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Obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Portal Nacional passará a vigorar
Categoria: Última HoraSecretarias: Secretaria da Fazenda
Data de Publicação: 28 de novembro de 2025
Atenção! Empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos!
De acordo com o cronograma oficial, a obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Portal Nacional passará a vigorar:
• A partir de 1º de dezembro de 2025, para as empresas que recolhem pelo ISSQN Fixo e para as optantes do Simples Nacional;
• A partir de 1º de janeiro de 2026, para os demais contribuintes.
Recomendamos que todos os contribuintes acompanhem as publicações oficiais e mantenham-se atentos às futuras atualizações, a fim de assegurar a adequação às novas exigências legais e evitar eventuais transtornos na emissão de documentos fiscais.
Sabemos que este período de transição e adaptação trará desafios para todos os envolvidos, porém, com cooperação e diálogo, superaremos essa fase com tranquilidade e segurança.
A cartilha com o passo a passo para a emissão da NFS-e já está disponível em nosso site.
