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COMDICA convoca Conselheiro Tutelar Suplente

Categoria: Última Hora
Departamentos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2025


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O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Sant’Ana do Livramento - RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n, º 5.824, de 21 de julho de 2010, alterada pela Lei Municipal n.º 6.687, de 05 de junho de 2014, e de acordo com a Lei Federal n.º 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e,

Considerando o  Decreto n.º 376, de 16 de dezembro de 2025, que exonera a pedido do cargo de “Conselheiro Tutelar Titular”, do Conselho Tutelar de Sant’Ana do Livramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, o Sr. LAERTE MONTE BLANCO MACHADO, a contar desta data (16/12/2025);

Considerando a lista de aprovados no Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar realizado no dia 1º de outubro de 2023, e o Edital de Convocação n.º 06/2025, de 16/12/2025;

Considerando ainda, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, assegurando a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

RESOLVE:                                          

Art. 1º - Fica convocada a Sra. CARMEM LUCIA SAUCEDO SABATINI, para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar Titular, em substituição ao Sr. LAERTE MONTE BLANCO MACHADO.

Art. 2º - A convocação é efetuada com base no Art. 103, IV e § 3.º da Lei Municipal 5.824/2010, que determina a convocação do suplente no caso de renúncia do Conselheiro Tutelar Titular.

Art. 3º -  A Sra. CARMEM LUCIA SAUCEDO SABATINI,  deverá apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, Departamento de Pessoal, até o dia 29/12/2025, munida da seguinte documentação:

 

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  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Cópia CPF
  • Cópia da Carteira Profissional
  • Cópia da Carteira de Habilitação (quando necessário)
  • Cópia do Título Eleitoral
  • Cópia documento onde conste número do PIS/PASEP
  • Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento
  • Cópia do Comprovante de Escolaridade
  • Atestado Médico (com médico do trabalho)
  • Certidão do cartório Eleitoral
  • Alvará de folha corrida da justiça criminal
  • Certidão negativa de matéria cível e criminal
  • Cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples)
  • Número de Conta do Banrisul
  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda (se declara)
  • Filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e atestado de frequência escolar)
  • Certidão de Baixa de CNPJ/MEI

 

Art.- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Fabrício Nunes Duarte

                     Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


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