACIMA DESCRITAS, SUGERIMOS AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: R . 1 ? Sejam revistos e aperfeiçoados os procedimentos de controle dentro da Secretaria de Saúde, aumentando o rigor na conferência da conformidade da documentação - liquidação da despesa, envolvendo mais servidores no controle e/ou criando planilhas com a descrição de faturas a pagar e já pagas, antes da mesma ser encaminhada à Contadoria Municipal, a fim de que se minimizem os riscos de novos casos de pagamentos duplicados ou intempestivos; R . 2 ? Que a Secretaria Municipal da Saúde acorde com o Centro Hospitalar Santanense, para que as faturas de serviços somente sejam enviadas através dele (CHS), e numa data específica, a fim de que se evitem, novas inconsistências dentro da SMS; R . 3 ? Seja realizada uma conferência de todas as faturas das instituições e empresas privadas (fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços), mencionadas no Decreto 5072/2009, com os seus respectivos pagamentos, a fim de que, caso existam, sejam estornados os pagamentos indevidos e ressarcidos os cofres públicos. Sant?Ana do Livramento, 05 de abril de 2010. Kaizer Espirito Santo Torres ? CRC/RS 63.684 Técnico de Controle Interno ? Matr. F-2153 DATA E VISTO DA CHEFE DO CONTROLE INTERNO: _____/____/____ ______________________