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RESOLUÇÃO COMDICA N.º 090, DE 26 MAIO DE 2026.
Categoria: Última HoraDepartamentos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)
Data de Publicação: 27 de maio de 2026
RESOLUÇÃO COMDICA N.º 090, DE 26 MAIO DE 2026.
Dispõe sobre os documentos necessários para emissão do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento das Entidades de Atendimento, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sant’Ana do Livramento – COMDICA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO – COMDICA, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º 8.069/1990, e a Lei Municipal 5.824/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Para a emissão do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Requerimento assinado pelo representante legal da entidade;
II – Cópia do Estatuto Social e suas alterações, registado em cartório;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
IV - Endereço da sede da Entidade atulizado;
V – Ata de eleição da atual diretoria;
VI - Relação da atual diretoria (nome, RG, CPF, endereço);
VII - Certificado de pleno e regular funcionamento do Conselho a fim (CMS, CME, CMAS, etc.), ou emitido pela Prefeitura Municipal;
VIII - Lista de usuários, regularmente identificados .
IX - Relatório de Atividades do último exercício, demonstrando as ações realizadas, o público-alvo atendido e a capacidade de atendimento da entidade;
X – Plano de Ação para o ano vigente.
Art. 2º O não cumprimento da apresentação dos documentos previstos nesta Resolução implicará na impossibilidade de emissão do referido Atestado de Funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sant’Ana do Livramento, 26 de maio de 2026.
Fabrício Nunes Duarte
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/COMDICA/SL
