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COMUNICADO - NFE de PRODUTOR RURAL
Categoria: Última HoraSecretarias: Secretaria da Fazenda
Data de Publicação: 28 de janeiro de 2025
Prezado(a),
O departamento de ICMS comunica que a partir de 03 de fevereiro de 2025, as inscrições abaixo
relacionadas serão obrigadas a emitir a nota eletrônica de produtor rural. Os produtores, cuja receita
bruta foi superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 e 2024, fazem parte da primeira leva de
contribuintes selecionados pela Receita Estadual para a transição.
Até 30 de junho de 2025, os produtores poderão usar os talões antigos de Nota Fiscal de Produtor
(NFP) para operações internas, mas a partir de 01 de julho 2025, não será mais permitido. Assim,
não serão aceitas solicitações de novos talões no sistema. No entanto, o produtor pode retirar os
blocos que estiverem disponíveis fisicamente no estoque, observando o prazo limite de uso.
Ressaltamos que o prazo para as demais inscrições aderirem à NF-e é 04/01/2026.
IMPORTANTE:
Todos os produtores, mesmo os que não são obrigados, podem emitir a NF-e ou a Nota Fiscal
Avulsa Eletrônica.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil está disponível para todos os produtores rurais, permitindo emitir a
NF-e mesmo sem internet.
FÓRUM DE PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA ESTADUAL
https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-documentos-fiscais-nfp-e-nf-e
INFORMAÇÕES SOBRE O APP NOTA FISCAL FÁCIL
https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-aplicativo-nota-fiscal-facil-nff-paraprodutor
Outras dúvidas podem ser encaminhadas para o Plantão Fiscal Virtual no site da SEFAZ/RS.