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Projeto Legal - Campanha 2025 para os Fundos Municipais
Departamentos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)Data de Publicação: 22 de dezembro de 2025
VOCÊ SABE ONDE É APLICADO O SEU IMPOSTO DE RENDA? PARTICIPE DO “PROJETO LEGAL” E VOCÊ SABERÁ:
PRAZO PARA DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A FUNDOS MUNICIPAIS SE ENCERRA EM 30 DE DEZEMBRO
Contribuintes pessoa física e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. A medida transforma imposto em ações sociais realizadas diretamente no município, beneficiando crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.
As doações podem ser feitas até 30 de dezembro, mas a recomendação é realizar a operação até o dia 29 de dezembro, para evitar contratempos bancários. Para garantir o benefício fiscal, os valores precisam estar creditados dentro do ano-calendário.
Como doar:
Pessoas Físicas:
- Contribuintes que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do IR devido;
- A operação é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual, conforme prazos da Receita
Federal.
Pessoas Jurídicas (Lucro Real):
- Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar, até dezembro, 1% do IRPJ para o Fundo da
Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso.
- A destinação não gera custo adicional, pois o valor é abatido do imposto que seria recolhido à
União.
Para quem destinar?
Podemos destinar para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. Ao destinar parte do seu Imposto de Renda, este recurso deixa de ir para o Governo Federal e permanece em Sant’Ana do Livramento.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso se configuram como fundos públicos, com finalidade específica de custear ações, serviços, programas ou projetos que contribuam para a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes e dos idosos.
Não custa NADA!
O VALOR DESTINADO SERÁ ABATIDO DO VALOR TOTAL A SER PAGO OU SOMADO AO VALOR A SER RESTITUÍDO, ATUALIZADO PELA TAXA SELIC.
Como fazer?
Data: Até o dia 30/12/2025 para depósito bancário
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant’Ana do Livramento
CNPJ - 19.417.485/0001-41 – Fundo Público
Conta do Fundo: Banco do Brasil - Ag. 0035-3 - Conta – 46274-8
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Sant’Ana do Livramento
CNPJ - 50.729.501/0001-81 - Fundo Público
Conta do Fundo: Banco do Brasil - Ag. 0035-3 - Conta - 64334-3
Como obter o recibo?
Após fazer a destinação durante o Ano-Calendário, por meio de depósito bancário identificado na conta do Fundo Municipal, com nome completo do doador e CPF ou CNPJ, é preciso providenciar o recibo. Assim, envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/SL, por email, com os seus dados (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) ou compareça na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
E-mail do COMDICA/SL : [email protected]
Endereço: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA/SL
RUA DOS ANDRADAS, 1157
CENTRO
SANT’ANA DO LIVRAMENTO - RS
Contato Wattsapp: (55) 991441887
