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COMDICA convoca Conselheiro Tutelar Suplente
Categoria: Última HoraDepartamentos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2025
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Sant’Ana do Livramento - RS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n, º 5.824, de 21 de julho de 2010, alterada pela Lei Municipal n.º 6.687, de 05 de junho de 2014, e de acordo com a Lei Federal n.º 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e,
Considerando o Decreto n.º 376, de 16 de dezembro de 2025, que exonera a pedido do cargo de “Conselheiro Tutelar Titular”, do Conselho Tutelar de Sant’Ana do Livramento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, o Sr. LAERTE MONTE BLANCO MACHADO, a contar desta data (16/12/2025);
Considerando a lista de aprovados no Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar realizado no dia 1º de outubro de 2023, e o Edital de Convocação n.º 06/2025, de 16/12/2025;
Considerando ainda, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, assegurando a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a Sra. CARMEM LUCIA SAUCEDO SABATINI, para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar Titular, em substituição ao Sr. LAERTE MONTE BLANCO MACHADO.
Art. 2º - A convocação é efetuada com base no Art. 103, IV e § 3.º da Lei Municipal 5.824/2010, que determina a convocação do suplente no caso de renúncia do Conselheiro Tutelar Titular.
Art. 3º - A Sra. CARMEM LUCIA SAUCEDO SABATINI, deverá apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, Departamento de Pessoal, até o dia 29/12/2025, munida da seguinte documentação:
- 1 foto 3/4
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia CPF
- Cópia da Carteira Profissional
- Cópia da Carteira de Habilitação (quando necessário)
- Cópia do Título Eleitoral
- Cópia documento onde conste número do PIS/PASEP
- Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
- Atestado Médico (com médico do trabalho)
- Certidão do cartório Eleitoral
- Alvará de folha corrida da justiça criminal
- Certidão negativa de matéria cível e criminal
- Cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples)
- Número de Conta do Banrisul
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda (se declara)
- Filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e atestado de frequência escolar)
- Certidão de Baixa de CNPJ/MEI
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrício Nunes Duarte
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
