ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moysés Vianna? Unidade Central de Controle Interno INSTRUÇÃO NORMATIVA UCCI Nº 001/2012 Aprova as normas técnicas constantes do Manual de Procedimentos Administrativos e Operacionais do PATRIMÔNIO, elaborado pela Assessoria Contábil desta Controladoria Municipal e instituído pela Chefia da Unidade Central de Controle Interno do Município. A CHEFIA DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS , usando da competência que lhe confere os Art. 2º e 6º da Lei Municipal nº 4.242, de 27 de setembro de 2001, e os Art. 1° e 4°, VII, § &° do Decreto Municipal nº 3.662, de 21 de maio de 2003, Considerando a necessidade de definir normas de controle pela Controladoria Municipal, para efetiva fiscalização dos procedimentos administrativos e operacionais do PATRIMÔNIO; Considerando a necessidade de melhorar a atuação do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, permitindo à UCCI o acompanhamento e controle dos atos inquinados de ilegalidades ou irregularidades nas áreas da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, administrativa e operacional, portanto, visando à melhoria no sistema de controle patrimonial; RESOLVE baixar a seguinte Instrução Normativa: Art. 1° Fica responsável pelas informações e esclarecimentos sobre as normas e procedimentos constantes no referido Manual, a Assessoria Contábil da Controladoria Municipal, sob a supervisão direta da Chefia da Unidade Central de Controle Interno; § 1º Compete, ainda, à Assessoria Contábil da UCCI, citada no caput, o acompanhamento rigoroso do cumprimento das normas estabelecidas no Manual, bem como a atualização do mesmo, conforme descrito no parágrafo seguinte. § 2º Toda e qualquer sugestão de alteração e a consequente atualização do Manual, em virtude de determinações legais e de modificações necessárias, deverá ser encaminhada, após análise, através da Assessoria Contábil da UCCI, à Chefia imediata desta Unidade Central de Controle Interno, responsável pelo cumprimento do Manual que determinará a formatação e as devidas atualizações pertinentes. § 3º A UCCI fica sendo o órgão exclusivo, como responsável pela criação e atualizações, para edições posteriores do presente Manual, haja vista ser o órgão competente para controle e fiscalização da apuração formal dos atos inquinados de ilegalidades e irregularidades no âmbito Municipal. Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, em 17 de janeiro de 2012. Adm. Sandra Helena Curte Reis ? CRA/RS 19.515 Técnico de Controle Interno ? Matr. 218782 Chefe da UCCI